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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ãREGIÃO
21 ã VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
ATSum 1 001281-36.2017.5.02.0021
RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE LIMA
RECLAMADO: AUTO POSTO MUPIRA LTDA E OUTROS (3)
EDITAL - ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
Destinatários:
AUTO POSTO MUPIRA LTDA - CNPJ: 61.264.453/0001-1 0 ELMO VIEIRA FERREIRA - CPF: 881.638.148-53
ADMIR APOLONIO DE SOUZA - CPF: 663.143.648-68
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO - CPF: 143.136.608-01
O(A) MM(a) juiz(a) do Trabalho da 21ã Vara do Trabalho de Sáo Paulo/SP ÍNTIMA o(a) destinatário(a) supra identificado, nos termos do art. 2O, II, do Provimento GP/CR n 04/2020, quanto ao deferimento de alienaçáo por iniciativa particular do imóvel matriculado sob número 30.457 junto ao 4O CRI de Sáo Paulo.
Seguem as informações necessárias ao amplo conhecimento, nos termos do art. 3” do mesmo Provimento:
I - UM LOCAL INDETERMINADO para guarda e estacionamento de um automóvel de passeio na unidade autônoma garagem localizado no subsolo do EDIFÍCIO PERLA, situado à Alameda Lorena, nO 632, no 1 7O Subdistrito - Bela Vista, correspondendo a esse local indeterminado a área útil de 34,00 m2 a fração ideal de 1
/12 ou 1,1 7% da fração total atribuída à garagem no terreno e coisas comuns do condomínio.
II - o imóvel foi avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em 03/07/2023, e o preço mínimo a ser aceito pelo juízo é de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), correspondente a 75 % do valor da avaliaçáo;
III - o prazo para apresentaçáo de propostas será de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir de 16/06/2025 (trinta dias corridos, contados desta decisáo),
pje Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO, em 13/06/2025, às 17:58:16 - 8909bc1
ante a necessidade de observância do disposto no artigo 2º, II do Provimento GP/CR 04
/2020. As propostas, as quais devem ser apresentadas pelos leiloeiros, devem ser juntadas em sigilo;
IV - comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo;
V - não há hipoteca
VI - contados os débitos relativos ao IPTU, até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido (artigo 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência.
VII - somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), a vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, ã1°, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.
VIII - a apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de se aprovar a segunda maior proposta apresentada.
IX - serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais, a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime.
Para que chegue ao conhecimento de todos, o presente é publicado na rede mundial de computadores e afixado no local de praxe na sede deste juízo.
SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2025.