Valor inicial
R$ 681.934,42
Judicial
Leilão
ML31516
Código Lote
J111931
Visitas
141
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal de Área com 30 ha (Fazenda dos Irmãos) - Alcinópolis - MS

Localização
Alcinópolis, MS
Vara
1ª Vara Cível da Comarca de Coxim/MS
Forum
1ª Vara Cível da Comarca de Coxim/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Laureano Vano e outro
Réu
Erlande Chaves Garcia
Último Lance
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Incremento
R$ 5.000,00
Aberto para lances
1ª Praça: 18/08/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 681.934,42
2ª Praça: 25/08/2025 às 15:30 Horário de Brasília R$ 409.160,65
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 681.934,42 ( Seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos) em 12/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
01 (UMA) PARTE IDEAL COM 30 HA (TRINTA HECTARES) E 9.770,19 M² (NOVE MIL, SETECEN-TOS E SETENTA METROS QUADRADOS E DEZENOVE CENTÍMETROS QUADRADOS), DE UMA ÁREA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS DENOMINADA FAZENDA DOIS IRMÃOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS, NESTA COMARCA, DESCRITA NA MATRÍCULA Nº 31.522 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
Fazenda é formada em pastagem, possui uma edificação residencial de padrão muito simples. Dispõe de um curral para manejo de gado, com brete coberto, com capacidade para cerca de 200 reses. A fazenda é cercada com postes de madeira da região, com cinco fios de arame liso. O imóvel margeia o Rio Taquari por uns 160 metros, conforme auto de avaliação de fls 1103-1104. dos autos.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial ele-trônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
3) DEPOSITÁRIO:
ERLANDE CHAVES GARCIA
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execu-ção para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
R$ 681.934,42 (seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), em dezembro de 2024 - Conforme Laudo de Avaliação fls 1103-1104. dos autos.

