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3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário SEBASTIAO LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 177.047.660-15; bem como sua mulher SUELI PORTELLA DA SILVA.
O Dr. Marcos Bigolin, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CICERO LUIZ POMPEO em face de SEBASTIAO LUIZ DA SILVA - Processo nº 0007047-89.2004.8.24.0018/SC, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 29/08/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 01/09/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 01/09/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 22/09/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão garante que a coproprietária SUELI PORTELLA DA SILVA (50%), receba seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 60.572 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Parte de uma área de terras de cultura e matos, sita na Fazenda Fachinal do Tigre, no Distrito de Guatambu, no Município e Comarca de Chapecó-SC, com área superficial de 96.800 m², confrontando ao norte com terras do comprador, Sr. Sebastião Luiz da Silva; ao sul, com terras dos vendedores, o casal de Olivo Domingos Pontel; ao leste, com terras de Ivadi Sutil; e ao oeste, com terras de Alziro Lorenci da Silva, sem benfeitorias. Consta no R.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 013.91.000043-6, em trâmite na Vara Única de Campo Ere/SC, requerida por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS contra CONSTRUTORA PEROLA LTDA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 013.91.000041-0, em trâmite na Vara Única de Campo Ere/SC, requerida por INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS contra CONSTRUTORA PEROLA LTDA e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Sentença, Processo nº 0009126-12.2002.8.24.0018/01, em trâmite na 3ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por JAIR ANTONIO MELLO e outros contra SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.05 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 5008216-98.2019.8.24.0018, em trâmite na 4ª Vara Cível de Chapecó/SC, requerida por CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS contra SEBASTIÃO LUIZ DA SILVA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 486.144,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil cento e quarenta e quatro reais) para dezembro de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Chapecó, 15 de julho de 2025.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Marcos Bigolin
Juiz de Direito