Imóvel situado na Rua Lorena, nº 27, Zona Urbana, 1º Distrito de São Gonçalo/RJ, compreendendo prédio, inscrito na PMSG sob o nº 114.679-4, com a área construída de 63,00m², e a sua corresponde fração ideal de 129,18/360,00 avos, medindo de seu uso exclusivo: 8,40m de frente, que faz com a Rua Lorena, 8,40m nos fundos, que faz, parte com a servidão existente e parte com a fração da casa 03, por 13,05m do lado direito, confrontando com a servidão existente e, 13,05m do lado esquerdo, confrontando com o lote 13. Servidão existente que mede: 3,60m de frente para a Rua Lorena, 7,45m nos fundos, confrontando com as frações das casas 01 e 02, por 20,20m do lado direito, confrontando com o lote 11-A e, 24,05m do lado esquerdo, em 05 alinhamentos, o 1º de 13,05m, o 2º de 0,30m, o 3º de 6,20m, o 4º de 3,55m e o 5º de 0,95m, confrontando nos 1º e 2º alinhamentos com a fração do imóvel nº 27, e os demais com a fração do imóvel nº 27-casa 03, cujo terreno designado pelo lote 12, da quadra 92, no loteamento denominado “Bairro da Trindade”, no seu todo mede: 12,00m de largura na frente para a Rua Lorena, a mesma largura nos fundos, tendo de extensão de frente aos fundos e dos lados direito e esquerdo respectivamente, com os lotes 06, 11/A e 13. O imóvel encontra-se melhor descrito e caracterizado na matrícula nº 47.835 do Cartório do 4º Ofício do Serviço do Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de São Gonçalo – RJ.
Obs: i) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; ii) (ii) Regularizações de divergências das áreas entre a real construída e do terreno a cadastrada na prefeitura e a cadastrada na matrícula, assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do Arrematante.