Valor inicial
R$ 301.770,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X116021
Número Lote
Lote 33
Visitas
71
Habilitados
1
Lances
0

Casa 181 m² - Jardim São Bernardo II - Mirassol - SP

Navegue pelos lotes:
Área
181 m2
Localização
Rua Candido Brasil Estrela, 12-38, Jardim São Bernardo II, Mirassol, SP
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 20.000,00
Aberto para lances
Início: 23/09/2025 às 14:00 Data: 09/10/2025 às 14:32 R$ 301.770,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 33 – MIRASSOL/SP– BAIRRO MOREIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Candido Brasil Estrela, nº 12-38, constituído pelo lote 01, da quadra 11, do loteamento Jardim São Bernardo III.
Área total do terreno: 352,00m²; Área privativa: 181,50m²; Área acessória (galpão): 112,76m². Matr. 22.033 do CRI Local.

Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da averbação premonitória para publicidade da Ação de Execução de Título Extrajudicial averbada sob AV. 10 da matrícula 22.033, oriunda da Ação da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1005938-49.2023.8.26.0358 da 1ª Vara do Foro de Mirassol/SP, cuja baixa será providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para constar a atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.

A análise do imóvel e de eventuais ações não mencionadas é de responsabilidade do interessado.
IPTU 2025 quitado pelo Vendedor (exceto área maior).
Condomínio quitado até a data da arrematação.

Lance Inicial R$ 301.770,00 – Código do imóvel 922031
O VALOR DO LANCE ESTARÁ CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR.
  • À vista: sem desconto.


  • Condições de Parcelamento (para arrematações com valor a partir de R$ 20.000,00)

    Sinal de 20% e o saldo em 08 parcelas mensais sem juros e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) e sem correção.
    Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.
    Sinal de 30% e o saldo até 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.





Corporativo | Interno Corporativo | Interno
EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. - Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, online ou híbrido, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo estipulado para
cada imóvel.
1.2. O leilão será realizado na modalidade de “MAIOR LANCE CONDICIONAL”, ou seja, o lance vencedor
estará sujeito à aprovação expressa do VENDEDOR, que poderá aceitá-lo ou recusá-lo, a seu exclusivo
critério, independentemente de justificativa. O maior lance ofertado não gera direito adquirido ao
proponente, sendo a venda considerada efetivada apenas após a manifestação formal de aceite pelo
VENDEDOR
1.3. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no
todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização
ou compensação de qualquer natureza.
1.4. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos
ou em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão presencial e de geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.5. O local de realização do leilão, Auditório do Leiloeiro – Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132,
Jd. Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e
integridade física do público presente.
1.6. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: (a) enviando ao leiloeiro
proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à realização do leilão,
ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, até as 13:00hs
do dia 09/10/2025. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por
qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.7. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos
no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de
recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de
internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries
são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR
ou ao leiloeiro.
1.8. No ato da arrematação, ou em até 05 (cinco) dias contados da data de realização do leilão, o
COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
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comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e)
comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e
assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral,
devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.8.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de
março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.8.2. Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR
também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.8.3. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da
vida civil.
1.8.4. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público dentro do prazo de validade, em
caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral
adicional.
1.8.5. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.8.6. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.8.7. Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não
podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
Possuir recursos em conta-corrente de banco nacional brasileiro, arcando com todas as despesas e
impostos para trasladação do recurso de banco estrangeiro para banco brasileiro.
1.9. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.9.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda,
sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.10.O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de
Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com
parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.11.Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
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condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula
a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1. Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
2.3.2. Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá ser
realizado por meio de crédito na titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja realizado por terceiros,
a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. Em razão da natureza condicional, informamos que não será aplicado qualquer desconto sobre o valor
ofertado, independentemente da forma de pagamento escolhida. O valor proposto será considerado
como valor final para pagamento à vista se o lance for aprovado pelo VENDEDOR.
2.5. Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelado, o valor ofertado servirá como referência para
cálculo das condições financeiras dessa modalidade, podendo incidir encargos como juros e
atualização monetária, conforme previsto neste edital.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.6. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e
Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia.
2.7. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR,
de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por
cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.8. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
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deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.9. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 5 (CINCO) dias regularize os pagamentos
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores
pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da
multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.10.O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco)
dias contados da restituição amigável da posse do imóvel. O valor será atualizado monetariamente
mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o
dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. Fica estabelecido que os lances vencedores ofertados não caracterizam direito adquirido do
COMPRADOR, em nenhuma hipótese, mas estão sempre condicionados à prévia análise e expressa
aprovação pelo VENDEDOR após o Leilão. A negativa de venda pelo VENDEDOR não implica em
pagamento de nenhuma indenização, valor/reembolso seja a que título for. Até a aprovação/reprovação
do lance vencedor o proponente COMPRADOR não deverá realizar depósitos relativos a compra do imóvel
na contado VENDEDOR ou leiloeiro.
3.1.1. Após o encerramento do evento de leilão, os lances serão apurados e os de maior valor serão
submetidos à análise do VENDEDOR, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se
quanto à aceitação ou recusa do lance.
