Valor inicial
R$ 251.259.467,78
Judicial
Leilão
Código Lote
J120274
Número Lote
Lote 1
Visitas
369
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural com 5.494 ha (Fazenda Formoso) - Bonito - MS

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Localização
Fazenda Formoso, Bonito, MS
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ASA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
Réu
JOÃO ALBERTO BOLZAN e outros
Valor de Avaliação
R$ 251.259.467,78 ( Duzentos e cinquenta e um milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) em 1/2026 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 01: FAZENDA FORMOSO - MATRÍCULA Nº 1.470 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BONITO/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, com a área de 5.494 ha e 7.463 m² (cinco mil quatrocentos e noventa e quatro hectares e sete mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados), denominada “Fazenda Formoso parte da Fazenda Triunfo”, neste município, confrontando-se: ao norte, com terras da Fazenda Anhumas e com o Rio Formoso; ao sul, com terras da Fazenda Triunfo de Álvaro da Silveira Mascarenhas e Retiro Moreno de Sebastião Carvalho de Toledo; ao nascente, com terras da Fazenda São Geraldo de Cândido Pinheiro e ao poente, com a fralda da Serra da Bodoquena. Consta Av.02 desta matrícula Reserva Legal de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade do imóvel acima matriculado, destinada a Reposição Florestal, onde não é permitido o corte raso, sendo vedada sua exploração aos atuais proprietários, seus herdeiros ou sucessores. Consta Av.03 desta matrícula Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de 900 ha (novecentos hectares), que confronta: ao norte e nascente, com a área remanescente da Fazenda Formoso; ao sul, com terras da Fazenda Triunfo e ao poente, com a Serra da Bodoquena; fica gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita somente a exploração florestal sob a forma de Manejo Florestal Sustentável, com a prévia autorização do IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Consta Av.08 desta matrícula que no imóvel existem as seguintes benfeitorias 3.400 hectares de pastagens artificiais 11.000 metros de cercas de postes de madeira e arame. Consta no R. 38, 42 e 43 desta matrícula que nos autos que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.44 e 52 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000827-09.2016.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.45 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal em Sorocaba-SP. Consta no R.48 e 67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115070920165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.49 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000830-61.2016.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.50 desta matrícula a distribuição dos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1023495-70.2018.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara Cível de Campinas/SP, requerida por N.A. FOMENTO MERCANTIL LTDA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta no R.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00116482820165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.54 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003979-60.2019.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.55 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10038826520168260624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006072920175020063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1133258-27.2016.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO PAULISTA S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001087-86.2016.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005561920175020386, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001935-68.2019.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvelbeti desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.61 desta matrícula a distribuição dos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1098033-43.2016.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por J&F INVESTIMENTOS S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800423-03.2018.8.12.0028, em trâmite na 2ª Vara Cível de Bonito/MS, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.63 e 64 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10006708920238260624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022096820165020070, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.66 desta matrícula a distribuição dos autos do Processo Arbitral, Processo nº 100.00.23/182, em trâmite no Fórum de Negócios e Finanças Internacionais e Nacionais por Arbitragem e Mediação Ltda de Bonito/MS, requerida por MILENAR TRANSPORTES LTDA. ME contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1078799-75.2016.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.69 desta matrícula que nos autos da Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801163-242019.8.12.0028, em trâmite na 1ª Vara Cível de Bonito/MS, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017614820175020042, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000343-34.2017.5.02.0088, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.72 desta matrícula que nos autos da Execução Cível, Processo nº 0002462-03.2020.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL – ASABB contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.73 desta matrícula que nos autos da Cumprimento de Sentença, Processo nº 0035484-04.2022.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por DECOUSSAU TILKIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.74 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000223-55.2022.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MASSA FALIDA RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.75 desta matrícula que nos autos da Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000916-39.2022.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por JRB POLOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA contra RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno há benfeitorias e nascentes. INCRA nº 9100310041030.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Tatuí/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 20/02/2026 às 15:00 h e se encerrará dia 23/02/2026 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/02/2026 às 15:01 h e se encerrará no dia 17/03/2026 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DA PREFERÊNCIA – O imóvel será levado a leilão em sua integralidade, nos termos do art. 843, § 1º, do CPC, ainda que a penhora recaia sobre apenas 50% do bem. A quota-parte da coproprietária alheia à execução, Sra. VERA LÚCIA PIO BOLZAN, recairá sobre o produto da alienação, sendo que ela receberá o valor integral de sua parte (50%) calculado com base na avaliação judicial. Para garantir tal pagamento, o lance mínimo em segunda praça será fixado em 55% (cinquenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada. Será assegurado à coproprietária o direito de preferência na arrematação do imóvel, em igualdade de condições com terceiros, de modo a possibilitar a livre concorrência.


DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.



RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: FAZENDA FORMOSO - MATRÍCULA Nº 1.470 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BONITO/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, com a área de 5.494 ha e 7.463 m² (cinco mil quatrocentos e noventa e quatro hectares e sete mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados), denominada “Fazenda Formoso parte da Fazenda Triunfo”, neste município, confrontando-se: ao norte, com terras da Fazenda Anhumas e com o Rio Formoso; ao sul, com terras da Fazenda Triunfo de Álvaro da Silveira Mascarenhas e Retiro Moreno de Sebastião Carvalho de Toledo; ao nascente, com terras da Fazenda São Geraldo de Cândido Pinheiro e ao poente, com a fralda da Serra da Bodoquena. Consta Av.02 desta matrícula Reserva Legal de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade do imóvel acima matriculado, destinada a Reposição Florestal, onde não é permitido o corte raso, sendo vedada sua exploração aos atuais proprietários, seus herdeiros ou sucessores. Consta Av.03 desta matrícula Termo de Responsabilidade de Manutenção de Floresta Manejada, que a floresta ou a forma de vegetação existente na área de 900 ha (novecentos hectares), que confronta: ao norte e nascente, com a área remanescente da Fazenda Formoso; ao sul, com terras da Fazenda Triunfo e ao poente, com a Serra da Bodoquena; fica gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita somente a exploração florestal sob a forma de Manejo Florestal Sustentável, com a prévia autorização do IBAMA — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Consta Av.08 desta matrícula que no imóvel existem as seguintes benfeitorias 3.400 hectares de pastagens artificiais 11.000 metros de cercas de postes de madeira e arame. Consta no R. 38, 42 e 43 desta matrícula que nos autos que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.44 e 52 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000827-09.2016.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.45 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal em Sorocaba-SP. Consta no R.48 e 67 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115070920165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.49 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000830-61.2016.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.50 desta matrícula a distribuição dos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1023495-70.2018.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara Cível de Campinas/SP, requerida por N.A. FOMENTO MERCANTIL LTDA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta no R.53 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00116482820165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.54 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003979-60.2019.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.55 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10038826520168260624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.56 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006072920175020063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.57 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1133258-27.2016.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO PAULISTA S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.58 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001087-86.2016.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.59 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005561920175020386, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.60 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001935-68.2019.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvelbeti desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.61 desta matrícula a distribuição dos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1098033-43.2016.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por J&F INVESTIMENTOS S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.62 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800423-03.2018.8.12.0028, em trâmite na 2ª Vara Cível de Bonito/MS, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.63 e 64 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10006708920238260624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.65 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022096820165020070, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.66 desta matrícula a distribuição dos autos do Processo Arbitral, Processo nº 100.00.23/182, em trâmite no Fórum de Negócios e Finanças Internacionais e Nacionais por Arbitragem e Mediação Ltda de Bonito/MS, requerida por MILENAR TRANSPORTES LTDA. ME contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.68 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1078799-75.2016.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.69 desta matrícula que nos autos da Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801163-242019.8.12.0028, em trâmite na 1ª Vara Cível de Bonito/MS, requerida por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.70 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017614820175020042, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.71 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000343-34.2017.5.02.0088, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.72 desta matrícula que nos autos da Execução Cível, Processo nº 0002462-03.2020.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL – ASABB contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.73 desta matrícula que nos autos da Cumprimento de Sentença, Processo nº 0035484-04.2022.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por DECOUSSAU TILKIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.74 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000223-55.2022.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra MASSA FALIDA RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.75 desta matrícula que nos autos da Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000916-39.2022.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por JRB POLOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA contra RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno há benfeitorias e nascentes. INCRA nº 9100310041030. Avaliação deste lote: R$ 240.500.000,00 (duzentos e quarenta milhões e quinhentos mil reais) para janeiro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.

