Valor inicial
R$ 283.800,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X119689
Número Lote
Lote 9
Visitas
39
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento na Cobertura 158 m² (01 vaga) - Santa Inês - Santa Maria - RS

Navegue pelos lotes:
Área
158 m2
Localização
Rua Conde de Porto Alegre, 780, Santa Inês, Santa Maria, RS
Comitente
ITAÚ UNIBANCO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 09 – SANTA MARIA/RS – BAIRRO CENTRO – EDIFÍCIO SANTA INÊS – APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Conde de Porto Alegre nº 780 - Apartamento nº 403 – de Cobertura, localizado no 3º andar ou 4º pavimento e Box Garagem 02, localizado no subsolo.
Área privativa de 158,70m²; Área total de 205,36m². Matr. 88.639 (Apartamento) e 61.118 (Box Garagem) do CRI local.  
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.

Débito de IPTU de 2026, será quitado pelo Banco Itaú para o arrematante que concluir a compra, exceto para imóveis lançados em área maior.

Lance mínimo R$ 283.800,00 – Código do imóvel 922979
  • À vista: 10% de desconto.


EDITAL DE LEILÃO CONDICIONAL – CONGLOMERADO ITAÚ UNIBANCO
1.
DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
1.1. Os imóveis do Conglomerado Itaú Unibanco e de suas coligadas serão vendidos um a um, por meio de
leilão presencial, online ou presencial e online, por valor igual ou superior ao valor de lance mínimo
estipulado para cada imóvel. Será considerado vencedor o proponente que oferecer o maior lance, assim
considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao lance mínimo. O proponente passará, a partir de
então, a ser designado COMPRADOR.
1.2. Fica reservado ao VENDEDOR, sem necessidade de aviso prévio, o direito de retirar, desdobrar ou reunir
os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do Leiloeiro. O VENDEDOR
se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no
todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, sem que caiba ao proponente direito a qualquer indenização
ou compensação de qualquer natureza.
1.1. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em catálogos ou
em qualquer outro veículo de comunicação, consideram o horário local de São Paulo/SP, cidade da
realização do pregão e geração da transmissão on-line.
Condições de participação, habilitação e leilão online
1.2. O local origem de geração da transmissão do leilão, Alameda Santos, 787, 13º Andar, conjunto 132, Jd.
Paulista, SP, São Paulo 01419-001, possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. Não haverá acesso à área do leilão, sendo permitida somente a modalidade online
1.3. Poderá o interessado: (a) enviar ao leiloeiro proposta escrita por e-mail, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas à realização do leilão, ou (b) online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro
www.megaleiloes.com.br, até as 20:00hs do dia 19/01/2026. O VENDEDOR não responderá pelo
eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.4. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do
leiloeiro www.megaleiloes.com.br, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do
leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento
dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os
lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão e não garantem direitos ao
proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no
sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica,
imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer
reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.5. No ato da arrematação, ou em até 02 (dois) dias úteis contados da data de realização do leilão, o
COMPRADOR se obriga a apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se
houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e)
comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente
preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) IRPF dos sócios e relação de faturamento da empresa – dos últimos 12 meses e
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
assinado pelo contador; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral,
devidamente preenchida e assinada; (g) comprovante do recurso para pagamento do imóvel em leilão.
1.5.1.
O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo
COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes
de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de
março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o
COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente,
caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.5.2.
Caso o VENDEDOR seja Entidade Fechada de Previdência Complementar, o COMPRADOR
também está obrigado a observar as formalidades decorrentes da Instrução MPS/SPC nº 26, de 01 de
setembro de 2008, ou normativo que o substitua.
1.5.3.
Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da
vida civil.
1.5.4.
Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público dentro do prazo de validade, em
caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral
adicional.
1.5.5.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.5.6.
Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.5.7.
Comprador Estrangeiro: deverá atender a todos os requisitos legais que tratem da matéria, não
podendo alegar, em hipótese alguma, desconhecimento da legislação brasileira que disciplina o assunto.
Possuir recursos em conta-corrente de banco nacional brasileiro, arcando com todas as despesas e
impostos para trasladação do recurso de banco estrangeiro para banco brasileiro.
1.6. A venda, independentemente do valor e forma de pagamento, estará sujeita a análise de crédito e
comprometimento de renda e estará condicionada à aprovação do VENDEDOR.
1.9.1. Após a análise de crédito mencionada, ficará a critério do VENDEDOR realizar ou não a venda,
sem que sua negativa lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades.
1.7. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos
pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança
de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o
negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e
o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
As minutas da Escritura Pública de Venda e Compra (para imóveis arrematados à vista) e da Escritura Pública de
Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia (para imóveis arrematados com
parcelamento), estão disponíveis no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.8. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo
COMPRADOR das referidas minutas e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula
a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA COM PAGAMENTO À VISTA E PARCELADO
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
2.1. Após a confirmação da venda pelo Vendedor, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a
importância equivalente ao sinal (pagamento parcelado) ou, quando for o caso, a totalidade do valor da
proposta, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em pagamentos separados.
2.2. O pagamento do sinal ou do valor total da arrematação, deverá ser realizado na agência e conta corrente,
indicada pelo Vendedor e no prazo indicado na descrição do imóvel no site do leiloeiro, e, na ausência de
prazo especifico, será considerado 1 dia útil após confirmação pelo banco por e-mail de análise de compra
APROVADA.
2.3. Não é permitida a utilização do FGTS, financiamento imobiliário, consórcios e nem de cartas de crédito de
qualquer natureza, para adquirir imóveis no leilão. Os imóveis (i) com dívidas (condomínio, IPTU, multas
etc.), (ii) rurais, ou (iii) cujo COMPRADOR seja ex-proprietário serão vendidos somente à vista. Também
serão vendidos somente à vista os imóveis em cuja descrição conste tal obrigatoriedade.
2.3.1.
Os imóveis com dívidas poderão ser pagos parceladamente, desde que todos os ônus que recaem
sobre o imóvel sejam quitados à vista.
2.3.2.
Para todas as hipóteses de pagamento previstas neste edital, o pagamento do preço deverá ser
realizado por meio de crédito com origem em conta de titularidade do COMPRADOR. Caso o crédito seja
realizado por terceiros, a venda estará sujeita ao cancelamento, com a restituição do valor creditado na
forma prevista neste edital.
Condições específicas para Pagamento à Vista
2.4. O VENDEDOR concederá desconto sobre o valor de arrematação dos imóveis arrematados à vista. O valor
dos descontos concedidos serão conforme o especificado na descrição da venda de cada imóvel e variará
entre 1% e 10%. Na hipótese de a descrição do imóvel ser omissa em relação ao valor do desconto,
presumir-se-á o desconto de 10% sobre o valor de arrematação dos imóveis pagos à vista. O desconto não
se aplica à comissão de leiloeiro. Na venda com pagamento parcelado, não será concedido qualquer
desconto.
2.5. Caso o arrematante opte pelo pagamento parcelado, o valor ofertado servirá como referência para
cálculo das condições financeiras dessa modalidade, podendo incidir encargos como juros e
atualização monetária, conforme previsto neste edital.
Condições específicas para Pagamento a Prazo
2.6. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá em 30 (trinta) dias contados
da data da realização do leilão. As demais parcelas vencerão em igual dia dos meses subsequentes,
independentemente da transmissão da posse, da assinatura de Compromisso Particular de Venda e
Compra ou da outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária em Garantia.
2.7. Em caso de mora no pagamento de qualquer parcela do preço do imóvel, o valor não pago será (a)
atualizado monetariamente, desde a data de vencimento até o do efetivo pagamento pelo VENDEDOR,
de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado
pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e (b) acrescido de multa moratória de 10% (dez por
cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
2.8. Em caso de não recepção do boleto com prazo de 7 dias que antecipem seu vencimento, será
possível solicitar via telefone para 4004-7051 (Capitais e Grande SP) / 0300 789 7051 (demais
localidades) opção 9 (falar com atendente) e posterior opção 3 (falar sobre contrato Unibanco). Este
canal é EXCLUSIVO para solicitação de boletos não recepcionados, quaisquer outros assuntos
deverão ser solicitados ao leiloeiro.
2.9. O VENDEDOR notificará o COMPRADOR para que, no prazo de 5 (CINCO) dias regularize os pagamentos