3.1.2. Uma vez aprovado o lance, o proponente deverá apresentar a documentação solicitada para as
devidas análises, incluindo a verificação de crédito, conforme previsto neste edital. O VENDEDOR
realizará essa análise no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da
documentação e da aceitação formal da proposta.
3.2. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda
ou o abatimento do preço do imóvel.
3.3. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de
preferência desses nos prazos legais.
3.4. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.5. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.5.1. Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em
Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do
preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e
Corporativo | Interno Corporativo | Interno
registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à
assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver
ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este
manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.5.2. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.5.3. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição,
em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Responsabilidades do COMPRADOR
3.6. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados
ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais
débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for
o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá
certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s),
bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
(x) pela verificação, junto aos órgãos competentes, se o imóvel objeto da aquisição encontra-se, total ou
parcialmente, situado em área de marinha, acrescido de marinha, terreno da União, terras devolutas, áreas
indígenas, quilombolas ou outras áreas públicas ou de domínio especial, assumindo integralmente os
riscos, providências e custos decorrentes de eventual regularização, registro, pagamento de foro,
laudêmio, taxa de ocupação ou qualquer outro encargo incidente sobre a área, inclusive perante a
Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o INCRA ou demais entidades públicas competentes.
(xi) consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital em
sua íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua decisão de
compra, não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar a existência de
eventuais ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os riscos decorrentes da
aquisição.
Corporativo | Interno Corporativo | Interno
3.7. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos
ou autoridades competentes, se necessário for.
3.8. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.9. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.10.Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da
Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o
que ocorrer primeiro.
3.11.O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até
final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior
(hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação
desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as
medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou
intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
3.12.O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.13.A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição
e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como
despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas
em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas
necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a
realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR
deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de
seus antecessores.
3.14.Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
Corporativo | Interno Corporativo | Interno
3.15.A transmissão da posse do imóvel, seja direta (em caso de imóvel desocupado) ou indireta (em caso de
imóvel ocupado), ocorrerá de forma automática e independente de qualquer formalização adicional, nas
seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal, no caso de aquisição com
pagamento parcelado; ou (ii) na data do pagamento integral do preço, no caso de aquisição à vista. Para
todos os efeitos, considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo,
instrumento ou qualquer outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de
pagamento por cheque, a confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
3.16.Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica
estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.17.Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.17.1. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao
VENDEDOR celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos,
quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será
outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.18.O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na
lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.19.Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.20.Os prazos referidos nos itens 3.16.1 e 3.18 poderão ser prorrogado caso haja pendências documentais do
VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação
de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga
da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua
responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.21.Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de
bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e
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averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais
pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.21.1. O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até
o ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de recolhimento
ao VENDEDOR.
3.22.Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60
(sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro
de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências
documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e
do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento
Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR
devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da
assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.23.Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu
nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou
integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda
não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos
casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele
eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o
COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4. DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de tal
notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de
multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a
variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova
venda, independentemente de nova comunicação ou notificação.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados na mesma conta de
envio do pagamento do preço do imóvel, mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR
ou consignação de pagamento.
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4.7.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Formas de Notificação
4.8. Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à
regularização de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda,
as notificações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não
expressamente previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens
instantâneas (como WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, ou outro meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
4.8.1. A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de
regularização dos pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo
VENDEDOR quanto pelo leiloeiro responsável pela venda.
4.8.2. Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:
• No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens);
• Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso de
recebimento;
• Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por qualquer
meio.
Restituição do imóvel
4.9. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.10.A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo
com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do
COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é
do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. O COMPRADOR declara estar ciente de que a venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, e
que a simples oferta do maior lance não garante a efetivação da venda.
5.4. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações
decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo
COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá
imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas
pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
5.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
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dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
LOTE 01 – SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP – VILA ALVES DIAS– APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Norberto Esteves, nº 61 - Apartamento n° 40, situado no 3° andar do Edifício Guaporé.
Área Privativa: 57,44m²; Área Comum: 8,04m²; Área Total: 65,48m²; Fração Ideal: 12,50%.
Matr. 74.915 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributoscobradosretroativamentepeloórgão,
ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 133.350,00 – Código do imóvel 722325 – Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 02 – PONTA GROSSA/PR – BAIRRO DA COLÔNIA DONA LUÍZA – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PONTAL DOS FRADES – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Nunes Machado, nº 155 – Apartamento 205, 1º Andar ou 2º Pavimento do Bloco
01.
Área útil de 46,34m²; Área de uso comum coberto com 6,6031m²; Área total
construída coberta de 52,9431m²; Área da vaga de estacionamento descoberta
privativa nº 11 de 9,90m²; Área de uso comum descoberta de 27,3402m². Matr. 57.368
do 1º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 130.620,00 – Código do imóvel 722653 - Proprietário: Itaú
Administradora de Consórcios Ltda.
