Valor inicial
R$ 3.500.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X127122
Número Lote
Lote 17
Visitas
128
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Comercial 633 m² (Loja 80-A) - Centro - Rio de Janeiro - RJ

Navegue pelos lotes:
IMÓVEL DESOCUPADO
Área
633 m2
Localização
Rua da Quitanda, 80, Centro, Rio de Janeiro, RJ
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro oficial do Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro oficial do Estado de Minas Gerais
JUCEMAT Nº 73 - Leiloeiro oficial do Estado de Mato Grosso
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 17 – RIO DE JANEIRO/RJ - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua da Quitanda, nº 80, Loja nº 80 A, Centro, Rio de Janeiro/RJ
Loja, sobreloja e parte do subsolo do prédio.
Área privativa de 633,00m² / Fração de 11,50% do terreno.
Matrícula 50.607– 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Que o imóvel possui taxa condominial que deverá assumir tão logo seja formalizado a aquisição.
b) Matrícula não declara a área edificada. Eventual divergência de área edificada no local e projeto aprovado e cadastro municipal deverão ser regularizados pelo adquirente junto aos órgãos públicos, bem como a emissão de Alvarás pertinentes ao negócio que será instalado.
c) O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja, o lance vencedor estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo VENDEDOR (deixar em destaque na visualização do imóvel no site).

Lance Mínimo R$ 3.500.000,00 – Código do imóvel 769
OBSERVAÇÃO: As imagens divulgadas possuem caráter meramente ilustrativo.
  • À vista: sem desconto de desconto.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.

Corporativo | Interno

EDITAL DE LEILÃO – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO

1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO

1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, on line ou presencial e on line, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no todo
ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização ou
compensação de qualquer natureza.
1.3. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.

Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.4. O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, nº 787 – Conjunto 132, Jardim
Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente,
capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a
segurança e integridade física do público presente.
1.5. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 20h00 do
dia 12/08/2026. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.6. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são
assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao
leiloeiro.
1.7. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante
de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e
assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e assinado
pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.7.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e
pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater
os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº
9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998.
Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e
assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao
VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.7.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR também
está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.7.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os
atos da vida civil.
1.7.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e
irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.7.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.7.6
1.8.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.8.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda, sem
que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.9.
1.10.
1.11.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura
Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis
arrematados com parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos
interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão
de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
Corporativo | Interno
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4.
O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 10% e 15%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.5.
No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data de declaração de posse do imóvel. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses
subsequentes, independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de
Venda e Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e
de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 15 (quinze) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores pagos
ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da multa, de
acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for, ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco) dias
contados da restituição amigável da posse do imóvel, na forma indicada no item 5. O valor será atualizado
monetariamente mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito
a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento
do preço do imóvel.
Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de preferência
desses nos prazos legais.
Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.4. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
Corporativo | Interno
Responsabilidades do COMPRADOR
3.5.
O COMPRADOR é responsável:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
(ix)
3.6.
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio,
quando houver;
por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos,
reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a
regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro
de imóveis;
quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se
for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado
deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s)
cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.7.
3.8.
3.9.
3.10.
O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da Escritura
Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o que ocorrer
primeiro.
O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até final
julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese
em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação desfavorável ao
VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as medidas necessárias
para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou intervenção processual, bem
como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
Corporativo | Interno
3.11.
O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.12.
3.13.
A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas
de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral,
(b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à
imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e
obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais
obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.14.
A transmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (para imóveis ocupados) do imóvel,
pelo VENDEDOR, será feita, automaticamente: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal de imóvel
adquirido com pagamento parcelado; (ii) na data do pagamento do preço do imóvel arrematado à vista. O
pagamento feito por meio de cheque será confirmado após a sua regular compensação.
3.15.
Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica estipulado
que até a data da assinatura do referido instrumento, os alugueis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.16.
Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura
e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura
Pública de Venda e Compra será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das
pendências existentes.
3.17.
3.18.
3.19.
O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na lei
nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a
ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
O prazo referido no item 3.15 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR
(por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos
Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura
Corporativo | Interno
Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a
obtenção de novos documentos.
3.20.
3.21.
3.22.
4.
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
4.7.
Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis
(ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de
qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de
Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta)
dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis,
ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do
VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável
pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento Particular de
Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR devidamente
registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da assinatura, sob pena
de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu nome
citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre,
sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender
aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos
em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente
paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas),
devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a
qualquer outra restituição ou indenização.
DESCUMPRIMENTOS
Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR por escrito, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do
recebimento de tal notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como
pagar, a título de multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de
acordo com a variação do IPCA - IBGE.
Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado
e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR,
o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à
disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Restituição do imóvel
4.8.
Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
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ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.9.
5.
5.1.
5.2.
5.3.
A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com
a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do COMPRADOR,
adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é do COMPRADOR.
O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
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80 8 a 11 --
12
24
36
48
78
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O PAGAMENTO DO SINAL;
30 70
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
VENDA DIRETA
25 75
SINAL MÍNIMO² (%) SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
CORREÇÃO
MONETÁRIA
20
10% IPCA ANUAL
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(Válido somente para
imóveis com valor acima
de R$20.000,00)
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO" ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO;