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
da(s) parcela(s) em atraso. Não regularizada a situação, o VENDEDOR poderá, a seu critério, considerar
extinta a venda realizada. Nesse caso, o COMPRADOR perderá (i) 30% (trinta por cento) dos valores
pagos ao VENDEDOR, atualizados monetariamente desde a data da resolução até a do pagamento da
multa, de acordo com a variação do IPCA - IBGE; e (ii) todos os direitos com relação à compra efetuada,
independentemente de qualquer aviso, notificação judicial ou qualquer outra medida, seja de que natureza
for ficando o imóvel novamente liberado para a venda, sem prejuízo das perdas e danos excedentes. A
comissão de leiloeiro não será devolvida.
2.10. O valor remanescente será devolvido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR em até 45 (quarenta e cinco)
dias contados da restituição amigável da posse do imóvel. O valor será atualizado monetariamente
mediante aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado entre o
dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
3.
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1.1. Uma vez aprovado o lance, o proponente deverá apresentar a documentação solicitada para as
devidas análises, incluindo a verificação de crédito, conforme previsto neste edital. O VENDEDOR
realizará essa análise no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da
documentação e da aceitação formal da proposta.
3.2. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são
apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não
terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda
ou o abatimento do preço do imóvel.
3.3. Nos casos em que a legislação preveja o direito de preferência a terceiros (locatários, arrendatários e
condôminos voluntários, por exemplo), a venda será condicionada ao não exercício do direito de
preferência desses nos prazos legais.
3.4. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão
descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
3.5. Em nenhuma hipótese o vendedor responderá pela evicção de direito com relação ao Imóvel.
3.5.1.
Por mera liberalidade, sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do
título aquisitivo do VENDEDOR (tais como Carta de Arrematação/Adjudicação, Escritura de Dação em
Pagamento, etc.), o VENDEDOR devolverá ao COMPRADOR: (i) o valor relativo ao sinal e parcelas do
preço pagos pelo imóvel até a data da restituição; (ii) as despesas relativas à formalização da escritura e
registro; (iii) as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período anterior à
assinatura do Compromisso de Venda e Compra ou escritura; e (iv) somente quando o imóvel estiver
ocupado, as despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este
manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.5.2.
Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
3.5.3.
Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição,
em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
Responsabilidades do COMPRADOR
3.6. O COMPRADOR é responsável:
(i)
(ii)
(iii)
pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental,
IBAMA, INCRA;
pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
por débitos relativos ao INSS e ISS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados
ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais
débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for
o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá
certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s),
bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
(ix) por observar as leis brasileiras que dispõem sobre os crimes de lavagem de dinheiro e combate ao
financiamento ao terrorismo, bem como as leis e regulamentos de prevenção à lavagem de dinheiro
estrangeiras eventualmente aplicáveis às Partes e/ou ao Edital.
(x) pela verificação, junto aos órgãos competentes, se o imóvel objeto da aquisição encontra-se, total ou
parcialmente, situado em área de marinha, acrescido de marinha, terreno da União, terras devolutas, áreas
indígenas, quilombolas ou outras áreas públicas ou de domínio especial, assumindo integralmente os
riscos, providências e custos decorrentes de eventual regularização, registro, pagamento de foro,
laudêmio, taxa de ocupação ou qualquer outro encargo incidente sobre a área, inclusive perante a
Secretaria de Patrimônio da União (SPU), o INCRA ou demais entidades públicas competentes.
(xi) consultar previamente toda a documentação do imóvel disponibilizada no site do leiloeiro, ler o edital em
sua íntegra e buscar informações complementares que julgar necessárias para embasar sua decisão de
compra, não se limitando ao descritivo do imóvel. O COMPRADOR deverá, ainda, verificar a existência de
eventuais ações judiciais que recaiam sobre o imóvel, assumindo integralmente os riscos decorrentes da
aquisição.
3.7. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos
ou autoridades competentes, se necessário for.
3.8. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter
ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de
passivos ambientais do imóvel.
3.9. Os débitos referentes a contas de consumo, incluindo, mas não se limitando, a contas de água, energia e
gás, ainda que anteriores à data de ingresso do COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel,
serão integralmente transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores,
sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
outorga da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em
Garantia, o que ocorrer primeiro.
3.10. Os valores de IPTU do exercício vigente, pagos pelo VENDEDOR em cota única, serão rateados com o
COMPRADOR proporcionalmente ao tempo decorrido, tomando-se como base a data do ingresso do
COMPRADOR na posse (direta ou indireta) do imóvel. O valor de responsabilidade do COMPRADOR
deverá ser por ele pago, em cheque separado ou transferência bancária em conta informada pelo
VENDEDOR, na data da assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra ou outorga da
Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o
que ocorrer primeiro.
3.11. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, a critério do VENDEDOR. Eventuais
créditos oriundos da ação judicial referentes a período anterior à data do leilão serão devidos ao
VENDEDOR. Nos casos de existência de ação judicial em curso movida pelo VENDEDOR para
desocupação do imóvel (imissão na posse), poderá o COMPRADOR optar pela (i) substituição processual,
se possível; (ii) pela intervenção na condição de assistente, na condução da ação pelo VENDEDOR até
final julgamento; ou (iii) pela propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior
(hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). Em havendo decisão da ação
desfavorável ao VENDEDOR, o COMPRADOR fica ciente de que deverá intentar, a suas expensas, as
medidas necessárias para desocupação do imóvel. Todos os custos envolvidos na substituição ou
intervenção processual, bem como os relativos à propositura de nova ação correrão por conta do
COMPRADOR.
3.12. O VENDEDOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e
IPTU que incidam sobre o imóvel e cujos vencimentos ocorram até a data da transferência da posse (direta
ou indireta) do imóvel ao COMPRADOR, desde que não conste da descrição do imóvel que tais despesas,
embora anteriores, serão de responsabilidade do COMPRADOR.
3.13. A partir da data de recebimento da posse direta ou indireta do imóvel, o COMPRADOR passa a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição
e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como
despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas
em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas
necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a
realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR
deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de
seus antecessores.
3.14. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá,
em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação pelo VENDEDOR, ressarcir o valor
despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a
data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de
multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 10% (dez por cento) ao ano.
Transferência da posse
3.15. A transmissão da posse do imóvel, seja direta (em caso de imóvel desocupado) ou indireta (em caso de
imóvel ocupado), ocorrerá de forma automática e independente de qualquer formalização adicional, nas
seguintes hipóteses: (i) na data da confirmação do pagamento do sinal, no caso de aquisição com
pagamento parcelado; ou (ii) na data do pagamento integral do preço, no caso de aquisição à vista. Para
todos os efeitos, considera-se que a posse é transmitida independentemente da lavratura de termo,
instrumento ou qualquer outro ato formal, bastando a comprovação do respectivo pagamento. No caso de
pagamento por cheque, a confirmação ocorrerá somente após a regular compensação bancária.
3.16. Na hipótese de arrematação de imóvel cedido a terceiro em comodato, locação ou arrendamento, o
VENDEDOR somente transmitirá a posse indireta ao COMPRADOR após a assinatura da Escritura de
Venda e Compra ou do Compromisso Particular de Venda e Compra, o que ocorrer primeiro. Fica
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
estipulado que até a data da assinatura do referido instrumento, os aluguéis serão devidos ao VENDEDOR.
Formalização da venda
3.17. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, para os imóveis arrematados a prazo. Em relação aos imóveis
arrematados à vista, será outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra. Em ambos os casos, o
Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.18. Caso haja pendências que obstem a outorga de escritura e/ou seu registro, ficará facultado ao VENDEDOR
celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra ou Promessa de Cessão de Direitos, quitados ou
parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será outorgada em
até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes.
3.19. O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a
ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na
lei nº 9.514/97, será transferido ao COMPRADOR por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa
hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no
Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a