LOTE 02: FAZENDA BARAÚNA - DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 8.758 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BONITO/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias com a área de 5.159 ha e 8.047 m² (cinco mil, cento e cinquenta e nove hectares e oito mil e quarenta e sete metros quadrados), denominada “Fazenda Baraúna”, neste município, dentro dos seguintes limites: Partiu‑se do vértice AT2‑M‑2458, de coordenadas N 7.637.717,75 metros e E 568.922,12 metros; localizado na margem direita do Córrego Bratina, deste segue confrontando com a Fazenda Aleluia de Joel Martinez Peixoto, com os azimutes e distâncias: 154°26'58" e 940,56 metros até o vértice AT2‑M‑2451, de coordenadas N 7.636.869,17 metros e E 569.327,79 metros; 185°05'16" e 406,74 metros até o vértice AT2‑M‑2452, de coordenadas N 7.636.464,03 metros e E 569.291,72 metros; 105°38'38" e 567,18 metros até o vértice AT2‑M‑2453, de coordenadas N 7.636.311,09 metros e E 569.837,89 metros; 144°06'42" e 791,94 metros até o vértice AT2‑M‑2454, de coordenadas N 7.635.669,49 metros e E 570.302,13 metros; 231°19'23" e 878,16 metros até o vértice AT2‑M‑2455, de coordenadas N 7.635.120,71 metros e E 569.616,56 metros; 152°16'06" e 230,95 metros até o vértice AT2‑M‑2456, de coordenadas N 7.634.916,28 metros e E 569.724,03 metros; 199°44'19" e 454,11 metros até o vértice AT2‑M‑2457, de coordenadas N 7.634.488,85 metros e E 569.570,66 metros; 172°07'06" e 86,01 metros até o vértice AT2‑M‑2458, de coordenadas N 7.634.480,28 metros e E 569.571,85 metros; 179°49'43" e 2,33 metros até o vértice AT2‑M‑2459, de coordenadas N 7.634.456,95 metros e E 569.571,92 metros; 191°26'35" e 415,39 metros até o vértice AT2‑M‑0897, de coordenadas N 7.634.041,69 metros e E 569.561,60 metros; 169°32'51" e 992,52 metros até o vértice AT2‑M‑0898, de coordenadas N 7.633.065,64 metros e E 569.741,73 metros; 169°32'37" e 1.261,72 metros até o vértice AT2‑M‑0899, de coordenadas N 7.631.824,88 metros e E 569.970,72 metros; localizado na margem esquerda do Rio da Prata, deste segue rio acima pela referida margem, com os azimutes e distâncias: 253°23'20" e 38,30 metros até o vértice AT2‑P‑2650, de coordenadas N 7.631.813,93 metros e E 569.934,02 metros; 277°36'58" e 58,36 metros até o vértice AT2‑P‑2651, de coordenadas N 7.631.821,66 metros e E 569.876,18 metros; 293°24'28" e 63,38 metros até o vértice AT2‑P‑2652, de coordenadas N 7.631.846,84 metros e E 569.818,01 metros; 310°50'44" e 53,56 metros até o vértice AT2‑P‑2653, de coordenadas N 7.631.881,87 metros e E 569.777,50 metros; 302°07'25" e 42,76 metros até o vértice AT2‑P‑2654, de coordenadas N 7.631.894,51 metros e E 569.757,36 metros; 228°53'13" e 47,69 metros até o vértice AT2‑P‑2655, de coordenadas N 7.631.865,44 metros e E 569.724,09 metros; 212°12'02" e 44,93 metros até o vértice AT2‑P‑2656, de coordenadas N 7.631.827,67 metros e E 569.699,76 metros; 209°12'42" e 83,78 metros até o vértice AT2‑P‑2657, de coordenadas N 7.631.754,54 metros e E 569.658,87 metros; 236°24'49" e 35,54 metros até o vértice AT2‑P‑2658, de coordenadas N 7.631.734,88 metros e E 569.629,26 metros; 244°01'17" e 44,79 metros até o vértice AT2‑P‑2659, de coordenadas N 7.631.714,26 metros e E 569.589,00 metros; 244°11'32" e 59,66 metros até o vértice AT2-P-2661 de coordenadas N 7.631.689,29 metros e E 569.535,29 metros; 288°15'57" e 53,74 metros até o vértice AT2‑P‑2660, de coordenadas N 7.631.706,13 metros e E 569.484,26 metros; 301°33'53" e 43,65 metros até o vértice AT2‑P‑2662, de coordenadas N 7.631.728,98 metros e E 569.447,07 metros; 297°26'58" e 26,48 metros até o vértice AT2‑P‑2663, de coordenadas N 7.631.741,19 metros e E 569.423,56 metros; 239°38'16" e 21,81 metros até o vértice AT2‑P‑2664, de coordenadas N 7.631.730,16 metros e E 569.404,75 metros; 174°06'43" e 44,73 metros até o vértice AT2‑P‑2665, de coordenadas N 7.631.685,67 metros e E 569.409,33 metros; 157°58'24" e 11,04 metros até o vértice AT2‑P‑2666, de coordenadas N 7.631.675,43 metros e E 569.413,47 metros; 238°32'49" e 16,84 metros até o vértice AT2‑P‑2667, de coordenadas N 7.631.666,61 metros e E 569.399,13 metros; 320°23'16" e 19,60 metros até o vértice AT2‑P‑2668, de coordenadas N 7.631.681,71 metros e E 569.386,63 metros; 06°32'21" e 22,99 metros até o vértice AT2‑P‑2669, de coordenadas N 7.631.704,56 metros e E 569.389,25 metros; 08°20'42" e 29,20 metros até o vértice AT2‑P‑2670, de coordenadas N 7.631.733,44 metros e E 569.393,49 metros; 305°18'05" e 38,49 metros até o vértice AT2‑P‑2671, de coordenadas N 7.631.755,68 metros e E 569.362,08 metros; 309°32'25" e 35,15 metros até o vértice AT2‑P‑2672, de coordenadas N 7.631.778,06 metros e E 569.334,97 metros; 13°30'24" e 54,56 metros até o vértice AT2‑P‑2673, de coordenadas N 7.631.831,11 metros e E 569.347,71 metros; 13°28'22" e 32,69 metros até o vértice AT2‑P‑2674, de coordenadas N 7.631.862,90 metros e E 569.355,33 metros; 44°46'22" e 23,16 metros até o vértice AT2‑P‑2675, de coordenadas N 7.631.879,34 metros e E 569.371,64 metros; 71°41'32" e 44,91 metros até o vértice AT2‑P‑2676, de coordenadas N 7.631.893,45 metros e E 569.414,27 metros; 73°25'42" e 22,50 metros até o vértice AT2‑P‑2677, de coordenadas N 7.631.899,86 metros e E 569.435,83 metros; 23°41'34" e 24,72 metros até o vértice AT2‑P‑2678, de coordenadas N 7.631.922,50 metros e E 569.445,77 metros; 324°29'37" e 29,89 metros até o vértice AT2‑P‑2679, de coordenadas N 7.631.946,83 metros e E 569.428,41 metros; 311°17'08" e 98,75 metros até o vértice AT2‑P‑2680, de coordenadas N 7.632.011,99 metros e E 569.354,20 metros; 324°10'38" e 39,46 metros até o vértice AT2‑P‑2681, de coordenadas N 7.632.043,99 metros e E 569.331,10 metros; 344°28'48" e 39,28 metros até o vértice AT2‑P‑2682, de coordenadas N 7.632.081,84 metros e E 569.320,59 metros; 323°44'12" e 44,19 metros até o vértice AT2‑P‑2683, de coordenadas N 7.632.117,47 metros e E 569.294,45 metros; 263°24'53" e 29,72 metros até o vértice AT2‑P‑2684, de coordenadas N 7.632.114,06 metros e E 569.264,93 metros; 329°29'42" e 47,55 metros até o vértice AT2‑P‑2685, de coordenadas N 7.632.155,03 metros e E 569.240,79 metros; 297°26'58" e 52,39 metros até o vértice AT2‑P‑2686, de coordenadas N 7.632.179,18 metros e E 569.194,30 metros; 310°41'58" e 16,56 metros até o vértice AT2‑P‑2687, de coordenadas N 7.632.189,98 metros e E 569.181,75 metros; 357°50'27" e 36,70 metros