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LOTE 01 - RIO DE JANEIRO/RJ – LOJA COMERCIAL - DESOCUPADO
Rua Barão de Mesquita, 998-A - Edifício Verdun - Grajaú
Área construída: 342,35m² (conforme laudo) / Área terreno: 936,00m² (conforme laudo)
Matrícula nº 54.013 do 10º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ
A venda será formalizada através de Escritura de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Rent Administração e Participações Ltda
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

i) Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas para alteração da razão social
junto a matricula do imóvel, para constar Itaú Rent Adm e Participações Ltda, uma vez que
houve mudança de Itaú Rent Adm e Participações S/A para Ltda. Prazo de conclusão: até
90 dias a partir da data da venda.

iii) Ciência ao adquirente que o cadastro municipal consta ainda a empresa antecedente da
Itaú Rent Adm e Participações S/A e que o vendedor está em tratativas para alteração do
cadastro (0750805-4, Código Logradouro 0066381) junto à Prefeitura;

iii) Ciência ao adquirente que o imóvel está em Zona de Preservação Paisagística e
Ambiental – ZPPA-2 da Cidade do Rio de Janeiro para valorização da paisagem urbana e
de ordenamento da exibição de publicidade, conforme Dispõe o Decreto nº 36108, de 09 de
agosto de 2012. Comprador toma ciência do Decreto.

iv) Ciência ao Adquirente que a matrícula do imóvel não declara a área construída e de
terreno. Qualquer necessidade de regularização ou compatibilização de áreas in loco e nos
Alvarás ou cadastro municipal, ficará às suas expensas e responsabilidade.

vi) Imóvel desocupado pela Agência do Itaú em desativação. Posse será entregue quando
da formalização de venda, sendo que o comprador deverá previamente fazer a vistoria no
imóvel para conhecimento do estado de conservação e necessidades, uma vez que há obras
de reparos a serem realizadas e que deverão ser assumidas pelo comprador.

viii) A partir da data de assinatura da escritura de compra e venda e transferência da posse,
o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e reembolso pelo comprador,
sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e deverá providenciar a emissão dos
Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a
desenvolver no imóvel;

ix) Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado em
que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas;

x) Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com relação ao
Imóvel ora vendido;

xi) Venda por escritura de venda e compra.

xii) Imóvel com direito a 01 vaga no local de parqueamento, em Zona de Preservação
Paisagística e Ambiental – ZPPA-2 da Cidade do Rio de Janeiro para valorização da
paisagem urbana e de ordenamento da exibição de publicidade, conforme Dispõe o Decreto
nº 36108, de 09 de agosto de 2012.
Lance Mínimo R$ 1.947.610,00 – Código do imóvel 90035

