Valor inicial
R$ 107.431,26
Judicial
Leilão
Código Lote
J119929
Número Lote
Lote 1
Visitas
2.123
Habilitados
11
Lances
0

Terreno 2.358 m² (Lote 11 Quadra I - Cond. Rest Center Cocais) - Ressaca - Ibiúna - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Beta, Lote 11 - Quadra I, Ressaca, Ibiúna, SP
Vara
4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Forum
4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
SINVALDO PEREIRA DIAS
Réu
Inventariante Dativo JOSÉ MENAH LOURENÇO
Valor de Avaliação
R$ 214.862,52 ( Duzentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) em 3/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 10.269 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 11 (Onze) da Quadra I (Um), integrante do loteamento Denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação :- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste municipio - Descrição :- Lote medindo 2.358,00m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados), assim descrito e confrontado: - Com frente para a Rua Beta, onde mede 32,76m (trinta e dois metros e setenta e seis centímetros), 70,00m (setenta metros) no lado direito de quem olha da rua para o terreno, confrontando com o lote 12, 74,00n (setenta e quatro metros) no lado esquerdo, confrontando com o lote 10, 32,75m (trinta e dois metros setenta e cinco centimetros) nos fundos, confrontando com parte do lote 9. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.06 e Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.12 e Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.14 e Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.16 e Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte nº 40-94944-54-01-0780-00-000-3-76.

Consta as fls. 2.660/2661 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).
Consta Penhora no Rosto destes Autos, a saber: (fls. 1723/1731, oriunda da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1000473-56-2021.5.02.0771, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$ 68.919,92 (30/04/2021); (fls. 2729) oriunda da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, extraída do Processo nº 2104300-67.2003.5.09.0011, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$9.630,00 (12/12/2003); e (fls. 2750/2754) oriunda da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo/SP, extraída do Processo nº 0002062-11.2002.8.26.0659, sobre eventuais créditos até o valor R$ 2.058.856,70 (22/07/2025).

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro/SP de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/03/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 09/03/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/03/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 30/03/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, os coproprietários terão preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições perante todos os licitantes


DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 10.269 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 11 (Onze) da Quadra I (Um), integrante do loteamento Denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação :- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste municipio - Descrição :- Lote medindo 2.358,00m2 (dois mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados), assim descrito e confrontado: - Com frente para a Rua Beta, onde mede 32,76m (trinta e dois metros e setenta e seis centímetros), 70,00m (setenta metros) no lado direito de quem olha da rua para o terreno, confrontando com o lote 12, 74,00n (setenta e quatro metros) no lado esquerdo, confrontando com o lote 10, 32,75m (trinta e dois metros setenta e cinco centimetros) nos fundos, confrontando com parte do lote 9. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.06 e Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.12 e Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.14 e Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.16 e Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte nº 40-94944-54-01-0780-00-000-3-76.

Consta as fls. 2.660/2661 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 11.213 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 02 (Dois) da Quadra 14 (Catorze), do loteamento Rest Center Cocais Gleba 02 - Situação:- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste município - Descrição:- Lote medindo 1.804,00m2 (hum mil, oitocentos e quatro metros quadrados), assim descrito e confrontado:- com frente para a Rua Lempira (antiga rua B), onde mede 40,00m (quarenta metros), 43,20m (quarenta e três metros e vinte centímetros) da frente ao fundo, no lado direito de quem olha da rua para o terreno confrontando com lote 01, 47,00m (quarenta e sete metros) no lado esquerdo, confrontando com lote 03, 40,00s (quarenta metros) nos fundos, confrontando com parte do lote 13. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.06 e Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 e Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.13 e Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.15 e Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.17 e Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte nº 40-95942-21-11-0101-00-000-1-28.