até o vértice AT2‑P‑2688, de coordenadas N 7.632.226,65 metros e E 569.180,37 metros; 328°37'28" e 24,65 metros até o vértice AT2‑P‑2689, de coordenadas N 7.632.247,70 metros e E 569.167,53 metros; 264°58'48" e 21,74 metros até o vértice AT2‑P‑2690, de coordenadas N 7.632.245,79 metros e E 569.145,87 metros; 230°01'44" e 29,12 metros até o vértice AT2‑P‑2691, de coordenadas N 7.632.227,09 metros e E 569.123,55 metros; 171°05'33" e 30,09 metros até o vértice AT2‑P‑2692, de coordenadas N 7.632.197,36 metros e E 569.128,21 metros; 177°44'18" e 29,84 metros até o vértice AT2‑P‑2693, de coordenadas N 7.632.167,55 metros e E 569.129,39 metros; 189°09'52" e 18,52 metros até o vértice AT2‑P‑2694, de coordenadas N 7.632.149,26 metros e E 569.126,44 metros; 203°05'38" e 111,09 metros até o vértice AT2‑P‑2695, de coordenadas N 7.632.047,08 metros e E 569.082,87 metros; 265°45'13" e 30,21 metros até o vértice AT2‑P‑2696, de coordenadas N 7.632.044,84 metros e E 569.052,74 metros; 298°29'27" e 30,16 metros até o vértice AT2‑P‑2697, de coordenadas N 7.632.059,23 metros e E 569.026,23 metros; 276°39'30" e 55,55 metros até o vértice AT2‑P‑2698, de coordenadas N 7.632.065,67 metros e E 568.971,06 metros; 245°12'21" e 22,84 metros até o vértice AT2‑P‑2699, de coordenadas N 7.632.056,09 metros e E 568.950,32 metros; 291°41'41" e 22,75 metros até o vértice AT2‑P‑2700, de coordenadas N 7.632.064,50 metros e E 568.929,18 metros; 313°12'28" e 33,71 metros até o vértice AT2‑P‑2701, de coordenadas N 7.632.087,58 metros e E 568.904,61 metros; 280°48'41" e 35,24 metros até o vértice AT2‑P‑2702, de coordenadas N 7.632.094,18 metros e E 568.870,00 metros; 288°52'32" e 42,57 metros até o vértice AT2‑P‑2703, de coordenadas N 7.632.107,96 metros e E 568.829,72 metros; 330°38'13" e 11,43 metros até o vértice AT2‑P‑2704, de coordenadas N 7.632.117,92 metros e E 568.824,12 metros; 36°39'12" e 18,78 metros até o vértice AT2‑P‑2705, de coordenadas N 7.632.132,66 metros e E 568.835,09 metros; 82°41'44" e 43,58 metros até o vértice AT2‑P‑2706, de coordenadas N 7.632.138,18 metros e E 568.878,12 metros; 60°15'20" e 27,18 metros até o vértice AT2‑P‑2707, de coordenadas N 7.632.151,67 metros e E 568.901,72 metros; 08°48'15" e 24,77 metros até o vértice AT2‑P‑2708, de coordenadas N 7.632.176,15 metros e E 568.905,51 metros; 326°15'29" e 25,02 metros até o vértice AT2‑P‑2709, de coordenadas N 7.632.196,96 metros e E 568.891,61 metros; 273°45'27" e 55,60 metros até o vértice AT2‑P‑2710, de coordenadas N 7.632.200,60 metros e E 568.836,13 metros; 283°41'12" e 40,15 metros até o vértice AT2‑P‑2711, de coordenadas N 7.632.140,30 metros e E 568.797,12 metros; 207°52'40" e 62,00 metros até o vértice AT2‑P‑2712, de coordenadas N 7.632.152,50 metros e E 568.768,13 metros; 247°59'13" e 48,32 metros até o vértice AT2‑P‑2713, de coordenadas N 7.632.137,19 metros e E 568.723,33 metros; 261°53'39" e 41,79 metros até o vértice AT2‑P‑2714, de coordenadas N 7.632.131,30 metros e E 568.681,96 metros; 358°18'07" e 32,10 metros até o vértice AT2‑P‑2715, de coordenadas N 7.632.163,38 metros e E 568.681,00 metros; 06°35'44" e 16,48 metros até o vértice AT2‑P‑2716, de coordenadas N 7.632.179,75 metros e E 568.682,90 metros; 335°55'19" e 48,16 metros até o vértice AT2‑P‑2717, de coordenadas N 7.632.223,72 metros e E 568.663,25 metros; 302°08'48" e 41,20 metros até o vértice AT2‑P‑2718, de coordenadas N 7.632.245,61 metros e E 568.628,35 metros; 278°52'29" e 49,55 metros até o vértice AT2‑P‑2719, de coordenadas N 7.632.250,70 metros e E 568.599,24 metros; 245°52'35" e 22,23 metros até o vértice AT2‑P‑2720, de coordenadas N 7.632.241,97 metros e E 568.579,80 metros; 240°32'15" e 60,60 metros até o vértice AT2‑P‑2721, de coordenadas N 7.632.212,17 metros e E 568.526,03 metros; 230°57'30" e 33,14 metros até o vértice AT2‑P‑2722, de coordenadas N 7.632.191,29 metros e E 568.500,29 metros; 148°17'11" e 29,60 metros até o vértice AT2‑P‑2723, de coordenadas N 7.632.166,11 metros e E 568.515,85 metros; 121°03'37" e 44,37 metros até o vértice AT2‑P‑2724, de coordenadas N 7.632.143,22 metros e E 568.553,86 metros; 176°22'48" e 21,50 metros até o vértice AT2‑P‑2725, de coordenadas N 7.632.121,76 metros e E 568.555,22 metros; 216°07'37" e 76,12 metros até o vértice AT2‑P‑2726, de coordenadas N 7.632.060,28 metros e E 568.510,34 metros; 205°55'57" e 33,03 metros até o vértice AT2‑P‑2727, de coordenadas N 7.632.030,57 metros e E 568.495,89 metros; 207°20'20" e 49,92 metros até o vértice AT2‑P‑2728, de coordenadas N 7.631.986,23 metros e E 568.472,97 metros; 192°21'27" e 42,76 metros até o vértice AT2‑P‑2729, de coordenadas N 7.631.944,46 metros e E 568.463,82 metros; 199°12'03" e 88,65 metros até o vértice AT2‑P‑2730, de coordenadas N 7.631.860,74 metros e E 568.434,66 metros; 184°08'22" e 31,82 metros até o vértice AT2‑P‑2731, de coordenadas N 7.631.829,00 metros e E 568.432,37 metros; 255°58'45" e 14,85 metros até o vértice AT2‑P‑2732, de coordenadas N 7.631.825,41 metros e E 568.417,96 metros; 329°12'39" e 15,81 metros até o vértice AT2‑P‑2733, de coordenadas N 7.631.838,99 metros e E 568.409,87 metros; 09°24'50" e 28,15 metros até o vértice AT2‑P‑2734, de coordenadas N 7.631.866,76 metros e E 568.414,47 metros; 01°39'07" e 21,83 metros até o vértice AT2‑P‑2735, de coordenadas N 7.631.888,58 metros e E 568.415,10 metros; 343°33'00" e 36,56 metros até o vértice AT2‑P‑2736, de coordenadas N 7.631.923,63 metros e E 568.404,75 metros; 280°31'06" e 36,12 metros até o vértice AT2‑P‑2737, de coordenadas N 7.631.930,24 metros e E 568.369,24 metros; 331°27'50" e 22,73 metros até o vértice AT2‑P‑2738, de coordenadas N 7.631.950,21 metros e E 568.358,38 metros; 271°09'20" e 53,29 metros até o vértice AT2‑P‑2739, de coordenadas N 7.631.951,28 metros e E 568.305,10 metros; 250°08'38" e 38,20 metros até o vértice AT2‑P‑2740, de coordenadas N 7.631.938,31 metros e E 568.269,17 metros; 242°08'51" e 58,01 metros até o vértice AT2‑P‑2741, de coordenadas N 7.631.911,21 metros e E 568.217,88 metros; 235°53'18" e 15,30 metros até o vértice AT2‑P‑2742, de coordenadas N 7.631.902,62 metros e E 568.205,21 metros; 175°00'53" e 27,43 metros até o vértice AT2‑P‑2743, de coordenadas N 7.631.875,29 metros e E 568.207,59 metros; 164°39'38" e 39,96 metros até o vértice AT2‑P‑2744, de coordenadas N 7.631.836,75 metros e E 568.218,16 metros; 217°34'08" e 28,42 metros até o vértice AT2‑P‑2745, de