averbação, na matrícula do Imóvel, de requerimento que noticie a realização de leilões negativos e permita
a ratificação da consolidação da propriedade do Imóvel em nome do VENDEDOR, o qual
fica completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em
virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro.
3.20. Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa)
dias contados da compensação do pagamento do sinal ou quitação do imóvel. Não ocorrendo a assinatura
de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá
ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais
pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do
leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização
do acordo. Caso, contudo, o COMPRADOR tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será
feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionada, descontando-se 30% (trinta por cento)
do valor pago pelo imóvel, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
3.21. Os prazos referidos nos itens 3.18 e 3.20 poderão ser prorrogado caso haja pendências documentais do
VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação
de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga
da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua
responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.22. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de
bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e
averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais
pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.22.1.
O COMPRADOR está obrigado a recolher o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) até
o ato da lavratura da escritura pública, devendo apresentar a guia e a respectiva certidão de recolhimento
ao VENDEDOR.
3.23. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou a Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto
de Alienação Fiduciária, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60
(sessenta) dias corridos a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro
de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências
documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e
do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio. No caso de Instrumento
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o instrumento deve ser apresentado ao VENDEDOR
devidamente registrado no Registro Imobiliário em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da
assinatura, sob pena de o contrato ser terminado, observada as ressalvas aqui previstas.
3.24. Até a data da assinatura de qualquer dos instrumentos de promessa ou de venda do imóvel, é permitida a
desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas
cadastrais do COMPRADOR, b) por impossibilidade documental, c) quando o COMPRADOR tiver seu
nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou
integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda
não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos
casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele
eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro,
impostos e taxas), devidamente atualizada pelo IPCA - IBGE, renunciando expressamente o
COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.
DESCUMPRIMENTOS
4.1. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR de qualquer obrigação constante deste edital ou dos
documentos de formalização da venda para os quais não tenha sido estipulada sanção específica, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de tal
notificação, sob pena de cancelamento da venda, sanar o descumprimento, bem como pagar, a título de
multa moratória, valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a
variação do IPCA - IBGE.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova
venda, independentemente de nova comunicação ou notificação.
4.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também o COMPRADOR que não comparecer para a
assinatura de qualquer dos documentos relacionados à venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação.
4.4. Na hipótese de a venda ser terminada, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data
da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação do IPCA - IBGE.
4.5. A diferença será devolvida ao COMPRADOR em até 30 (trinta) dias contados da restituição amigável da
posse do imóvel, atualizada mediante a aplicação de percentual de acordo com a variação do IPCA - IBGE
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pela Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística) acumulado entre o dia do pagamento do preço ou de suas parcelas e o da efetiva restituição.
4.6. O valor correspondente à comissão do leiloeiro não será objeto de restituição.
4.7. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao
VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados na mesma conta de
envio do pagamento do preço do imóvel, mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR
ou consignação de pagamento.
4.7.1.
Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada
após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.4.
Formas de Notificação
4.8. Para fins de comunicação/ notificação de qualquer obrigação previstas neste edital seja quanto à
regularização de pagamentos, formalização ou qualquer outra providência relacionada à presente venda,
as notificações poderão ser realizadas por qualquer meio idôneo e juridicamente aceito, ainda que não
expressamente previsto neste edital, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, aplicativo de mensagens
instantâneas (como WhatsApp), telegrama, notificação extrajudicial via Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, ou outro meio que assegure a ciência do COMPRADOR.
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
4.8.1.
A notificação não exigirá forma específica, desde que contenha de forma clara o pedido de
regularização dos pagamentos ou a comunicação pertinente, podendo ser realizada tanto pelo
VENDEDOR quanto pelo leiloeiro responsável pela venda.
4.8.2.
Para todos os efeitos, considerar-se-á presumido o recebimento da notificação:
• No primeiro dia útil após o envio, quando realizada por meio eletrônico (e-mail ou aplicativo de mensagens);
• Na data da confirmação de entrega, quando enviada por cartório ou serviço de entrega com aviso de
recebimento;
• Ou, ainda, na data da primeira manifestação do COMPRADOR em resposta à notificação, por qualquer
meio.
Restituição do imóvel
4.9. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo
COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada
ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para
desocupação não tenham surtido efeitos.
4.10. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para
o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo
com a variação do IPCA - IBGE, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O VENDEDOR não responderá pelo pagamento de eventual comissionamento relativo à intermediação do
negócio imobiliário, que, se aplicável, deverá ser de exclusiva e integral responsabilidade do
COMPRADOR, adicionalmente à comissão do leiloeiro, cuja responsabilidade de pagamento também é
do COMPRADOR.
5.2. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital
e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação
contratual ou renúncia de direitos.
5.3. O COMPRADOR declara estar ciente de que a venda está condicionada à aprovação do VENDEDOR, e
que a simples oferta do maior lance não garante a efetivação da venda.
5.4. O COMPRADOR autoriza automaticamente, ao participar do Leilão, que todas as comunicações
decorrentes da arrematação do imóvel sejam realizadas através do e-mail disponibilizado pelo
COMPRADOR na Ata de Arrematação. Havendo alteração do referido e-mail, o COMPRADOR deverá
imediatamente comunicar o VENDEDOR, sob pena de reputarem-se válidas as comunicações enviadas
pelo VENDEDOR ao e-mail indicado na Ata de Arrematação.
5.5. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
Corporativo | Interno
Corporativo | Interno
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
À VISTA: DESCONTOS DE 10% SOBRE O VALOR DE ARREMATAÇÃO * (Não se aplica em aquisição condicional) *
CONDIÇÃO DE
PARCELAMENTO¹
SINAL MÍNIMO (%)²
20
SALDO (%)
Nº PARCELAS³
JUROS ANUAIS
(TABELA PRICE)
80
CORREÇÃO MONETÁRIA
8
...
...
(SOMENTE PARA IMÓVEIS
COM VALOR DE VENDA A
PARTIR DE R$20.000,00)
25 75 12
24
IPCA ANUAL
36
10
48
30 70
78
1 - NÃO É PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DE FGTS, FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, CARTAS DE CRÉDITO OU DE CONSÓRCIO PARA AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS EM LEILÃO;
2 - SINAL MÍNIMO EXPOSTO NO QUADRO DE "CONDIÇÕES DE PAGAMENTO", ESTARÁ SUJEITO A ACEITAÇÃO OU NÃO;
3 - A PRIMEIRA PARCELA TERÁ SEU VENCIMENTO EM 30 DIAS APÓS O LEILÃO OU PAGAMENTO DO SINAL;
4 – VERIFICAR O DESCONTO (%) DO IMÓVEL NO SITE DO LEILOEIRO;
5 - LANCE VENCEDOR CONDICIONADO A APROVAÇÃO DO VENDEDOR;
Corporativo | Interno
LOTE 01 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO PETRÓPOLIS – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Avenida Antonio de Carvalho nº 2.600, Apartamento nº 460, vaga de estacionamento nº 75,
localizado junto e após o edifício 3, no Bairro Petrópolis. - ÁREAS (APTO Nº 460): Área real privativa de 42,16m²; Área real total de 48,42m²; Fração ideal
equivalente de 0,002420 do terreno. - ÁREAS (VAGA Nº 75): Área real privativa de 12,00m²; Área real total de 27,20m²; Fração ideal
equivalente de 0,000170 do terreno.
Matrs. 49.780 (Apartamento) e 49.951 (Vaga) do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto
Alegre/RS.
O arrematante declara-se ciente da existência de gravames sobre os direitos decorrentes da
alienação fiduciária, averbadas sob Av. 15 das matriculas nºs 49.780 (apartamento) e 49.951
(vaga), oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº de processo 5001966
18.2024.8.21.1001 da 1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto
Alegre/RS; bem como as averbações constantes nas citadas matrículas sob Av. 16 oriunda da
Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº de processo 5000966-46.2025.8.21.1001 da
1ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre/RS, cujas baixas serão
providenciadas pelo vendedor, não sendo possível estimar prazo de conclusão.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 111.600,00 – Código do imóvel 922793

