Valor inicial
R$ 730.000,00
Judicial
Leilão
ML32170
Código Lote
J115098
Visitas
132
Habilitados
0
Lances
0

Terreno 653 m² - Palmital - Chapecó - SC

Localização
Lote 06, Quadra 1549, Palmital, Chapecó, SC
Vara
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Chapecó/SC
Forum
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Chapecó/SC
Leiloeiro
Thaís Cristina Kich
Processo
0307025-98.2017.8.24.0018
Controle
Não aplicável
Autor
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC
Réu
DERLI DE CAMARGO e outro
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Em breve
1ª Praça: 20/10/2025 às 16:00 Horário de Brasília R$ 730.000,00
2ª Praça: 10/11/2025 às 16:00 Horário de Brasília R$ 438.000,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 730.000,00 ( Setecentos e trinta mil reais) em 6/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 1.624 (antiga matrícula 32.170 do 1º cartório de registro de imóveis da comarca de chapecó/SC) DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Lote urbano n. 06, da quadra nº 1549, com a área de 653,62m2, do loteamento Palmital, localizado no Município e Comarca de Chapecó/SC, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte com o lote urbano nº 07, na extensão de 45,02 metros; ao Sul com a Rua Recife, na extensão de 42,13 metros; ao Leste com a Rua Margaridas, na extensão de 15,25 metros; ao Oeste com o lote urbano nº 05, em 15,00 metros. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 018.08.004062-1, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó/SC, requerida por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Sentença, Processo nº 018.11.006170-2, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó/SC, requerida por ESTADO DE SANTA CATARINA contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução – Juizado Especial/Juizado Especial Cível, Processo nº 018.11.014376-8, em trâmite na Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó/SC, requerida por CHICÃO BOMBAS INJETORAS LTDA ME contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Sentença, Processo nº 018.05.000058-3/002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, requerida por ALTAMIRO NORONHA contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente/Execução, Processo nº 018.11.007763-3, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, requerida por AUTO POSTO PATURI LTDA – ME contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0023427-17.2009.8.24.0018, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, requerida por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC contra DERLI DE CAMARGO ME foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Não podendo, assim, ser alienado ou transferido sem a prévia aquiescência do Juízo de Direito. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula averbação de inalienabilidade, extraído do processo supra, para informar que o imóvel da presente matrícula não poderá ser alienado ou transferido sem a prévia aquiescência do Juízo de Direito.

Consta no Evento 165 dos autos, que a Sra. Débora de Camargo, filha do executado, reside no imóvel avaliado.

Débito desta ação no valor de R$ 5.067,38 (maio/2025).
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Chapecó/SC

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados e depositários DERLI DE CAMARGO - ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 80.139.256/0001-13; DERLI DE CAMARGO, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.377.730-68; bem como da coproprietária LIAMAR PASIN, inscrita no CPF/MF sob o nº 526.653.999-20; e seus cônjuges, se casados forem; e da ocupante do imóvel DÉBORA DE CAMARGO.

o Dr. Rogerio Carlos Demarchi, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Chapecó/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC em face de DERLI DE CAMARGO e outro - Processo nº 0307025-98.2017.8.24.0018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 17/10/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 20/10/2025 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20/10/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 10/11/2025 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota-parte da coproprietária ou do cônjuge não executado recairá sobre o produto da alienação do bem. Ressalte-se que este terá preferência na arrematação, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais licitantes.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 1.624 (antiga matrícula 32.170 do 1º cartório de registro de imóveis da comarca de chapecó/SC) DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Lote urbano n. 06, da quadra nº 1549, com a área de 653,62m2, do loteamento Palmital, localizado no Município e Comarca de Chapecó/SC, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte com o lote urbano nº 07, na extensão de 45,02 metros; ao Sul com a Rua Recife, na extensão de 42,13 metros; ao Leste com a Rua Margaridas, na extensão de 15,25 metros; ao Oeste com o lote urbano nº 05, em 15,00 metros. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 018.08.004062-1, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó/SC, requerida por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Sentença, Processo nº 018.11.006170-2, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó/SC, requerida por ESTADO DE SANTA CATARINA contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos da ação de Execução – Juizado Especial/Juizado Especial Cível, Processo nº 018.11.014376-8, em trâmite na Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó/SC, requerida por CHICÃO BOMBAS INJETORAS LTDA ME contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Sentença, Processo nº 018.05.000058-3/002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, requerida por ALTAMIRO NORONHA contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente/Execução, Processo nº 018.11.007763-3, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, requerida por AUTO POSTO PATURI LTDA – ME contra DERLI DE CAMARGO foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0023427-17.2009.8.24.0018, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó/SC, requerida por MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC contra DERLI DE CAMARGO ME foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Não podendo, assim, ser alienado ou transferido sem a prévia aquiescência do Juízo de Direito. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula averbação de inalienabilidade, extraído do processo supra, para informar que o imóvel da presente matrícula não poderá ser alienado ou transferido sem a prévia aquiescência do Juízo de Direito.

Consta no Evento 165 dos autos, que a Sra. Débora de Camargo, filha do executado, reside no imóvel avaliado.

Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para junho de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.

Débito desta ação no valor de R$ 5.067,38 (maio/2025).

Chapecó, 03 de setembro de 2025.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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