LOTE 03 – IGUAÇU/PR – CONJUNTO ARNALDO DE SOUZA MIRANDA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO  
Rua Águia, Lote nº 13 da Quadra nº 01”.
Área total do terreno – 264,00m² / área construída – 63,78m² (conforme IPTU). Matr.
10.268 do 2º CRI de Astorga/PR.   
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
bem como atual denominação e numeração do logradouro a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 181.210,31 – Código do imóvel 918565
LOTE 04 – BALNEÁRIO RINCÃO/SC – LAGOA DOS FREITAS – CASA - IMÓVEL
OCUPADO   
Rua Torres, nº 200 – Lote 13 da Quadra 14.  
Áreas: construída de 140,10m², terreno de 643,44m². Matrícula 32.713 do CRI de
Içara.  
Ciência da ação judicial, proc. nº 5002027-98.2024.8.24.0028, em trâmite perante a
1ª Vara Cível da Comarca de Içara/SC.  
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 185.020,00 – Código do imóvel 920209  
LOTE 05 – RECIFE/PE – BAIRRO ARRUDA – CONJUNTO HABITACIONAL ZEFERINO
AGRA – APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Zeferino Agra, nº 318 – Apartamento nº 108, localizado no 1 andar do Bloco D.
Área total construída: 48,74m²/ Área privativa: 40,71m²/ Área comum: 8,03m². Matrícula
nº 21.259 do 3º CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel, bem como a
atualização do Bairro e encargos perante os órgãos competentes, correrão por
conta do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 63.840,00 – Código do imóvel 920701
LOTE 06 – CATANDUVA/SP – LOTEAMENTO PARQUE JOSÉ CURI – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Antônio Guilherme, nº 62, constituído pelo lote 02 da quadra 07, Setor 08.
Área do terreno: 300,00m²; Área total construída: 221,07m². Matr. nº 40.949 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 605.010,00 – Código do imóvel 920928
LOTE 07 – PASSO FUNDO/RS – VILA VERA CRUZ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Santo Antônio, n°1.027, do Lote 34BBB da Quadra 123.
Área total do terreno: 126,00m² / Área total de construção 50,05m². Matr. 132.357 do
CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 152.565,00 – Código do imóvel 921151
LOTE 08 – MARÍLIA/SP – BAIRRO PALMITAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Henrique Dias, nº 526.
Área total do terreno 300,00m²; Área total construída 155,97m² (IPTU). Matr. 7.336 da 2º CRI
Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventual divergência da área construída e do terreno, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$201.960,00–Códigodoimóvel921506
LOTE 09 – CAMPO GRANDE/MS – BAIRRO ALVES PERERIA – LOTEAMENTO NÚCLEO
HABITACIONAL UNIVERSITÁRIAS – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Gomes Carneiro, nº 37 - Casa do tipo MS.B.2.39.
Área construída de 39,93m² (cadastro municipal menciona área edificada de
91,80m²); Área de terreno de 200,00m². Matr. nº 72.018 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após
a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 136.185,00 – Código do imóvel 921600
LOTE 10 – ITANHAEM/SP– LOTEAMENTO JARDIM CORUMBÁ – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua José Vicente Moreira, nº 47, parte do lote 01, quadra 43.
Área total do terreno 125,40m²; Área total construída 98,88m². Matr. nº 221.949 doCRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 152.240,00 – Código do imóvel 921745
LOTE 11 – FORTALEZA/CE – TUPÃ MIRIM II, PARQUE DOIS IRMÃOS – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua 105, n° 132 da Quadra 19.
Área de Terreno: 140,00m² / Área Construída: 46,75m². Matr. 2.702 do 6ºCRI Local.
Eventualregularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como da adequação
da destinação comercial/residencial perante a prefeitura assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 3033844-68.2025.8.06.0001 em trâmite
perante a 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 129.800,00 – Código do imóvel 922125
LOTE 12 – PALMAS/TO– LOTEAMENTO BURITIRANA– CASA -IMÓVEL OCUPADO
Avenida Josefa Alves da Cunha s/nº, esquina Rua Luiz Nunes de Oliveira – Lote nº 01 –
Quadra nº 07.
Área construída de 313,45m²; Área de terreno de 437,00m². Matr. 58.902 doCRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 0002283-56.2025.8.27.2729 em trâmite
perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
denominação do Bairro e eventual alteração de destinação de uso – se entender
necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 275.835,00 – Código doimóvel 922347
LOTE 13 – SÃO PAULO/SP – VILA MONUMENTO – CONDOMÍNIO PRIVILÈGE PARQUE
ACLIMAÇÃO – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Engenheiro Prudente, nº 35 – Apartamento nº 172, tipo XIII, localizado no 17º andar ou
17º pavimento e 18º andar ou 18º pavimento (duplex inferior e duplex superior).
Área privativa de 112,964m²; Área comum de 93,424m² (já inclusas as 02 vagas de garagem e
01 armário no subsolo); Área total construída de 206,388m². Matr. 216.876 do 6º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1003604-88.2024.8.26.0299 em trâmite perante
a 1ª Vara do Foro de Jandira/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 922.414,50 – Códigodo imóvel922365
LOTE 14 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO ENGENHO DE DENTRO –APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Dr. Niemeyer nº 167 – Apartamento nº 204.
