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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
1000094-31.2018.5.02.0385
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 05/02/2018
Valor da causa: R$ 70.000,00
Partes:
RECLAMANTE: ELVIS FRANCISCO AFONSO
ADVOGADO: TERESINHA FERNANDES DA SILVA PINTO
ADVOGADO: THAYS BLESSING GOMES MADEKWE
ADVOGADO: ARILDA MARTINS DE CARVALHO FAVARO
ADVOGADO: RENATO SIDNEI PERICO
ADVOGADO: ARIATE FERRAZ
ADVOGADO: GABRIELA RIBEIRO
ADVOGADO: RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO: WAGNER HOMERO DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO: VANESSA MARIA RAMOS
ADVOGADO: SONIA REGINA BEDIN RELVAS
ADVOGADO: ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO
ADVOGADO: TANIA PROSPERO BERNARDO
ADVOGADO: JOSE CARLOS GALLO
ADVOGADO: TALITA SILVA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO: FERNANDO PIRES DE CASTRO
RECLAMADO: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
ADVOGADO: ANA AMALIA LANZONI BRETAS GARCIA
ADVOGADO: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DOS REIS
ADVOGADO: EDIMILSON SEVERO DA SILVA
ADVOGADO: MARIA APARECIDA DE LIMA BATISTA SEVERO
ADVOGADO: GISLAINE SIMOES DE ALMEIDA IDOGAVA
ADVOGADO: MARIA LUCIA ALVES DE ASSIS
ADVOGADO: MARCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA
ADVOGADO: PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO: MUNICIPIO DE OSASCO
ADVOGADO: DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI
ADVOGADO: ANDRE DE OLIVEIRA GUIMARAES LEITE
TERCEIRO INTERESSADO: Delegacia da Receita Federal - Osasco
TERCEIRO INTERESSADO: 1ª Vara Federal da Comarca de Osasco
ADVOGADO: KEILA LANDGREN
TERCEIRO INTERESSADO: 2ª Vara Federal da Comarca de Osasco
ADVOGADO: JOSADAB PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
TERCEIRO INTERESSADO: 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO - SP
TERCEIRO INTERESSADO: 1¬ OFICIAL DE REGISTRO DE OSASCO-SP
PATGEINRAC_ECIRAOPA IN_PTREROECSESSASDOO_P: JMEARIO LUIZ NIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO
ATOrd 1000094-31.2018.5.02.0385
RECLAMANTE: ELVIS FRANCISCO AFONSO
RECLAMADO: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N° 0000941-54.2022.2.00.0502
PROCESSO PILOTO N° 1000094-31.2018.5.02.0385
ITALO MENEZES DE CASTRO, Juiz do Trabalho em exercício no
Juízo Auxiliar em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, FAZ SABER, a
quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que, no Processo Piloto de nº
1000094-31.2018.5.02.0385 foi determinada a expropriação do imóvel descrito na
matrícula nº 23.243 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco (SP) na modalidade
alienação por iniciativa particular, na forma do artigo 880 do CPC, subsidiariamente
aplicável (art. 769 da CLT), e do Provimento GP/CR n. 4/2020.
O imóvel possui as seguintes características extraídas da
REAVALIAÇÃO Id 6cfc99c:
Uma quadra de forma irregular, situada nesta cidade, com
frente para a Avenida 1 e assim se descreve: Começa no limite da Avenida dos
Autonomistas, 780, e segue em linha reta rumo NE 17° 25’, percorrendo a distância de
488,18m até o ponto EL; no ponto EL deflete à direita rumo SE 72° 44’, percorrendo a
distância de 50,57m, em linha reta até o ponto denominado 19; no ponto 19 deflete
ligeiramente à esquerda em linha suavemente quebrada, rumo NE e percorre a
distância de 34,00m até o ponto P; no ponto P a divisa deflete novamente à esquerda e
segue em linha reta rumo NE 18° 06’, percorrendo 37,88m até o ponto Q, continuando
no mesmo rumo 15° 35’ até o ponto R, percorrendo 137,35m; no ponto R a divisa
deflete à esquerda rumo NW 70° 58’ 12’, percorrendo 62,10m até o ponto S; do ponto
inicial até o ponto S a divisa confronta com terrenos da Urbanizadora Continental S/A;
do ponto S segue em linha reta de 20,15m confrontando com área verde do
loteamento industrial; daí segue em reta 38,27m, confrontando com o lote 16 da
quadra B do loteamento industrial; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha
reta por 636,53m, no rumo 13° 22’ 45” SE até a Avenida dos Autonomistas
confrontando com terrenos da Comabra – Cia de Alimentos do Brasil S/A; Desse ponto
a divisa deflete à esquerda segue por 60,93m, no rumo 24° 27’ 57” SE até encontrar
com o ponto inicial da descrição confrontando neste último trajeto com a referida via
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pública, encerrando a área de 40.453,88m². CADASTRO ATUAL
23242.22.79.0001.00.00.02. R. 3 – … o proprietário vendeu o imóvel matriculado… à FIO
– FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO… Av. 5 – … a Avenida 1 constante
desta matrícula passou a denominar-se Avenida Franz Voegeli." IMÓVEL REAAVALIADO
EM suas benfeitorias, em R$ 300.570.000,00 (TREZENTOS MILHÕES, QUINHENTOS E
SETENTA MIL REAIS).