5) ÔNUS/DÉBITOS:
Imóvel: Uma área de terras pastais e lavradias, denominada “FAZENDA DOS IRMÃOS”, situada no município de Alcinópolis, comarca de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul. A área foi GEORREFE-RENCIADA pelo INCRA, nos termos da legislação vigente e o memorial descritivo da parcela foi de-vidamente certificado pelo SIGEF, conforme certificação nº484f6bdf-3ea7-4780-abc8-b99a3acdc763, expedida em 03/05/2022, protocolo SIGEF nº 298c2e42-8956-43ª-af97-93642bf15523, tendo sido encontrada uma área de 76,776 ha (setenta e seis hectares, setecentos e setenta e seis metros quadra-dos) com um perímetro de 4.202,74m, sendo a descrição conforme discriminado abaixo:
XFQX-M-0013; -53º42`16,049”; -18º00’39,649’’;327,57; XFQX-M-0034;185º14’;1622,6; CNS: 06.291-9 MAT. 31406 FAZENDA DOIS IRMÃOS ÁREA DESMEBRADA DA; XFQX-M-0034; -53º42’21,090’’; -18º01’32,202’’; 360,19; XFQX-V-0001; 185º17’; 20,72; CNS: 06.291-9 MAT. 31406 FAZENDA DOIS IRMÃOS ÁREA DESMEBRADA DA; XFQX-V-0001; -5342º’21,155’’; -18º01’32,873; 330,05; XFQX-M-0017; 274º15’; 414,46; CNS: 06.291-9 MAT.20419; XFQX-M-0017; -53º42’35,205’’; -18º01’31,860’’; 327,791; XFQX-P-0015;333º25’; 17,29; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0015;-53º42’35,468’’; -18º01’31,357’’;328,926; XFQX-P-0016; 293º01’; 14,22; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0016; -53º42’35,913’’; -18º01’31,176’’ ; 328,341; XFQX-P-0017;357º02’; 62,71; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0017; -53º42’36,023’’ -18º01’29,139’’; 330,94; XFQX-P-0018; 310º41’; 63,85; CORREGO DO MEIO; XFQX-P- 0018; -53º42’37,669’’; -18º01’27,785’’ ; 330,701; XFQX-P-0019; 05º26’ ; 54,3; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0019; -53º42’37,494’’; -18º01’26,027’’; 329,303; XFQX-P-0020; 223º43; 0,04; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0020; -53º42’37,495’’; -18º01’27,028’’; 328,081; XFQX-P-0021; 41º56’; 29,97; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0021; -53º42’36,814’’; -18º01’25,303’’; 328,08; XFQX-P-0022; ;-323º16’; 16,38; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0022; -53º42’37,147’’; -18º01’24,76’’; 328,32; XFQX-P-0023; 19º50’; 50,79; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0023; -53º42’36,561’’; -18º01’23,322’’; 326,859; XFQX-P-0024; 342º23’; 19,64; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0024; -53º42’36,763’’; -18º01’22,713’’; 334,804; XFQX-P-0025; 31º06’; 18,56; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0025; -53º42’36,437’’; -18º01’22,196’’; 325,129; XFQX-P-0026; 25º23’; 36,62; CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0026;-53°;42'35,903";-18°;01'21,120";328,695;XFXQX-P-0027;16°19';85,09;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0027;-53°42'35,090";-18°01'18,464";324,423;XFXQX-P-0028;04°57';87,09;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0028;-53°42'34,834";-18°01'15,462";323,987;XFXQX-P-0029;358°49';54,43;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0029;-53°42'34,872";-18°01'13,872";320,345;XFXQX-P-0030;10°40';59,88;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0030;-53°42'34,495";-18°01'11,958";323,854;XFXQX-P-0031;13°19';48,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0031;-53°42'34,115";-18°01'10,424";323,853;XFXQX-P-0032;14°54';51,89;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0032;-53°42'33,661";-18°01'07,511";321,484;XFXQX-P-0033;05°59';39,51;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0033;-53°42'33,521";-18°01'07,515";323,581;XFXQX-P-0034;352°09';69,65;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0034;-53°42'33,844";-18°01'05,271";326,05;XFXQX-P-0035;339°44';35,95;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0035;-53°42'34,267";-18°01'04,174";319,615;XFXQX-P-0036;334°51';39,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0036;-53°42'33,870";-18°01'01,012";318,59;XFXQX-P-0037;355°32';61,77;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0037;-53°42'35,003";-18°00'01,009";319,024;XFXQX-P-0038;349°12';85,42;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0038;-53°42'35,544";-18°00'58,280";321,107;XFXQX-P-0039;292°26';19,0;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0039;-53°42'36,141";-18°00'58,044";321,776;XFXQX-P-0040;343°23';28,4;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0040;-53°42'36,141";-18°00'57,159";319,583;XFXQX-P-0041;340°56';52,18;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0041;-53°42'36,996";-18°00'55,555";319,612;XFXQX-P-0042;358°44';96,11;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0042;-53°42'38,181";-18; 00'52,642";318,584;XFXQX-P-0043;11°50';139,17;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0043;-53°42'36,393";-18°00'47,631";315,286;XFXQX-P-0044;52°04';30,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0044;-53°42'35,695";-18°00'47,344";314,072;XFXQX-P-0045;68°48';22,00;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0045;-53°42'35,695";-18°00'47,344";314,072;XFXQX-P-0046;42°49';91,05;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0046;-53°42'33,591";-18°00'45,172";312,803;XFXQX-P-0047;81°24';33,32;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0047;-53°42'32,471";-18°00'45,010";311,425;XFXQX-P-0048;80°04';57,4;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0048;-53°42'30,549";-18°00'44,688";309,103;XFXQX-M-0018;22°42';53,33;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-M-0018;-53°42'29,849";-18°00'43,088";313,009;XFXQX-M-0013;75°24';419,51;CNS: 06.291-9 | Mat. 22024.
Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula possui uma reserva legal cor-respondente a 20% (vinte por cento) do seu total.
Consta na Av.02 desta matrícula a penhora sob parte ideal do imóvel desta matrícula, sendo nomea-do depositário a executada.
Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 0003570-49.2003.8.12.0011, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Coxim/MS, requerida por Erlande Chaves Garcia contra Idalina Chaves da Silva.
Consta no R.04 desta matrícula que a executada, Erlade Chaves Garcia, em uma divisão amigável ficou com 40,64% parte ideal deste imóvel.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
EDITAL DE LEILÃO – BEM IMÓVEL