Área total construída de 48,00m² (privativa + comum) constante no cadastro municipal.
Matr. 27.101 do 1º RI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para averbação a
margem da matrícula da atual denominação do Bairro – se entender necessário,
assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente
pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
LancemínimoR$ 140.175,00 –Códigodo imóvel922491
LOTE 15 – BARREIRAS/BA– LOTEAMENTO FLAMENGO– CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Coritiba, nº 106, Lote 07, Quadra L.
Área construída já existente de 122,00m²; Área de ampliação de 45,72m²; Área total
construída de 167,72m²; Área de terreno de 360,00m². Matr. 62.759 do 1º CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais nsº 8000492-37.2021.8.05.0022 e nº 8006512-
05.2025.8.02.0022 em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Barreiras/BA.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como da
numerção do logradouro assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer
responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências
relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e
conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise
de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se
limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam
envolver o bem objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance InicialR$ 234.150,00 – Código do imóvel 922533
LOTE 16 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ –SALA COMERCIAL
C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Estrada do Tindiba, nº 1.103 – Sala nº 313.
Área total construída de 20,00m² (privativa + comum. Matr. 368.186 do 9º RI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastradanaprefeituraeacadastradanamatrícula, bem como para averbação da
atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de
qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
LancemínimoR$ 79.590,00 –Códigodo imóvel922542
LOTE 17 – POUSO ALEGRE/MG – LOTEAMENTO RESIDENCIAL COLINA VERDE – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua da Colina (antiga Rua 01), nº 85.
Área construída de 172,73m²; Área de terreno de 175,50m². Matr. 94.263 doCRI Local.
Eventualregularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como de logradouro e
numeração assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 193.597,95 – Código do imóvel 922593
LOTE 18 – POUSO ALEGRE/MG – BAIRRO SANTO ANTÔNIO – CONJUNTO
HABITACIONAL JARDIM ESPLANADA – CASA - IMÓVEL OCUPADO
Rua Tenente Manoel Torres de Aquino, nº 63 – Lote 23, da Quadra 04.
Área total construída de 136,86m²; Área de terreno de 273,90m². Matr. 16.190 doCRI
Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem
como de logradouro, numeração e atual denominação do Bairro – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se
limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer
responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências
relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e
conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise
de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se
limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam
envolver o bem objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance InicialR$ 241.353,00 – Código do imóvel 922596
LOTE 19 – RIO DE JANEIRO/RJ –BAIRRO ROCHA–CASA - IMÓVEL OCUPADO
Avenida Marechal Rondon, nº 1.239 (antigo nº 173 da Rua Figueira).
Área construída de 422,00m²; Área de terreno de 517,00m². (Áreas constantes no
Cadastro Municipal). Matr. 9.301 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem
como de logradouro e numeração, e a atual denominação do Bairro – se
entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer
responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências
relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e
conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise
de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se
limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam
envolver o bem objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
decorrente de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance InicialR$ 644.330,00 – Código do imóvel 922634
LOTE 20 – SANTOS/SP – BAIRRO BOQUEIRÃO – EDIFÍCIO AGULHAS NEGRAS –
APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Washington Luiz, nº 556 – Apartamento nº 21, localizado no 2º andar - Tipo.
Área bruta total de 302,00m²; Fração ideal de 1/16 avos do terreno. Matr. 13.818 do 3º
CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1011527-21.2025.8.26.0562 m trâmite
perante a 7ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração e eventual averbação da denominação do Bairro – se
entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será
de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
O interessado está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer
responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas
ao imóvel. Cabe exclusivamente ao interessado a leitura e conferência das
condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer
outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à
consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem
objeto do leilão.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance Inicial R$ 869.589,00 – Código do imóvel 922644
LOTE 21 – OSÓRIO/RS – BAIRRO ATLÂNTIDA SUL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Cabo Frio, nº 1253, constituído pelo lote 07 da quadra 193, setor 393, Praia
Atlântida Sul.
Área total do terreno 300,00m²; Área total construída 108,43m². Matr. 84.271 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastradanaprefeitura eacadastrada namatrícula, se entender
necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributoscobrados
retroativamentepelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 189.840,00 – Código do imóvel 921623
LOTE 22 – SÃO JOÃO DE MERITI/RJ – BAIRRO SÃO MATEUS – CASA – IMÓVEL
OCUPADO  
Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 489.  
Área total do terreno: 88,28m²/ Área total construída: 45,02m²/ Área livre: 43,26m².
Matr. 3.499 do 2º CRI Local.   
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como a
atualização do logradouro, assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer  
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 77.595,00 – Código do imóvel 920804
LOTE 23 – CAMPO GRANDE/MS – BAIRRO ALVES PEREIRA– CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua da Armação nº 164, situada no Parcelamento Jardim Colibri II, constituído pelo lote
7 da quadra 4 do loteamento denominado Jardim Colibri II.