LOTE 02 – ATIBAIA/SP – LOTEAMENTO JARDIM DO ALVINÓPOLIS – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Avenida Coronel Miguel Brizola de Oliveira, nº 104-A.
Área construída de uso privativo de 83,50m²; Área privativa acessória de 41,50m² de terreno,
Área comum de utilização exclusiva de 25,00m²; Correspondendo no terreno do condomínio
uma fração ideal de 50,00%; Área do terreno de 300,00m². Matr. 137.973 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Atibaia/SP,
processo nº 4001526-13.2025.8.26.0048, bem como Agravo de Instrumento em trâmite
perante a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP,
processo nº 4004515-39.2025.8.26.0000.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 427.100,00 – Código do imóvel 922847

LOTE 03 – BAURU/SP – CONJUNTO HABITACIONAL MARY DOTA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Pedro Salvador, nº 4-30 - Lote 07 da quadra 66.
Área construída de 48,16m² (laudo menciona área de 169,17m²); Área de terreno de 200,00m².
Matr. 121.804 do 2º CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 242.500,00 – Código do imóvel 922834

LOTE 04 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO MADUREIRA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Piraquê, nº 41
Área construída de 127m² (que corresponde a privativa + comum, na matrícula não menciona a
área construída); Fração ideal do terreno de 247,38/361,52. Matr. 217.182 do 8º CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 165.000,00 – Código do imóvel 922592

LOTE 05 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Geminiano Góis, nº 1.248 – Apartamento nº 103.
Área construída lançada no cadastro municipal de 99 m² (privativa + comum – maencionado
no IPTU); Correspondente fração de 1/8 do respectivo terreno. Matr. 447.785 do 9º CRI local.  
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 423.900,00 – Código do imóvel 922955

LOTE 06 – SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP – PARQUE COLINAS DA MANTIQUEIRA – CASA -
IMÓVEL OCUPADO
Rua Adolfo José Bernardo, nº 218.
Área construída de 412,50m²; Área de terreno de 360,00m². Matr. 24.151 do CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 952.800,00 – Código do imóvel 922999

LOTE 07 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO MENINO DE DEUS – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Praia de Belas nº 2050, Apartamento nº 1207, no 12º pavimento, com Box (garagem)
simples nº 153 no 3º pavimento, do Subcondomínio Atmosfera Air, integrante do Edifício
Atmosfera Air e Sky, no Bairro Menino de Deus. - ÁREAS APTO Nº 1.207: Área real privativa de 45,88m²; Área comum de divisão não
proporcional de 24,55m²; Área de uso comum de divisão proporcional de 2,57m²; Área real total
de 73,00m²; Fração ideal de terreno equivalente a 0,002125; Área de terreno de 7.130,15m²; - ÁREAS BOX SIMPLES Nº 153: Área real privativa de 10,58m²; Área comum de divisão não
proporcional de 3,03m²; Área de uso comum de divisão proporcional de 0,31m²; Área real total
de 13,92m²; Fração ideal de terreno equivalente a 0,000262; Área de terreno de
7.130,15m². Matr. 55.437 (Apartamento) e nº 55.633 (Box simples), todas do Registro de
Imóveis – 5ª Zona do Município de Porto Alegre/RS.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 634.100,00 – Código do imóvel 923008

LOTE 08 – MARICÁ/RJ – BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO CENTRAL – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Kaweh Machado Diniz, nº 678, Casa 02, e respectiva fração ideal do terreno (lote 20, da
quadra 217), do Loteamento Jardim Atlântico, Bairro Jardim Atlântico Central.
Área total construída de 197,25m²; Área real construída no lote de 284,25m² (mencionado
na Certidão de Dados Cadastrais); Área privativa de 240,00m²; Fração ideal de 0,50 do lote
com área de 480,00m². Matr. 102.332 do 2º CRI local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 407.800,00 – Código do imóvel 922493

LOTE 09 – SANTA MARIA/RS – BAIRRO CENTRO – EDIFÍCIO SANTA INÊS –
APARTAMENTO C/01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Conde de Porto Alegre nº 780 - Apartamento nº 403 – de Cobertura, localizado no 3º
andar ou 4º pavimento e Box Garagem 02, localizado no subsolo.
Área privativa de 158,70m²; Área total de 205,36m². Matr. 88.639 (Apartamento) e 61.118
(Box Garagem) do CRI local.  
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 283.800,00 – Código do imóvel 922979

LOTE 10 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DO ENGENHO VELHO – APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO  
Rua Joaquim Palhares, nº 508 – Apartamento nº 1.402.
Área de 50,00m² (privativa + comum – constante no Cadastro Municipal). Matr. 30.302 do 11º
CRI local.  
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.  
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 209.100,00 – Código do imóvel 922947

LOTE 11 – ITANHAÉM/SP – VILA SUARÃO – CASA – IMÓVEL OCUPADO  
Rua Padre Arnaldo Dante, n° 700 (Av.7), Lote 08 da Quadra 74.  
Área do terreno de 250,00m²/ Área construída de 74,16m². Matr. 62.301 do CRI Local.   
Ciência da Ação Judicial em tramite perante a 3ª Vara Foro de Itanhaém/SP, processo nº
1001579-07.2024.8.26.0266.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.  
Lance mínimo R$ 280.300,00 – Código do imóvel 920119

LOTE 12 – CAMPINA GRANDE DO SUL/PR – BAIRRO JARDIM PAULISTA – CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL JARDIM PAULISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, nº 1352 - Lote nº 1C1, Quadra nº 63 e 73, Casa C-2.
Área do terreno: 81,00m²; Área construída: 100,00m². Matr. 4.013 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP,
processo nº 4002833-30.2025.8.26.0071.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 263.100,00 – Código do imóvel 922606

LOTE 13 – CAMPO GRANDE/MS – BAIRRO MORENINHA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Barueri, nº 1.584, Lote nº 02, Quadra nº 10.
Área do terreno: 200,00m²; Área construída: 98.85m². Matr. 209.370 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 110.600,00 – Código do imóvel 922524

LOTE 14 – OURINHOS/SP – BAIRRO JARDIM FLÓRIDA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Benedito Siqueira Junior, nº 73, Lote nº 19, Quadra nº D.
Área do terreno: 200,00m²; Área construída: 64,60². Matr. 42.121 do CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 189.800,00 – Código do imóvel 922823

LOTE 15 – ALVORADA/RS – BAIRRO VILA PASSO DO FEIJÓ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Manoel Vasques Corbacho, nº 90.
Área do terreno: 931,23m²; Área construída: 354,49m². Matr. 76.660 do CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada/RS,
processo nº 5015732-28.2024.8.21.0003.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 535.500,00 – Código do imóvel 922806

LOTE 16 – BAURU/SP – BAIRRO PARQUE RESIDENCIAL JARDIM ARARUNA – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Dormevil Forastieri, nº 01-11, Lote nº 15, Quadra nº M.
Área do terreno: 389,54m²; Área construída: 131,68m². Matr. 35.580 do 2º CRI Local.
Ciência da Ação Judicial em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Bauru/SP, processo
nº 1015710-53.2025.8.26.0071.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de
logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas
não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e
tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 276.900,00 – Código do imóvel 922438

LOTE 17 – PORTO ALEGRE/RS – BAIRRO RESTINGA – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DELTA
CENTER – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Napoleão Jacques da Rosa, nº 133, apto nº 212, Bloco D, localizado no 2º pavimento, do
Condomínio Residencial Delta Center, no loteamento Residencial Ville Jacques da Rosa.
Área construída: 52,648748m²; Área privativa:47,3025m². Matr. 181.054 da 3ª Zona do CRI
Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo ao
arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 142.700,00 – Código do imóvel 922405