coordenadas N 7.631.814,23 metros e E 568.200,84 metros; 229°05'20" e 37,20 metros até o vértice AT2‑P‑2746, de coordenadas N 7.631.789,87 metros e E 568.172,72 metros; 262°33'34" e 20,30 metros até o vértice AT2‑P‑2747, de coordenadas N 7.631.787,24 metros e E 568.152,59 metros; 304°21'13" e 18,22 metros até o vértice AT2‑P‑2748, de coordenadas N 7.631.797,52 metros e E 568.137,55 metros; 335°27'07" e 52,50 metros até o vértice AT2‑P‑2749, de coordenadas N 7.631.845,27 metros e E 568.115,74 metros; 344°46'35" e 31,46 metros até o vértice AT2‑P‑2750, de coordenadas N 7.631.875,63 metros e E 568.107,48 metros; 313°35'33" e 24,77 metros até o vértice AT2‑P‑2751, de coordenadas N 7.631.892,70 metros e E 568.089,54 metros; 275°17'49" e 47,07 metros até o vértice AT2‑P‑2752, de coordenadas N 7.631.897,05 metros e E 568.042,68 metros; 238°53'10" e 43,23 metros até o vértice AT2‑P‑2753, de coordenadas N 7.631.874,71 metros e E 568.005,66 metros; 224°40'13" e 40,08 metros até o vértice AT2‑P‑2754, de coordenadas N 7.631.846,20 metros e E 567.977,48 metros; 207°11'08" e 48,10 metros até o vértice AT2‑P‑2755, de coordenadas N 7.631.803,41 metros e E 567.955,51 metros; 178°20'32" e 35,19 metros até o vértice AT2‑P‑2756, de coordenadas N 7.631.768,24 metros e E 567.956,52 metros; 162°58'53" e 42,27 metros até o vértice AT2‑P‑2757, de coordenadas N 7.631.722,13 metros e E 567.970,64 metros; 182°19'08" e 42,72 metros até o vértice AT2‑P‑2758, de coordenadas N 7.631.679,45 metros e E 567.968,91 metros; 216°31'08" e 23,81 metros até o vértice AT2‑P‑2759, de coordenadas N 7.631.660,23 metros e E 567.954,85 metros; 227°46'24" e 42,17 metros até o vértice AT2‑P‑2760, de coordenadas N 7.631.631,89 metros e E 567.923,62 metros; 249°24'58" e 45,68 metros até o vértice AT2‑P‑2761, de coordenadas N 7.631.615,83 metros e E 567.880,86 metros; 291°27'55" e 30,10 metros até o vértice AT2‑P‑2762, de coordenadas N 7.631.626,65 metros e E 567.852,84 metros; 307°16'10" e 60,06 metros até o vértice AT2‑P‑2763, de coordenadas N 7.631.662,21 metros e E 567.805,04 metros; 303°49'38" e 30,88 metros até o vértice AT2‑P‑2764, de coordenadas N 7.631.680,91 metros e E 567.779,39 metros; 279°45'04" e 36,87 metros até o vértice AT2‑P‑2765, de coordenadas N 7.631.686,65 metros e E 567.743,06 metros; 258°27'47" e 30,50 metros até o vértice AT2‑P‑2766, de coordenadas N 7.631.680,55 metros e E 567.713,17 metros; 253°58'57" e 34,31 metros até o vértice AT2‑P‑2767, de coordenadas N 7.631.671,09 metros e E 567.680,19 metros; 253°13'39" e 56,37 metros até o vértice AT2‑P‑2768, de coordenadas N 7.631.654,82 metros e E 567.626,22 metros; 242°38'46" e 40,06 metros até o vértice AT2‑P‑2769, de coordenadas N 7.631.622,36 metros e E 567.563,47 metros; 241°04'50" e 23,23 metros até o vértice AT2‑P‑2770, de coordenadas N 7.631.610,64 metros e E 567.542,26 metros; 198°12'43" e 18,57 metros até o vértice AT2‑P‑2771, de coordenadas N 7.631.593,10 metros e E 567.536,01 metros; 188°58'33" e 23,83 metros até o vértice AT2‑P‑2772, de coordenadas N 7.631.569,29 metros e E 567.535,33 metros; 125°08'02" e 36,22 metros até o vértice AT2‑P‑2773, de coordenadas N 7.631.548,45 metros e E 567.564,95 metros; 241°21'55" e 22,34 metros até o vértice AT2‑P‑2774, de coordenadas N 7.631.529,07 metros e E 567.545,34 metros; 269°57'37" e 31,55 metros até o vértice AT2‑P‑2775, de coordenadas N 7.631.532,49 metros e E 567.513,80 metros; 278°09'51" e 47,96 metros até o vértice AT2‑P‑2776, de coordenadas N 7.631.544,53 metros e E 567.466,32 metros; 294°27'57" e 36,67 metros até o vértice AT2‑P‑2777, de coordenadas N 7.631.559,72 metros e E 567.432,95 metros; 291°17'17" e 40,70 metros até o vértice AT2‑P‑2778, de coordenadas N 7.631.574,49 metros e E 567.395,03 metros; 264°15'45" e 16,10 metros até o vértice AT2‑P‑2779, de coordenadas N 7.631.572,88 metros e E 567.379,01 metros; 230°28'17" e 13,82 metros até o vértice AT2‑P‑2780, de coordenadas N 7.631.564,09 metros e E 567.368,35 metros; 188°25'22" e 30,76 metros até o vértice AT2‑P‑2781, de coordenadas N 7.631.533,66 metros e E 567.363,85 metros; 237°26'54" e 36,99 metros até o vértice AT2‑P‑2782, de coordenadas N 7.631.513,75 metros e E 567.332,66 metros; 248°06'23" e 64,70 metros até o vértice AT2‑P‑2783, de coordenadas N 7.631.489,62 metros e E 567.272,63 metros; 234°27'25" e 45,24 metros até o vértice AT2‑P‑2784, de coordenadas N 7.631.463,33 metros e E 567.235,82 metros; 224°20'37" e 49,41 metros até o vértice AT2‑P‑2785, de coordenadas N 7.631.427,99 metros e E 567.201,29 metros; 212°50'54" e 21,88 metros até o vértice AT2‑P‑2786, de coordenadas N 7.631.409,61 metros e E 567.189,42 metros; 216°47'22" e 38,22 metros até o vértice AT2‑P‑2787, de coordenadas N 7.631.379,00 metros e E 567.166,53 metros; 297°04'53" e 33,74 metros até o vértice AT2‑P‑2788, de coordenadas N 7.631.394,37 metros e E 567.136,48 metros; 245°49'31" e 19,67 metros até o vértice AT2‑P‑2789, de coordenadas N 7.631.386,31 metros e E 567.118,54 metros; 253°36'29" e 56,67 metros até o vértice AT2‑P‑2790, de coordenadas N 7.631.370,32 metros e E 567.064,17 metros; 319°49'23" e 27,16 metros até o vértice AT2‑P‑2791, de coordenadas N 7.631.391,07 metros e E 567.046,65 metros; 311°38'39" e 38,64 metros até o vértice AT2‑P‑2792, de coordenadas N 7.631.416,75 metros e E 567.017,77 metros; 273°42'05" e 48,33 metros até o vértice AT2‑P‑2793, de coordenadas N 7.631.419,87 metros e E 566.969,54 metros; 251°11'40" e 21,59 metros até o vértice AT2‑P‑2794, de coordenadas N 7.631.412,91 metros e E 566.949,10 metros; 210°16'41" e 40,75 metros até o vértice AT2‑P‑2795, de coordenadas N 7.631.377,72 metros e E 566.928,56 metros; 290°49'34" e 17,99 metros até o vértice AT2‑P‑2796, de coordenadas N 7.631.384,11 metros e E 566.911,75 metros; 331°18'20" e 28,53 metros até o vértice AT2‑P‑2797, de coordenadas N 7.631.409,14 metros e E 566.898,05 metros; 295°36'45" e 36,21 metros até o vértice AT2‑P‑2798, de coordenadas N 7.631.424,79 metros e E 566.865,40 metros; 255°47'50" e 42,70 metros até o vértice AT2‑P‑2799, de coordenadas N 7.631.414,31 metros e E 566.824,01 metros; 207°31'01" e 37,26 metros até o vértice AT2‑P‑2800, de coordenadas N 7.631.381,26 metros e E 566.806,79 metros; 245°16'16" e 65,83 metros até o vértice AT2‑P‑2801, de coordenadas N 7.631.353,73 metros e E 566.747,00 metros; 281°09'17" e 22,65 metros até o vértice AT2‑P‑2802, de coordenadas N 7.631.358,11 