Consta as fls. 2678/2679 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 11.214 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 13 (Treze) da Quadra 14 (Catorze), do loteamento Rest Center Cocais - Gleba-02 - Situação:- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste município - Descrição:- Lote medindo 2.396,00m2 (dois mil, trezentos e noventa e seis metros quadrados), assim descrito e confrontado:- Com frente para à Lagoa dos Extremos (antiga Rua E), onde mede 40,00m (quarenta e oito metros) 38,00m (trinta e oito metros) da frente ao fundo, no lado direito de quem olha da rua para o terreno, confrontando com o lote 12, 48,00m (quarenta e oito metros) no lado esquerdo, confrontando com o lote 11 da quadra XIV da Gleba I, 78,00m (setenta e oito metros) nos fundos confrontando com os lotes 01 e 02 da mesma quadra. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.06 e Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500271995040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 e Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.13 e Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.15 e Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.17 e Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte nº 40-95942-21-11.0907-00-000-2-23

Consta as fls. 2.680/2.681 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 05: MATRÍCULA Nº 11.212 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 01 (Hum) da Quadra 14 (Catorze), do loteamento Rest Center Cocais - Gleba 02 - Situação:- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste município - Descrição:- Lote medindo 1.914,00m2 (hum mil, novecentos e catorze metros quadrados), assim descrito e confrontado: - de formato irregular, com frente para à Rua Lempira (antiga Rua B), onde mede 58,00m (cinquenta e oito metros), 43,00m (quarenta e três metros), da frente ao fundo, no lado direito de quem olha da rua para o terreno, confrontando com o Lote 12 da quadra XIV, 43,20m (quarenta e três metros e vinte centímetros) no lado esquerdo, confrontando com o lote 02 da mesma quadra 14, 38,00m (trinta e oito metros) nos fundos, confrontando com parte do lote 13. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.06 e Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500271995040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade do imóvel de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 e Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.13 e Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.15 e Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.17 e Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte nº 40-95942-21-11-0001-00-000-1-45.

Consta as fls. 2676/2677 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 06: PARTE IDEAL (1/3) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.636 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 01 (Hum) da Quadra XXI, integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação-: Bairro da Ressaca, zona Urbana, deste Município - Descrição-:- Lote medindo 2.532,00 metros quadrados, assim descrito e confrontado-: Mede 48,00 m (quarenta e oito metros) de frente para a rua Iota, por 52,00 m (cinquenta e dois metros) do lado direito, da frente aos fundos, de quem da citada rua olha para o terreno; 56,90 m (cinquenta e seis metros e noventa centímetros) do lado esquerdo, em dois segmentos, sendo o primeiro 23,00 m (vinte e três metros ), o segundo 33,90 m (trinta e três metros e noventa centímetros) tendo nos fundos a largura de 45,00 m (quarenta e cinco metros), confrontando do lado direito com o lote 07, do lado esquerdo, faz divisa com o alinhamento da Rua Omicron, e, nos fundos com o lote 02 lotes confrontantes esses da mesma quadra. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário em fase Executiva, Processo nº 405.01.1991.000382-0000000-00 controle nº 926/91 em trâmite na 4ª Vara Cível de Osasco/SP, requerida por NILZA MARIA DE SOUZA MACHADO e outros contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº de ordem 1988/2003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por EDERLEI APARECIDO ANDRE contra THIERS FATTORI COSTA e outros, foi penhorada a parte ideal (33,3333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0328300912003-5020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01197000720035-020382, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007520095020203, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula a correção do nome do coproprietário como sendo MOACYR FERRO. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03155003120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03824009320035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA casada com THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00529001320085010038, TRT da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03477009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.48 e Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005009819925010035, TRT da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.53 e Av. 54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.55 e Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 004572873200181305225, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.58 e Av. 61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.59 e Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03570007420035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bem de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, TRT da 19ª Região de Maceió/AL, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 020709723199981340145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de Fora/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av. 65 e Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av. 67 e Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av. 69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Consta na Av. 70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO.

Contribuinte nº 40-94944-52-00-1110-00-000-1-67.

Consta as fls. 2668/2669 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042.01 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 66.666,67 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 07: MATRÍCULA Nº 8.582 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 04 (Quatro), da Quadra “XV”, integrante do Loteamento denominado “Rest Center Cocais - Gleba 01” - Situação:- Bairro da Ressaca, zona Urbana, deste Município - Descrição:- Lote medindo 2.594,00m2 (Dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), assim descrito e confrontado:- Mede 22,00m (vinte e dois metros) de frente para a Rua Gama, por 93,00m (noventa e três metros) do lado direito, da frente aos fundos, de quem da citada via pública, olha para o terreno, 82,00m (oitenta e dois metros) do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros), encerrando uma área total de 2.594,00m2 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados), confrontando do lado direito com os lotes 8 e 5, do lado esquerdo com o lote 3 e nos fundos com a Rua CSI. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.03 desta matrícula que no imóvel desta matrícula foi edificada uma casa residencial com área de 339,92m2, feita de alvenaria de tijolos comuns de barro, coberta de telhas de barro tipo paulistinha, com 18 cômodos, área de abrigo com 27,50m2 e casa de caseiro com área de 41,38m2), totalizando 408,80m2 de área construída. Consta na Av.07 e Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.12 e Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.14 e Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.16 e Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte 40949445414006600000103

