Valor inicial
R$ 792.300,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X116012
Número Lote
Lote 25
Visitas
119
Habilitados
1
Lances
0

Apartamento 178 m² (Condomínio frente à Praia) - Pitangueiras - Guarujá - SP

Navegue pelos lotes:
Área
178 m2
Localização
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 300, Pitangueiras, Guarujá, SP
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 30.000,00
Aberto para lances
Início: 23/09/2025 às 14:00 Data: 09/10/2025 às 14:24 R$ 792.300,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 25 – GUARUJÁ/SP – BAIRRO CENTRO – EDIFÍCIO EMBOAVA – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO  
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 300 – Apartamento nº 01.
Área Construída de 178,32m². Matrícula nº 23.857 do CRI local.  

Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.  
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo, necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de
Venda e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.  

A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU 2025 quitado pelo Vendedor (exceto área maior).
Condomínio quitado até a data da arrematação.

Lance inicial R$ 792.300,00 – Código do imóvel 920818
O VALOR DO LANCE ESTARÁ CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
  • À vista: sem desconto.


  • Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

    Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.
    Sinal de 30% e o saldo até 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.




EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1.
- Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de leilão presencial, online ou híbrido, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para cada imóvel.
1.2.
O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja, o lance vencedor estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo VENDEDOR
1.3.
Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza.
1.4.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.5.
O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132, Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.6.
Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão, ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 13:00hs do dia 09/10/2025. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.7.
Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.8.
No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
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comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.8.1.
O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.8.2.
Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.8.3.
Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.8.4.
Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público dentro do prazo de validade, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.8.5.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.8.6.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8.7.
Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto. Possuir recursos em conta-corrente de banco nacional brasileiro, arcando com todas as despesas e impostos para trasladação do recurso de banco estrangeiro para banco brasileiro.
1.9.
A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.9.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.10.
O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.11.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
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condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1.
Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2.
O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente, indicada pelo Vendedor.
2.3.
Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1.
Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem sobre o imóvel sejam quitados à vista.
2.3.2.
Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá ser realizado por meio de crédito na titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja realizado por terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4.
Em razão da natureza condicional, informamos que não será aplicado qualquer desconto sobre o valor ofertado, independentemente da forma de pagamento escolhida. O valor proposto será considerado como valor final para pagamento à vista se o lance for aprovado pelo VENDEDOR.
2.5.
Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelado, o valor ofertado servirá como referência para cálculo das condições financeiras dessa modalidade, podendo incidir encargos como juros e atualização monetária, conforme previsto neste edital.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.6.
No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia.
2.7.
Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a) atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.8.
Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
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deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.9.
O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 5 (CINCO) dias regularize os pagamentos da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada, independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza for ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.10.
O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel. O valor será atualizado monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1.
Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor/reembolso seja a que título for. Até a aprovação/reprovação do lance vencedor o proponente COMPRADOR não deverá realizar depósitos relativos a compra do imóvel na contado VENDEDOR ou leiloeiro.
3.1.1.
Após o encerramento do evento de leilão, os lances serão apurados e os de maior valor serão submetidos à análise do VENDEDOR, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se quanto à aceitação ou recusa do lance.
3.1.2.
Uma vez aprovado o lance, o proponente deverá apresentar a documentação solicitada para as devidas análises, incluindo a verificação de crédito, conforme previsto neste edital. O VENDEDOR realizará essa análise no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação e da aceitação formal da proposta.
3.2.
As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.3.
Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência desses nos prazos legais.
3.4.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.5.
Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.5.1.
Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e
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registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.5.2.
Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.5.3.
Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.6.
O COMPRADOR é responsável:
(i)
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii)
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii)
por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv)
quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v)
por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi)
pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii)
pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii)
por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix)
por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
(x)
pela verificação, junto aos órgãos competentes, se o imóvel objeto da aquisição encontra-se, total ou parcialmente, situado em área de marinha, acrescido de marinha, terreno da União, terras devolutas, áreas indígenas, quilombolas ou outras áreas públicas ou de domínio especial, assumindo integralmente os riscos, providências e custos decorrentes de eventual regularização, registro, pagamento de foro, laudêmio, taxa de ocupação ou qualquer outro encargo incidente sobre a área, inclusive perante a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o INCRA ou demais entidades públicas competentes.
(xi)
consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital em sua íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua decisão de compra, não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar a existência de eventuais ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os riscos decorrentes da aquisição.
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3.7.
Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.8.
O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.9.
Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel, serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.10.
Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.11.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual, se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.12.
O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas, embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.13.
A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.14.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
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3.15.
A transmissão da posse do imóvel, seja direta (em caso de imóvel desocupado) ou indireta (em caso de imóvel ocupado), ocorrerá de forma automática e independente de qualquer formalização adicional, nas seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal, no caso de aquisição com pagamento parcelado; ou (ii) na data do pagamento integral do preço, no caso de aquisição à vista. Para todos os efeitos, considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo, instrumento ou qualquer outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de pagamento por cheque, a confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
3.16.
Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.17.
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.17.1.
Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.18.
O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.19.
Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento) do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.20.
Os prazos referidos nos itens 3.16.1 e 3.18 poderão ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.21.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e
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averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.21.1.
O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até o ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de recolhimento ao VENDEDOR.
3.22.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.23.
Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.
DESCUMPRIMENTOS
4.1.
Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.2.
Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda, independentemente de nova comunicação ou notificação.
4.3.
Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4.
Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5.
A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7.
Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados na mesma conta de envio do pagamento do preço do imóvel, mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
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4.7.1.
Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Formas de Notificação
4.8.
Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à regularização de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda, as notificações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não expressamente previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas (como WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e Documentos, ou outro meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
4.8.1.
A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de regularização dos pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo VENDEDOR quanto pelo leiloeiro responsável pela venda.
4.8.2.
Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:

No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens);

Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso de recebimento;

Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por qualquer meio.
Restituição do imóvel
4.9.
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
4.10.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.
O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
5.2.
O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
5.3.
O COMPRADOR declara estar ciente de que a venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, e que a simples oferta do maior lance não garante a efetivação da venda.
5.4.
O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
5.5.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
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dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: SEM DESCONTO SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO CONDIÇÃO DE PARCELAMENTO¹ (SOMENTE PARA IMÓVEIS COM VALOR DE VENDA A PARTIR DE R$20.000,00) SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS (TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20
80
8
...
...
25
75
12
10
24
IPCA ANUAL
30
70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3
- A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4
– VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5
- LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
Corporativo | Interno
LOTE 01 – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – VILA ALVES DIAS – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Norberto Esteves, nº 61 - Apartamento n° 40, situado no 3° andar do Edifício Guaporé.
Área Privativa: 57,44m²; Área Comum: 8,04m²; Área Total: 65,48m²; Fração Ideal: 12,50%. Matr. 74.915 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade. Lance Inicial R$ 133.350,00 – Código do imóvel 722325 – Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 02 – PONTA GROSSA/PR – BAIRRO DA COLÔNIA DONA LUÍZA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PONTAL DOS FRADES – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Nunes Machado, nº 155 – Apartamento 205, 1º Andar ou 2º Pavimento do Bloco 01.
Área útil de 46,34m²; Área de uso comum coberto com 6,6031m²; Área total construída coberta de 52,9431m²; Área da vaga de estacionamento descoberta privativa nº 11 de 9,90m²; Área de uso comum descoberta de 27,3402m². Matr. 57.368 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade. Lance Inicial R$ 130.620,00 – Código do imóvel 722653 - Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 03 – IGUAÇU/PR – CONJUNTO ARNALDO DE SOUZA MIRANDA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Águia, Lote nº 13 da Quadra nº 01”.
Área total do terreno – 264,00m² / área construída – 63,78m² (conforme IPTU). Matr. 10.268 do 2º CRI de Astorga/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como atual denominação e numeração do logradouro a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 181.210,31 – Código do imóvel 918565
LOTE 04 – BALNEÁRIO RINCÃO/SC – LAGOA DOS FREITAS – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Torres, nº 200 – Lote 13 da Quadra 14.
Áreas: construída de 140,10m², terreno de 643,44m². Matrícula 32.713 do CRI de Içara.
Ciência da ação judicial, proc. nº 5002027-98.2024.8.24.0028, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 185.020,00 – Código do imóvel 920209
LOTE 05 – RECIFE/PE – BAIRRO ARRUDA – CONJUNTO HABITACIONAL ZEFERINO AGRA – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Zeferino Agra, nº 318 – Apartamento nº 108, localizado no 1 andar do Bloco D.
Área total construída: 48,74m²/ Área privativa: 40,71m²/ Área comum: 8,03m². Matrícula nº 21.259 do 3º CRI local.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel, bem como a atualização do Bairro e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 63.840,00 – Código do imóvel 920701
LOTE 06 – CATANDUVA/SP – LOTEAMENTO PARQUE JOSÉ CURI – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Antônio Guilherme, nº 62, constituído pelo lote 02 da quadra 07, Setor 08.
Área do terreno: 300,00m²; Área total construída: 221,07m². Matr. nº 40.949 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 605.010,00 – Código do imóvel 920928
LOTE 07 – PASSO FUNDO/RS – VILA VERA CRUZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Santo Antônio, n°1.027, do Lote 34BBB da Quadra 123.
Área total do terreno: 126,00m² / Área total de construção 50,05m². Matr. 132.357 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 152.565,00 – Código do imóvel 921151
LOTE 08 – MARÍLIA/SP – BAIRRO PALMITAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Henrique Dias, nº 526.
Área total do terreno 300,00m²; Área total construída 155,97m² (IPTU). Matr. 7.336 da 2º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída e do terreno, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 201.960,00 – Código do imóvel 921506
LOTE 09 – CAMPO GRANDE/MS – BAIRRO ALVES PERERIA – LOTEAMENTO NÚCLEO HABITACIONAL UNIVERSITÁRIAS – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Gomes Carneiro, nº 37 - Casa do tipo MS.B.2.39.
Área construída de 39,93m² (cadastro municipal menciona área edificada de 91,80m²); Área de terreno de 200,00m². Matr. nº 72.018 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação do Bairro, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 136.185,00 – Código do imóvel 921600
LOTE 10 – ITANHAEM/SP – LOTEAMENTO JARDIM CORUMBÁ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua José Vicente Moreira, nº 47, parte do lote 01, quadra 43.
Área total do terreno 125,40m²; Área total construída 98,88m². Matr. nº 221.949 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 152.240,00 – Código do imóvel 921745
LOTE 11 – FORTALEZA/CE – TUPÃ MIRIM II, PARQUE DOIS IRMÃOS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 105, n° 132 da Quadra 19.