Área total do terreno 360,00m²; Área total construída 213,25m². Matr. 155.982 do CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, se entender
necessário, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 148.890,00 – Código do imóvel 921350
LOTE 24 – PRAIA GRANDE/SP – SÍTIO GUARAPUAVA – RESIDENCIAL PETROS
MELLO I – APARTAMENTO C/02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Piedade Gomes, nº 344 – Apartamento n° 803, localizado no pavimento
cobertura.
Área útil de 119,6060m²/ Área descoberta 138,7400m²/ Área comum de 117,3437m²/
Área construída 375,6897m². Matr. 143.243 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
LancemínimoR$1.000.623,07–Códigodo imóvel921618
LOTE 25 – GUARUJÁ/SP – BAIRRO CENTRO – EDIFÍCIO EMBOAVA – APARTAMENTO
– IMÓVEL OCUPADO  
Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 300 – Apartamento nº 01.
Área Construída de 178,32m². Matrícula nº 23.857 do CRI local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.  
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo,
necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de
avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de
Venda e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de
Transferência) emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 792.300,00 – Código do imóvel 920818  
LOTE 26 – IGUAPE/SP – BAIRRO JARDIM AMÉRICA– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Capitão Luiz Gonzaga Muniz, nº 1.280, constituída pelo lote 907, da quadra 1.126,
do Setor 03.
Área total do terreno: 523,88m²/ Área total construída: 179,60m². Matr. nº 158.483 do
CRI local.
Eventualregularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
bem como averbação da numeração do logradouro e nome do Bairro, a cadastrada
na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 911.216,25 – Código do imóvel 921610
LOTE 27 – PLANALTINA/GO– LOTEAMENTO BRASILINHA LESTE– CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua 48, s/nº, Lote 6-A – Quadra 122.
Área total do terreno: 150,00m², área total construída: 78,02m². Matr. nº 93.095 do CRI
local.
Eventualregularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 53.130,00 – Código do imóvel 919558
LOTE 28 – BELFORD ROXO/RJ – BAIRRO AREIA BRANCA – CONDOMÍNIO DOCE
LAR CONQUISTA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Carolina Ferreira, nº 192 – Lote C – Apartamento nº 1008 – Bloco 04.
Área total construída de 53,7751m²; Área privativa de 45,57m². Matr. 8.662 do 3º CRI
Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e a
cadastrada na cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 77.385,00 – Código do imóvel 920597
LOTE 29 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO VISTA ALEGRE – LOTEAMENTO FAZENDA
RESTAURADA – CASA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Novo México, nº 120 – Casa nº 08.  
Área total do terreno 675m²; Área total construída 62,13m², Área da vaga de garagem
12,50m². Matr. 71.170 do 3º CRI Local da 2ª Circunscrição.   
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a cargo do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 84.630,00 – Código do imóvel 921046
LOTE 30 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO RESTINGA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Estrada Barro Vermelho, nº 777 - Apartamento n° 336, situado no 3º pavimento do
Bloco 8, e Vaga (Box) nº 99, no Condomínio Residencial Villa Liane.
Apartamento: Área Privativa: 43,23m²; Área Comum: 55,52m²; Área Total: 98,75m²;
Fração Ideal: 0,008762;
Vaga (Box): Área Privativa: 12,50m²; Área Comum: 2,42m²; Área Total: 14,92m²; Fração
Ideal: 0,000381. Matr. 146.280 do Oficial de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto
Alegre/RS.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade
Lance Inicial R$ 78.225,00 – Código do imóvel 920402
LOTE 31 – CAXIAS DO SUL/RS – BAIRRO ESPLANADA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Valdemira Raymundi, nº 320 – Lote 04 da quadra 3767, do loteamento Popular nº 09 –
Aeroporto.
Área total do terreno: 298,65m² / Área total construída: 102,60m². Matrícula 60.462 da 1ª
Zona do CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 127.270,00 –Códigodo imóvel922267
LOTE 32 – SÃO GONÇALO/RJ – BAIRRO BOA VISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Bagé nº 6.100 – Casa 07.
Área construída de 61,82m² (área mencionada no IPTU); Fração ideal do terreno de
103,27/720,00 avos; Área total do terreno de 720,00m². Matr. 38.702 do 2° CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O arrematante declara-se ciente de que o imóvel está sob regime de aforamento,
CAT (Certidão Autorizativa de Transferência) nº 001642589-81, RIP nº 5897.0100517-
76 junto à União, cabendo ao adquirente o pagamento de foro anual, de laudêmio
decorrente da aquisição, bem como a atualização de titularidade, dentro do prazo
legal, após o registro da venda na matrícula, sob pena de arcar com a multa
imposta pelo órgão.
SPU – De acordo com a Certidão Positiva de Débitos Patrimoniais, encontra-se
ainda em nome da proprietária anterior, ou seja, eventual multa imposta pelo órgão
para a aquisição pela ex-mutuária e ao Banco ficará ao cargo do arrematante.