Consta as fls. 2664 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 8.219,88 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 08: PARTE IDEAL (1/3) DO IMÓVEL DESTA MATRÍCULA Nº 8.577 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 06 (Seis) da Quadra XV, integrante do Loteamento denominado “Rest Center Cocais - Gleba 01” – Situação: - Bairro da Ressaca, zona Urbana, deste Município – Descrição:- Lote medindo 2.378,00m2 (Dois mil, trezentos e setenta e oito metros quadrados), assim descrito e confrontando: - Mede 45,10m (quarenta e cinco metros e dez centímetros) de frente para a Rua CSI, por 50,70m (cinquenta metros e setenta centímetros), da frente aos fundos, do lado direito, de quem da citada Rua olha para o terreno, confrontando com o lote 5; 55,00m (cinquenta e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com uma área reservada; e 45,00m (quarenta e cinco metros) nos fundos, onde divide com o lote 7. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av. 03 desta matrícula que no imóvel desta matrícula, foi edificada uma casa residencial principal com 441,00m2 e uma casa de caseiro com 98,00m2, feitas em alvenaria de tijolos de blocos comuns de concreto, coberta de telhas de barro do tipo “plan”, com 24 cômodos, totalizando uma área de 539,00m2. Consta na Av. 04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em locação não residencial à ITD TRANSPORTES LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário em fase Executiva, Processo nº 405.01.1991.000382-0/000000-00 controle nº 926/91 em trâmite na 4ª Vara Cível de Osasco/SP, requerida por NILZA MARIA DE SOUZA MACHADO e outros contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2415002220035150032, em trâmite na 2ª Vara de Execuções do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº de ordem 1988/2003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por EDERLEI APARECIDO ANDRE contra THIERS FATTORI COSTA e outros, foi penhorada a parte ideal (33,3333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 12754-09.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina – Prujudi/PR, requerida pelo ESTADO DO PARANÁ contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi a parte da parte ideal (1/3) de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0328300912003-5020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0119700072003-5020382, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007520095020203, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.41 desta matrícula a correção do nome do coproprietário como sendo MOACYR FERRO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03155003120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03824009320035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA casada com THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00529001320085010038, TRT da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03477009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.52 e Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005009819925010035, TRT da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 2104300-67.2023.5.09.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, requerida por Waldir de Paris contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACYR FERRO. Consta na Av. 58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS (Carta Precatória nº 1000072-75.2022.5.02.0241 da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP), requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av.59 e Av. 60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.61 e Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 004572873200181305225, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.64 e Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.65 e Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03570007420035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bem de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, TRT da 19ª Região de Maceió/AL, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 020709723199981340145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de Fora/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.71 e Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.73 e Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.77 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.78 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO.

Contribuinte nº 949445414014400000109.

