Valor inicial
R$ 12.000.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J125317
Número Lote
Lote 1
Visitas
10
Habilitados
0
Lances
0

02 Caldeiras Dedini 120 Toneladas

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Localização
Não Informando, NI
Vara
JUSTIÇA DO TRABALHO - 23ª REGIÃO
Forum
JUSTIÇA DO TRABALHO - 23ª REGIÃO
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Controle
Não aplicável
Autor
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Réu
MICHAEL HEBERT MATHEUS E OUTROS (13)
Valor de Avaliação
R$ 12.000.000,00 ( Doze milhões de reais) em 8/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Duas caldeiras de marca DEDINI aquatubolar de 120 toneladas com pressão de 21Kg/cm² (auto de penhora Id 216a066), de propriedade da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A.

A OFERTA DEVERÁ SER ENVIADA AO E-MAIL: proposta@megaleiloes.com.br DEVIDAMENTE DISCRIMINADA.
Possibilidade de parcelamento: Sinal de 25% e o restante em até 15 parcelas. (vide edital).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO ExTAC 0000238-38.2020.5.23.0071
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: MICHAEL HEBERT MATHEUS E OUTROS (13)



OFÍCIO - TRT23/CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO


DESTINATÁRIOS: LEILOEIROS/CORRETORES CREDENCIADOS NO TRT23ª REGIÃO
(REMESSA ELETRÔNICA): Alan Carlos dos Santos, Alberto José Marchi Macedo, Antônio Carlos Celso Santos Frazão, Aparecida Maria Fixer, Brian Galvão Frota, Carlos Henrique Barbosa, Cleber Cardoso Pereira, Conceição Maria Fixer, Daniel Elias Garcia, Daniel Melo Cruz, Daniel Oliveira Junior, Eduardo Schmitz, Fábio Gonçalves Barbosa, Fernando Caetano Moreira Filho, Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira, Flares Aguiar da Silva, Franciele Aparecida da Silva, Gustavo Moretto Guimarães de Oliveira, Icaro Alexandre Felfili Jardim, Jonas Gabriel Antunes Moreira, José Antônio Rodovalho Júnior, Letícia Lima Fagundes Silva, Mariangela Belissimo Uebara, Mouzar Baston Filho, Raphael Perini de Souza, Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, Rodrigo Shmitz, Ulisses Donizete Ramos, Claudeane Almeida Cézar, Ernesto Francis Arantes Penteado.

REFERÊNCIA: MICHAEL HEBERT MATHEUS, CPF: 889.082.241-49; RENATO ESTEVAO DE CARVALHO, CPF: 533.793.221-72; DANILO SILVA BARBOSA, CPF: 022.759.901-27; JOAO FLAVIO DE ALCANTARA DA SILVA, CPF: 756.426.201-00; CARLOS EDUARDO ROCHA LOPES, CPF: 933.512.751-53; USINA DE ENERGIA ALCOOL EMC2 LTDA, CNPJ: 39.343.360
/0001-21; RIO MANSO PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, CNPJ: 23.161.381/0001-96; DANILO SILVA BARBOSA - ME, CNPJ: 22.471.868/0001-02; CRESCER TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 26.369.575/0001-70; CEREALISSIMA COMERCIO ATACADISTA DE CERAIS EIRELI, CNPJ: 30.054.620/0001-74; UPS PORTO SEGURO GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA, CNPJ: 42.468.474/0001-02; PORTO SEGURO NEGOCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ: 11.689.292/0001-38; LOURIVAL DENNY MATHEUS, CPF: 196.181.821-34; MICAEL HEBER MATEUS, CPF: 236.068.601-10


ASSUNTO: Interesse na alienação por venda direta

Sr(a) Leiloeiror(a), Sr(a) Corretor(a)

De ordem da Exma. Juíza ELIANE XAVIER ALCANTARA, Coordenadora da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução e, nos termos do



Documento assinado eletronicamente por SUELI ASTOLFO, em 27/05/2026, às 18:37:42 - 63b3e0f

despacho de id fa4a5ce, solicito que informem a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse na divulgação e alienação dos bens móveis abaixo identificados, por meio de alienação por iniciativa particular.
- Duas caldeiras de marca DEDINI aquatubolar de 120 toneladas com pressão de 21Kg/cm² (auto de penhora Id 216a066), de propriedade da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A - reavaliadas em 04/08/2025, pelo valor de R$12.000.000,00.
- Um secador rotativo a vapor (auto de penhora Id 99602f5), de propriedade da Porto Seguro Negócios, Empreendimentos e Participações S/A - ratificada a avaliação pelo valor de R$4.000.000,00.
Após o prazo acima especificado e com as respostas encaminhadas, será expedido edital de alienação judicial por iniciativa particular, com as informações pertinentes e com os nomes dos leiloeiros(as) interessados(as), da qual Vossa Senhoria, caso aceite o encargo, também será Intimado por e-mail.
Seguem em anexo cópia do despacho, bem como dos documentos referentes à penhora e avaliação.


OBSERVAÇÕES:
1) Ao responder este ofício, informar o número do processo epigrafado.
2) Solicitamos que as informações sejam encaminhadas pela via eletrônica para o e- mail coordenadoriadaexecucao@trt23.jus.br
CUIABA/MT, 27 de maio de 2026.



SUELI ASTOLFO
Diretor de Secretaria









Documento assinado eletronicamente por SUELI ASTOLFO, em 27/05/2026, às 18:37:42 - 63b3e0f https://pje.trt23.jus.br/pjekz/validacao/26052714564830600000045401773?instancia=1
Número do processo: 0000238-38.2020.5.23.0071
Número do documento: 26052714564830600000045401773
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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Aberto para lances
Início: 29/05/2026 às 18:00 Data: 30/06/2026 às 18:00 R$ 12.000.000,00

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