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LOTE 02 – Paranaguá/PR – LOJA COMERCIAL - DESOCUPADO
RUA DOUTOR LEOCÁDIO, 146 - CENTRO - PARANAGUÁ - PR
Área construída: 489,55m² (conforme laudo) / Área terreno: 1.737,87m² (conforme laudo)
Matrícula nº 174.172 – Serviço Registro de Imóveis de Paranaguá/PR
A venda será formalizada através de Escritura de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

i)Promover a regularização da área edificada, bem como do terreno (se necessário) perante
prefeitura local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo
providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão;

ii)Providenciar a renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e
acessibilidade, bem como eventuais adequações no imóvel solicitadas pelos órgãos
responsáveis. .
Lance Mínimo R$ 4.410.200,00 – Código do imóvel 118
LOTE 03 – ASTORGA/PR – LOJA COMERCIAL - DESOCUPADO
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 98 - Centro, Astorga-PR
Área construída: 763,65m² (conforme laudo) / Área terreno: 1.400,00m² (conforme laudo)
Matrícula 6.134 – Registro de Imóveis do 1º Ofício de Astorga/PR
A venda será formalizada através de Compromisso de Venda e Compra.
Forma de Pagamento: À vista
Regularização a cargo do vendedor:

a) Averbação da cadeia societária de Banco do Estado do Paraná S/A para Banco
Banestado S/A (denominação social), deste para Banco Itau S/A (incorporação) e
deste para Itau Unibanco S/A (denominação social), com pedido de imunidade do
ITBI perante a municipalidade.
b) averbação do nº do contribuinte do IPTU na matrícula do imóvel.
c) Escritura pública ao adquirente condicionada à conclusão desta regularização.

Regularização necessária a cargo do arrematante:
d) Providenciar a regularização das áreas de terreno e construída perante prefeitura
local (IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela municipalidade;
e) Providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade,
se necessário, bem como eventuais adequações no imóvel solicitadas pelos
órgãos responsáveis.
Lance Mínimo R$ 3.740.000,00 – Código do imóvel 450146
LOTE 04 – RIO DE JANEIRO/RJ – PRÉDIO – DESOCUPADO
Rua Sete de Setembro, nº32 - esquina com Rua do Carmo nº 43 - Loja, Sobreloja e
Subsolo do Edifício Ceciliano de Andrade - Centro
Área de terreno: 783m² / área construída: 1297m² (conforme IPTU) / fração ideal: 52,40%
(conforme matrícula).
Matrícula 4716 – 2 - I – 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
A venda será formalizada por Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário: Itau Unibanco S/A.

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Forma de Pagamento: À vista/A prazo
Regularização necessária a cargo do adquirente:

i) verificar a necessidade de regularização das áreas do terreno e
construída perante a prefeitura (IPTU), averbando-as na matrícula
imobiliária, assumindo a realização de levantamentos técnicos, a obtenção de aprovações
perante os órgãos e a administração condominial, bem como seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pela municipalidade.
ii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais exigências do
Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do Auto de Vistoria
do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade.

O arrematante declara-se ciente de que:
i) não há vagas de garagem atreladas ao imóvel;
ii) o imóvel não é tombado pelo IPHAN, entretanto, está localizado no entorno de
tombamento do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico da Praça Quinze de
Novembro e Imediações, demandando prévia autorização do IPHAN para a realização
de obras e intervenções;
iii) a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
deverá ser tratada com a administração condominial, sem prejuízos de assunção
de providências no imóvel relacionadas às obras de adequação eventualmente exigidas
pelo Corpo de Bombeiros.
Lance Mínimo R$ 4.564.777,78 – Código do imóvel 90221
LOTE 05 – CENTENÁRIO DO SUL/PR – Loja comercial – DESOCUPADO
Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, 1.161, composto por subsolo, pavimento
térreo e pavimento superior - Centro - Centenário do Sul - PR
Área construída: 830,19m² (conforme laudo) / área terreno:1.085,00m² (conforme laudo)
Matrícula 1.171 do Registro de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul/PR
A venda será formalizada por compromisso de venda e compra.
Proprietário: Itaú Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

I. Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do
imóvel na Prefeitura, sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva
averbação junto a matrícula do imóvel;
II. Ciência ao adquirente da divergência entre a área construída do imóvel constante
na matrícula (830,19m²) e a construção descrita no IPTU (933,00m²), sendo que
eventual regularização junto à Prefeitura ou averbação de ampliação da construção
na matrícula do imóvel, incluindo a obtenção da CND da obra junto à Receita
Federal, ficará a cargo do adquirente.
III. Ciência ao adquirente que o vendedor está em tratativas de registro da cisão havida
relativa a empresa Banestado S/A pelo Banco Itaú S/A com alteração de nome para
Itaú Unibanco S/A. junto a matrícula do imóvel, com prazo de 180 dias para
conclusão, considerando que efetuamos o pagamento do ITBI dessa passagem
societária, objetivando acelerar o processo, sem que tivéssemos que aguardar pelo
deferimento da não incidência de ITBI.
IV. A partir da data de assinatura do compromisso de compra e venda e transferência
da posse, o comprador assumirá o pagamento do IPTU anual, com rateio e
reembolso pelo comprador, sobre os meses pagos pelo vendedor dentro do ano, e

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deverá providenciar a emissão dos Alvarás de Bombeiros, AVS, Funcionamento e
demais pertinentes à atividade que vier a desenvolver no imóvel.
V. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas.
VI. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com
relação ao Imóvel ora vendido.
Lance Mínimo R$ 2.000.000,00 – Código do imóvel 450020
LOTE 06 – Porciúncula/RJ – PRÉDIO COMERCIAL – DESOCUPADO
Praça Antônio Amado, 152 - Centro - Porciúncula - RJ
Área terreno: 390,00m² (conforme laudo) / Área construída: 291,00m² (conforme laudo)
Matricula 2.568 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Porciúncula/RJ,
A venda será formalizada por Escritura de compra e venda.
Proprietário: Itaú Rent Administração e Participações S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

I. Ciência ao adquirente da ausência de perímetros e área do imóvel na matrícula,
constando no IPTU a área de 390,00m², sendo que eventual regularização do
cadastro junto à Prefeitura e/ou retificação de área da matrícula no Registro de
Imóveis competente, ficará a cargo do adquirente;
II. Ciência ao adquirente da informação sobre existência de um prédio na matrícula,
sem indicação da área construída, constando no IPTU a área de 156,00m² e no
laudo a área de 291,00m², sendo que ficará por conta do adquirente a respectiva
regularização da construção junto à Prefeitura e demais órgãos pertinentes,
inclusive com regularização junto a Receita Federal para emissão da CND da obra,
se necessário, para eventual averbação da área construída junto a matrícula do
imóvel;
III. Ciência ao adquirente que a matrícula do imóvel não indica a inscrição cadastral do
imóvel na Prefeitura (01.02.007.0267.001), sendo que ficará por conta do
adquirente a respectiva averbação junto a matrícula do imóvel.
IV. A partir da data da venda e transferência da posse, o comprador assumirá o
pagamento do IPTU anual e deverá providenciar a emissão dos Alvarás de
Bombeiros, AVS, Funcionamento e demais pertinentes à atividade que vier a
desenvolver no imóvel;
V. Está ciente também, de que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no
estado em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas;
VI. Em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direitos com
relação ao Imóvel ora vendido.
Lance Mínimo R$ 1.648.200,00 – Código do imóvel 90111
LOTE 07 – Porto Alegre/RS - DOMÍNIO ÚTIL DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO Nºs
704, 705, 706, 707 e 708 no EDIFÍCIO GARAGEM ALFA – OCUPADO
Rua Comendador Manoel Pereira nº 20, localizado no 7º pavimento ou 6º andar, Centro
Histórico, Porto Alegre/RS
Para as vagas 704 a 707: área privativa de 12,86m², área comum de 12,58m² e área total
de 25,44m².