Área de Terreno: 140,00m² / Área Construída: 46,75m². Matr. 2.702 do 6º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como da adequação da destinação comercial/residencial perante a prefeitura assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 3033844-68.2025.8.06.0001 em trâmite perante a 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 129.800,00 – Código do imóvel 922125
LOTE 12 – PALMAS/TO – LOTEAMENTO BURITIRANA – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Josefa Alves da Cunha s/nº, esquina Rua Luiz Nunes de Oliveira – Lote nº 01 – Quadra nº 07.
Área construída de 313,45m²; Área de terreno de 437,00m². Matr. 58.902 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0002283-56.2025.8.27.2729 em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação do Bairro e eventual alteração de destinação de uso – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 275.835,00 – Código do imóvel 922347
LOTE 13 – SÃO PAULO/SP – VILA MONUMENTO – CONDOMÍNIO PRIVILÈGE PARQUE ACLIMAÇÃO – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO Rua Engenheiro Prudente, nº 35 – Apartamento nº 172, tipo XIII, localizado no 17º andar ou
17º pavimento e 18º andar ou 18º pavimento (duplex inferior e duplex superior). Área privativa de 112,964m²; Área comum de 93,424m² (já inclusas as 02 vagas de garagem e 01 armário no subsolo); Área total construída de 206,388m². Matr. 216.876 do 6º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1003604-88.2024.8.26.0299 em trâmite perante a 1ª Vara do Foro de Jandira/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 922.414,50 – Código do imóvel 922365
LOTE 14 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO ENGENHO DE DENTRO – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dr. Niemeyer nº 167 – Apartamento nº 204.
Área total construída de 48,00m² (privativa + comum) constante no cadastro municipal. Matr. 27.101 do 1º RI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para averbação a margem da matrícula da atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 140.175,00 – Código do imóvel 922491
LOTE 15 – BARREIRAS/BA – LOTEAMENTO FLAMENGO – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Coritiba, nº 106, Lote 07, Quadra L.
Área construída já existente de 122,00m²; Área de ampliação de 45,72m²; Área total construída de 167,72m²; Área de terreno de 360,00m². Matr. 62.759 do 1º CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais nsº 8000492-37.2021.8.05.0022 e nº 8006512-05.2025.8.02.0022 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como da numerção do logradouro assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise
de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 234.150,00 – Código do imóvel 922533
LOTE 16 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – SALA COMERCIAL C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada do Tindiba, nº 1.103 – Sala nº 313.
Área total construída de 20,00m² (privativa + comum. Matr. 368.186 do 9º RI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para averbação da atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 79.590,00 – Código do imóvel 922542
LOTE 17 – POUSO ALEGRE/MG – LOTEAMENTO RESIDENCIAL COLINA VERDE – CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua da Colina (antiga Rua 01), nº 85. Área construída de 172,73m²; Área de terreno de 175,50m². Matr. 94.263 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e numeração assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 193.597,95 – Código do imóvel 922593
LOTE 18 – POUSO ALEGRE/MG – BAIRRO SANTO ANTÔNIO – CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM ESPLANADA – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Tenente Manoel Torres de Aquino, nº 63 – Lote 23, da Quadra 04.
Área total construída de 136,86m²; Área de terreno de 273,90m². Matr. 16.190 do CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 241.353,00 – Código do imóvel 922596
LOTE 19 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO ROCHA – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Marechal Rondon, nº 1.239 (antigo nº 173 da Rua Figueira).
Área construída de 422,00m²; Área de terreno de 517,00m². (Áreas constantes no Cadastro Municipal). Matr. 9.301 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração, e a atual denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 644.330,00 – Código do imóvel 922634
LOTE 20 – SANTOS/SP – BAIRRO BOQUEIRÃO – EDIFÍCIO AGULHAS NEGRAS – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Washington Luiz, nº 556 – Apartamento nº 21, localizado no 2º andar - Tipo.
Área bruta total de 302,00m²; Fração ideal de 1/16 avos do terreno. Matr. 13.818 do 3º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1011527-21.2025.8.26.0562 m trâmite perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro, numeração e eventual averbação da denominação do Bairro – se entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 869.589,00 – Código do imóvel 922644
LOTE 21 – OSÓRIO/RS – BAIRRO ATLÂNTIDA SUL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Cabo Frio, nº 1253, constituído pelo lote 07 da quadra 193, setor 393, Praia Atlântida Sul.
Área total do terreno 300,00m²; Área total construída 108,43m². Matr. 84.271 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 189.840,00 – Código do imóvel 921623
LOTE 22 – SÃO JOÃO DE MERITI/RJ – BAIRRO SÃO MATEUS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 489.
Área total do terreno: 88,28m²/ Área total construída: 45,02m²/ Área livre: 43,26m². Matr. 3.499 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a atualização do logradouro, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 77.595,00 – Código do imóvel 920804
LOTE 23 – CAMPO GRANDE/MS – BAIRRO ALVES PEREIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua da Armação nº 164, situada no Parcelamento Jardim Colibri II, constituído pelo lote 7 da quadra 4 do loteamento denominado Jardim Colibri II.
Área total do terreno 360,00m²; Área total construída 213,25m². Matr. 155.982 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 148.890,00 – Código do imóvel 921350
LOTE 24 – PRAIA GRANDE/SP – SÍTIO GUARAPUAVA – RESIDENCIAL PETROS MELLO I – APARTAMENTO C/02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Piedade Gomes, nº 344 – Apartamento n° 803, localizado no pavimento cobertura.