Lance mínimo R$ 110.000,00 – Código do imóvel 920661
LOTE 33 – MIRASSOL/SP– BAIRRO MOREIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Candido Brasil Estrela, nº 12-38, constituído pelo lote 01, da quadra 11, do
loteamento Jardim São Bernardo III.
Área total do terreno: 352,00m²; Área privativa: 181,50m²; Área acessória (galpão):
112,76m². Matr. 22.033 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O adquirente declara-se ciente da existência da averbação premonitória para
publicidade da Ação de Execução de Título Extrajudicial averbada sob AV. 10 da
matrícula 22.033, oriunda da Ação da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº
1005938-49.2023.8.26.0358 da 1ª Vara do Foro de Mirassol/SP, cuja baixa será
providenciada pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como para constar a
atual denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Lance InicialR$ 301.770,00 – Código do imóvel 922031
LOTE 34 – SALTO DE PIRAPORA/SP – BAIRRO DA ILHA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua das Mangueiras, Nº 297, lote 01, quadra 67, do loteamento Fazenda Quintas de
Pirapora II.
Área total do terreno: 2.175m²; Área total construída: 191,52m². Matr. nº 87.371 do 2º
Oficial de Registro de Imóveis de Sorocaba/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 289.740,00 – Código do imóvel 922087
LOTE 35 – PORTO ALEGRE/RS – RESTINGA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Erasmo Carlos, nº 4.262 – Casa nº 3, constituída da Quadra C 1 da Super Quadra C.
Área de Terreno: 150,00m² / Área Construída: 111,45m² (IPTU). Matrícula 64.676 do 3º CRI
local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, bem como averbação da
numeração predial do imóvel assumindo providências, seus custos e eventuais
tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5001059-64.2024.8.21.4001 em trâmite perante
ao 1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Restinga da Comarca de Porto Alegre.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 118.125,00 –Códigodo imóvel920302
LOTE 36 – SOROCABA/SP – BAIRRO JARDIM TOPÁZIO – CASA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Cornélio Rosumek, n° 128.  
Área de Terreno: 140,00m² / Área Construída: 93,49m² . Matr. 224.142 do 1º CRI Local.   
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 131.180,00 – Código do imóvel 920884
LOTE 37 – TATUÍ/SP – ÁGUA BRANCA – CASA C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua José Paulo Pierotti, nº 140, Condomínio Parque Residencial São Marcos, constituído
pelo lote 07, da quadra G. O acesso a Associação Condomínio Parque Residencial São
Marcos é feito pela Rodovia Senador Laurindo Dias Minhoto, Km 21, trecho Tatuí – Capela
do Alto.
Área total do terreno: 585,00m²; Área total construída: 275,99m² (sendo 223,67m² no
pavimento térreo e 52,32m² no pavimento superior). Matr. nº 47.492 do CRI local.
O adquirente declara-se ciente da restrição de uso do imóvel, conforme item 17 do Contrato
Padrão, aprovado e arquivado no CRI de Tatuí/SP, averbado em Av.08 da Matrícula nº 47.492.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 838.910,00 –Códigodo imóvel921154
LOTE 38 – RIO CLARO/SP – JARDIM WENZEL – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTO DO
BOSQUE –CASA– IMÓVEL OCUPADO
Avenida 62, n° 1136 – Casa nº 9E, Condomínio Residencial Alto do Bosque, Jardim
Wenzel.
Área de Terreno (privativo): 160,00m² / Área Construída (privativa): 51,00m². Matr.
59.534 do 2°Cartório do Registro de Imóveis de Rio Claro/SP.
Ciência da Ação Judicial nº 1000009-70.2025.8.26.0550 - 2ª Vara Cível do Foro de Rio
Claro/SP.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 204.540,00 –Códigodo imóvel921694
LOTE 39 – CAXIAS DO SUL/RS – BAIRRO SÃO GIÁCOMO – RESIDENCIAL MV –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Maravilha, nº 519211427 – Apartamento nº 101, localizado no Pavimento Térreo.
Área Privativa: 52,37m² (apto) e 12,00m² (vaga) / Área Comum: 5,7071m² (apto) e
0,3269m² (vaga) / Área Total: 58,0771m² (apto) e 12,3269m² (vaga)/ Fração Ideal:
15,3066% (apto) e 0,8768% (vaga). Matrs. 192.545 e 192.550 da 1ª Zona do CRI Local
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 108.020,00 – Código do imóvel 921616
LOTE 40 – FERNANDÓPOLIS/SP – CONJUNTO HABITACIONAL ORLANDO SANCHEZ
– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Maria Luiza, nº 326.
Áreas: Terreno de 259,45m²;Construída de 42,70m².Matrícula 41.060 doCRI Local.
Eventualregularização de divergência dasáreasentre a real construída edo terreno,
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, além da atual numeraçãodo
terreno, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamentepeloórgão,ficarãoacargodoarrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
LancemínimoR$117.390,00 –Códigodo imóvel920863
LOTE 41 –BLUMENAU/SC – BAIRRO PASSO MANSO – CONDOMÍNIO MORADA DOS
MANACÁS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Elvira Bornhofen, nº 200 – Apartamento nº 42 – 4º Pavimento do Bloco 01.