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Para a vaga 708: área privativa de 13,12m², área comum de 12,86m² e área total de
25,98m².
Matrículas nºs 50.843 a 50.847 – 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Forma de Pagamento: Prazo/ à vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Imóvel ocupado pelo próprio condomínio para aluguel diário das vagas.
Desocupação e todos os custos daí decorrentes por conta do adquirente.
b) Formalização do domínio útil das vagas por Escritura de Venda e Compra.
c) Ciência ao adquirente que por se tratar de imóvel foreiro ao Estado do Rio Grande
do Sul, deverá assumir o pagamento do foro anual, bem como, no ato da lavratura
da escritura assumirá o pagamento do Laudêmio em favor do Estado do Rio
Grande do Sul, no percentual de 5% sobre o maior valor entre o valor de venda e
valor venal, relativo à transferência de titularidade, junto à Secretaria do Estado da
Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
d) Também ficará na responsabilidade do adquirente o protocolo de processo
administrativo para transferência da titularidade do domínio útil das vagas, no
cadastro daquela Secretaria, no prazo de 60 dias a contar da lavratura da escritura,
com a expedição das Portarias de licença de transferência do domínio útil referente
às vagas 704 a 708 (Decreto Estadual 5.539/1934 alterado pelo Decreto
36.032/1995).
e) O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja,
o lance vencedor estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá
aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de justificativa.
O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao proponente, sendo a venda
considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo
VENDEDOR (deixar em destaque na visualização do imóvel no site).
Lance Mínimo R$ 33.955,56 – Código do imóvel 712901
LOTE 08 – Osasco/SP – Apartamento - OCUPADO
Rua Paulo Lício Rizzo, 161 - Apto 121 duplex, 12° e 13° pavimentos, , tipo “C”, com direito
ao uso das vagas de garagem n. 28 e 29, 26 e 27 e depósitos n. 13 e 14, localizados no
térreo do empreendimento Aurum Bela Vista
Área privativa: 292,71m² + acessória/depósitos 5,00m² / comum: 255,79m² (sendo 41,40m²
quatro vagas para automóvel)
Matrícula nº 150.911 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Osasco/SP
A venda será formalizada através de Escritura de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

i. atualizar o logradouro junto aos órgãos competentes diante da divergência entre o bairro
indicado em matrícula (Vila Osasco) e no cadastro junto a prefeitura local (Centro);
ii. apurar eventual divergência de área entre a real construída, perante a prefeitura local
(IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências, seus custos
e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão;
iii. verificar a necessidade de regularização da área de terreno perante prefeitura local (IPTU)
e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão;