LOTE 18 – CAMBÉ/PR – BAIRRO CENTRO – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN
MARINO – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Travessa Duque de Caxias, nº 30, Lote nº 04, Quadra nº 01, Apartamento nº 303 e vaga de garagem
nº 06.
Área total apartamento: 127,75m²; Área total uso exclusivo apartamento: 94,00m²; Área útil
vaga: 80,00m²; Área total vaga: 10,02m². Matr. 28.785 e 28.786 do CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 229.200,00 – Código do imóvel 922820

LOTE 19 – RIO CLARO/SP – BAIRRO SÃO BENEDITO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida 15, nº 961.
Área do terreno: 208,00m²; Área construída:152,22m². Matr. nº 13.915 do 1º CRI Local.
Ciência das Ações Judiciais nºs 4001433-22.2025.8.26.0510 e 4001551
95.2025.8.26.0510, ambas em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Rio
Claro/SP.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
Lance mínimo R$ 341.900,00 – Código do imóvel 922838

LOTE 20 – RIO BONITO/RJ – PRAÇA CRUZEIRO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 07, Casa 36 e respectiva fração ideal do lote de terreno nº 16, da quadra 05, do
Loteamento denominado “Via Parque”, Praça Cruzeiro, Zona Urbana do Primeiro Distrito, em
Rio Bonito/RJ.
Área total construída de 82,10m²; Área útil de 69,98m²; Área privativa descoberta de 97,90m²;
Fração ideal de 500,00/1000 avos do terreno com área de 360,00m²; Área de 180,00m² de uso
exclusivo da unidade. Matr. 8.641 do Serviço do Registro de Imóveis de Rio Bonito/RJ.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 158.300,00 – Código do imóvel 922512

LOTE 21 – SANTA MARIA/RS – BAIRRO NOSSA SENHORA MEDIANEIRA –
APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua João Batista da Cruz Jobim, nº 05, Apartamento nº 211, 2º pavimento do bloco 3 do
Residencial Trentino e Box nº 33 (vaga) descoberto, no pavimento térreo, do Loteamento
Parque Itália.
ÁREAS APTO Nº 211: Área privativa de 51,40m²; Área total de 63,38m²; Fração ideal
equivalente a 0,005416 no terreno e coisas de uso comum.
ÁREAS BOX Nº 33: Área privativa de 10,81m²; Área total de 11,31m²; Fração ideal
equivalente a 0,000228 no terreno e coisas de uso comum. Matr. 147.675 (Apartamento) e
nº 147.503 (Box), todas do Registro de Imóveis Comarca de Santa Maria/RS.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 190.300,00 – Código do imóvel 922640

LOTE 22 – RIO DE JANEIRO/RJ – BAIRRO DEL CASTILHO – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida Dom Helder Câmara, nº 3443, Apartamento nº 511, do Bloco 02, com direito ao uso
indiscriminado de 01 vaga de garagem, independente da sua localização, Condomínio
Vidamerica Clube Residencial, na Freguesia do Engenho Novo, no Bairro Del Castilho.
Área edificada de 57m² (privativa + comum); Fração ideal de 0,0018150 do terreno. Matr.
99.415 do Primeiro Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Consta Ação de Anulação de Procedimento Expropriatório C/C Pedido de Tutela de
Urgência em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Regional do Méier/RJ, processo nº
0940080-02.2025.8.19.0001, Ação de Consignação em Pagamento com Pedido de
Tutela de Urgência em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Regional do Méier/RJ,
processo nº 0879189-15.2025.8.19.0001 e Ação Pelo Rito Comum em trâmite
perante a 2ª Vara Cível da Regional do Méier/RJ, processo nº 0825131
62.2025.8.19.0001.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro e Condomínio – se
entender necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não
se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências
e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 297.900,00 – Código do imóvel 922877

LOTE 23 – UBERLÂNDIA/MG – BAIRRO SÃO JORGE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Alabor Alves dos Santos, nº 164, Prédio residencial (Casa) e respectivo terreno (lote 38
da quadra 03), no Conjunto Residencial Viviane, Bairro São Jorge.
Área construída de 45,55m²; Área de terreno de 240,00m². Matr. 50.129 do 1º CRI Local.
Consta Ação Revisional de Contrato de Financiamento Habitacional C/C Repetição
de Indébito e Pedido de Indenização por Danos Morais em trâmite perante a 5ª Vara
Cível da Comarca de Uberlândia/MG, processo nº 5070466-51.2025.8.13.0702.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração, e atual denominação do Bairro – se entender necessario
perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à
Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade
do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 284.900,00 – Código do imóvel 922766

LOTE 24 – GUARUJÁ/SP – JARDIM SÃO MIGUEL – APARTAMENTO C/ 01 VAGA –
IMÓVEL OCUPADO
Avenida Santa Maria nº 764, Apartamento nº 317, localizado no 3º andar ou 4º pavimento,
com direito a 01 vaga na garagem coletiva do referido edifício, para estacionamento de um
automóvel de passeio, em lugar individual indeterminado, sujeito ao uso de manobrista, do
Edifício Maria Luiza, no Loteamento Vila Julia, Bairro Jardim São Miguel.
Área útil ou privativa de 80,58m²; Área comum de 36,2131m²; Área total construída de
116,7931m²; Fração ideal do terreno de 1,435%. Matr. 78.403 do CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se
limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências
e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 184.100,00 – Código do imóvel 922816

LOTE 25 – SÃO PAULO/SP – VILA COSMOPOLITA – APARTAMENTO – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Santana do Rio Preto, nº 405, Apartamento nº 21, localizado no 2º pavimento do Bloco
“C1”, do Edifício “C”, integrante do Conjunto Residencial Guaianazes, no Distrito de
Guaianazes, na Vila Cosmopolita.
Área privativa de 42,98m²; Área comum de 26,77m²; Área total de 69,75m²; Fração ideal do
terreno de 0,62%. Matr. 138.885 do 7º CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se
limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências
e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 148.300,00 – Código do imóvel 923002

LOTE 26 – PAÇO DE LUMIAR/MA – BAIRRO MERCÊS – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua (Cadastro Municipal menciona Avenida) 06 e respectivo terreno (Lote nº 22, da Quadra
14), do Loteamento denominado “Residencial Cidade Verde”, situado no lugar (Bairro)
Mercês.
Área construída de 56,06m²; Área de terreno de 200,00m². Matr. 33.298 do 1º CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 95.900,00 – Código do imóvel 923016

LOTE 27 – BELO HORIZONTE/MG – BAIRRO PRADO – SALA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Jaceguai, nº 208, Sala nº 710, do Bloco 01 (Torre Comercial), localizada no 7º pavimento,
do Edifício Cayler Offices e respectiva fração ideal do terreno constituído dos lotes nºs 03,
04, 08-A, 14-A, 01-Y, 02-Y, 03-Y, 04-Y, 13-Y, 14-Y e 15-Y, do quarteirão nº 175, da ex-Colônia
Carlos Prates, no Bairro Prado.
Área privativa principal de 45,77m²; Área privativa total de 45,77m²; Área de uso comum de
19,93m²; Área real total de 65,70m²; Fração ideal de 0,00245 dos lotes. Matr. 87.585 do 7º
CRI Local.
Consta Ação Declaratória de Nulidade de Leilão C/C Pedido de Tutela de Urgência
e Exibição de Documentos em trâmite perante a Vara de Precatórias Cíveis da
Comarca de Belo Horizonte/MG.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se
limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências
e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 325.200,00 – Código do imóvel 922810

LOTE 28 – IPAUSSU/SP – LOTEAMENTO “RESIDENCIAL GAIVOTAS” – CASA –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Manoel Berger (antiga “Rua 06”), nº 140, Imóvel residencial (Casa) e respectivo terreno
(parte do lote 15 da quadra B), do Loteamento “Residencial Gaivotas”.
Área construída de 49,68m²; Área de terreno de 131,41m². Matr. 4.159 do Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu/SP.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 84.500,00 – Código do imóvel 922769

