Apartamento nº 602, localizado no 6º pavimento da Torre 3, integrante do empreendimento imobiliário denominado “Residencial San Andres”, com direito a vaga coberta nº 235, localizado na garagem coletiva do condomínio para guarda e estacionamento de um veículo de passeio, podendo ser utilizada com auxílio de manobrista e respectiva fração ideal do terreno constituído dos lotes 1.225 a 1.236 da quadra 49, com acesso pelo nº 3207 da Avenida do Taboão, da Vila Santa Luzia, Bairro Taboão, em São Bernardo do Campo – SP. Imóvel objeto da matrícula nº 146.454 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo - SP. Cadastro Municipal: 020.005.030.234. Áreas: área privativa real de 44,55m², área privativa real coberta de padrão diferente ou descoberta de 10,35m² (já computada a área referente a vaga), totalizando a área privativa real 54,90m², área comum de divisão proporcional de 33,8050m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,003447349 no terreno do condomínio, perfazendo a área real total de 88,7050m². Obs.: i) O Comprador declara-se ciente da existência de averbações na citada matrícula para constar: Av.6: a distribuição da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial – Contratos Bancários, aos 21 de maio de 2024, em curso perante a 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Bernardo – SP, processo 1015127-78.2024.8.26.0564; e as Indisponibilidades constantes nas: Av. 8, referente ao Processo nº 10008023120245020463, em trâmite perante o Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP; e Av. 9, referente ao Processo nº 10006325020245020466, em trâmite perante o Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, todas em face da devedora fiduciante, sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária. Nos termos do edital, competira ao comprador a adoção das medidas necessárias para os cancelamentos destes ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário; ii) Competirá ao comprador – se entender necessário, averbar a margem da citada matrícula do imóvel a atual denominação do Bairro; iii) Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
- Pagamento somente à vista.
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