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iv. providenciar documento hábil junto ao Condomínio Aurum Bela Vista e/ou ofício judicial e
providenciar o cancelamento da Av.2 da matrícula n. 150.911, que informa o ajuizamento de
ação de execução de título extrajudicial que discute despesas condominiais em aberto
(processo n. 1002186-88.2024.8.26.0405, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de
Osasco/SP);
v. ciência ao adquirente de que o cancelamento da Av.2 pode ser condição essencial para o
registro da escritura de venda e compra na matrícula n. 150.911 do 1° Ofício de Registro de
Imóveis de Osasco/SP, reforçando a necessidade de rápida atuação para superar o item “iv”
acima;
vi. levantar, atualizar e quitar eventuais débitos de energia e água que recaírem sobre o
imóvel, mesmo que anteriores a aquisição.
vii. Providenciar a desocupação do imóvel às suas expensas.
Lance Mínimo R$ 1.211.555,56 – Código do imóvel 723006
LOTE 09 – JARINU/SP – FAZENDA – DESOCUPADO
Imóvel denominado como “GLEBA 1F” e suas benfeitorias, desmembrada da Fazenda
Timbara, situado na Rua Projetada, s/nº, localizada no Bairro: Caioçara, zona
rural, município de Jarinu. São Paulo
Área total: 242.000m², cf matrícula.
Matrícula 109.852 do 01º Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia – SP.
A venda será formalizada através de compromisso de venda e compra.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência ao comprador:
a) Eventual regularização perante aos órgãos
INCRA, Receita Federal e CRI pertinentes ao CAR, ITR, CCIR e GEO são
de responsabilidade exclusiva do comprador.
b) Pela avaliação do imóvel não foi identificado passível ambiental.
c) 83% do imóvel corresponde a Mata Nativa, Reserva Legal e Área
de Preservação Permanente – APP e que essa área deve ser preservada sob
pena de responder por crime ambiental na forma da lei.
d) Ciência ao comprador sobre eventual discrepância de área a qual ficará sob sua
responsabilidade a regularização perante aos órgãos competentes e sob os seus
custos.
Lance Mínimo R$ 1.000.000,00 – Código do imóvel 721835
LOTE 10 – ITAJUBÁ/MG – TERRENO – DESOCUPADO
Rua E, S/n - Lote 115 - Jardim das Alterosas - Itajubá - MG
Área terreno: 780,00m² (conforme laudo)
Matrícula 9.401 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajubá
A venda será formalizada por Escritura de compra e venda.
Proprietário: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA A CARGO DO ADQUIRENTE:

I. Contas de Consumo: apuração e quitação dos débitos;
II. Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/
Concessionárias competentes a cargo do adquirente.
Lance Mínimo R$ 138.060,00 – Código do imóvel 722216

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LOTE 11 – Montividiu/GO – Fazenda Retiro do Bom Jardim
Localização conforme laudo de avaliação: partindo do ponto localizado entre a Rua José
Filipini e a Rodovia GO-174, município de Montividiu/GO (17°26'45.05"S 51°10'13.52"O),
segue pela Rodovia GO-174 por aproximadamente 2,5 quilômetros até a confluência com a
Rodovia GO-220 (17°25'44.10"S 51°11'2.63"O); deste ponto segue pela Rodovia-220
(pública e pavimentada) por aproximadamente 3,5 quilômetros (17°24'54.63"S
51°12'50.65"O); deste ponto deflete à direita e segue por estrada de terra sem
denominação por aproximadamente 2,8 quilômetros até o
imóvel (17°23'31.69"S 1°13'5.18"O).
Área do imóvel: 334,43.11 ha
Matrícula: nº 7.635 – Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Montevidiu/GO
A venda será formalizada através de COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) verificar a necessidade de retificação e/ou regularização da área do imóvel,
assumindo providências perante o SIGEF/Incra e Cartório de Registro de Imóveis,
bem como custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela União;
b) providenciar a baixa das garantias de penhor averbadas na matrícula sob n.º 6 a
10, 12 e 13, as quais não impedem a venda do imóvel (aguardar levantamento de
informações referentes ao valor e credor das garantias);
c) providenciar a recomposição ambiental ou compensação da reserva legal para
adequação do CAR nos termos da legislação vigente;
d) promover a desocupação do imóvel.

REGULARIZAÇÃO A CARGO DO VENDEDOR: -Obter a CND do ITR para viabilizar a transferência da propriedade ao comprador.
Lance Mínimo R$ 40.000.000,00 – Código do imóvel 723004
LOTE 12 – Campinas/SP – Casa residencial - Ocupado
Rua Albino Correa de Campos, 96 - Lote 14 da Quadra D - Parque Eldorado
Área construída: 167,59m ² (conforme laudo) / Área terreno: 175,00m ² (conforme laudo)
Matrícula: nº 151.595 do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, SP
A venda será formalizada através de escritura de compra e venda.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) providenciar a averbação do número de contribuinte (IPTU) na matrícula do imóvel;
b) ciência ao adquirente da divergência de área construída entre matrícula (47,35m²)
e o cadastro municipal - IPTU (167,590m²), ficando ele responsável por eventual
regularização junto aos órgãos públicos (Prefeitura, INSS, Cartório de Registro de
Imóveis entre outros) com as providências de Projeto Legal/Habite-se/CND da obra
e eventuais Alvarás pertinentes, assumindo seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelos órgãos;
c) verificar a necessidade de regularização da área de terreno perante prefeitura local
(IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), também assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão;