LOTE 29 – RIO DE JANEIRO/RJ – FREGUESIA DE SANTA CRUZ – APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO
Avenida João Café Filho (Presidente), Apartamento nº 101 do Bloco 02 do Prédio nº 895, e
sua respectiva fração ideal do terreno designado por Lote nº 29, da Quadra 02 da Avenida 2
do PA.19375, na Freguesia de Santa Cruz, lado ímpar à 37m da Rua 43, Bairro Guaratiba.
IPTU: Área edificada de 74m² (privativa + comum); Área de terreno de 360m². Matr. 256.071
do 4º CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se
limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências
e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 112.300,00 – Código do imóvel 923013

LOTE 30 – JUNDIAÍ/SP – PARQUE RESIDENCIAL NOVE DE JULHO – APARTAMENTO
C/ 03 VAGAS E 01 DEPÓSITO– IMÓVEL OCUPADO
Rua Professora Maria Margarida Miranda Duarte, esquina com a Rua Professora Clelia de
Barros Leite da Silva e Rua Congo, nº 550, Apartamento nº 24 do “Tipo II”, localizado no 2º
andar, 03 vagas de garagem sob os nºs 39 (simples) e 148/149 (dupla), bem como 01
depósito sob o nº 16, todos localizados no 1º subsolo, do empreendimento denominado
“Residencial New Garden” e respectivas frações ideais de terreno, no Parque Residencial
Nove de Julho. - ÁREAS APTO Nº 24: Área útil de 122,05000m²; Área comum de 58,62786m²; Área total
construída de 180,67786m²; Fração ideal de 0,7412%, equivalente a 53,48380m² do terreno
e demais coisas de uso comum do condomínio; - ÁREAS VAGA Nº 39 (SIMPLES): Área útil de 12,0000m²; Área comum de 12,74334m²;
Área total construída de 24,74334m²; Fração ideal de 0,0576%, equivalente a 4,15586m² do
terreno e demais coisas de uso comum do condomínio; - ÁREAS VAGA Nº 148/149 (DUPLA): Área útil de 24,0000m²; Área comum de 25,48668m²;
Área total construída de 49,48668m²; Fração ideal de 0,1152%, equivalente a 8,31172m² do
terreno e demais coisas de uso comum do condomínio; - ÁREAS DEPÓSITO Nº 16: Área útil de 4,20000m²; Área comum de 4,46017m²; Área total
construída de 8,66017m²; Fração ideal de 0,0202%, equivalente a 1,45456m² do terreno e
demais coisas de uso comum do condomínio. Matr. 113.600 (Apartamento), nº 113.601 (Vaga
nº 39), nº 113.602 (Vaga dupla nº 148/149) e nº 113.603 (depósito nº 16), todas do 1º Oficial
de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Jundiaí/SP.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se
limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências
e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 925.600,00 – Código do imóvel 923004

LOTE 31 – PARAGOMINAS/PA – BAIRRO NOVA CONQUISTA – IMÓVEL COMERCIAL – IMÓVEL OCUPADO
Rua Airton Sena (Cadastro Municipal menciona Avenida), nº 420, Imóvel Comercial e
respectivo terreno designado por Lote nº 21, da Quadra 46, no Loteamento Jaderlândia,
Bairro Nova Conquista.
Área construída de 101,08m²; Área de terreno de 178,50m². Matr. 21.571 do CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 134.400,00 – Código do imóvel 922528

LOTE 32 – SÃO PEDRO/SP – BAIRRO PALLU – CASA C/ 01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Floriano Peixoto nº 262, Casa sob nº 05, com direito a 01 vaga para auto, sendo a casa
localizada no “Condomínio Residencial Aldeia de São Pedro” e respectiva fração ideal do
terreno, localiza-se à esquerda de quem ingressa na área do condomínio pela portaria, no
Bairro Pallu.
Área útil de 92,02m²; Área comum de 4,199m²; Área total de 96,219m²; Fração ideal de
10,00% no terreno e demais coisas comuns do condomínio. Matr. 19.760 do CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, e atual denominação do Bairro – se entender
necessário, perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se
limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de
responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos, providências
e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 174.400,00 – Código do imóvel 922803

LOTE 33 – SUMARÉ/SP – LOTEAMENTO RESIDENCIAL VIVA VISTA – DISTRITO DE
NOVA VENEZA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida A, nº 330, Apartamento nº “23D”, Tipo D2, localizado no 3º pavimento Tipo (2º
andar), com direito a 01 vaga de garagem descoberta e indeterminada, localizada no
pavimento térreo, do Bloco “D” do Condomínio Viva Vista Mirante, e respectiva fração ideal
do terreno (lote 02 quadra D), no loteamento Residencial Viva Vista, distrito de Nova Veneza.
Área privativa total de 57,940m²; Área de uso comum de 56,300m²; Área real total de
114,240m²; Fração ideal (%) de 0,59443%; Fração ideal (m² terreno) de 53,95m². Matr.
176.151 do CRI Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 186.200,00 – Código do imóvel 922546

LOTE 34 – PONTA GROSSA/PR – BAIRRO BOA VISTA – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Ernani Pilatti, nº 560, Casa de alvenaria e respectivo terreno designado Lote nº 8, da
quadra 57, quadrante N-O, no Parque Nossa Senhora das Graças, Bairro Boa Vista.
Área construída averbada de 82,34m²; Área de terreno de 480,00m². Matr. 30.121 do 3º CRI
Local.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, numeração, perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade, cabendo
ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer responsabilidade.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A escritura
pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a conclusão do
procedimento em andamento para a ratificação da propriedade.
Lance mínimo R$ 285.900,00 – Código do imóvel 922388

LOTE 35 – SÃO PAULO/SP – SANTO AMARO – CONDOMÍNIO LUÍZA – APARTAMENTO C/ 04
VAGAS – IMÓVEL OCUPADO
Rua Francisco Pessoa, Vila Andrade – Santo Amaro, Apartamento duplex nº 193, localizado
no 19º e 20º pavimentos, com direito a 4 vagas de garagem indeterminadas, na garagem
coletiva, Condomínio Luíza, Edifício Lua (Torre 02).
Área privativa coberta: 263,250 m²; Área comum coberta: 153,253 m²; Fração ideal:
0,010144% - 523,743 m². Matr. 380.838 do 11º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 1.754.500,00 – Código do imóvel 918463

LOTE 36 – TATUÍ/SP – BAIRRO JARDIM LUCILA – CASA (PRÉDIO) – IMÓVEL OCUPADO
Rua Batista Reali, nº 2.186, parte do lote nº 09.
Área total do terreno: 140,00m²; Área total construída: 176,50m². Matr. 45.088 do CRI
Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 185.500,00 – Código do imóvel 919503

LOTE 37 – APARECIDA DE GOIÂNIA/GO – BAIRRO GARAVELO RESIDENCIAL PARK –
CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 42-E, s/nº, lote nº 06, quadra nº 92, Garavelo Residencial Park.
Área total do terreno: 360,00m², Área total construída: 69,56m². Matr. 109.088 do 1º CRI
Local.
Ciência da ação judicial nº 5690803-59.2025.8.09.0011em trâmite perante a 4ª Vara
Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 226.800,00 – Código do imóvel 920797

LOTE 38 – SANTOS/SP – BAIRRO EMBARÉ – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Castro Alves, nº 83, Apartamento nº 183, localizado no 18º pavimento, com uma vaga
de uso indeterminado, localizada na garagem coletiva, do Condomínio Maxhaus Santos,
Embaré.
Área construída: 135,618m²; Área privativa: 72,700m²; Área comum: 62,918m², incluída
a área correspondente a 01 vaga de garagem e 01 depósito. Matr. 98.800 do 2º CRI
Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 796.400,00 – Código do imóvel 920468