metros e E 566.724,78 metros; 329°48'04" e 37,44 metros até o vértice AT2‑P‑2803, de coordenadas N 7.631.390,47 metros e E 566.705,95 metros; 332°44'23" e 27,11 metros até o vértice AT2‑P‑2804, de coordenadas N 7.631.414,56 metros e E 566.693,53 metros; 272°09'44" e 36,34 metros até o vértice AT2‑P‑2805, de coordenadas N 7.631.415,94 metros e E 566.657,21 metros; 231°42'58" e 53,53 metros até o vértice AT2‑P‑2806, de coordenadas N 7.631.382,77 metros e E 566.615,19 metros; 215°51'07" e 53,31 metros até o vértice AT2‑P‑2807, de coordenadas N 7.631.339,56 metros e E 566.583,97 metros; 228°52'38" e 50,78 metros até o vértice AT2‑P‑2808, de coordenadas N 7.631.306,17 metros e E 566.545,73 metros; 259°55'59" e 24,62 metros até o vértice AT2‑P‑2809, de coordenadas N 7.631.301,87 metros e E 566.521,49 metros; 286°45'55" e 47,10 metros até o vértice AT2‑P‑2810, de coordenadas N 7.631.306,97 metros e E 566.504,54 metros; 300°44'11" e 36,58 metros até o vértice AT2‑P‑2811, de coordenadas N 7.631.325,67 metros e E 566.473,09 metros; 270°22'01" e 37,60 metros até o vértice AT2‑P‑2812, de coordenadas N 7.631.325,92 metros e E 566.435,49 metros; 285°02'07" e 10,83 metros até o vértice AT2‑P‑2813, de coordenadas N 7.631.328,74 metros e E 566.425,04 metros; 45°14'25" e 13,76 metros até o vértice AT2‑P‑2814, de coordenadas N 7.631.338,43 metros e E 566.434,81 metros; 70°04'28" e 36,49 metros até o vértice AT2‑P‑2815, de coordenadas N 7.631.350,86 metros e E 566.469,11 metros; 39°57'24" e 33,04 metros até o vértice AT2‑P‑2816, de coordenadas N 7.631.376,19 metros e E 566.490,33 metros; 07°15'02" e 11,97 metros até o vértice AT2‑P‑2817, de coordenadas N 7.631.388,07 metros e E 566.491,84 metros; 329°24'07" e 23,95 metros até o vértice AT2‑P‑2818, de coordenadas N 7.631.408,68 metros e E 566.479,65 metros; 311°56'24" e 33,39 metros até o vértice AT2‑P‑2819, de coordenadas N 7.631.431,00 metros e E 566.454,81 metros; 295°40'25" e 66,49 metros até o vértice AT2‑P‑2820, de coordenadas N 7.631.459,80 metros e E 566.394,89 metros; 268°28'22" e 34,84 metros até o vértice AT2‑P‑2821, de coordenadas N 7.631.458,87 metros e E 566.360,06 metros; 295°30'45" e 30,15 metros até o vértice AT2‑P‑2822, de coordenadas N 7.631.471,86 metros e E 566.332,85 metros; 317°07'20" e 39,47 metros até o vértice AT2‑P‑2823, de coordenadas N 7.631.487,02 metros e E 566.319,02 metros; 336°34'57" e 22,23 metros até o vértice AT2‑P‑2824, de coordenadas N 7.631.507,42 metros e E 566.310,08 metros; 30°35'48" e 16,83 metros até o vértice AT2‑P‑2825, de coordenadas N 7.631.523,17 metros e E 566.316,07 metros; 51°32'20" e 20,89 metros até o vértice AT2‑P‑2826, de coordenadas N 7.631.536,16 metros e E 566.332,46 metros; 62°46'02" e 33,18 metros até o vértice AT2‑P‑2827, de coordenadas N 7.631.551,35 metros e E 566.361,97 metros; 46°18'31" e 17,64 metros até o vértice AT2‑P‑2828, de coordenadas N 7.631.563,52 metros e E 566.374,72 metros; 353°28'15" e 28,77 metros até o vértice AT2‑P‑2829, de coordenadas N 7.631.592,12 metros e E 566.371,45 metros; 313°12'37" e 65,76 metros até o vértice AT2‑P‑2830, de coordenadas N 7.631.637,14 metros e E 566.323,52 metros; 330°13'28" e 55,26 metros até o vértice AT2‑P‑2831, de coordenadas N 7.631.685,10 metros e E 566.296,08 metros; 338°06'08" e 50,32 metros até o vértice AT2‑P‑2832, de coordenadas N 7.631.731,79 metros e E 566.277,31 metros; 348°05'13" e 20,99 metros até o vértice AT2‑P‑2833, de coordenadas N 7.631.752,33 metros e E 566.272,98 metros; 00°11'28" e 75,47 metros até o vértice AT2‑P‑2834, de coordenadas N 7.631.827,80 metros e E 566.273,23 metros; 314°56'22" e 23,05 metros até o vértice AT2‑P‑2835, de coordenadas N 7.631.844,08 metros e E 566.256,91 metros; 311°58'39" e 51,91 metros até o vértice AT2‑P‑2836, de coordenadas N 7.631.878,80 metros e E 566.218,32 metros; 275°12'46" e 46,77 metros até o vértice AT2‑P‑2837, de coordenadas N 7.631.883,05 metros e E 566.171,74 metros; 255°04'48" e 23,86 metros até o vértice AT2‑P‑2838, de coordenadas N 7.631.876,91 metros e E 566.148,69 metros; 260°00'36" e 57,65 metros até o vértice AT2‑P‑2839, de coordenadas N 7.631.866,91 metros e E 566.091,91 metros; 268°08'10" e 63,30 metros até o vértice AT2‑P‑2840, de coordenadas N 7.631.864,85 metros e E 566.028,64 metros; 287°52'56" e 53,47 metros até o vértice AT2‑P‑2841, de coordenadas N 7.631.881,27 metros e E 565.977,75 metros; 288°13'45" e 22,42 metros até o vértice AT2‑P‑2842, de coordenadas N 7.631.888,28 metros e E 565.956,46 metros; 299°23'09" e 24,88 metros até o vértice AT2‑P‑2843, de coordenadas N 7.631.900,49 metros e E 565.934,78 metros; 323°38'32" e 50,04 metros até o vértice AT2‑P‑2844, de coordenadas N 7.631.940,79 metros e E 565.905,11 metros; 357°04'06" e 26,34 metros até o vértice AT2‑P‑2845, de coordenadas N 7.631.967,09 metros e E 565.903,77 metros; 33°02'46" e 53,10 metros até o vértice AT2‑P‑2846, de coordenadas N 7.632.011,59 metros e E 565.932,72 metros; 49°48'08" e 58,32 metros até o vértice AT2‑P‑2847, de coordenadas N 7.632.049,23 metros e E 565.977,27 metros; 24°16'17" e 39,55 metros até o vértice AT2‑P‑2848, de coordenadas N 7.632.085,28 metros e E 565.993,52 metros; 301°36'11" e 30,06 metros até o vértice AT2‑P‑2849, de coordenadas N 7.632.101,04 metros e E 565.967,92 metros; 273°21'55" e 64,19 metros até o vértice AT2‑P‑2850, de coordenadas N 7.632.104,81 metros e E 565.903,84 metros; 290°20'30" e 31,68 metros até o vértice AT2‑P‑2851, de coordenadas N 7.632.115,82 metros e E 565.874,13 metros; 275°00'07" e 26,21 metros até o vértice AT2‑P‑2852, de coordenadas N 7.632.118,10 metros e E 565.848,03 metros; 242°42'00" e 27,05 metros até o vértice AT2‑P‑2853, de coordenadas N 7.632.105,70 metros e E 565.823,99 metros; 221°32'56" e 25,46 metros até o vértice AT2‑P‑2854, de coordenadas N 7.632.086,65 metros e E 565.807,11 metros; 343°04'51" e 57,70 metros até o vértice AT2‑P‑2855, de coordenadas N 7.632.141,85 metros e E 565.790,31 metros; 355°35'33" e 57,12 metros até o vértice AT2‑P‑2856, de coordenadas N 7.632.198,80 metros e E 565.785,93 metros; 340°57'10" e 41,97 metros até o vértice AT2‑P‑2857, de coordenadas N 7.632.238,47 metros e E 565.772,23 metros; 271°02'17" e 42,15 metros até o vértice AT2‑P‑2858, de coordenadas N 7.632.239,23 metros e E 565.730,09 metros; 242°12'22" e 48,20 metros até o vértice AT2‑P‑2859, de coordenadas N 7.632.216,76 metros e E 565.687,45 metros; 