Valor inicial
R$ 67.500,00
Judicial
Leilão
ML31541
Código Lote
J112143
Visitas
28
Habilitados
0
Lances
0

Vaga de Garagem 34 m² - Bela Vista - São Paulo - SP

Localização
Alameda Lorena, 632, Bela Vista, São Paulo, SP
Vara
JUSTIÇA DO TRABALHO
Forum
JUSTIÇA DO TRABALHO
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ANTONIO PEREIRA DE LIMA
Réu
AUTO POSTO MUPIRA LTDA E OUTROS (3)
Último Lance
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Incremento
R$ 0,00
Aberto para lances
Início: 16/06/2025 às 18:00 Data: 16/07/2025 às 18:00 R$ 67.500,00

Leilão termina em

Valor de Avaliação
R$ 90.000,00 ( Noventa mil reais) em 7/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
I - UM LOCAL INDETERMINADO para guarda e estacionamento de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem localizado no subsolo do EDIFÍCIO PERLA, situado à Alameda Lorena, nO 632, no 1 7O Subdistrito - Bela Vista, correspondendo a esse local indeterminado a área útil de 34,00 m2 a fração ideal de 1 /12 ou 1,1 7% da fração total atribuída à garagem no terreno e coisas comuns do condomínio.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ãREGIÃO
21 ã VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
ATSum 1 001281-36.2017.5.02.0021
RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE LIMA
RECLAMADO: AUTO POSTO MUPIRA LTDA E OUTROS (3)


EDITAL - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR


Destinatários:
AUTO POSTO MUPIRA LTDA - CNPJ: 61.264.453/0001-1 0 ELMO VIEIRA FERREIRA - CPF: 881.638.148-53
ADMIR APOLONIO DE SOUZA - CPF: 663.143.648-68
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO - CPF: 143.136.608-01



O(A) MM(a) juiz(a) do Trabalho da 21ã Vara do Trabalho de Sáo Paulo/SP ÍNTIMA o(a) destinatário(a) supra identificado, nos termos do art. 2O, II, do Provimento GP/CR n 04/2020, quanto ao deferimento de alienaçáo por iniciativa particular do imóvel matriculado sob número 30.457 junto ao 4O CRI de Sáo Paulo.
Seguem as informações necessárias ao amplo conhecimento, nos termos do art. 3” do mesmo Provimento:
I - UM LOCAL INDETERMINADO para guarda e estacionamento de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem localizado no subsolo do EDIFÍCIO PERLA, situado à Alameda Lorena, nO 632, no 1 7O Subdistrito - Bela Vista, correspondendo a esse local indeterminado a área útil de 34,00 m2 a fração ideal de 1
/12 ou 1,1 7% da fração total atribuída à garagem no terreno e coisas comuns do condomínio.
II - o imóvel foi avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 03/07/2023, e o preço mínimo a ser aceito pelo juízo é de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), correspondente a 75 % do valor da avaliaçáo;
III - o prazo para apresentaçáo de propostas será de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir de 16/06/2025 (trinta dias corridos, contados desta decisáo),



pje Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO, em 13/06/2025, às 17:58:16 - 8909bc1

ante a necessidade de observância do disposto no artigo 2º, II do Provimento GP/CR 04
/2020. As propostas, as quais devem ser apresentadas pelos leiloeiros, devem ser juntadas em sigilo;
IV - comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo;
V - não há hipoteca
VI - contados os débitos relativos ao IPTU, até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido (artigo 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência.
VII - somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), a vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, ã1°, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.
VIII - a apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de se aprovar a segunda maior proposta apresentada.
IX - serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais, a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime.
Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente é publicado na rede mundial de computadores e afixado no local de praxe na sede deste juízo.
SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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