Área útil de 119,6060m²/ Área descoberta 138,7400m²/ Área comum de 117,3437m²/ Área construída 375,6897m². Matr. 143.243 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 1.000.623,07 – Código do imóvel 921618
LOTE 25 – GUARUJÁ/SP – BAIRRO CENTRO – EDIFÍCIO EMBOAVA – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 300 – Apartamento nº 01.
Área Construída de 178,32m². Matrícula nº 23.857 do CRI local.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo, necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de
avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de Venda e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 792.300,00 – Código do imóvel 920818
LOTE 26 – IGUAPE/SP – BAIRRO JARDIM AMÉRICA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Capitão Luiz Gonzaga Muniz, nº 1.280, constituída pelo lote 907, da quadra 1.126, do Setor 03.
Área total do terreno: 523,88m²/ Área total construída: 179,60m². Matr. nº 158.483 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como averbação da numeração do logradouro e nome do Bairro, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 911.216,25 – Código do imóvel 921610
LOTE 27 – PLANALTINA/GO – LOTEAMENTO BRASILINHA LESTE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 48, s/nº, Lote 6-A – Quadra 122.
Área total do terreno: 150,00m², área total construída: 78,02m². Matr. nº 93.095 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 53.130,00 – Código do imóvel 919558
LOTE 28 – BELFORD ROXO/RJ – BAIRRO AREIA BRANCA – CONDOMÍNIO DOCE LAR CONQUISTA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Carolina Ferreira, nº 192 – Lote C – Apartamento nº 1008 – Bloco 04.
Área total construída de 53,7751m²; Área privativa de 45,57m². Matr. 8.662 do 3º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 77.385,00 – Código do imóvel 920597
LOTE 29 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO VISTA ALEGRE – LOTEAMENTO FAZENDA RESTAURADA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Novo México, nº 120 – Casa nº 08.
Área total do terreno 675m²; Área total construída 62,13m², Área da vaga de garagem 12,50m². Matr. 71.170 do 3º CRI Local da 2ª Circunscrição.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 84.630,00 – Código do imóvel 921046
LOTE 30 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO RESTINGA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada Barro Vermelho, nº 777 - Apartamento n° 336, situado no 3º pavimento do Bloco 8, e Vaga (Box) nº 99, no Condomínio Residencial Villa Liane.
Apartamento: Área Privativa: 43,23m²; Área Comum: 55,52m²; Área Total: 98,75m²; Fração Ideal: 0,008762;
Vaga (Box): Área Privativa: 12,50m²; Área Comum: 2,42m²; Área Total: 14,92m²; Fração Ideal: 0,000381. Matr. 146.280 do Oficial de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre/RS.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 78.225,00 – Código do imóvel 920402
LOTE 31 – CAXIAS DO SUL/RS – BAIRRO ESPLANADA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Valdemira Raymundi, nº 320 – Lote 04 da quadra 3767, do loteamento Popular nº 09 – Aeroporto.
Área total do terreno: 298,65m² / Área total construída: 102,60m². Matrícula 60.462 da 1ª Zona do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 127.270,00 – Código do imóvel 922267
LOTE 32 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO BOA VISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Bagé nº 6.100 – Casa 07.
Área construída de 61,82m² (área mencionada no IPTU); Fração ideal do terreno de 103,27/720,00 avos; Área total do terreno de 720,00m². Matr. 38.702 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
O arrematante declara-se ciente de que o imóvel está sob regime de aforamento, CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) nº 001642589-81, RIP nº 5897.0100517-76 junto à União, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa imposta pelo órgão. SPU – De acordo com a Certidão Positiva de Débitos Patrimoniais, encontra-se ainda em nome da proprietária anterior, ou seja, eventual multa imposta pelo órgão para a aquisição pela ex-mutuária e ao Banco ficará ao cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 110.000,00 – Código do imóvel 920661
LOTE 33 – MIRASSOL/SP – BAIRRO MOREIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Candido Brasil Estrela, nº 12-38, constituído pelo lote 01, da quadra 11, do loteamento Jardim São Bernardo III.
Área total do terreno: 352,00m²; Área privativa: 181,50m²; Área acessória (galpão): 112,76m². Matr. 22.033 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da averbação premonitória para publicidade da Ação de Execução de Título Extrajudicial averbada sob AV. 10 da matrícula 22.033, oriunda da Ação da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1005938-49.2023.8.26.0358 da 1ª Vara do Foro de Mirassol/SP, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para constar a atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Lance Inicial R$ 301.770,00 – Código do imóvel 922031
LOTE 34 – SALTO DE PIRAPORA/SP – BAIRRO DA ILHA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua das Mangueiras, Nº 297, lote 01, quadra 67, do loteamento Fazenda Quintas de
Pirapora II.
Área total do terreno: 2.175m²; Área total construída: 191,52m². Matr. nº 87.371 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 289.740,00 – Código do imóvel 922087
LOTE 35 – PORTO ALEGRE/RS – RESTINGA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Erasmo Carlos, nº 4.262 – Casa nº 3, constituída da Quadra C 1 da Super Quadra C.
Área de Terreno: 150,00m² / Área Construída: 111,45m² (IPTU). Matrícula 64.676 do 3º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação da numeração predial do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5001059-64.2024.8.21.4001 em trâmite perante ao 1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 118.125,00 – Código do imóvel 920302
LOTE 36 – SOROCABA/SP – BAIRRO JARDIM TOPÁZIO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Cornélio Rosumek, n° 128.