Consta as fls. 2665 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 1.045,65 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 333.333,33 (trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 09: PARTE IDELA (1/3) DO IMÓVEL DESTA MATRÍCULA Nº 8.579 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 02 (Dois), da Quadra “XXI”, integrante do Loteamento denominado “Rest Center Cocais” - Gleba 01” - Situação:- Bairro da Ressaca, zona Urbana, deste Município Descrição:- Lote medindo 2.308,00m2 (Dois mil, trezentos e oito metros quadrados), assim descrito e confrontado:- Mede 46,00m (quarenta e seis metros) de frente para a Rua Omicron, por 90,00m (noventa metros) do lado direito da frente aos fundos, de quem da citada rua olha para o terreno, 86,45m (oitenta e seis metros e quarenta e cinco centímetros) do lado esquerdo, tendo nos fundos a largura de 8,00m oito metros), encerrando área total de 2.308,00m2 (Dois mil, trezentos e oito metros quadrados), confrontando do lado direito com os lotes 1 e 7, do lado esquerdo o Sistema de Recreio e nos fundos com o lote 6, todos lotes confrontantes da mesma quadra. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário em fase Executiva, Processo nº 405.01.1991.000382-0/000000-00 controle nº 926/91 em trâmite na 4ª Vara Cível de Osasco/SP, requerida por NILZA MARIA DE SOUZA MACHADO e outros contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº de ordem 1988/2003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por EDERLEI APARECIDO ANDRE contra THIERS FATTORI COSTA e outros, foi penhorada a parte ideal (33,3333%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0012754-09.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina – Prujudi/PR, requerida pelo ESTADO DO PARANÁ contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte da parte ideal (1/3) de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0328300912003-5020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0119700072003-5020382, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007520095020203, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.39 desta matrícula a correção do nome do coproprietário como sendo MOACYR FERRO. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03155003120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03824009320035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA casada com THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00529001320085010038, TRT da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03477009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.50 e Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005009819925010035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.55 e Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.57 e Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 004572873200181305225, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.60 e Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.61 e Av.62 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03570007420035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bem de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, TRT da 19ª Região de Maceió/AL, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 020709723199981340145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de Fora/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.67 e Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.69 e Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO.

Contribuinte nº 40949445120021200000256

Consta as fls. 2.670/2.671 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 63.333,33 (sessenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavo) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 10: PARTE IDEAL (1/3) DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.933 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 06 (Seis) da Quadra XXI, integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação -: Bairro da Ressaca, zona na Urbana, deste Município - Descrição -: Lote medindo 1.904,00 m2 (hum mil, novecentos e quatro metros quadrados), assim descrito e confrontado -: Mede 66,00 m (sessenta e seis metros) onde parte faz frente para à Rua Iota e parte divide com o Sistema de Recreio, daí, deflete à esquerda, numa extensão de 36,50 metros (trinta e seis metros e cinquenta centímetros), divisando com o Sistema de Recreio, daí, deflete outra vez à esquerda na distância de 52,00 m (cinquenta e dois metros) em linha reta, até encontrar o alinhamento da citada Rua Iota, divisando com o lote nº 07, encerrando a área de 1.904,00 m2. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 00592009420095020242, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra MOACIR FERRO, foi penhorada a parte ideal (33,33%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0059/2009, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra THIERS FATTORI COSTA, foi penhorada a parte ideal (33,34%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 0059/2009, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, requerida por MANOEL VICENTE DOS SANTOS contra THIERS FATTORI COSTA, foi penhorada a parte ideal (33,34%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário MOACIR FERRO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0001307-25.1995.8.19.0045 (195.534.004100-0), da Central da Dívida Ativa de Resende/RJ, requerida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra MOACIR FERRO, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03283009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0119700072003-5020382, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007520095020203, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.40 desta matrícula a correção do nome do coproprietário como sendo MOACYR FERRO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03155003120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03824009320035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA casada com THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00529001320085010038, TRT da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03477009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.51 e Av.52 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005009819925010035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.56 e Av.57 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.58 e Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 004572873200181305225, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.61 e Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.62 e Av.63 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03570007420035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bem de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, TRT da 19ª Região de Maceió/AL, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 020709723199981340145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de Fora/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.68 e Av.69 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.70 e Av.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Consta na Av.73 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO.

Contribuinte nº 4094945420000100000160.

Consta as fls. 2.672/2673 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 56.666,67 (cinquenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 11: MATRÍCULA Nº 10.268 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 10 (Dez) da Quadra I (Um), integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação:- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste município - Descrição:- Lote medindo 2.102.50m2 (dois mil, cento e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), assim descrito e confrontado:- Com frente para a rua Alfa, onde inicia o perímetro, medindo 40,00m (quarenta metros) em reta no alinhamento dessa rua até um ponto; daí mede mais 49,84m (quarenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros), em curva, na confluência dessa rua com a rua Beta; daí quebra à esquerda em ângulo de 90º graus, confrontando com o lote 11, na distância de 74,00m (setenta e quatro metros); daí quebrando novamente à esquerda em ângulo de 90º graus e confrontando com parte do lote 9 e segue em linha reta na distância de 32,75m (trinta e dois metros e setenta e cinco centímetros) até encontrar a rua Alfa, onde teve início esta descrição, fechando assim o perímetro e encerrando a área de 2.102,50m2. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av.06 e Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500271995040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Trabalhista, Processo nº 0170100.80.1999.5.15.0001, TRT da 15ª Região – Campinas/SP, requerida por AFONSO BORGES SABENCA JUNIOR e outros contra JESU IGNACIO DE ARAUJO e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.12 e Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.14 e Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.16 e Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS.

