Valor inicial
R$ 1.013.217,07
Judicial
Leilão
Código Lote
J113436
Número Lote
Lote 2
Visitas
173
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 180 m² - Indianópolis - São Paulo - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida dos Bandeirantes, Indianópolis, São Paulo, SP
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Forum
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
869/2017
Autor
S/C ADMINISTRADORA PAULISTA DE CONSÓRCIO LTDA.
Réu
S/C ADMINISTRADORA PAULISTA DE CONSÓRCIO LTDA.
Último Lance
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Incremento
R$ 10.000,00
Em breve
1ª Praça: 30/09/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.013.217,07
2ª Praça: 15/10/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 506.608,54
3ª Praça: 30/10/2025 às 15:00 Horário de Brasília R$ 50.660,85

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 1.013.217,07 ( Um milhão, treze mil, duzentos e dezesete reais e sete centavos) em 8/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 104.329 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um Terreno, à Avenida dos Imarés e Avenida Bandeirantes, parte do lote 7 da quadra 14-P, em Indianópolis- 24º Subdistrito, na quadra completada pelas Avenidas Rubem Berta, Bandeirantes e dos Guainumbis, cuja esquina dista 19,40m de um lado e distante 22,00m da divisa com o prédio nº 1.330 da Avenida dos Imarés de outro lado, medindo 9,60m de frente para a Avenida dos Imarés, do lado direito de quem de frente o olha, mede 20,00m, no lado esquerdo mede 17,70m, confrontando de ambos os lados com propriedade de Fábio da Silva Prado, sua mulher e outros e tendo nos fundos a metragem de 9,70m, onde faz frente para a Avenida dos Bandeirantes, encerrando uma área de 180,00m2. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 131/94, em trâmite na 1ª Vara de Registros Públicos desta Capital/SP, o imóvel desta matricula, de propriedade de SERGIO ANTONIO CALÇADA PINHEIRO e MARIA JOSE DE VAZZI PINHEIRO, tornou-se indisponível, de acordo com o artigo 36 da Lei 6.024 de 13 de março de 1.974. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula de propriedade de SERGIO ANTÔNIO CALÇADA PINHEIRO e sua mulher MARIA JOSE DE VAZZI PINHEIRO, foi arrecadado. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 045.261.0014-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 5.672,16 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 90.471,89 (27/06/2025).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/09/2025 às 15:00h e se encerrará dia 16/09/2025 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/09/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 01/10/2025 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 01/10/2025 às 15:01h e se encerrará no dia 16/10/2025 a partir das 15:00h, sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, que serão condicionais, devendo o pagamento ser efetuado apenas após homologação do juízo, que analisará a viabilidade e conveniência da proposta, conforme despacho (fls. 7.252).

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.


DA HABILITAÇÃO - A participação de eventuais interessados na aquisição do Lote 02 está condicionada a apresentação de uma Garantia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do encerramento dos Leilões, através de transferência/depósito bancário na conta do Leiloeiro Oficial, cujos dados serão oportunamente indicados. Caso o participante torne-se arrematante, o referido valor será abatido da comissão devida ao Leiloeiro, caso contrário o valor da Garantia será devolvido no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após encerramento do Leilão.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.


DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cuja arrematação se dê em 1ª ou 2ª Praça o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Nos Lotes cuja arrematação se dê em 3ª Praça, os lances serão condicionados à homologação do Juízo responsável, sendo que o pagamento da arrematação deverá ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento, através de Guia de Depósito Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cuja arrematação se dê em 1ª ou 2ª Praça o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Nos Lotes cuja arrematação se dê em 3ª Praça, os lances serão condicionados à homologação do Juízo responsável, sendo que o pagamento da arrematação deverá ocorrer em até 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento, através de Guia de Depósito Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.


DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 90.509 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um Prédio e respectivo Terreno, à Avenida Indianópolis nº 762, esquina com a Alameda dos Açoces, em Indianópolis – 24º Subdistrito, medindo 37,00m de frente para a Avenida Indianópolis; 31,85m do lado em que confronta com a Alameda dos Açoces, com a qual faz esquina; 20,75m do lado em que divide com o prédio nº 740 da referida Avenida Indianópolis e finalmente, na esquina formada pelas duas referidas vias públicas tem uma chanfrada de 3,50m, encerrando uma área de 393,27m2. Consta no R.5 desta matrícula que MARIA TEREZINHA PINHEIRO DE ABREU transmitiu a VINÍCIUS MARTINS DE ALMEIDA, o imóvel desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula que VINICIUS MARTINS DE ALMEIDA transmitiu a RICARDO PINHEIRO DE ABREU, o imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi determinado o cancelamento dos registros 5 e 6 desta matrícula, por terem sido declarados ineficazes. Consta na Av.8 desta matrícula que o imóvel desta matrícula de propriedade de MARIA TEREZINHA PINHEIRO DE ABREU, foi arrecadado. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Falência supra foram arrecadados os imóveis desta matrícula e da matrícula nº 104.329. Contribuinte nº 045.024.0005-1. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 36.519,28 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 530.585,95 (27/06/2025).
Valor da Avaliação deste Lote: R$ 7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil reais) para março de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 104.329 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Um Terreno, à Avenida dos Imarés e Avenida Bandeirantes, parte do lote 7 da quadra 14-P, em Indianópolis- 24º Subdistrito, na quadra completada pelas Avenidas Rubem Berta, Bandeirantes e dos Guainumbis, cuja esquina dista 19,40m de um lado e distante 22,00m da divisa com o prédio nº 1.330 da Avenida dos Imarés de outro lado, medindo 9,60m de frente para a Avenida dos Imarés, do lado direito de quem de frente o olha, mede 20,00m, no lado esquerdo mede 17,70m, confrontando de ambos os lados com propriedade de Fábio da Silva Prado, sua mulher e outros e tendo nos fundos a metragem de 9,70m, onde faz frente para a Avenida dos Bandeirantes, encerrando uma área de 180,00m2. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 131/94, em trâmite na 1ª Vara de Registros Públicos desta Capital/SP, o imóvel desta matricula, de propriedade de SERGIO ANTONIO CALÇADA PINHEIRO e MARIA JOSE DE VAZZI PINHEIRO, tornou-se indisponível, de acordo com o artigo 36 da Lei 6.024 de 13 de março de 1.974. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da falência supra, o imóvel desta matrícula de propriedade de SERGIO ANTÔNIO CALÇADA PINHEIRO e sua mulher MARIA JOSE DE VAZZI PINHEIRO, foi arrecadado. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel desta matrícula. Contribuinte nº 045.261.0014-5. Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 5.672,16 e débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 90.471,89 (27/06/2025).
Valor da Avaliação deste Lote: R$ 993.000,00 (novecentos e noventa e três mil reais) para abril de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 8.053.000,00 (oito milhões e cinquenta e três mil reais).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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