Área de Terreno: 140,00m² / Área Construída: 93,49m² . Matr. 224.142 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 131.180,00 – Código do imóvel 920884
LOTE 37 – TATUÍ/SP – ÁGUA BRANCA – CASA C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua José Paulo Pierotti, nº 140, Condomínio Parque Residencial São Marcos, constituído pelo lote 07, da quadra G. O acesso a Associação Condomínio Parque Residencial São Marcos é feito pela Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto, Km 21, trecho Tatuí – Capela do Alto.
Área total do terreno: 585,00m²; Área total construída: 275,99m² (sendo 223,67m² no pavimento térreo e 52,32m² no pavimento superior). Matr. nº 47.492 do CRI local.
O adquirente declara-se ciente da restrição de uso do imóvel, conforme item 17 do Contrato Padrão, aprovado e arquivado no CRI de Tatuí/SP, averbado em Av.08 da Matrícula nº 47.492.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 838.910,00 – Código do imóvel 921154
LOTE 38 – RIO CLARO/SP – JARDIM WENZEL – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DO BOSQUE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida 62, n° 1136 – Casa nº 9E, Condomínio Residencial Alto do Bosque, Jardim Wenzel.
Área de Terreno (privativo): 160,00m² / Área Construída (privativa): 51,00m². Matr. 59.534 do 2°Cartório do Registro de Imóveis de Rio Claro/SP.
Ciência da Ação Judicial nº 1000009-70.2025.8.26.0550 - 2ª Vara Cível do Foro de Rio Claro/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 204.540,00 – Código do imóvel 921694
LOTE 39 – CAXIAS DO SUL/RS – BAIRRO SÃO GIÁCOMO – RESIDENCIAL MV – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Maravilha, nº 519211427 – Apartamento nº 101, localizado no Pavimento Térreo.
Área Privativa: 52,37m² (apto) e 12,00m² (vaga) / Área Comum: 5,7071m² (apto) e 0,3269m² (vaga) / Área Total: 58,0771m² (apto) e 12,3269m² (vaga)/ Fração Ideal: 15,3066% (apto) e 0,8768% (vaga). Matrs. 192.545 e 192.550 da 1ª Zona do CRI Local
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 108.020,00 – Código do imóvel 921616
LOTE 40 – FERNANDÓPOLIS/SP – CONJUNTO HABITACIONAL ORLANDO SANCHEZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Maria Luiza, nº 326.
Áreas: Terreno de 259,45m²; Construída de 42,70m². Matrícula 41.060 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração do terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 117.390,00 – Código do imóvel 920863
LOTE 41 – BLUMENAU/SC – BAIRRO PASSO MANSO – CONDOMÍNIO MORADA DOS MANACÁS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Elvira Bornhofen, nº 200 – Apartamento nº 42 – 4º Pavimento do Bloco 01.
Área total: 45,58650m²; Área privativa principal: 41,3600m²; Área de uso comum: 4,22650m². Matr. 38.994 do 2º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 132.000,00 – Código do imóvel 921102
LOTE 42 – PORTO ALEGRE/RS – CENTRO HISTÓRICO – EDIFÍCIO MACEIÓ – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua dos Andradas, n° 1.814 – 1º Pavimento.
Área Privativa: 78,06m² / Área Comum: 17,84m² / Área Total: 95,90m². Matr. 36.970 do 1º CRI Local.
O adquirente declara-se ciente da existência da Ação de Execução averbada sob AV.11 da matricula 36.970, oriunda da Execução de Título Extrajudicial, nº 5152409-08.2023.8.21.0001, do 2° juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, cuja baixa será providenciada pelo Vendedor, sem prazo determinado.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 251.020,00 – Código do imóvel 922300
LOTE 43 – MARÍLIA/SP – BAIRRO VEREADOR EDUARDO ANDRADE REIS – CONDOMÍNIO PRAÇA DOS GIRASSOIS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Aparecida Tadesco Maram, nº 85, no loteamento Fazenda Santa Madalena, Apartamento, unidade 04, do Bloco 03, localizado no 1º andar.
Área total construída: 95,136m²; Área edificada: 48,123m²; Área privativa principal: 42,910m²; Área comum coberta: 5,213m²; Área comum descoberta: 47,013m²; Fração ideal 0,009615%. Matr. 68.111 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 80.800,00 – Código do imóvel 921158
LOTE 44 – BAURU/SP – BAIRRO JARDIM ALVORADA – CONDOMÍNIO PARQUE BELA ESPANHA – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Olavo Moura, 10-20 – Apartamento nº 201, 2º Pavimento – Bloco 10.
Área total construída: 93,041m², Área privativa principal: 41,850m², Área real de estacionamento: 12,500m², Área comum: 38,691m². Matrícula nº 135.207 do 2º CRI local.
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo, necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de Venda e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 137.440,00 – Código do imóvel 920885
LOTE 45 – BAURU/SP – CONJUNTO HABITACIONAL MARY COTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Theodoro Gavaldão, nº 2-51, constituído do Lote 24 da Quadra 32.
Área de Terreno: 196,00m²; Área Construída: 224,24m². Matr. nº 86.458 do 2º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 280.455,00 – Código do imóvel 921865
LOTE 46 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO CURICICA – CONDOMÍNIO RESERVA FLORATA – APARTAMENTO – C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Goianinha, nº 230 – Apartamento nº 108 – Bloco 04.