LOTE 39 – SALVADOR/BA – NOVA BRASÍLIA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – OCUPADO
Avenida Aliomar Baleeiro, n° 7983, Apartamento nº 502, localizado no Bloco Norte, com
uma vaga de garagem descoberta número 93, Tipo B, Fórmula Residencial Cielo.
Área privativa: 49,56m²; Área total: 83,01m². Matr. 153.587 do 2º CRI Local.
Ciência da ação judicial nº 8083311-89.2024.8.05.0001, em tramite na 11ª Vara de
Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA; bem como Ciência da ação
judicial nº 8177934-14.2025.8.05.0001, em tramite na 5ª Vara de Relações de
Consumo da Comarca de Salvador/BA.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 173.900,00 – Código do imóvel 922605

LOTE 40 – RIO DE JANEIRO/ RJ - BAIRRO TANQUE – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Apolônia Pinto, nº 290, Casa nº 01, do Condomínio Residencial Apolônia.
Área total construída: 216,00m² (privativa + comum). Matr. 384.170 do 9º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 327.400,00 – Código do imóvel 922841

LOTE 41 – CANOAS/RS – BAIRRO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS – APARTAMENTO –
IMÓVEL OCUPADO
Rua Monte Castelo, nº 1264, lote nº 01, 02, 03, 27 e 28 quadra nº 04, Apartamento nº 203,
do Condomínio Edificio Villa Rossini.
Área privativa: 101,84m²; Fração ideal: 0,0279. Matr. 70.415 do CRI Local.
O arrematante declara-se ciente da existência da averbação premonitória
averbada sob AV.13 da matrícula 70.415, oriunda da Ação de Execução de Título
Extrajudicial nº 5031243-22.2022.8.21.0008 da 1ª Vara Cível da Comarca de
Canoas/RS; averbação premonitória averbada sob AV.14 da matrícula 70.415,
oriunda da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5014493-08.2023.8.21.0008
do 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas/RS. Nos termos do edital,
caberá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento dos
referidos ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário, sendo de
sua inteira responsabilidade a condução das providências, bem como o custeio e a
gestão dos riscos envolvidos.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 377.200,00 – Código do imóvel 922906

LOTE 42 – MANAUS/AM – BAIRRO NOVO ALEIXO – RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR –
IMÓVEL OCUPADO
Rua João Alberto, nº 251, Casas A, B e C, lote nº 18, quadra B-5, loteamento Nascente das
Águas Claras, Bairro Novo Aleixo.
Área do terreno: 750,00m²; Área construída: 528,45m². Matr. 9.274 do 4º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 758.300,00 – Código do imóvel 922373

LOTE 43 – BELO HORIZONTE/MG – BAIRRO DO CASTELO – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Castelo de Belmonte, nº 333, Casa (Sobrado) Geminada e sua respectiva fração ideal
do terreno (Lote nº 27 – Quarteirão nº 20), Bairro do Castelo.
Área coberta padrão de 112,40m²; Área privativa real de 210,00m²; Área de garagem de
31,59m²; Área total real de 241,59m²; Área equivalente de construção total de 152,595m²;
Fração ideal de 0,50 do lote de terreno nº 27 do quarteirão 20, com área total de 420,00m².
Matr. 89.297 do 3º CRI Local.
O arrematante declara-se ciente da existência Ação de Execução averbada sob a AV.
14 da referida matrícula, sob o nº de processo 5116982-97.2023.8.13.0024 junto 7ª Vara
Cível da comarca de Belo Horizonte. Nos termos do edital, competirá ao comprador a
adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive
acionando o juízo competente, se necessário.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 693.900,00 – Código do imóvel 920776

LOTE 44 – NOVA SERRANA/MG – SÃO GERALDO BOA VISTA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Ilma Duarte, n° 145, Lote 12 da Quadra 08, Distrito de Boa Vista de Minas.
Área do terreno: 200,00m²; Área construída: 190,39m² (Av.4). Matr. 6.611 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 244.700,00 – Código do imóvel 922393

LOTE 45 – BAURU/SP – VILA SÃO FRANCISCO – CASA - OCUPADO
Rua Rafael Nicolau Martins Oliares, n° 5-94, lote 20.
Área terreno: 140,187m² ; Área construída: 114,36m². Matr. 114.627 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 307.900,00 – Código do imóvel 922587
LOTE 46 – JATAÍ/GO – VILA FÁTIMA – CASA – OCUPADO
Rua Deputado Honorato de Carvalho, n° 2205, Quadra 53-F, Lote 09.
Área terreno: 396,50m²; Área construída: 226,21m². Matr. 12.518 do CRI Local.
Ciência da ação judicial nº 5857101-86.2025.8.09.0093 em tramite na 2ª Vara Cível do
Foro de Jataí/GO.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
O comprador está ciente de que a placa de identificação do imóvel indica a numeração
2435, enquanto na matrícula e documento municipais consta o número 2205. A
regularização dessa divergência é de sua exclusiva responsabilidade perante os órgãos
públicos competentes, assumindo todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles que possam ser cobrados retroativamente.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro, e atual numeração do imóvel no qual indica a numeração 2435,
enquanto na matrícula e documento municipais consta o número 2205, perante os
órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura
Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do
arrematante, que assumirá todos os encargos, providências e tributos
eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 438.600,00 – Código do imóvel 922608
LOTE 47 – RIO DE JANEIRO/RJ – PITANGUEIRAS – APARTAMENTO – OCUPADO
Rua Afonso Cláudio, n° 181, Apartamento nº 101, localizado no Bloco 4, Solar das
Pitangueiras.
Área privativa/edificada: 55,00m² (privativa + comum). Matr. 66.373 do 11º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 218.800,00 – Código do imóvel 922469

LOTE 48 – ANÁPOLIS/GO – VILA SÃO JOAQUIM – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – OCUPADO
Avenida Pedro Ludovico, nº 2623, Apartamento nº 102, localizado no Bloco A-4, com
direito a uma vaga de garagem, Condomínio Residencial Porto Rico.
Área privativa total: 62,355m²; Área total: 120,0969m². Matr. 66.373 do 2º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente
de alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 140.400,00 – Código do imóvel 922641

LOTE 49 – ITANHAÉM/SP – LOTEAMENTO JARDIM NOSSA SENHORA DO SION – CASA
C/ 01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Rua Padre Ditino Della Parte, nº 264, Casa nº 02, localizada no pavimento térreo, com uma
vaga de garagem indeterminada no estacionamento coletivo do condomínio, lote nº 18,
quadra nº 08, do Condomínio Goiás XIX.
Área privativa: 52,87m²; Fração ideal: 24,41% ou 61,025m². Matr. 250.878 do CRI Local.
Ciência da ação judicial nº 4001847-73.2025.8.26.0266 em trâmite perante a 3ª Vara da
Comarca de Itanhaém/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 123.700,00 – Código do imóvel 922986
LOTE 50 – ITUVERAVA/SP – JARDIM GUANABARA – CASA – OCUPADO
Rua Augusto Barbosa Sandoval, n° 351, lote 05, quadra G.
Área terreno: 252,60m²; Área construída: 50,83m². Matr. 11.779 do CRI Local.
Ciência da ação judicial nº 4000189-45.2025.8.26.0288, em tramite na 2ª Vara da
Comarca de Ituverava/SP.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 135.100,00 – Código do imóvel 922860
LOTE 51 – ITABORAÍ/RJ – LOTEAMENTO AMPLIAÇÃO – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 42, lote nº 10, quadra nº 203, Casa nº 01, do Loteamento Ampliação.
Área do terreno: 180,00m²; Área construída: 58,43m². Matr. 34.423 do 2º CRI Local.
Ciência da ação judicial nº 0807821-74.2025.8.19.0023 em trâmite perante a 3ª Vara
Cível da Comarca de Itaboraí/RJ.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 83.500,00 – Código do imóvel 922788

LOTE 52 – RIO DE JANEIRO/RJ – DEL CASTILHO – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS –
OCUPADO
Avenida Dom Hélder Câmara, n° 3453, Apartamento nº 1004, localizado no Bloco 02, com
direito uma vaga dupla (para guarda de 2 veículos).
Área privativa/edificada: 48,00m² (privativa + comum). Matr. 110.410 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 232.400,00 – Código do imóvel 922561