Contribuinte nº 40-94944-54-01-0813-00-000-1-13.

Consta as fls. 2.658-2.659 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 48.042,01 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote:: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 12: PARTE IDEAL (1/3) DO IMOVEL DA MATRÍCULA Nº 9.145 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIÚNA/SP - IMÓVEL: Lote nº 08 (0ito) da Quadra XV, integrante do loteamento denominado Rest Center Cocais - Gleba 01 - Situação-:- Bairro da Ressaca, zona urbana, deste Município - Descrição -:- Lote medindo 2.187,00 m2 (dois mil cento e oitenta e sete metros quadrados), assim descrito e confrontado -: mede 45,10 m (quarenta e cinco metros e dez centímetros) de frente para a Rua Gama por 50,70 m (cinquenta metros e setenta centímetros) da frente aos fundos, pelo lado direito de quem olha da citada via pública olha o terreno, confinando com o lote nº 07, por 46,50 m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos pelo lado esquerdo, confinando com o lote nº 04 e, 45,00 m (quarenta e cinco metros) nos fundos, confinando com lote nº 05 encerrando a área total de 2.187,00 m2. Consta na Av.01 desta matrícula que conforme memorial de registro do loteamento pesam restrições quanto à construção e uso do lote. Consta na Av. 04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em locação não residencial à ITD TRANSPORTES LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Procedimento Ordinário em faze de Execução, Processo nº de ordem 405.01.1991.000382-0 – controle nº 926/91, em trâmite na 4ª Vara do Cível de Osasco/SP, requerida por NILZA MARIA DE SOUZA MACHADO contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10360.29.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Central de Londrina/PR, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0020500-27.1995.5.04.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, requerida por CEVI PEDRO NADALON contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros foi determinada a indisponibilidade do imóvel desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos do Processo nº 268320060290900, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, nº de ordem 1988/2003, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, requerida por EDERLEI APARECIDO ANDRÉ contra THIERS FATTORI COSTA e outros, foi penhorada a parte ideal (33,3333%) do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACIR FERRO. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 263900122002, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 12754-09.2003.8.16.0014, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina – Prujudi/PR, requerida pelo ESTADO DO PARANÁ contra ITD TRANSPORTES LTDA e outros, foi penhorada a parte da parte ideal (1/3) de 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01806002420025030103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01952007920035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00276001219955010521, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Resende/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00178189120048200001, em trâmite na 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal/RN, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00029007020035050006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Salvador/BA, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00944007919995020383, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02131000920035150093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01637001520025030022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04415009619985090673, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Londrina/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA e sua mulher ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03388002220035020201, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA e seu marido THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03283009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01258000719975040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0119700072003-5020382, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00858007520095020203, do TRT da 2ª Região - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.41 desta matrícula a correção do nome do coproprietário como sendo MOACYR FERRO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00205002719955040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS e seu marido SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03155003120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03824009320035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.46 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02742003120035020382, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de ADELIA GRANDO COSTA casada com THIERS FATTORI COSTA. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00529001320085010038, TRT da 1ª Região do Rio de Janeiro/RJ, em trâmite na 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03477009120035020201, do TRT da 2ª Região - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.51 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.52 e Av.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.54 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.55 desta matrícula que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade da parte ideal (1/3) do imóvel desta matrícula, de propriedade de MOACYR FERRO. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01005009819925010035, em trâmite na 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ), foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.57 e Av.58 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.59 e Av.60 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.61 desta matrícula que nos autos do Processo nº 004572873200181305225, em trâmite na 3ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.62 e Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.63 e Av.64 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.66 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03570007420035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bem de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, TRT da 19ª Região de Maceió/AL, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos do Processo nº 020709723199981340145, em trâmite na Vara de Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de Fora/MG, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA casado com ADELIA GRANDO COSTA. Consta na Av.69 e Av.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de THIERS FATTORI COSTA e de ADELIA GRANDO COSTA, respectivamente. Consta na Av.71 e Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.72 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO. Consta na Av.74 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS, casado com MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.75 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, casada com SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.76 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MOACYR FERRO.