Processo nº 0002359-02.2008.8.12.0011
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Laureano Vano e outro
Executado: Erlande Chaves Garcia

Bruno Palhano Gonçalves, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, da comarca de Coxim, (MS), com endere-ço Avenida General Mendes de Morais, nº 70, Jardim Aeroporto - CEP 79400-000, na forma da Lei, etc.

Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e a quem possa interessar, que, com fulcro no artigo 880 e seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, a Sra. Leiloeira Oficial Milena Rosa Di Giá-como Adri Faverão, regularmente inscrita na Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, levará a LEI-LÃO na modalidade ELETRÔNICA, no dia, local e horários abaixo mencionados, o bem penhorado e avaliado no processo, nas condições a seguir descritas:

1º LEILÃO – encerramento dia 18/08/2025, às 15h30min.
2º LEILÃO – encerramento dia 25/08/2025, às 15h30min.

1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO:
O leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances serem feitos pela internet no primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital, com término do 1º LEILÃO às 15h30min (horário de Brasília) do dia 18/08/2025, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem in-terrupção e com término às 15h30min (horário de Brasília) do dia 25/08/2025, ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 60% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrôni-ca o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
01 (UMA) PARTE IDEAL COM 30 HA (TRINTA HECTARES) E 9.770,19 M² (NOVE MIL, SETECEN-TOS E SETENTA METROS QUADRADOS E DEZENOVE CENTÍMETROS QUADRADOS), DE UMA ÁREA DE TERRAS PASTAIS E LAVRADIAS DENOMINADA FAZENDA DOIS IRMÃOS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ALCINÓPOLIS, NESTA COMARCA, DESCRITA NA MATRÍCULA Nº 31.522 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS LOCAL.
Fazenda é formada em pastagem, possui uma edificação residencial de padrão muito simples. Dispõe de um curral para manejo de gado, com brete coberto, com capacidade para cerca de 200 reses. A fazenda é cercada com postes de madeira da região, com cinco fios de arame liso. O imóvel margeia o Rio Taquari por uns 160 metros, conforme auto de avaliação de fls 1103-1104. dos autos.
2.1. As descrições detalhadas do bem estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação.
2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial ele-trônica.
2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
3) DEPOSITÁRIO:
ERLANDE CHAVES GARCIA
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execu-ção para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).
4) VALOR DA AVALIAÇÃO TOTAL DO BEM:
R$ 681.934,42 (seiscentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), em dezembro de 2024 - Conforme Laudo de Avaliação fls 1103-1104. dos autos.