LOTE 53 – RIO DE JANEIRO/RJ – MÉIER – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS – OCUPADO
Rua Fábio da Luz, n° 424, Apartamento n° 203, localizado no bloco I, com direito a duas
vagas de garagem, Condomínio Porto Trieste.
Área privativa/edificada: 104,00m² (privativa + comum). Matr. 74.805 do 1º CRI Local.
Ciência da ação judicial nº 0970337-10.2025.8.19.0001, em tramite na 50ª Vara Cível da
Comarca da Capital; bem como Ciência da ação judicial nº 0969749-03.2025.8.19.0001,
em trâmite na 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 461.700,00 – Código do imóvel 922426

LOTE 54 – SALVADOR/BA – PARALELA – APARTAMENTO C/ 01 VAGA – OCUPADO
Avenida Luís Viana Filho, n° 6631, Apartamento n° 1008, localizado na Torre 1A, com direito
a uma vaga de garagem (vaga n° 146, localizada no pavimento G1), Edifício “Torre Brisa da
Tarde”, Empreendimento Brisas Residencial Clube.
Área privativa: 68,21m²; Área total: 122,2278m². Matr. 157.555 do 2º CRI Local.
Ciência da ação judicial ação nº 8145002-70.2025.8.05.00013, em tramite na 4ª Vara
Cível e Comercial de Salvador/BA.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 487.700,00 – Código do imóvel 922631

LOTE 55 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP – RESIDENCIAL SANTA CRUZ – CASA –
OCUPADO
Rua Maria Aparecida Germann, n° 1000, Lote 08 da Quadra 22.
Área terreno: 200,00m²; Área construída: 92,37m². Matr. 118.827 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 214.600,00 – Código do imóvel 922948

LOTE 56 – MANAUS/AM – SÃO JOSÉ OPERÁRIO – CASA – OCUPADO
Rua Rio Napiá (antiga Rua 15), nº 212, Quadra P, São José Operário.
Área terreno: 250,00m²; Área construída: 50,00m² (IPTU consta área construída de
218,34m²). Matr. 9.099 do 4º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 297.700,00 – Código do imóvel 921805

LOTE 57 – GUARUJÁ/SP – LOTEAMENTO JOÃO BATISTA JULIÃO – APARTAMENTO C/ 01
VAGA – IMÓVEL DESOCUPADO
Rua Bandeirantes, nº 271, Apartamento de cobertura nº 51, localizado no 5º andar ou 6º
pavimento, com direito a 01 Vaga de Garagem identificada como nº 51, localizado no andar
térreo, do Edifício Casablanca.
Área útil: 171,65m²; Área comum: 56,43m²; Área total: 228,08 m²; Fração ideal:
10,1171040%. Matr. 103.901 do 1º CRI Local.
Ciência da ação judicial nº 1018121-35.2024.8.26.0223 em trâmite perante a 1ª Vara
Cível da Comarca do Guarujá/SP.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 438.400,00 – Código do imóvel 921280

LOTE 58 – NOVO HAMBURGO/RS – CENTRO – SALA (CONJUNTO) – IMÓVEL OCUPADO
Rua General Neto, n° 54, Sala (Conjunto) n° 201, localizado no 2º Pavimento do Edifício
Galeria Hamburguesa.
Área privativa: 42,31m²; Área total: 54,25m². Matr. 8.148 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 108.500,00 – Código do imóvel 922678

LOTE 59 – SAQUAREMA/RJ – BAIRRO JACONÉ – CASA – IMÓVEL OCUPADO
Rua 14, s/n, lote nº 04, quadra nº 1407, do loteamento Praia das Nymphas.
Área privativa: 42,31m²; Área total: 54,25m². Matr. 8.148 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
Lance mínimo R$ 261.400,00 – Código do imóvel 922782

LOTE 60 – AMERICANA/SP – BAIRRO FAZENDA SÃO DOMINGOS – APARTAMENTO C/
01 VAGA – IMÓVEL OCUPADO
Avenida São Jerônimo, nº 2750, Apartamento nº 404, no Bloco 12, com direito a vaga de
garagem descoberta livre sob nº 297, do Condomínio Residencial Parque Aspen.
Área do total: 90,587m²; Área privativa: 38,920m²; Área estacionamento: 11.500m². Matr.
140.648 do CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 135.400,00 – Código do imóvel 922774

LOTE 61 – SÃO PAULO/SP – JARDIM MORUMBI – APARTAMENTO C/ 02 VAGAS –
OCUPADO
Rua Manoel Antônio Pinto, n° 1200, Apartamento nº 83, localizado no 8º andar, com direito
a duas vagas de garagem indeterminadas, do Edifício Ouro Preto.
Área privativa: 207,64m² (apto); Área total: 273,15m² (apto); Área total: 28,47m² (vagas).
Matr. 13.577, 13.712 e 13.713 do 18º CRI Local.
O arrematante declara-se ciente da existência da penhora sobre os direitos
decorrentes da alienação fiduciária averbada sob AV.15 da matrícula 13.577, e Av.16
das matrículas 13.712 e 13.713, oriunda da Ação de Execução Civil nº 1001588-52
2020.8.26.0704 da 1ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã, São Paulo/SP. Nos
termos do edital, competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o
cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 603.200,00 – Código do imóvel 922684

LOTE 62 – SALVADOR/BA – CANDEAL – APARTAMENTO C/ 03 VAGAS – OCUPADO
Rua Waldemar Falcão, nº 1523, Apartamento nº 1301, localizado no 13º andar, com direito
a três vagas de garagem, Edifício Forest Residence.
Área privativa: 159,20m²; Área total: 274,81m². Matr. 89.237 do 3º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 1.215.300,00 – Código do imóvel 922864

LOTE 63 – FEIRA DE SANTANA/BA – BAIRRO MANGABEIRA – CASA – IMÓVEL
OCUPADO
Rua Igarapana, nº 50, área de terras nº 07.
Área do terreno: 125,00m²; Área construída: 68,94m². Matr. 79.688 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 154.600,00 – Código do imóvel 923135

LOTE 64 – BELO HORIZONTE/MG - PAULO VI - APARTAMENTO - IMÓVEL OCUPADO
Rua João Lemos, n° 370, apartamento nº 501, localizado no Bloco 17 do Residencial Água
Marinha.
Área privativa: 43,23m²; Área total: 53,875m². Matr. 118.420 do 5º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 126.200,00 – Código do imóvel 922827

LOTE 65 – RIO DE JANEIRO/RJ – CACHAMBI – CASA – OCUPADO
Rua Rocha Pita, n° 67, Casa nº 9.
Área do terreno: 80,00m²; Área construída: 85,00m². Matr. 110.369 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 285.300,00 – Código do imóvel 922915
LOTE 66 – LORENA/SP - PARQUE MONDESIR - CASA – OCUPADO
Rua João Gonçalves Costa, n° 74, lotes 22, 23, 24 e 25, quadra H.
Área do terreno: 2.290,74m²; Área construída: 1.021,50m². Matr. 18.381 do 1º CRI Local.
Em virtude da ocupação, não foi possível obter a distribuição interna da unidade,
cabendo ao arrematante esta averiguação, isentando o vendedor de qualquer
responsabilidade.
Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como
de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo,
mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis,
será de responsabilidade do arrematante, que assumirá todos os encargos,
providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de
forma retroativa.
A venda será formalizada através de Compromisso Particular de Venda e Compra. A
escritura pública somente será outorgada pelo Vendedor ao Comprador após a
conclusão do procedimento em andamento para a ratificação da propriedade decorrente de
alienação fiduciária, a cargo do Vendedor.
Lance mínimo R$ 2.085.300,00 – Código do imóvel 922554
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 10.000,00
Aberto para lances
Início: 30/12/2025 às 20:00 Data: 19/01/2026 às 20:08 R$ 283.800,00

Leilão termina em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter