Valor inicial
R$ 445.945,98
Judicial
Leilão
Código Lote
J110561
Número Lote
Lote 2
Visitas
243
Habilitados
0
Lances
0

Área com 1.023 m² (Matr. 4.224) - Residencial Eldorado - Sertanópolis - PR

Navegue pelos lotes:
Localização
Lote 05 - Quadra 01, Residencial Eldorado, Sertanópolis, PR
Vara
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1682/2017
Autor
DEUTSCHE BANK S/A - BANCO ALEMÃO
Réu
SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros
Último Lance
Faça sua oferta!
Incremento
R$ 2.000,00
Em breve
1ª Praça: 29/05/2025 às 14:00 Horário de Brasília R$ 445.945,98
2ª Praça: 23/06/2025 às 14:00 Horário de Brasília R$ 267.567,59

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 445.945,98 ( Quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) em 4/2025 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 02: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 4.224 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 05 (cinco) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, nuna extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 04, numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com a Seara numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 06 numa extensão de 62,00 metros, fechando o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, IEDA MARIA CRIHT ZANIN, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.21 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014255820115090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00040001020095090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024942020178160162, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10490516120178260100, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de EULALIA BARBOSA ZANIN. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007337220195230021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00365630320188160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003833620205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004950520205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003465120225090018, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Contribuinte nº 4078. Consta às fls. 3279 dos autos que na Prefeitura de Sertanópolis/PR há débitos tributários no valor de R$ 29.978,73 (abril/2021).
Débito atualizado desta ação acostado às fls. 3619 no valor de R$ 60.230.218,87 (janeiro/2025).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 41ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 26/05/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 29/05/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 29/05/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 23/06/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.


DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão garante que os coproprietários ESPÓLIO DE BENEDITO BIAZI ZANIN e ESPÓLIO DE EULÁLIA BARBOSA ZANIN (25%); e ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher IEDA MARIA CRIHT ZANIN (25%), receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.


DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 4.221 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 02 (dois) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, numa extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 01 numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com AABB numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 03 numa extensão de 62,00 metros, fechando assim o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, IEDA MARIA CRIHT ZANIN, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.21 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014255820115090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00040001020095090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024942020178160162, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10490516120178260100, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de EULALIA BARBOSA ZANIN. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007337220195230021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00365630320188160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003833620205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004950520205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003465120225090018, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Avaliação deste lote: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 4.224 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 05 (cinco) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, nuna extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 04, numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com a Seara numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 06 numa extensão de 62,00 metros, fechando o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, IEDA MARIA CRIHT ZANIN, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.21 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014255820115090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00040001020095090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024942020178160162, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10490516120178260100, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de EULALIA BARBOSA ZANIN. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007337220195230021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00365630320188160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003833620205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004950520205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003465120225090018, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Contribuinte nº 4078. Consta às fls. 3279 dos autos que na Prefeitura de Sertanópolis/PR há débitos tributários no valor de R$ 29.978,73 (abril/2021). Avaliação deste lote: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 03: MATRÍCULA Nº 4.225 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Lote nº 06 (seis) da Quadra nº 01 (um) com a área exclusiva de 1.023,00 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a Rua A, numa extensão de 16,50 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 05 numa extensão de 62,00 metros, aos fundos confrontando-se com a Seara numa extensão de 16,50 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 07 numa extensão de 62,00 metros, fechando o perímetro com uma área de 1.023,00 metros quadrados. Consta no R.8 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, IEDA MARIA CRIHT ZANIN, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.21 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014255820115090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00040001020095090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024942020178160162, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10490516120178260100, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de EULALIA BARBOSA ZANIN. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007337220195230021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00365630320188160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003833620205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004950520205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003465120225090018, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Avaliação deste lote: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 04: MATRÍCULA Nº 4.234 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: O lote nº 05 (cinco) da Quadra nº 02 (dois) com a área exclusiva de 1.062,40 metros quadrados e a área de 395,01 metros quadrados de fração ideal e uso comum, unidade do Condomínio Horizontal “Residencial Eldorado”, situado nesta Cidade e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, sem benfeitorias, compreendido dentro das seguintes divisas e confrontações: Regular, frente para a rua A, numa extensão de 16,60 metros, do lado direito confrontando-se com o lote 06 numa extensão de 64,00 metros, aos fundos confrontando-se com área comum do próprio condomínio numa extensão de 16,60 metros, do lado esquerdo confrontando-se com o lote 04 numa extensão de 64,00 metros, fechando o perímetro com a área de 1.062,40 metros quadrados. Consta no R.9 desta matrícula que nos autos de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes nº 15/2008, em trâmite na Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e sua mulher, IEDA MARIA CRIHT ZANIN, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.21 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na AV.23 desta matrícula que BANCO DO BRASIL S/A ajuizou uma ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0002494-20.2017.8.16.0162, na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, contra SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014255820115090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00040001020095090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024942020178160162, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10490516120178260100, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de EULALIA BARBOSA ZANIN. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007337220195230021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00365630320188160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003833620205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004950520205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003465120225090018, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Contribuinte nº 4084. Consta às fls. 3279 dos autos que na Prefeitura de Sertanópolis/PR há débitos tributários no valor de R$ 16.251,49 (abril/2021). Avaliação deste lote: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 4.060 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SERTANÓPOLIS/PR - IMÓVEL: Uma área de terras, medindo 8.216,28 metros quadrados, sob a denominação de LOTE "B", constituída de partes dos lotes nºs 46-A e 47 da Linha Suburbana, situada neste Município e Comarca de Sertanópolis, Estado do Paraná, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: "Tem o seu no ponto 0=PP, situado no cruzamento do terreno de propriedade da Loteadora Santa Alice e terreno "B"; Deste ponto segue acompanhando alinhamento que confronta com o terreno "A" por uma distância de 141,10 ML, até o marco nº 01 Daí com uma deflexão de 90º à direita segue por uma distância de 42,15 ML, até o marco nº 02, confrontando com o terreno "A"; Dai com uma deflexão de 90º à esquerda segue por uma distância de 23,50ML, até o marco nº 03, confrontando com "A"; Daí com uma deflexão de 90° à direita segue por uma distância 34,55 ML até o marco nº 04, confrontando com o Loteamento Jardim Rebelo II: Daí com uma deflexão de 90º à direita segue por uma distância de 169,50ML, até o marco nº 05, confrontando de Contorno; Daí com uma deflexão de 90º à direita segue por 49,00ML, até o marco O=PP, confrontando com o terreno de propriedade da Loteadora Santa Alice, encerrando desta maneira desta maneira o perímetro com uma área de 8.216,28 metros quadrados. Consta na Av.02 desta matrícula que foi desmembrada uma área de 600,00m2, área essa matriculada sob nº 4.208. Consta no R.09 desta matrícula que a parte ideal pertencente a SEARA COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRO-PECUÁRIOS LTDA foi dado em hipoteca a EDNÉIA APARECIDA DA SILVA MORAES por si e representando sua filha JHENIFER CAROLINE DA SILVA MORAES. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução por Quantia Certa contra Devedores Solventes, Processo nº 15/2008, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por MONSANTO DO BRASIL LTDA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e outra foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta no R.23 desta matrícula a penhora exequenda da parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária DILKE ANDRÉA GALACCI ALVES. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 2494-20.2017, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por BANCO DO BRASIL contra SEARA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000779-69.2019.8.16.0162, em trâmite na Vara Cível da Comarca de Sertanópolis/PR, requerida por FABRICIO MASSI SALLA contra ANTONIO RAMOS ZANIN e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00014255820115090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00040001020095090242, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.24 e 29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00024942020178160162, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10490516120178260100, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de EULALIA BARBOSA ZANIN. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00007337220195230021, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00365630320188160014, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003833620205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00004950520205090863, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00003465120225090018, foi determinada a indisponibilidade dos bens e direitos de SEARA INDÚSTRIA E COMPERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta na Av.36 desta matrícula que FABRICIO MASSI SALLA e JOÃO TAVARES DE LIMA FILHO, cederam todos os direitos e obrigações decorrente de crédito a ANTONIO CARLOS ZANIN.

Avaliação deste lote: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para outubro de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

Débito atualizado desta ação acostado às fls. 3619 no valor de R$ 60.230.218,87 (janeiro/2025).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.