Área total construída de 45,00m² (lançada no cadastro municipal que corresponde a privativa + comum). Matr. 448.725 do 9º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, para constar a atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 163.200,00 – Código do imóvel 922164
LOTE 47 – LONDRINA/PR – BAIRRO JARDIM DA LUZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Thereza Grlandinovich, nº 45.
Área total do terreno: 126,00m²/ Área total construída: 79,92m². Matr. nº 47.967 do 3º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 185.790,00 – Código do imóvel 922473
LOTE 48 – PORTO ALEGRE/RS – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO VERÍSSIMO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Ernesto Neugebauer, nº 1.820 – Apartamento nº 1.008 – Torre 03 – 10º Pavimento.
Área real total: 84,8916m²/ Área real privativa: 44,1100m²/ Área real de uso comum de divisão não proporcional: 10,5800m²/ área real de uso comum de divisão proporcional: 30,2016m². Matr. 184.728 da 4ª Zona do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1014013-26.2024.8.26.0590 em tramite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 170.900,00 – Código do imóvel 920743
LOTE 49 – BELO HORIZONTE/MG – BAIRRO CENÁCULO – CONDOMÍNIO ROSSI JARDINS PRAÇAS RESIDENCIAIS – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Vilarinho, nº 3.050 – Apartamento nº 201 do Bloco 02.
Área total construída: 115,823m²/ Área privativa principal: 77,599m²/ Área comum: 38,224m². Matr. 6.051 do 9º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes para averbação a margem da matrícula, para constar a atual denominação do Bairro, do Condomínio, bem como a baixa do patrimônio de afetação constante na Av. 03 da referida matrícula – se entender necessário, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5068373-15.2025.8.13.0024 em trâmite perante a 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 215.040,00 – Código do imóvel 921971
LOTE 50 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO PARQUE NOSSA SENHORA DO LÍBANO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Planalto do Araxá, nº 307.
Área Construída: 195,00m²; Área Terreno: 295,00m². Matr. 34.531 do 12º RI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1021109-04.2024.8.26.0005 em trâmite
perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista/SP.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 460.110,00 – Código do imóvel 920800
LOTE 51 – TORRES/RS – BAIRRO PRAIA DO CAL – CASA (EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL) – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Paulo, nº 43, constituída pelo lote 17 da quadra 111-A.
Área total do terreno: 480,00m²; Área da casa em alvenaria: 79,20m²; Área do anexo: 74,41m²; Área total construída: 153,61m². Matr. 71.832 do CRI Local.
Consta Ação sob o nº de processo 5047239-20.2023.8.21.0010, tramitando perante o 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Consta também a Ação sob o nº de processo 5011627-29.2023.8.21.0072, tramitando perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 481.950,00 – Código do imóvel 921249
LOTE 52 – ITUMBIARA/GO – BAIRRO SETOR SOCIAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Manoel Antônio Souza, nº 88.
Área construída averbada de 55,30m² / Área total de terreno de 112m². Matr. 2.696 do 1º
CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5198337-14.2024.8.09.0087 em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara/GO.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 118.650,00 – Código do imóvel 920098
LOTE 53 – QUIRINÓPOLIS/GO – BAIRRO MUNICIPAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Benedito Lemos do Prado, nº 170, constituído pelo lote 22 da quadra 27 do loteamento.
Área total do terreno 250,00m²; Área total construída 69,00m². Matr. nº 9.802 do 1º CRI local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 5099872-86.2025.8.09.0134 em tramite perante a 2ª Vara Cível de Quirinópolis/GO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 116.130,00 – Código do imóvel 921517
LOTE 54 – OURINHOS/SP – BAIRRO VILA MARGARIDA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Almirante Barroso, nº 27.
Área total do terreno: 330,00m²/ Área principal construída: 197,8m²/ Área predial: 247,40m²/ Área edícula: 39,6m². Matr. nº 53.181 do CRI local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1007026-35.2024.8.26.0408, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 290.800,00 – Código do imóvel 920868
LOTE 55 – LONDRINA/PR – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 784 – Apartamento nº 16 – 16º Pavimento Superior.
Área total construída: 414,5696m²/ Área de uso privativo: 283,9800m²/ Área de uso comum: 130,5896m²/ Fração ideal 43,3100m² ou 4,76458%. Matr. 37.121 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance Inicial R$ 778.500,00 – Código do imóvel 922462
LOTE 56 – PORTO FERREIRA/SP – LOTEAMENTO INSTÂNCIA GRANJEIROS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Valentim Lopes, nº 184 – Casa Geminada.
Área total do terreno: 950,00m²/ Área total construída: 320,23m². Matr. 13.433 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, bem como a atualização da numeração do logradouro a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 472.700,00 – Código do imóvel 920714
LOTE 57 – ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA/SP – LOTEAMENTO THERMAS DE SANTA BÁRBARA – GLEBA II – TERRENO – IMÓVEL DESOCUPADO Rua 523, esquina com a Rua 560 – Terreno nº 04 da Quadra HD. Área de terreno de 1.134,60m². Matr. 18.947 do CRI de Cerqueira César.