5) ÔNUS/DÉBITOS:
Imóvel: Uma área de terras pastais e lavradias, denominada “FAZENDA DOS IRMÃOS”, situada no município de Alcinópolis, comarca de Coxim, estado de Mato Grosso do Sul. A área foi GEORREFE-RENCIADA pelo INCRA, nos termos da legislação vigente e o memorial descritivo da parcela foi de-vidamente certificado pelo SIGEF, conforme certificação nº484f6bdf-3ea7-4780-abc8-b99a3acdc763, expedida em 03/05/2022, protocolo SIGEF nº 298c2e42-8956-43ª-af97-93642bf15523, tendo sido encontrada uma área de 76,776 ha (setenta e seis hectares, setecentos e setenta e seis metros quadra-dos) com um perímetro de 4.202,74m, sendo a descrição conforme discriminado abaixo:
XFQX-M-0013; -53º42`16,049”; -18º00’39,649’’;327,57; XFQX-M-0034;185º14’;1622,6; CNS: 06.291-9 MAT. 31406 FAZENDA DOIS IRMÃOS ÁREA DESMEBRADA DA; XFQX-M-0034; -53º42’21,090’’; -18º01’32,202’’; 360,19; XFQX-V-0001; 185º17’; 20,72; CNS: 06.291-9 MAT. 31406 FAZENDA DOIS IRMÃOS ÁREA DESMEBRADA DA; XFQX-V-0001; -5342º’21,155’’; -18º01’32,873; 330,05; XFQX-M-0017; 274º15’; 414,46; CNS: 06.291-9 MAT.20419; XFQX-M-0017; -53º42’35,205’’; -18º01’31,860’’; 327,791; XFQX-P-0015;333º25’; 17,29; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0015;-53º42’35,468’’; -18º01’31,357’’;328,926; XFQX-P-0016; 293º01’; 14,22; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0016; -53º42’35,913’’; -18º01’31,176’’ ; 328,341; XFQX-P-0017;357º02’; 62,71; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0017; -53º42’36,023’’ -18º01’29,139’’; 330,94; XFQX-P-0018; 310º41’; 63,85; CORREGO DO MEIO; XFQX-P- 0018; -53º42’37,669’’; -18º01’27,785’’ ; 330,701; XFQX-P-0019; 05º26’ ; 54,3; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0019; -53º42’37,494’’; -18º01’26,027’’; 329,303; XFQX-P-0020; 223º43; 0,04; CORREGO DO MEIO; XFQX-P-0020; -53º42’37,495’’; -18º01’27,028’’; 328,081; XFQX-P-0021; 41º56’; 29,97; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0021; -53º42’36,814’’; -18º01’25,303’’; 328,08; XFQX-P-0022; ;-323º16’; 16,38; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0022; -53º42’37,147’’; -18º01’24,76’’; 328,32; XFQX-P-0023; 19º50’; 50,79; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0023; -53º42’36,561’’; -18º01’23,322’’; 326,859; XFQX-P-0024; 342º23’; 19,64; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0024; -53º42’36,763’’; -18º01’22,713’’; 334,804; XFQX-P-0025; 31º06’; 18,56; CÓRREGO DO MEIO; XFQX-P-0025; -53º42’36,437’’; -18º01’22,196’’; 325,129; XFQX-P-0026; 25º23’; 36,62; CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0026;-53°;42'35,903";-18°;01'21,120";328,695;XFXQX-P-0027;16°19';85,09;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0027;-53°42'35,090";-18°01'18,464";324,423;XFXQX-P-0028;04°57';87,09;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0028;-53°42'34,834";-18°01'15,462";323,987;XFXQX-P-0029;358°49';54,43;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0029;-53°42'34,872";-18°01'13,872";320,345;XFXQX-P-0030;10°40';59,88;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0030;-53°42'34,495";-18°01'11,958";323,854;XFXQX-P-0031;13°19';48,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0031;-53°42'34,115";-18°01'10,424";323,853;XFXQX-P-0032;14°54';51,89;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0032;-53°42'33,661";-18°01'07,511";321,484;XFXQX-P-0033;05°59';39,51;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0033;-53°42'33,521";-18°01'07,515";323,581;XFXQX-P-0034;352°09';69,65;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0034;-53°42'33,844";-18°01'05,271";326,05;XFXQX-P-0035;339°44';35,95;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0035;-53°42'34,267";-18°01'04,174";319,615;XFXQX-P-0036;334°51';39,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0036;-53°42'33,870";-18°01'01,012";318,59;XFXQX-P-0037;355°32';61,77;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0037;-53°42'35,003";-18°00'01,009";319,024;XFXQX-P-0038;349°12';85,42;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0038;-53°42'35,544";-18°00'58,280";321,107;XFXQX-P-0039;292°26';19,0;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0039;-53°42'36,141";-18°00'58,044";321,776;XFXQX-P-0040;343°23';28,4;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0040;-53°42'36,141";-18°00'57,159";319,583;XFXQX-P-0041;340°56';52,18;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0041;-53°42'36,996";-18°00'55,555";319,612;XFXQX-P-0042;358°44';96,11;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0042;-53°42'38,181";-18; 00'52,642";318,584;XFXQX-P-0043;11°50';139,17;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0043;-53°42'36,393";-18°00'47,631";315,286;XFXQX-P-0044;52°04';30,47;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0044;-53°42'35,695";-18°00'47,344";314,072;XFXQX-P-0045;68°48';22,00;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0045;-53°42'35,695";-18°00'47,344";314,072;XFXQX-P-0046;42°49';91,05;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0046;-53°42'33,591";-18°00'45,172";312,803;XFXQX-P-0047;81°24';33,32;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0047;-53°42'32,471";-18°00'45,010";311,425;XFXQX-P-0048;80°04';57,4;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-P-0048;-53°42'30,549";-18°00'44,688";309,103;XFXQX-M-0018;22°42';53,33;CÓRREGO DO MEIO; XFXQX-M-0018;-53°42'29,849";-18°00'43,088";313,009;XFXQX-M-0013;75°24';419,51;CNS: 06.291-9 | Mat. 22024.
Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula possui uma reserva legal cor-respondente a 20% (vinte por cento) do seu total.
Consta na Av.02 desta matrícula a penhora sob parte ideal do imóvel desta matrícula, sendo nomea-do depositário a executada.
Consta na Av.03 desta matrícula a distribuição da Ação de Procedimento Comum Cível, Processo nº 0003570-49.2003.8.12.0011, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Coxim/MS, requerida por Erlande Chaves Garcia contra Idalina Chaves da Silva.
Consta no R.04 desta matrícula que a executada, Erlade Chaves Garcia, em uma divisão amigável ficou com 40,64% parte ideal deste imóvel.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
Constam as seguintes distribuições em nome de IDALINA CHAVES DA SILVA, portadora do CPF nº 481.078.081-34:
Processo: 0801131-65.2022.8.12.0011. Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 11/05/2022. Exeqte: Orcilio Pereira da Rocha.
Constam as seguintes distribuições em nome de ERLANDE CHAVES GARCIA, portador do CPF nº 481.078.081-34:
Processo: 0002359-02.2008.8.12.0011. 1ª Vara Cível da Comarca de Coxim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens. Data: 28/08/2008. Exeqte: Laureano Vano.
Constam as seguintes distribuições em nome de ANTONIO CHAVES GARCIA, portador do CPF nº 449.248.101-00:
Processo: 0801131-65.2022.8.12.0011. Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Coxim/MS. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Prestação de Serviços. Data: 11/05/2022. Exeqte: Orcilio Pereira da Rocha.

