Valor inicial
R$ 303.261,89
Judicial
Leilão
ML31317
Código Lote
J111338
Visitas
510
Habilitados
0
Lances
0

Terreno com 465 m² - São Gotardo - São Miguel do Oeste - SC

Localização
Rua José Bernardi, São Gotardo, São Miguel do Oeste, SC
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC
Leiloeiro
Thaís Cristina Kich
Processo
5001045-98.2023.8.24.0067
Controle
Não aplicável
Autor
HUGO FERRAZO
Réu
VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros
Último Lance
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Incremento
R$ 2.000,00
Em breve
Início: 26/06/2025 às 14:00 Data: 31/07/2025 às 14:00 R$ 303.261,89

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 303.261,89 ( Trezentos e três mil, duzentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos) em 5/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 33.998 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC - IMÓVEL: O lote urbano nº A-1, com a área de 465,69 m², sendo 55,73 m² de área não edificável e 409,96 m² de área edificável, sem construções, sito na Rua José Bernardi, Bairro São Gotardo, na cidade de São Miguel do Oeste-SC. Confrontando: ao norte, com o lote urbano nº 01, Loteamento Santo Antônio, por linha seca, de 16,59 metros; ao leste, com a Rua José Bernardi, numa extensão de 19,45 metros; ao sul, com o lote urbano nº A-2, por linha seca, de 31,51 metros; ao noroeste, pelo eixo da antiga Estrada Geral São Miguel do Oeste-Descanso. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 067.07.003012-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste /SC, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO, foi sequestrado o imóvel desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5004736-03.2015.4.04.7210, em trâmite na 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, requerida por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS- IBAMA contra VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0303004-63.2016.8.26.0067, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC, requerida por DENY ERCULES GAMBATTO contra VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5003197-62.2019.8.24.0002, em trâmite na Unidade Estadual de Direito Bancário de São Catarina/SC, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SULCREDI- SÃO MIGUEL contra VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0300937-57.2018.8.24.0067, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC, requerida por VALE OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA contra VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula.

Contribuinte nº 01.02.124.0354.1. Consta no Evento 154 dos autos que na Prefeitura de São Miguel do Oeste/SC há débitos tributários no valor de R$ 215,97 (07/11/2024).
Débito desta ação no valor de R$ 290.346,94 (setembro/2024).
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC

EDITAL DE ALIENAÇÃO PARTICULAR e de intimação do executado e depositário VOLMIR FLORES DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 655.953.439-15; bem como sua mulher IRIA DÉBORA KLEIN DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 015.418.949-95; TANIA FLORES DOS SANTOS PRADO, inscrito no CPF/MF sob o nº 707.910.669-91; e AG MADEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.553.535/0001-40.

O Dr. Raul Bertani de Campos, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Miguel do Oeste/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Alienação Particular do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Cumprimento de Sentença ajuizada por HUGO FERRAZO em face de VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros - Processo nº 5001045-98.2023.8.24.0067, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA ALIENAÇÃO - A Alienação será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, a Alienação terá início no dia 26/06/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 31/07/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo o valor da avaliação atualizada pelo INPC.

DO CONDUTOR DA ALIENAÇÃO – a Alienação será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento da Alienação através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta, desde que observado o pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em, no máximo, 30 meses, com as parcelas corrigidas pelo INPC e hipoteca do próprio imóvel, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso a Alienação se encerre negativa. No entanto caso a Alienação se encerre positiva, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em Alienação, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende a Alienação (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento da Alienação, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

Todas as regras e condições da Alienação estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de Alienação nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 33.998 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC - IMÓVEL: O lote urbano nº A-1, com a área de 465,69 m², sendo 55,73 m² de área não edificável e 409,96 m² de área edificável, sem construções, sito na Rua José Bernardi, Bairro São Gotardo, na cidade de São Miguel do Oeste-SC. Confrontando: ao norte, com o lote urbano nº 01, Loteamento Santo Antônio, por linha seca, de 16,59 metros; ao leste, com a Rua José Bernardi, numa extensão de 19,45 metros; ao sul, com o lote urbano nº A-2, por linha seca, de 31,51 metros; ao noroeste, pelo eixo da antiga Estrada Geral São Miguel do Oeste-Descanso. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos do Processo nº 067.07.003012-6, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste /SC, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO, foi sequestrado o imóvel desta matrícula. Consta no R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 5004736-03.2015.4.04.7210, em trâmite na 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, requerida por INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS- IBAMA contra VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0303004-63.2016.8.26.0067, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC, requerida por DENY ERCULES GAMBATTO contra VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5003197-62.2019.8.24.0002, em trâmite na Unidade Estadual de Direito Bancário de São Catarina/SC, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE – SULCREDI- SÃO MIGUEL contra VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0300937-57.2018.8.24.0067, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Miguel do Oeste/SC, requerida por VALE OESTE FOMENTO COMERCIAL LTDA contra VOLMIR FLORES DOS SANTOS e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula.

Contribuinte nº 01.02.124.0354.1. Consta no Evento 154 dos autos que na Prefeitura de São Miguel do Oeste/SC há débitos tributários no valor de R$ 215,97 (07/11/2024).

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) para julho de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme INPC.

Débito desta ação no valor de R$ 290.346,94 (setembro/2024).

São Miguel do Oeste, 21 de maio de 2025.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dr. Raul Bertani de Campos
Juiz de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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