Eventual regularização de divergência da área do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 249.000,00 – Código do imóvel 722835 – Proprietário: Itaú Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 58 – MARICÁ/RJ – BAIRRO CAJUEIROS – CASA – CONDOMÍNIO SOLARES RESIDENCIAL CLUBE – IMÓVEL OCUPADO Estrada dos Cajueiros nº 111, sendo a Casa na Rua 10 – Lote 13, da Quadra H. Área construída de 192,05m²; Área de terreno de 360,00m². Matr. 110.026 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas do terreno e construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e numeração do Condomínio, e a atual denominação do Bairro – se entender necessário assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 749.430,00 – Código do imóvel 922618
LOTE 59 – GUARULHOS/SP – BAIRRO PICANÇO – LOTEAMENTO JARDIM FLOR DA MONTANHA – CASA – IMÓVEL OCUPADO Rua Formosa, nº 52. Área construída de 112,95m²; Área de terreno de 183,50m². Matr. 31.145 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas do terreno e construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e numeração assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 332.600,00 – Código do imóvel 922553
LOTE 60 – VARGINHA/MG – BAIRRO JARDIM BOUGANVILLE – APARTAMENTO – 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Hercules Monticelli, 110 – Apartamento nº 101 do Edifício Jardim Bouganville 4.
Áreas: privativa de 48m², comum de 5,50m², total de 53,50m². Matr. 70.120 do CRI local.
Ciência da Ação de Rescisão de Contrato C/C Indenização, processo nº 5014958-
13.2022.8.13.0707, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeração da edificação, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 121.900,00 – Código do imóvel 919883
LOTE 61 – RIBEIRÃO PRETO/SP – LOTEAMENTO PARQUE DOS LAGOS – CONDOMÍNIO PARQUE RESIDENCE – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Alameda Francisco Cristófani, nº 795, Apartamento nº 306, localizado no 3º pavimento ou 2º andar do Bloco 05 e uma vaga de garagem nº 150.
Área total do terreno: 21.079,31m²; Área total construída: 112,397m²; Área privativa principal: 48,660m²; Área comum: 63,737m²; Fração ideal 0,003966107%. Matr. nº 157.966 do 2º CRI local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1025744-77.2024.8.26.0506 em tramite perante a 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 139.900,00 – Código do imóvel 920484
LOTE 62 – SALVADOR/BA – BAIRRO ITAPUÃ – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TARDES DE ITAPUÃ – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua do Bispo, nº 14 – Apartamento nº 301 – 3º andar ou 4º pavimento.
Área construída de 37,00m² / Cota parte ideal de 25% equivalente a 17,69m². Matr. 34.593 do 7º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 8089822-06.2024.8.05.0001, em trâmite perante a 16ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 58.600,00 – Código do imóvel 920603
LOTE 63 – SÃO PAULO/SP – SANTO AMARO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Karl Czernick, nº 47, constituída pelo lote 02 da quadra I, no 29º subdistrito Santo Amaro.
Áreas constantes no cadastro municipal: Área total do terreno 187,22 m²; Área total construída 120,00m²; Testada 9,20 m². Matr. 57.891 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 622.100,00 – Código do imóvel 920860
LOTE 64 – SANTOS/SP – BAIRRO VILA MATHIAS – CONDOMÍNIO FUSION HOME – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Dr. Emílio Ribas, nº 94 – Apartamento nº 51, localizado no 5º Pavimento da Ala “B”.
Área total: 149,505m²/ Área privativa: 88,020m²/ Área comum: 61,485m² (incluída área de garagem). Matr. 90.613 do 2º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial nº 1026768-69.2024.8.26.0562 em trâmite perante a 5ª Vara Cível do Foro de Santos/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão
a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 459.800,00 – Código do imóvel 920956
LOTE 65 – PRAIA GRANDE/SP – GUILHERMINA – EDIFÍCIO RALPH RESIDENCE – APARTAMENTO DUPLEX C/02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Peru, nº 466 – Apartamento Duplex n° 101, situado no pavimento cobertura 1º Piso.
Área Privativa: 163,70m² / Área Comum: 85,52064m² / Área Total: 249,22064m². Matr. 178.642 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 616.100,00 – Código do imóvel 921582
LOTE 66 – LAURO DE FREITAS/BA – CONDOMÍNIO CHÁCARAS DO RIO JOANES – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Raimundo O. Gavazza, Lote 09, Quadra E.
Área total do terreno 3.588,75m²/ Área total construída 158,00m²/ Área comum: 1.115,99m². Matr. nº 8.182 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como regularização da área de terreno do e atualização de numeração do logradouro do imóvel perante a prefeitura (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 641.700,00 – Código do imóvel 921585
LOTE 67 – GUARUJÁ/SP – LOTEAMENTO SILEX – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTE VERDE – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Sorocaba nº 45 - Apartamento nº 81 no 8º andar ou 9º pavimento do Condomínio Edifício Monte Verde.
Área útil 187,5875m²/ Área comum 72,901014m²/ Área total construída 260,488514m²/ Fração ideal 2,941%. Matr. 92.210 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP.
Ciência da Ação Judicial nº 1008587-67.2024.8.26.0223, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Guarujá/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 784.400,00 – Código do imóvel 921612
LOTE 68 – GOIOERÊ/PR – BAIRRO COLINA VERDE – CASA C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Manuel Bandeira, nº 265, lote E.
Área total do terreno 200,00m²; Área total construída 121,84m². Matr. nº 25.947 do CRI local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0001128-05.2025.8.16.0084 em tramite perante a Vara Cível de Goioerê/PR.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para constar a atual denominação do logradouro e numeração do imóvel – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 264.000,00 – Código do imóvel 921930
LOTE 69 – OURILÂNDIA DO NORTE/PA – NOVO HORIZONTE - CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Maranhão, Lote 14 - Quadra 107 - Setor 003.