7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
R$ 55.288,90 (cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), conforme Planilha Atualizada de Débito às fls. 971.

8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio ele-trônico, salvo por disposição judicial diversa.
8.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução através da subconta nº xxx.
8.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) parcelas mensais consecutivas, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o va-lor da arrematação, além do ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei.
9.1 – Não será devida à comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
9.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão.
9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação.
9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudica-ção (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).


10) DISPOSIÇÕES FINAIS:
Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previa-mente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial con-firmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação.
10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital.
10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes en-volvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.6 – Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital se-rão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).
10.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).
10.8 – A entrega do bem dar-se-á por intermédio de imissão na posse.
10.9 – O arrematante só será imitido na posse após a expedição de mandado de entrega pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do bem pela Fazenda Pública;

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Judicial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelo telefone (67) 3044-2760, e-mail contatoms@megaleiloes.com.br e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Fica desde logo intimado o requerido ERLANDE CHAVES GARCIA e seu cônjuge, se casado for, bem como eventual(is) credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s) e promitente(s) compra-dor(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cienti-ficado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expro-priatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arre-matação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Eu, [Nome do Chefe de Cartório], Chefe de Cartório, conferi.
1ª Vara Cível da Comarca de Coxim (MS),

BRUNO PALHANO GONÇALVES
Juiz de Direito
(assinado por certificação digital)
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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