233°47'55" e 44,61 metros até o vértice AT2‑P‑2860, de coordenadas N 7.632.190,41 metros e E 565.651,45 metros; 230°45'39" e 79,59 metros até o vértice AT2‑P‑2861, de coordenadas N 7.632.140,07 metros e E 565.589,81 metros; 217°11'47" e 21,14 metros até o vértice AT2‑P‑2862, de coordenadas N 7.632.123,22 metros e E 565.577,03 metros; 262°16'12" e 50,48 metros até o vértice AT2‑P‑2863, de coordenadas N 7.632.116,44 metros e E 565.527,04 metros; 273°56'29" e 28,74 metros até o vértice AT2‑P‑2864, de coordenadas N 7.632.118,41 metros e E 565.498,37 metros; 304°12'26" e 53,74 metros até o vértice AT2‑P‑2865, de coordenadas N 7.632.148,63 metros e E 565.453,92 metros; 277°12'18" e 31,77 metros até o vértice AT2‑P‑2866, de coordenadas N 7.632.149,85 metros e E 565.422,47 metros; 296°20'41" e 44,63 metros até o vértice AT2‑P‑2867, de coordenadas N 7.632.169,66 metros e E 565.382,17 metros; 321°35'25" e 43,71 metros até o vértice AT2‑P‑2868, de coordenadas N 7.632.203,97 metros e E 565.355,02 metros; 237°58'17" e 41,97 metros até o vértice AT2‑P‑2869, de coordenadas N 7.632.181,65 metros e E 565.319,44 metros; 205°22'12" e 123,84 metros até o vértice AT2‑P‑2870, de coordenadas N 7.632.069,76 metros e E 565.266,38 metros; 232°08'01" e 30,78 metros até o vértice AT2‑P‑2871, de coordenadas N 7.632.050,86 metros e E 565.242,08 metros; 293°14'18" e 51,79 metros até o vértice AT2‑P‑2872, de coordenadas N 7.632.071,30 metros e E 565.194,48 metros; 290°47'09" e 29,08 metros até o vértice AT2‑P‑2873, de coordenadas N 7.632.081,62 metros e E 565.167,30 metros; 302°20'08" e 36,97 metros até o vértice AT2‑P‑2874, de coordenadas N 7.632.101,39 metros e E 565.136,06 metros; 259°57'13" e 37,95 metros até o vértice AT2‑P‑2875, de coordenadas N 7.632.094,77 metros e E 565.098,69 metros; 235°11'53" e 49,79 metros até o vértice AT2‑P‑2876, de coordenadas N 7.632.066,35 metros e E 565.057,80 metros; 224°09'06" e 56,77 metros até o vértice AT2‑P‑2877, de coordenadas N 7.632.023,68 metros e E 565.029,36 metros; 281°32'56" e 37,17 metros até o vértice AT2‑P‑2878, de coordenadas N 7.632.031,12 metros e E 564.993,38 metros; 263°50'06" e 22,55 metros até o vértice AT2‑P‑2879, de coordenadas N 7.632.028,70 metros e E 564.971,52 metros; 218°44'37" e 31,05 metros até o vértice AT2‑P‑2880, de coordenadas N 7.632.004,49 metros e E 564.942,09 metros; 170°40'56" e 23,42 metros até o vértice AT2‑P‑2881, de coordenadas N 7.631.981,37 metros e E 564.945,88 metros; 107°42'30" e 37,97 metros até o vértice AT2‑P‑2882, de coordenadas N 7.631.969,82 metros e E 564.982,05 metros; 111°25'33" e 25,78 metros até o vértice AT2‑P‑2883, de coordenadas N 7.631.960,40 metros e E 565.006,05 metros; 187°16'23" e 32,90 metros até o vértice AT2‑P‑2884, de coordenadas N 7.631.927,77 metros e E 565.001,89 metros; 216°03'32" e 48,81 metros até o vértice AT2‑P‑2885, de coordenadas N 7.631.888,31 metros e E 564.973,15 metros; 251°56'14" e 24,92 metros até o vértice AT2‑P‑2886, de coordenadas N 7.631.872,94 metros e E 564.953,53 metros; 222°23'30" e 48,69 metros até o vértice AT2‑P‑2887, de coordenadas N 7.631.836,98 metros e E 564.920,70 metros; 272°09'21" e 18,42 metros até o vértice AT2‑P‑2888, de coordenadas N 7.631.837,67 metros e E 564.902,30 metros; 339°43'27" e 20,50 metros até o vértice AT2‑P‑2889, de coordenadas N 7.631.856,90 metros e E 564.895,20 metros; 285°40'44" e 30,92 metros até o vértice AT2‑P‑2890, de coordenadas N 7.631.865,26 metros e E 564.865,43 metros; 255°10'49" e 34,62 metros até o vértice AT2‑P‑2891, de coordenadas N 7.631.856,40 metros e E 564.831,96 metros; 190°30'38" e 41,27 metros até o vértice AT2‑P‑2892, de coordenadas N 7.631.815,82 metros e E 564.824,43 metros; 175°32'30" e 34,26 metros até o vértice AT2‑P‑2893, de coordenadas N 7.631.781,66 metros e E 564.827,09 metros; 211°10'37" e 25,38 metros até o vértice AT2‑P‑2894, de coordenadas N 7.631.759,95 metros e E 564.813,96 metros; 294°15'28" e 19,78 metros até o vértice AT2‑P‑2895, de coordenadas N 7.631.768,07 metros e E 564.795,92 metros; 232°31'28" e 84,68 metros até o vértice AT2‑P‑2896, de coordenadas N 7.631.716,55 metros e E 564.728,72 metros; 242°32'20" e 49,97 metros até o vértice AT2‑P‑2897, de coordenadas N 7.631.693,51 metros e E 564.684,38 metros; 215°33'16" e 37,13 metros até o vértice AT2‑P‑2898, de coordenadas N 7.631.663,30 metros e E 564.662,79 metros; 243°20'25" e 29,97 metros até o vértice AT2‑P‑2899, de coordenadas N 7.631.649,85 metros e E 564.636,01 metros; 268°59'14" e 48,31 metros até o vértice AT2‑P‑2900, de coordenadas N 7.631.649,00 metros e E 564.587,71 metros; 262°17'48" e 44,44 metros até o vértice AT2‑P‑2901, de coordenadas N 7.631.643,04 metros e E 564.543,67 metros; 243°30'24" e 42,69 metros até o vértice AT2‑P‑2902, de coordenadas N 7.631.624,00 metros e E 564.505,46 metros; 279°29'38" e 10,19 metros até o vértice AT2‑P‑2903, de coordenadas N 7.631.625,68 metros e E 564.495,41 metros; 350°08'58" e 19,39 metros até o vértice AT2‑P‑2904, de coordenadas N 7.631.644,78 metros e E 564.492,09 metros; 280°02'51" e 39,57 metros até o vértice AT2‑P‑2905, de coordenadas N 7.631.651,68 metros e E 564.453,13 metros; 235°10'04" e 35,86 metros até o vértice AT2‑P‑2906, de coordenadas N 7.631.620,20 metros e E 564.423,69 metros; 182°31'15" e 48,90 metros até o vértice AT2‑P‑2907, de coordenadas N 7.631.582,34 metros e E 564.421,53 metros; 197°10'29" e 41,17 metros até o vértice AT2‑P‑2908, de coordenadas N 7.631.543,01 metros e E 564.409,37 metros; 215°12'41" e 58,06 metros até o vértice AT2‑P‑2909, de coordenadas N 7.631.495,58 metros e E 564.375,90 metros; 238°13'05" e 20,42 metros até o vértice AT2‑P‑2910, de coordenadas N 7.631.484,82 metros e E 564.358,54 metros; 255°38'34" e 26,12 metros até o vértice AT2‑P‑2911, de coordenadas N 7.631.478,34 metros e E 564.333,23 metros; 271°18'18" e 36,74 metros até o vértice AT2‑P‑2912, de coordenadas N 7.631.479,18 metros e E 564.296,50 metros; 266°18'37" e 35,41 metros até o vértice AT2‑P‑2913, de coordenadas N 7.631.476,90 metros e E 564.261,16 metros; 244°09'59" e 39,46 metros até o vértice AT2‑P‑2914, de coordenadas N 7.631.459,71 metros e E 564.225,65 metros; 305°05'45" e 49,45 metros até o vértice AT2‑P‑2915, de coordenadas N 7.631.488,14 metros e E 564.185,19 metros; 294°35'02" e 47,41 metros até o vértice AT2‑P‑2916, de coordenadas N 7.631.507,86 metros e E 564.142,08 metros; 258°11'42" e 25,33 