Área construída: 104.09m². Área de terreno: 300,00m². Matr. nº 2.497 do CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 99.300,00 – Código do imóvel 921983
LOTE 70 – CAJAMAR/SP – CONDOMÍNIO SERRA DOS CRISTAIS – SERRA DO LAGO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ametista, n° 526, constituído do Lote 02 da Quadra AD.
Área de Terreno: 1.028,62m² / Área Construída: 321,87m². Matr. 97.612 do 2° CRI Jundiaí.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 1.159.900,00 – Código do imóvel 922027
LOTE 71 – NOVO HAMBURGO/RS – CENTRO – EDIFÍCIO BARCELOS – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Campinas, nº 251 – Apartamento nº 43, localizado no 4º Pavimento.
Área total construída: 82,65m²; Área privativa principal: 63,62m². Matr. 30.827 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial nº 5026311-84.2024.8.21.0019 em tramite perante ao 1º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS.
O adquirente declara-se ciente da existência da penhora sobre o imóvel averbada sob Av.33 da matricula 30.827 do CRI de Novo Hamburgo/RS, oriunda da Ação 5026311-84.2024.8.21.0019 da da 3º Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 153.700,00 – Código do imóvel 922148
LOTE 72 – GOIÂNIA/GO – RESIDENCIAL PORTINARI – RESIDENCIAL PORTINARI III – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua P-01, s/n° - Casa nº 04, constituído de parte do Lote 13 da Quadra 04, Residencial Portinari.
Área de Terreno: 97,35m²; Área Construída: 53,61m². Matr. 287.515 do 1° CRI de Goiânia/GO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 101.800,00 – Código do imóvel 922151
LOTE 73 – BRASÍLIA/DF – BAIRRO SAMAMBAIA NORTE – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVERE – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Lote 1, Conjunto B, Quadra QI 416 – Apartamento nº 1.003 e Vaga de Garagem nº 20.
Área privativa de 52,98m²; Área real comum de divisão não proporcional de 12,00m²; Área real comum de divisão proporcional de 41,5792m²; Área total de 106,5592m². Matrícula nº 272.000 do 3º CRI local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes para averbação da denominação do condomínio, do Bairro e da Cidade – se entender necessários, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 247.600,00 – Código do imóvel 922172
LOTE 74 – RIO DO SUL/SC – BAIRRO ITOUPAVA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ângelo Cechet, nº 365.
Área total do terreno: 600,00m²; Área total construída: 60,00m². Matr. nº 9.944 do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 253.800,00 – Código do imóvel 922250
LOTE 75 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO TRINDADE – CASA (DUPLEX) – IMÓVEL OCUPADO
Rua Fortaleza, nº 336 – Casa 01.
Área construída de 56,00m²; Fração Ideal do terreno de 168,86/261,48 avos do terreno que possui área total de 261,48m². Matr. 53.589 do 4º Ofício da 3ª Circunscrição do CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída, bem como a denominação do Bairro e numeração da casa – se entender necessário, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 294.200,00 – Código do imóvel 922301
LOTE 76 – PALHOÇA/SC – BAIRRO CAMINHO NOVO – LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL SANTA ANNA II – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua 5 de Abril, nº 125 – Lote nº 84 da Quadra F.
Área construída de 53,22m² (cadastro municipal menciona área total de 330,46m², sendo uma construção com 147,34m² (cadastro nº 144125), outra com 137,52m² (cadastro nº 18858) e outra com 45,60m² (cadastro nº 18859)); Área de terreno de 382,58m² (cadastro municipal área total de 405,12m²). Matr. nº 10.740 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial nº 5012676-37.2025.8.24.0045 em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça/SC.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a denominação do Bairro, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 837.700,00 – Código do imóvel 922477
LOTE 77 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO JARDIM DOS COLÉGIOS – EDIFÍCIO OURO PRETO – APARTAMENTO DUPLEX C/04 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Marie Nader Calfat, nº 279 – Apartamento Duplex nº 111, localizado nos 11º e 12º pavimentos e 01 depósito privativo sob nº 11 localizado no 2º subsolo.
Área útil de 282,60m² (já incluso o depósito privativo); Área comum de 326,07m² (já inclusiva as 04 vagas de garagem); Área total construída de 608,67m². Matr. 232.905 do 11º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para averbação a margem da matrícula, para constar a atual denominação do Bairro – se entender necessária assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da penhora do imóvel averbada sob Av. 17 da matrícula nº 232.905, oriunda da Execução Civil nº 1019767-64.2024.8.26.0002 da 9ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro em São Paulo/SP, cujas baixas serão providenciadas pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão;
Lance Inicial R$ 1.538.800,00 – Código do imóvel 922507
LOTE 78 – SÃO GONÇALO/RJ – LOTEAMENTO BAIRRO TRINDADE – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua Itabuna, nº 111 – Apartamento nº 405.
Área construída de 49,12m² (privativa + comum); Fração ideal de 24,35/420 avos e área equivalente de 72,58m² (mencionado na matrícula). Matr. 63.625 do 4º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance Inicial R$ 124.000,00 – Código do imóvel 922535
LOTE 79 – CHAVANTES/SP – CENTRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Geraldo, nº 44.
Área total do terreno: 300,00m²/ Área total construída: 91,95m². Matr. 12.672 do CRI local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área do terreno e da área construída, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, bem como a penhora decorrente da ação, averbada sob AV.19 e 20 da matrícula 12.672, oriunda do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana - Comarca de São Paulo/SP, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Lance Inicial R$ 82.800,00 – Código do imóvel 921989
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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