Área total: 45,58650m²; Área privativa principal: 41,3600m²; Área de uso comum:
4,22650m². Matr. 38.994 do 2º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes de
eventuais divergências da área construída, que vier a ser apurada no local com a
averbada na matrícula e lançada no cadastro municipal, correrão por conta do
arrematante assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados
retroativamentepelo órgão, ficarão a cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 132.000,00 –Códigodo imóvel921102
LOTE 42 – PORTO ALEGRE/RS – CENTRO HISTÓRICO – EDIFÍCIO MACEIÓ –
APARTAMENTO – IMÓVEL OCUPADO
Rua dos Andradas, n° 1.814 – 1º Pavimento.
Área Privativa: 78,06m² / Área Comum: 17,84m² / Área Total: 95,90m². Matr. 36.970 do 1º
CRI Local.
O adquirente declara-se ciente da existência da Ação de Execução averbada sob
AV.11 da matricula 36.970, oriunda da Execução de Título Extrajudicial, nº 5152409-
08.2023.8.21.0001, do 2° juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto
Alegre/RS, cuja baixa será providenciada pelo Vendedor, sem prazo determinado.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 251.020,00 – Códigodo imóvel922300
LOTE 43 – MARÍLIA/SP – BAIRRO VEREADOR EDUARDO ANDRADE REIS –
CONDOMÍNIO PRAÇA DOS GIRASSOIS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Aparecida Tadesco Maram, nº 85, no loteamento Fazenda Santa Madalena,
Apartamento, unidade 04, do Bloco 03, localizado no 1º andar.
Área total construída: 95,136m²; Área edificada: 48,123m²; Área privativa principal:
42,910m²; Área comum coberta: 5,213m²; Área comum descoberta: 47,013m²; Fração
ideal 0,009615%. Matr. 68.111 do 1º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do
arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 80.800,00 – Código do imóvel 921158
LOTE 44 – BAURU/SP – BAIRRO JARDIM ALVORADA – CONDOMÍNIO PARQUE BELA
ESPANHA – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Olavo Moura, 10-20 – Apartamento nº 201, 2º Pavimento – Bloco 10.
Área total construída: 93,041m², Área privativa principal: 41,850m², Área real de
estacionamento: 12,500m², Área comum: 38,691m². Matrícula nº 135.207 do 2º CRI
local.  
Eventual regularização necessária das áreas edificadas do imóvel e encargos
perante os órgãos competentes, correrão por conta do arrematante.  
Ciência ao Comprador que o imóvel é foreiro à União, e por esse motivo,
necessitará efetuar pagamento de Laudêmio na base de 2,5% sobre o valor de
avaliação pela Secretaria do Patrimônio da União, para o ato da Escritura de
Venda e Compra em seu favor, e a emissão da CAT (Certidão Autorizativa de
Transferência) emitida pela SPU (Secretaria do Patrimônio da União).
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 137.440,00 – Código do imóvel 920885  
LOTE 45 – BAURU/SP – CONJUNTO HABITACIONAL MARY COTA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Theodoro Gavaldão, nº 2-51, constituído do Lote 24 da Quadra 32.
Área de Terreno: 196,00m²; Área Construída: 224,24m². Matr. nº 86.458 do 2º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$ 280.455,00 – Código do imóvel 921865
LOTE 46 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO CURICICA – CONDOMÍNIO RESERVA
FLORATA – APARTAMENTO – C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Goianinha, nº 230 – Apartamento nº 108 – Bloco 04.
Área total construída de 45,00m² (lançada no cadastro municipal que corresponde a
privativa + comum). Matr. 448.725 do 9º CRI local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, para constar a atual
denominação do Bairro – se entender necessário, assumindo providências, seus
custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$163.200,00–Códigodoimóvel922164
LOTE 47 – LONDRINA/PR– BAIRRO JARDIM DA LUZ– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Thereza Grlandinovich, nº 45.
Área total do terreno: 126,00m²/ Área total construída: 79,92m². Matr. nº 47.967 do 3º
CRI local.
Eventualregularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 185.790,00 – Código do imóvel 922473
LOTE 48 – PORTO ALEGRE/RS – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTO VERÍSSIMO
– APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Ernesto Neugebauer, nº 1.820 – Apartamento nº 1.008 – Torre 03 – 10º Pavimento.
Área real total: 84,8916m²/ Área real privativa: 44,1100m²/ Área real de uso comum de divisão
não proporcional: 10,5800m²/ área real de uso comum de divisão proporcional: 30,2016m².
Matr. 184.728 da 4ª Zona do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial processo nº 1014013-26.2024.8.26.0590 em tramite
perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance InicialR$170.900,00– Códigodo imóvel 920743
LOTE 49 – BELO HORIZONTE/MG – BAIRRO CENÁCULO – CONDOMÍNIO ROSSI
JARDINS PRAÇAS RESIDENCIAIS – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Vilarinho, nº 3.050 – Apartamento nº 201 do Bloco 02.
