Valor inicial
R$ 782.807,99
Judicial
Leilão
Código Lote
J111856
Número Lote
Lote 2
Visitas
179
Habilitados
0
Lances
0

Sítio 9 ha - Cocuera - Mogi das Cruzes - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Estrada Cocuera, s/n, Cocuera, Mogi das Cruzes, SP
Vara
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP
Forum
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CR ALMEIDA S.A. - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Réu
IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA.
Último Lance
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Incremento
R$ 8.000,00
Em breve
1ª Praça: 27/08/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 782.807,99
2ª Praça: 11/09/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 391.404,00
3ª Praça: 26/09/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 39.140,40

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 782.807,99 ( Setecentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos) em 6/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 69.525 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Sítio contendo uma casa de pau a pique, com uma área de 4 alqueires mais ou menos ou 9,68 ha, situado no Bairro do Cocuera, zona rural desta cidade, município e comarca, com as seguintes divisas: começa numa ponte que se acha na Estrada Velha que ia para Biritiba Mirim, segue pela es a estrada no espigão, segue pelo espigão acompanhando estrada, dividindo com Astrogildo Marcondes e desce pelo espigão até um ribeirãozinho, daí deixa ribeirãozinho, atualmente acompanhando esse ribeirãozinho até o Ribeirão de Cocuera, dividindo com sucessores de Pedro Leite da Cruz, segue pelo Ribeirão Cocuera, até o ponto de partida, dividindo com Kato Nakamoto. Consta na Av.1 desta matrícula que nos autos da ação de execução fiscal, Proc. n° 361.01.1998.011922-5, ordem n° 5530/98, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mogi das Cruzes, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Antonio Mansour. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Estrada Cocuera, s/nº, Bairro Cocuera, Zona Rural.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 12/08/2025 às 15:30h e se encerrará dia 27/08/2025 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/08/2025 às 15:31h e se encerrará no dia 11/09/2025 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 11/09/2025 às 15:31h e se encerrará no dia 26/09/2025 a partir das 15:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 844. Cumpre informar que cabe ao Leiloeiro a definição de critérios para participação do leilão, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, nos termos do art. 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA - Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, o direito de preferência é conferido os coproprietários para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão em igualdade de condições perante outros licitantes. Para exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro, os coproprietários deverão solicitar ao Leiloeiro antes do início do certame (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br) a disponibilização do ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL 50% DO IMÓVEL E 35% DOS DIREITOS REAIS DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 5.342 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Quinhão de Terras denominado Sítio Itapety, sob nº 4 com a área de 466.280 m2, ou seja 46,62ha no sítio situado no Bairro do Itapety-Lambary, zona rural deste município, com as seguintes divisas: começa no marco nº 13 cravado no espigão da Serra do Itapety, daí segue por este espigão no rumo Oeste, até dar no marco 12, dividindo com terrenos de herdeiros de Gregório de tal, daí deflete à direita desce por uma picada no rumo de 14º 15’ NO e distância de 1.220 m até dar no marco número 4, dividindo com o lote nº 15, de Benedito Antonio de Godoy, daí deflete à direita e segue pela picada que separa o lote número 1 e terreno pertencente a Leopoldino Vaz, até dar no marco número 2, daí deflete a direita por picada que separa o lote nº 3 de Antonio Alves de Moraes, até dar no espigão e marco número 13, ponto de partida. Consta no R.5 desta matrícula o Compromisso de Venda e Compra de 35% deste Imóvel firmado em favor da IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Proc. nº 2.133/95 e Apensos, em trâmite na Vara Anexo Fiscal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA, foi arrestada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ EDUARDO ALVARENGA. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Proc. nº 2.133/95 e Apensos, em trâmite na Vara Anexo Fiscal da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA, foram arrestados os direitos e obrigações correspondentes a 35% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ EDUARDO ALVARENGA. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da falência supra foi arrecadado os direitos e obrigações da parte ideal (35%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Estrada Beija Flor, S/N, Bairro Sabaúna, Zona Rural, na cidade de Mogi das Cruzes - SP, e que a entrada do imóvel não pôde ser determinada com precisão. INCRA nº 638.234.000.108-9 (conf. Av.3).
Valor da Avaliação de Parte Ideal (85%) do Imóvel: R$ 2.720.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 69.525 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP - IMÓVEL: Um Sítio contendo uma casa de pau a pique, com uma área de 4 alqueires mais ou menos ou 9,68 ha, situado no Bairro do Cocuera, zona rural desta cidade, município e comarca, com as seguintes divisas: começa numa ponte que se acha na Estrada Velha que ia para Biritiba Mirim, segue pela es a estrada no espigão, segue pelo espigão acompanhando estrada, dividindo com Astrogildo Marcondes e desce pelo espigão até um ribeirãozinho, daí deixa ribeirãozinho, atualmente acompanhando esse ribeirãozinho até o Ribeirão de Cocuera, dividindo com sucessores de Pedro Leite da Cruz, segue pelo Ribeirão Cocuera, até o ponto de partida, dividindo com Kato Nakamoto. Consta na Av.1 desta matrícula que nos autos da ação de execução fiscal, Proc. n° 361.01.1998.011922-5, ordem n° 5530/98, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Mogi das Cruzes, movida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra IMPORTADORA E COMERCIAL SÃO MATHEUS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário Antonio Mansour. Consta na Av.2 desta matrícula que nos autos da falência supra, foi arrecadado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Avaliação que o imóvel está localizado na Estrada Cocuera, s/nº, Bairro Cocuera, Zona Rural.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) para maio de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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