Contribuinte nº 40-94944-54-12-0882-00-000-2-79.

Consta as fls. 2.666/2.667 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 38.811,68 (07/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 73.333,33 (setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE Nº 13: MATRÍCULA Nº 40.482 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VINHEDO/SP (antiga matrícula 14.024 DO 1º ORI. DE JUNDIAÍ/SP) - IMÓVEL: Uma chácara designada nº 6 da Quadra H, do local denominado “Chácaras de Recreio do Vale da Santa Fé”, situado no Município de Vinhedo/SP, que assim descreve: começa no marco de divisa entre as chácaras 5 e 6, no Caminho do Lago; daí segue pelo mesmo caminho (balão), na extensão de 24,00 metros, mais 12,00 metros, mais 10,00 metros, até o córrego; daí subindo este córrego na extensão de 88,00 metros, até o marco de divisa da chácara 7 e Fazenda Monte Alegre; daí deflete pela divisa da Fazenda Monte Alegre, na extensão de 94,00 metros, mais 142,00 metros, até o marco de divisa da Fazenda Monte Alegre e Prefeitura Municipal de Campinas; daí deflete na extensão de 76 00 metros, pela divisa da Prefeitura Municipal de Campinas, até o marco de divisa da chácara 5; e daí deflete uma extensão de 153,00 metros, rumo direito até o marco ponto de partida no Caminho do Lago, encerrando a área de 14.620,00 metros quadrados. Consta na Av.1 desta matrícula (transporte Av.7 da Mat. 14.024 do 1º ORI de Jundiaí/SP) que nos autos do Processo nº 0020500271995040002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.2 desta matrícula (transporte Av.9 da Mat. 14.024 do 1º ORI de Jundiaí/SP) que nos autos do Processo nº 04343001520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.3 e Av.4 desta matrícula (transporte Av.10 e Av.11 da Mat. 14.024 do 1º ORI de Jundiaí/SP) que nos autos do Processo nº 04191006520035020202, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta Av.5 e Av.6 desta matrícula (transporte Av.12 e Av.13 da Mat. 14.024 do 1º ORI de Jundiaí/SP) que nos autos do Processo nº 03673002320025120018, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC - TRT da 12ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS e de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS, respectivamente. Consta na Av.7 e Av.8 desta matrícula (transporte Av.14 e Av.15 da Mat. 14.024 do 1º ORI de Jundiaí/SP) que nos autos do Processo nº 02182005820075020030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP - TRT da 2ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00924007720035040006, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS - TRT da 4ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 03404007820035020201, TRT da 2ª Região de São Paulo/SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, foi determinada a indisponibilidade dos bens de SINVALDO PEREIRA DIAS. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00476006420005190001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maceió/AL - TRT da 19ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de MARIA DE LOURDES PEREIRA DIAS.

Contribuinte nº 01.128.006.

Consta as fls. 2756/2768 dos autos débitos condominiais no valor de R$ 2.058.856,70 (22/07/2025).

Valor da Avaliação deste Lote: R$ 4.049.000,00 (quatro milhões e quarenta e nove mil reais) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Consta Penhora no Rosto destes Autos, a saber: (fls. 1723/1731, oriunda da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, extraída do Processo nº 1000473-56-2021.5.02.0771, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$ 68.919,92 (30/04/2021); (fls. 2729) oriunda da 11ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, extraída do Processo nº 2104300-67.2003.5.09.0011, sobre eventuais créditos, até o valor de valor R$9.630,00 (12/12/2003); e (fls. 2867/2868) oriunda da 1ª Vara da Comarca de Vinhedo/SP, extraída do Processo nº 0002062-11.2002.8.26.0659, sobre eventuais créditos até o valor R$ 2.058.856,70 (22/07/2025).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 2.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 09/03/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ 214.862,52
2ª Praça: 30/03/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ 107.431,26

Leilão termina em

Receba as melhores ofertas de leilões diretamente no seu e-mail.
Assine nossa Newsletter