Área total construída: 115,823m²/ Área privativa principal: 77,599m²/ Área comum:
38,224m². Matr. 6.051 do 9º CRI Local.
Eventual regularização necessária e encargos perante os órgãos competentes para
averbação a margem da matrícula, para constar a atual denominação do Bairro, do
Condomínio, bem como a baixa do patrimônio de afetação constante na Av. 03 da
referida matrícula – se entender necessário, ficarão a cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5068373-15.2025.8.13.0024 em trâmite
perante a 27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance Inicial R$ 215.040,00 – Código do imóvel 921971
LOTE 50 – SÃO PAULO/SP – BAIRRO PARQUE NOSSA SENHORA DO LÍBANO – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Planalto do Araxá, nº 307.
ÁreaConstruída: 195,00m²; Área Terreno: 295,00m². Matr. 34.531 do 12º RI Local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1021109-04.2024.8.26.0005 em trâmite
perante a 4ªVaraCíveldo ForoRegionalde SãoMiguelPaulista/SP.
Eventual regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída, correrão por conta do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
LancemínimoR$460.110,00 –Códigodo imóvel920800
LOTE 51 – TORRES/RS – BAIRRO PRAIA DO CAL – CASA (EDIFICAÇÃO
RESIDENCIAL) – IMÓVEL OCUPADO
Rua São Paulo, nº 43, constituída pelo lote 17 da quadra 111-A.
Área total do terreno: 480,00m²; Área da casa em alvenaria: 79,20m²; Área do anexo:
74,41m²; Área total construída: 153,61m². Matr. 71.832 do CRI Local.
Consta Ação sob o nº de processo 5047239-20.2023.8.21.0010, tramitando
perante o 2º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Consta
também a Ação sob o nº de processo 5011627-29.2023.8.21.0072, tramitando
perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Torres/RS.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída, a
cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 481.950,00 – Código do imóvel 921249
LOTE 52 – ITUMBIARA/GO – BAIRRO SETOR SOCIAL – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Manoel Antônio Souza, nº 88.
Área construída averbada de 55,30m² / Área total de terreno de 112m². Matr. 2.696 do

CRI Local.
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo
providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo
órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Ciência da Ação Judicial processo nº 5198337-14.2024.8.09.0087 em trâmite
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Itumbiara/GO.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Lance mínimo R$ 118.650,00 – Código do imóvel 920098
LOTE 53 – QUIRINÓPOLIS/GO– BAIRROMUNICIPAL– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Benedito Lemos do Prado, nº 170, constituído pelo lote 22 da quadra 27 do
loteamento.
Área total do terreno 250,00m²; Área total construída 69,00m². Matr. nº 9.802 do 1º CRI
local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 5099872-86.2025.8.09.0134 em tramite
perante a 2ª Vara Cível de Quirinópolis/GO.
Eventualregularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 116.130,00 – Código do imóvel 921517
LOTE 54 – OURINHOS/SP– BAIRROVILA MARGARIDA– CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Almirante Barroso, nº 27.
Área total do terreno: 330,00m²/ Área principal construída: 197,8m²/ Área predial:
247,40m²/ Área edícula: 39,6m². Matr. nº 53.181 do CRI local.
Ciência da Ação Judicial, processo nº 1007026-35.2024.8.26.0408, em trâmite
perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos/SP.
Eventualregularização de divergência das áreas entre a real construída e do terreno,
a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências,
seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a
cargo do arrematante.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 290.800,00 – Código do imóvel 920868
LOTE 55 – LONDRINA/PR – CENTRO – CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IMPERATRIZ –
APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Prefeito Hugo Cabral, nº 784 – Apartamento nº 16 – 16º Pavimento Superior.
Área total construída: 414,5696m²/ Área de uso privativo: 283,9800m²/ Área de uso
comum: 130,5896m²/ Fração ideal 43,3100m² ou 4,76458%. Matr. 37.121 do 1º CRI
Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance InicialR$ 778.500,00 – Códigodo imóvel922462
LOTE 56 – PORTO FERREIRA/SP – LOTEAMENTO INSTÂNCIA GRANJEIROS – CASA –
IMÓVEL OCUPADO  
Rua Valentim Lopes, nº 184 – Casa Geminada.  
Área total do terreno: 950,00m²/ Área total construída: 320,23m². Matr. 13.433 do CRI
Local.   
Eventual regularização de divergência das áreas entre a real construída e do
terreno, bem como a atualização da numeração do logradouro a cadastrada na
prefeitura e a cadastrada na matrícula assumindo providências, seus custos e
eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do
arrematante.  
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 472.700,00 – Código do imóvel 920714
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: SEM DESCONTO SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
SINAL MÍNIMO (%)² SALDO (%) Nº PARCELAS³ JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE) CORREÇÃO MONETÁRIA
20 80 8 ...
...
25 75
12
10
24
IPCA ANUAL
30 70
36
48
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5 - LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
Corporativo | Interno
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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