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d) atualizar e quitar débitos de energia de R$ 236,19 (data base: 04/2025) e R$
171,05 e (05/2025), bem como anteriores ou posteriores que recaiam sobre o
imóvel, se houver;
e) levantar, atualizar e quitar eventuais débitos de água que recaiam sobre o imóvel,
mesmo que anteriores a aquisição.
f) Providenciar a desocupação do imóvel às suas expensas.
Lance Mínimo R$ 416.675,56 – Código do imóvel 722647
LOTE 13 – RIO DE JANEIRO/RJ – BOX GARAGEM – DESOCUPADO
Rua do Carmo, 55. Centro
Área edificada: 17m²
Matrícula nº 11.773 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro /RJ.
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S.A
Forma de Pagamento: À vista / parcelado
Ciência de eventual regularização ao comprador:
(i) promover a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura
(IPTU) e/ou Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de
providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela
municipalidade.
(ii) alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/
Concessionárias competentes a cargo do adquirente
(iii) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais
exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
Lance Mínimo R$ 34.555,56 – Código do imóvel 714551
LOTE 14 – Itaporã/MS – Zona rural
Sítio São João II, Estrada Itaporã Montese, Km 06 - Zona rural do município de Itaporã/MS
Área: 40,3ha
Matrícula nº 12.499 – Serviço de Registro de Imóveis de Itaporã/MS
A venda será formalizada através de COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA.
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
O ADQUIRENTE declara-se ciente:

i) das seguintes averbações em matrícula que não impedem a venda: -AV-6 - existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial Confissão/Composição de
Dívida, nº 0803423-79.2024.8.12.0002, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de
Dourados/MS, proposta por SHARK TRATORES E PEÇAS LTDA em face dos antigos
proprietários; -AV-7 - existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial – Arrendamento Rural nº
0827810-64.2024.8.12.0001, perante a 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, proposta por DAYANE
SCOPEL FERRAZZA e outros em face dos antigos proprietários;
ii) que encontra-se em andamento a averbação dos leilões obrigatórios negativos na
matrícula (disponibilidade plena ainda não aperfeiçoada).

