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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
ATOrd 1000898-43.2022.5.02.0034
RECLAMANTE: ELIANE CORREIA DA SILVA MASSARO
RECLAMADO: CARTA MAIOR PUBLICACOES,PROMOCOES E PRODUCOES
LTDA - EPP E OUTROS (1)
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
DJANA SBORQUIA DE MATOS
Vistos.
Após o insucesso na realização de nova hasta (#id:629330b), o
reclamante requer a alienação por iniciativa particular do bem penhorado.
Decido.
A medida encontra respaldo no art. 888, caput e §§ 1º e 3º, da CLT, e nos artigos 879 e 880 do CPC.
Neste Regional, sua regulamentação se deu por meio do Provimento GP/CR nº 04/2020.
É o caso dos autos.
Defiro a alienação dos imóveis de matrículas 48.924, 48.925, 48.926, 48.927, e 48.928 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, por iniciativa particular , a qual observará o disposto no Provimento GP/CR 04/2020.
Deverão ser intimados todos os leiloeiros credenciados junto ao E. TRT da 2ª Região, os quais devem veicular, através da internet (nos mesmos moldes da divulgação dos bens alienados em hasta pública), a presente alienação por iniciativa particular, competindo aos leiloeiros apresentar as propostas, que deverão ser juntadas aos autos sob sigilo, nos termos do artigo 4º do Provimento supra. Seguem dados da alienação, os quais devem constar, ainda, de edital a ser expedido pela secretaria da Vara:
1 - descrição dos imóveis e valores de avaliação:
1.1 - IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.924 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 009.064.0622-6. DESCRIÇÃO: Box nº 04, situado na garagem localizada no 2º subsolo ou 1º pavimento do Edifício Palácio 5ª Avenida, sito à Avenida Paulista, nº 726, no 17º Subdistrito –Bela Vista, possuindo a área média de 33,239m², correspondendo-lhe uma parte ideal no terreno e coisas de uso comum de 3.73649/2.129,70 avos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
100.000,00 (cem mil reais).
1.2 - IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.925 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 009.064.1275-7.
DESCRIÇÃO: Box nº 43, situado na garagem localizada no 2º subsolo ou 1º pavimento do Edifício Palácio 5ª Avenida, sito à Avenida Paulista, nº 726, no 17º Subdistrito –Bela
Vista, possuindo a área média de 33,239m², correspondendo-lhe uma parte ideal no terreno e coisas de uso comum de 3.73649/2.129,70 avos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.3 - IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.926 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 009.064.1276-5.
DESCRIÇÃO: Box nº 44, situado na garagem localizada no 2º subsolo ou 1º pavimento do Edifício Palácio 5ª Avenida, sito à Avenida Paulista, nº 726, no 17º Subdistrito –Bela Vista, possuindo a área média de 33,239m², correspondendo-lhe uma parte ideal no terreno e coisas de uso comum de 3.73649/2.129,70 avos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.4 - IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.927 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 009.064.1277-3. DESCRIÇÃO: Box nº 56, situado na garagem localizada no 2º subsolo ou 1º pavimento do Edifício Palácio 5ª Avenida, sito à Avenida Paulista, nº 726, no 17º Subdistrito –Bela Vista, possuindo a área média de 33,239m², correspondendo-lhe uma parte ideal no terreno e coisas de uso comum de 3.73649/2.129,70 avos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.5 - IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 48.928 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 009.064.1278-1.
DESCRIÇÃO: Box nº 57, situado na garagem localizada no 2º subsolo ou 1º pavimento do Edifício Palácio 5ª Avenida, sito à Avenida Paulista, nº 726, no 17º Subdistrito –Bela Vista, possuindo a área média de 33,239m², correspondendo-lhe uma parte ideal no terreno e coisas de uso comum de 3.73649/2.129,70 avos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2 - Valor total da avaliação R$500.000,00 e o lance mínimo deverá ser de 50% do valor da avaliação.
3 - Somente poderão participar do leilão outros condôminos do Edifício Palácio 5ª Avenida.
4 - o prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta)
dias CORRIDOS, cuja contagem será iniciada após 20 dias da expedição do edital pela Secretaria da Vara. As propostas devem ser apresentadas pelos leiloeiros e juntadas
em sigilo.
5 - a comissão (cinco por cento) de corretagem será de 5% valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta
6 - Há débitos condominiais (R$ 61.799,19, atualizado até 30/10
/2024).
VI - Os débitos relativos ao IPTU, existentes até a data da homologação da proposta vencedora, sub-rogar-se-ão no preço oferecido (artigo 130, parágrafo único do CTN), observada a ordem de preferência. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital.
VII - somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil. Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.
VIII - a apresentação de proposta vincula o proponente e, em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de se aprovar a segunda maior proposta apresentada.
IX - serão aplicáveis ao licitante desistente, sem prejuízo das sanções legais, a perda do sinal dado em garantia em favor da execução, a comissão paga ao leiloeiro, o impedimento de participar em futuras hastas públicas neste
Tribunal, bem como será dada ciência ao Ministério Público para apuração de eventual existência de crime.
Intimem-se as partes, o Condomínio Edifício Palacio 5ª Avenida e o juízo da 34ª Vara Cível do Foro Central (processo 00349240420188260100), em razão da indisponibilidade averbada nas matrículas dos imóveis.