Local dos bens: Avenida Franz Voegeli, nº 300, Vila Yara,
Continental, Osasco/SP.
A alienação ocorrerá por intermédio dos leiloeiros judiciais
credenciados neste Regional (art. 2º, "caput" e I, do Prov. GP/CR n. 4/2020), que devem
ser cientificados, por correio eletrônico, para que, querendo, apresentem as eventuais
propostas de aquisição do bem. Os leiloeiros deverão divulgar a oferta do bem por
meio de seu sítio eletrônico na internet, nos mesmos moldes da divulgação realizada
para os leilões judiciais (art. 4º do Prov. GP/CR n. 4/2020). As propostas deverão ser
apresentadas nos autos, com a atribuição de sigilo, a partir de 17/03/2026 até 05/05
/2026.
Foi fixado, como preço mínimo da proposta, o valor de R$
150.285.000 (cento e cinquenta milhões, duzentos e oitenta e cinco mil reais)
equivalente a 50% do valor da reavaliação do bem (R$ 300.570.000,00 - Id 6cfc99c), na
forma do art. 3º, II, do Prov. GP/CR n. 4/2020. Quanto à possibilidade de parcelamento,
somente será admitida mediante pagamento de 25% à vista, no prazo de 24 horas, a
partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 parcelas mensais,
devidamente corrigidas pela taxa SELIC, na forma do art. 895, §1º, do CPC. Em caso de
igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemple pagamento à
vista ou em menor número de parcelas (art. 3º, § 2º, do Provimento GP/CR nº 04/2020).
Além disso, se a venda for efetivada a prazo, a carta de alienação será expedida sob
condição resolutiva e será, necessariamente, garantida por hipoteca sobre o próprio
bem, por ocasião do registro (art. 9º, parágrafo único, do Prov. GP/CR n. 4/2020).
Ademais, a apresentação de proposta vincula o proponente (art. 5º do Prov. GP/CR n. 4
/2020) e, caso este descumpra as formalidades previstas, poderá ser analisada eventual
segunda maior proposta. Ao licitante desistente, sem prejuízo de outras sanções legais,
será imputável a perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da
comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas
neste Regional, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apurar eventual
existência de crime (artigo 358 do CP) - art. 5º, parágrafo único, do Prov. GP/CR n. 4
/2020. Foi fixada a comissão da corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual
será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada (art. 3º, III, do Prov. GP
/CR n. 4/2020).
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O adquirente fica isento quanto aos débitos tributários
incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem objeto desta
alienação, inscritos ou não na dívida ativa (art. 6º do Prov. GP/CR n. 4/2020 c/c art. 122
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho). Os
eventuais débitos tributários incidentes sobre o bem apenas se sub-rogam no preço
oferecido, observada a ordem de preferência (art. 130, parágrafo único, do Código
Tributário Nacional - CTN c/c art. 908, § 1º, do CPC).
Fica autorizada a realização de visitas pelos interessados na
aquisição do bem, as quais poderão ocorrer após a publicação deste edital e por
intermédio dos leiloeiros credenciados, que possuem autorização de visitação junto ao
Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados. Em caso de recusa do fiel depositário
ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará
as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação
dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui
ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.
Os leiloeiros ficarão responsáveis pelos danos causados ao imóvel e /ou a terceiros.
A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este
descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da
segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis
ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e
também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas
públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP/CR Nº 04/2020, bem
como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358
do CP).
Ressalte-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial
é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente
pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, nos termos do art.
6º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2020.
A íntegra do despacho encontra-se disponível para consulta nos
autos, acessível pelo site deste Tribunal.
DECISÃO:
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/25121815474176700000437073515?instancia=1
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REAVALIAÇÃO E SEUS ANEXOS:
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/25021218352690200000386650339?instancia=1
E, para que todos os interessados tenham ciência, o presente
Edital será disponibilizado na área destinada ao Juízo Auxiliar em Execução no site
institucional deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, https://ww2.trt2.
jus.br/servicos/consultas/juizo-auxiliar-em-execucao. Nada mais.
SAO PAULO/SP, 09 de fevereiro de 2026.
MERCEDES VIANA PINHEIRO
Secretário de Audiência
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https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26020914034506400000442484624?instancia=1
Número do processo: 1000094-31.2018.5.02.0385
Número do documento: 26020914034506400000442484624