*** REGULARIZAÇÃO A CARGO DO ARREMATANTE/ADQUIRENTE:

Corporativo | Interno

- providenciar o levantamento georreferenciado da área para certificação perante o
SIGEF/Incra e posterior averbação na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis,
assumindo custos, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela União. - promover a recomposição ambiental ou compensação da reserva legal para adequação
do CAR nos termos da legislação vigente, bem como o cumprimento da notificação para
regularização Cadastro Ambiental Rural – obs. caso o imóvel seja vendido antes da
conclusão desta providência pelo banco. - Providenciar, se desejar, a baixa das averbações 6 e 7 que noticiam a existência de
ações em face dos proprietários anteriores.
Lance Mínimo R$ 4.200.000,00 – Código do imóvel 723296
LOTE 15 – Itanhaém/SP – Gleba urbana - Ocupado
Rua Onze, s/nº - Terras de Santa Rosa
Área terreno: 156.048,00m² (conforme laudo) / Área Construída: 1.725,70m² (de acordo
com o IPTU)
Matrícula: nº 151.881 do Cartório do Registro de Imóveis Itanhaém/SP
A venda será formalizada através de escritura de compra e venda.
Proprietário pela matrícula: Itau Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Desocupação do imóvel às suas expensas;
b) Contas de Consumo: Apuração e quitação dos débitos;
c) Alteração da titularidade do imóvel junto aos Órgãos/ Administradoras/
Concessionárias competentes a cargo do adquirente;
d) Promover a regularização das áreas de terreno e edificada do imóvel perante
prefeitura e Cartório de Registro de Imóveis, assumindo providências, tais como a
averbação da área edificada na matrícula, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pela municipalidade.
e) É de responsabilidade do comprador cientificar-se prévia e inequivocamente, por
sua conta, das exigências e restrições de uso ao imóvel impostas pela legislação e
pelos órgãos públicos (municipal, estadual e/ou federal), especialmente no tocante
à preservação ambiental, saneamento, uso, parcelamento do solo e zoneamento,
bem como quaisquer outras imposições do poder público para fins de uso e gozo e
destinação pretendida do imóvel.
f) devido ao período tempo em que o imóvel está parado na carteira, existe o risco de
usucapião
Lance Mínimo R$ 945.320,00 – Código do imóvel 715009
LOTE 16 – SERTANEJA/PR – PRÉDIO COMERCIAL - DESOCUPADO
Avenida Nossa Senhora do Rocio, 145 - Centro - Sertaneja - PR
Área construída: 456,33m² (conforme laudo) / Área terreno: 562,50m² (conforme laudo)
Matrícula nº 5.038 pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cornélio Procópio
A venda será formalizada através de Compromisso de Venda e Compra
Proprietário pela matrícula: Itaú Unibanco S/A
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Promover a regularização das áreas do terreno e construída perante a prefeitura
(IPTU) e Cartório de Registro de Imóveis (matrícula), mediante a assunção de
providências, custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pela
municipalidade.

Corporativo | Interno


b) promover as obras necessárias no imóvel para atendimento de eventuais
exigências do Corpo de Bombeiros e demais órgãos, visando a atualização do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e acessibilidade, se necessário.
c) pagamento de despesas recorrentes, como IPTU e concessionárias de energia e
de água, serão de responsabilidade do comprador a partir da data da venda.
d) ciência ao comprador que o imóvel é vendido em caráter AD CORPUS e no estado
em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas são meramente
enunciativas.
e) em nenhuma hipótese a vendedora responderá pela evicção de direito com relação
ao Imóvel ora vendido.
f) o arrematante declara-se ciente de que a venda será formalizada por Compromisso
de Venda e Compra até que concluída a regularização a cargo do banco
(averbação da cadeia sucessória).
Lance Mínimo R$ 834.669,00 – Código do imóvel 450268
LOTE 17 – RIO DE JANEIRO/RJ - IMÓVEL DESOCUPADO
Rua da Quitanda, nº 80, Loja nº 80 A, Centro, Rio de Janeiro/RJ
Loja, sobreloja e parte do subsolo do prédio.
Área privativa de 633,00m² / Fração de 11,50% do terreno.
Matrícula 50.607– 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, RJ
A venda será formalizada através de Escritura Pública de Venda e Compra.
Proprietário pela matrícula: FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Forma de Pagamento: À vista
Ciência de eventual regularização ao comprador:

a) Que o imóvel possui taxa condominial que deverá assumir tão logo seja
formalizado a aquisição.
b) Matrícula não declara a área edificada. Eventual divergência de área edificada no
local e projeto aprovado e cadastro municipal deverão ser regularizados pelo
adquirente junto aos órgãos públicos, bem como a emissão de Alvarás pertinentes
ao negócio que será instalado.
c) O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou
seja, o lance vencedor estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que
poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo critério, independentemente de
justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao proponente,
sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite
pelo VENDEDOR (deixar em destaque na visualização do imóvel no site).

Lance Mínimo R$ 3.500.000,00 – Código do imóvel 769
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
Início: 16/07/2026 às 20:00 Data: 12/08/2026 às 20:16 R$ 3.500.000,00

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