metros até o vértice AT2‑P‑2917, de coordenadas N 7.631.502,68 metros e E 564.117,28 metros; 246°56'18" e 26,15 metros até o vértice AT2‑P‑2918, de coordenadas N 7.631.492,43 metros e E 564.093,22 metros; 278°23'43" e 20,01 metros até o vértice AT2‑P‑2919, de coordenadas N 7.631.495,36 metros e E 564.073,42 metros; 215°57'05" e 16,27 metros até o vértice AT2‑P‑2920, de coordenadas N 7.631.482,19 metros e E 564.063,94 metros; 188°58'49" e 39,82 metros até o vértice AT2‑P‑2921, de coordenadas N 7.631.442,85 metros e E 564.057,66 metros; 251°33'15" e 28,80 metros até o vértice AT2‑P‑2922, de coordenadas N 7.631.433,74 metros e E 564.030,33 metros; 300°12'31" e 24,57 metros até o vértice AT2‑P‑2923, de coordenadas N 7.631.446,10 metros e E 564.009,10 metros; 275°17'20" e 22,31 metros até o vértice AT2‑P‑2924, de coordenadas N 7.631.448,16 metros e E 563.986,88 metros; 223°41'23" e 47,40 metros até o vértice AT2‑P‑2925, de coordenadas N 7.631.413,88 metros e E 563.954,14 metros; 207°37'07" e 32,64 metros até o vértice AT2‑P‑2926, de coordenadas N 7.631.384,97 metros e E 563.939,01 metros; 214°01'33" e 47,37 metros até o vértice AT2‑P‑2927, de coordenadas N 7.631.345,71 metros e E 563.912,51 metros; 232°18'32" e 94,07 metros até o vértice AT2‑P‑2928, de coordenadas N 7.631.288,20 metros e E 563.838,07 metros; 249°44'45" e 61,08 metros até o vértice AT2‑P‑2929, de coordenadas N 7.631.263,10 metros e E 563.782,38 metros; 259°28'47" e 66,34 metros até o vértice AT2‑P‑2930, de coordenadas N 7.631.250,99 metros e E 563.717,75 metros; 227°42'34" e 43,96 metros até o vértice AT2‑P‑2931, de coordenadas N 7.631.221,41 metros e E 563.684,65 metros; 222°10'59" e 32,63 metros até o vértice AT2‑P‑2932, de coordenadas N 7.631.197,33 metros e E 563.662,72 metros; 255°42'48" e 24,08 metros até o vértice AT2‑P‑2933, de coordenadas N 7.631.191,29 metros e E 563.639,38 metros; 262°57'38" e 58,44 metros até o vértice AT2‑P‑2934, de coordenadas N 7.631.184,15 metros e E 563.581,38 metros; 276°52'40" e 29,85 metros até o vértice AT2‑P‑2935, de coordenadas N 7.631.187,70 metros e E 563.551,75 metros; 325°59'33" e 32,50 metros até o vértice AT2‑P‑2936, de coordenadas N 7.631.214,64 metros e E 563.533,57 metros; 09°39'55" e 74,42 metros até o vértice AT2‑P‑2937, de coordenadas N 7.631.288,01 metros e E 563.546,06 metros; 357°14'53" e 45,58 metros até o vértice AT2‑P‑2938, de coordenadas N 7.631.333,54 metros e E 563.543,88 metros; 316°14'12" e 24,05 metros até o vértice AT2‑P‑2939, de coordenadas N 7.631.350,90 metros e E 563.527,24 metros; 276°47'47" e 29,49 metros até o vértice AT2‑P‑2940, de coordenadas N 7.631.354,39 metros e 563.497,96 metros; 267°02'63" e 24,38 metros até o vértice AT2‑P‑2941, de coordenadas N 7.631.348,93 metros e E 563.474,20 metros; 204°35'41" e 21,05 metros até o vértice AT2‑P‑2942, de coordenadas N 7.631.339,65 metros e E 563.455,30 metros; 215°39'41" e 21,59 metros até o vértice AT2‑P‑2943, de coordenadas N 7.631.322,12 metros e E 563.442,70 metros; 182°45'20" e 17,48 metros até o vértice AT2‑P‑2944, de coordenadas N 7.631.304,65 metros e E 563.441,86 metros; 162°02'12" e 38,58 metros até o vértice AT2‑P‑2945, de coordenadas N 7.631.267,95 metros e E 563.453,76 metros; 179°21'18" e 40,78 metros até o vértice AT2‑P‑2946, de coordenadas N 7.631.227,17 metros e E 563.454,22 metros; 241°47'54" e 2,20 metros até o vértice AT2‑P‑2947, de coordenadas N 7.631.226,13 metros e E 563.452,28 metros; 328°09'04" e 11,55 metros até o vértice AT2‑P‑2948, de coordenadas N 7.631.235,94 metros e E 563.446,19 metros; 314°56'03" e 22,57 metros até o vértice AT2‑P‑2949, de coordenadas N 7.631.251,88 metros e E 563.430,21 metros; 275°16'44" e 29,16 metros até o vértice AT2‑P‑2950, de coordenadas N 7.631.254,56 metros e E 563.401,17 metros; 183°56'13" e 9,84 metros até o vértice AT2‑P‑2951, de coordenadas N 7.631.244,74 metros e E 563.400,50 metros; 277°48'42" e 24,25 metros até o vértice AT2‑P‑2952, de coordenadas N 7.631.248,04 metros e E 563.376,47 metros; 319°41'41" e 39,80 metros até o vértice AT2‑P‑2953, de coordenadas N 7.631.278,40 metros e E 563.350,72 metros; 352°34'39" e 36,52 metros até o vértice AT2‑P‑2954, de coordenadas N 7.631.314,61 metros e E 563.346,01 metros; 343°19'05" e 14,51 metros até o vértice AT2‑P‑2955, de coordenadas N 7.631.328,51 metros e E 563.341,84 metros; 308°24'52" e 21,77 metros até o vértice AT2‑P‑2956, de coordenadas N 7.631.342,04 metros e E 563.324,78 metros; 276°34'47" e 21,57 metros até o vértice AT2‑P‑2957, de coordenadas N 7.631.344,51 metros e E 563.303,35 metros; 265°25'31" e 33,58 metros até o vértice AT2‑P‑2958, de coordenadas N 7.631.341,83 metros e E 563.269,88 metros; 327°43'39" e 13,74 metros até o vértice AT2‑P‑2959, de coordenadas N 7.631.353,45 metros e E 563.262,54 metros; 345°16'57" e 28,89 metros até o vértice AT2‑P‑2960, de coordenadas N 7.631.381,40 metros e E 563.255,20 metros; 359°00'36" e 37,99 metros até o vértice AT2‑P‑2961, de coordenadas N 7.631.419,38 metros e E 563.254,55 metros; 10°44'23" e 44,01 metros até o vértice AT2‑P‑2962, de coordenadas N 7.631.462,62 metros e E 563.262,75 metros; 04°39'08" e 30,64 metros até o vértice AT2‑P‑2963, de coordenadas N 7.631.493,16 metros e E 563.265,23 metros; 357°52'38" e 32,33 metros até o vértice AT2‑P‑2964, de coordenadas N 7.631.525,47 metros e E 563.264,04 metros; 278°51'43" e 30,66 metros até o vértice AT2‑P‑2965, de coordenadas N 7.631.530,20 metros e E 563.233,74 metros; 268°38'55" e 21,97 metros até o vértice AT2‑P‑2966, de coordenadas N 7.631.529,68 metros e E 563.211,77 metros; 239°40'30" e 22,65 metros até o vértice AT2‑P‑2967, de coordenadas N 7.631.518,24 metros e E 563.192,22 metros; 281°17'01" e 23,77 metros até o vértice AT2‑P‑2968, de coordenadas N 7.631.522,89 metros e E 563.168,91 metros; 304°09'55" e 14,39 metros até o vértice AT2‑P‑2969, de coordenadas N 7.631.530,97 metros e E 563.157,00 metros; 289°26'48" e 10,28 metros até o vértice AT2‑P‑2970, de coordenadas N 7.631.534,39 metros e E 563.147,31 metros; 279°57'13" e 20,79 metros até o vértice AT2‑P‑2971, de coordenadas N 7.631.537,99 metros e E 563.126,83 metros; 259°55'58" e 17,12 metros até o vértice AT2‑P‑2972, de coordenadas N 7.631.535,00 metros e E 563.109,98 metros; 282°28'10" e 19,79 metros até o vértice AT2‑P‑2973, de coordenadas N 7.631.539,27 metros e E 563.090,66 metros; 292°17'42" e 31,77 metros Até o vértice AT2‑P‑2974, de coordenadas N 7.631.551,35 metros e E 563.061,26 metros; 252°16'57" e 31,20 metros até o vértice AT2‑P‑2975, de coordenadas N 7.631.541,82 metros e E 563.031,54 metros; 256°36'59" e 37,29 metros até o vértice AT2‑P‑2976, de coordenadas N 7.631.533,19 metros e E 562.995,26 metros; 238°47'53" e 42,34 metros até o vértice AT2‑P‑2977, de coordenadas N 7.631.511,25 metros e E 562.959,04 metros; 243°15'37" e 48,28 metros até o vértice AT2‑P‑2978, de coordenadas N 7.631.489,53 metros e E 562.915,92 metros; 239°26'39" e 35,45 metros até o vértice AT2‑P‑2979, de coordenadas N 7.631.471,51 metros e E 562.885,39 metros; 241°11'17" e 49,34 metros até o vértice AT2‑P‑2980, de coordenadas N 7.631.447,84 metros e E 562.842,36 metros; 239°48'11" e 31,98 metros até o vértice AT2‑P‑2981, de coordenadas N 7.631.431,77 metros e E 562.814,71 metros; 174°14'08" e 16,53 metros até o vértice AT2‑P‑2982, de coordenadas N 7.631.418,10 metros e E 562.809,42 metros; 140°04'30" e 29,18 metros até o vértice AT2‑P‑2983, de coordenadas N 7.631.395,72 metros e E 562.828,17 metros; 103°55'51" e 21,71 metros até o vértice AT2‑P‑2984, de coordenadas N 7.631.390,98 metros e E 562.845,24 metros; 136°51'14" e 18,22 metros até o vértice AT2‑P‑2985, de coordenadas N 7.631.377,71 metros e E 562.857,70 metros; 205°34'55" e 33,72 metros até o vértice AT2‑P‑2986, de coordenadas N 7.631.346,80 metros e E 562.843,14 metros; 254°09'15" e 28,68 metros até o vértice AT2‑P‑2987, de coordenadas N 7.631.338,96 metros e E 562.815,56 metros; 278°50'57" e 17,93 metros até o vértice AT2‑P‑2988, de coordenadas N 7.631.341,72 metros e E 562.797,84 metros; 319°45'24" e 23,33 metros até o vértice AT2‑P‑2989, de coordenadas N 7.631.359,53 metros e E 562.782,77 metros; 301°51'19" e 10,57 metros até o vértice AT2‑P‑2990, de coordenadas N 7.631.365,11 metros e E 562.773,79 metros; 265°17'49" e 29,59 metros até o vértice AT2‑P‑2991, de coordenadas N 7.631.362,68 metros e E 562.744,30 metros; 215°42'35" e 28,29 metros até o vértice AT2‑P‑2992, de coordenadas N 7.631.340,11 metros e E 562.728,07 metros; 181°18'54" e 35,68 metros até o vértice AT2‑P‑2993, de coordenadas N 7.631.320,46 metros e E 562.700,72 metros; 160°02'50" e 20,54 metros até o vértice AT2‑P‑2994, de coordenadas N 7.631.300,29 metros e E 562.696,84 metros; 140°08'38" e 31,28 metros até o vértice AT2‑P‑2995, de coordenadas N 7.631.276,28 metros e E 562.716,88 metros; 145°36'14" e 18,54 metros até o vértice AT2‑P‑2996, de coordenadas N 7.631.260,98 metros e E 562.727,36 metros; 210°22'55" e 27,44 metros até o vértice AT2‑P‑2997, de coordenadas N 7.631.237,31 metros e E 562.713,48 metros; 267°04'29" e 26,69 metros até o vértice AT2‑P‑2998, de coordenadas N 7.631.235,94 metros e E 562.686,83 metros; 255°12'31" e 42,17 metros até o vértice AT2‑P‑2999, de coordenadas N 7.631.225,18 metros e E 562.646,06 metros; 238°57'14" e 14,03 metros até o vértice AT2‑P‑3000, de coordenadas N 7.631.217,94 metros e E 562.634,04 metros; 162°22'27" e 25,91 metros até o vértice AT2‑P‑3001, de coordenadas N 7.631.193,25 metros e E 562.641,88 metros; 174°05'49" e 9,25 metros até o vértice AT2‑P‑3002, de coordenadas N 7.631.184,06 metros e E 562.642,83 metros; 219°02'02" e 9,25 metros até o vértice AT2‑P‑3003, de coordenadas N 7.631.176,87 metros e E 562.637,01 metros; 255°29'49" e 9,41 metros até o vértice AT2‑P‑3004, de coordenadas N 7.631.174,52 metros e E 562.627,90 metros; 291°52'40" e 13,83 metros até o vértice AT2‑P‑3005, de coordenadas N 7.631.179,67 metros e E 562.615,07 metros; 311°36'31" e 30,94 metros até o vértice AT2‑P‑3006, de coordenadas N 7.631.200,22 metros e E 562.591,93 metros; 280°08'20" e 30,75 metros até o vértice AT2‑P‑3007, de coordenadas N 7.631.205,63 metros e E 562.561,66 metros; 235°01'17" e 24,35 metros até o vértice AT2‑P‑3008, de coordenadas N 7.631.191,67 metros e E 562.541,71 metros; 184°47'29" e 82,26 metros até o vértice AT2‑P‑3009, de coordenadas N 7.631.109,70 metros e E 562.534,84 metros; 154°51'21" e 9,38 metros até o vértice AT2‑P‑3010, de coordenadas N 7.631.101,21 metros e E 562.538,82 metros; 198°30'11" e 58,34 metros até o vértice AT2‑P‑3011, de coordenadas N 7.631.045,89 metros e E 562.520,31 metros; 227°35'49" e 22,07 metros até o vértice AT2‑P‑3012, de coordenadas N 7.631.031,00 metros e E 562.504,01 metros; 245°31'45" e 36,70 metros até o vértice AT2‑P‑3013, de coordenadas N 7.631.015,80 metros e E 562.470,60 metros; 261°52'53" e 32,12 metros até o vértice AT2‑P‑3014, de coordenadas N 7.631.011,26 metros e E 562.438,80 metros; 271°56'13" e 25,09 metros até o vértice AT2‑P‑3015, de coordenadas N 7.631.012,11 metros e E 562.413,73 metros; 269°12'27" e 61,32 metros até o vértice AT2‑P‑3016, de coordenadas N 7.631.011,26 metros e E 562.352,42 metros; 247°30'55" e 71,17 metros até o vértice AT2‑P‑3017, de coordenadas N 7.630.984,05 metros e E 562.286,66 metros; 237°23'41" e 18,05 metros até o vértice AT2‑P‑3018, de coordenadas N 7.630.974,32 metros e E 562.271,46 metros; 229°10'04" e 25,43 metros até o vértice AT2‑P‑3019, de coordenadas N 7.630.957,69 metros e E 562.252,21 metros; 206°53'03" e 56,90 metros até o vértice AT2‑P‑3020, de coordenadas N 7.630.906,94 metros e E 562.226,48 metros; 240°16'15" e 11,50 metros até o vértice AT2‑P‑3021, de coordenadas N 7.630.901,23 metros e E 562.216,50 metros; 288°55'54" e 20,10 metros até o vértice AT2‑P‑3022, de coordenadas N 7.630.907,76 metros e E 562.197,48 metros; 344°17'09" e 18,33 metros até o vértice AT2‑P‑3023, de coordenadas N 7.630.925,40 metros e E 562.192,52 metros; 10°19'06" e 21,00 metros até o vértice AT2‑P‑3024, de coordenadas N 7.630.946,06 metros e E 562.196,28 metros; 49°06'33" e 11,46 metros até o vértice AT2‑P‑3025, de coordenadas N 7.630.953,56 metros e E 562.204,94 metros; 76°47'35" e 30,16 metros até o vértice AT2‑P‑3026, de coordenadas N 7.630.960,45 metros e E 562.234,30 metros; 63°56'46" e 23,41 metros até o vértice AT2‑P‑3027, de coordenadas N 7.630.970,73 metros e E 562.255,33 metros; 40°16'05" e 20,41 metros até o vértice AT2‑P‑3028, de coordenadas N 7.630.986,31 metros e E 562.268,52 metros; 335°54'31" e 23,02 metros até o vértice AT2‑P‑3029, de coordenadas N 7.631.007,32 metros e E 562.259,13 metros; 304°51'10" e 19,99 metros até o vértice AT2‑P‑3030, de coordenadas N 7.631.018,75 metros e E 562.242,72 metros; 282°22'11" e 49,16 metros até o vértice AT2‑P‑3031, de coordenadas N 7.631.029,28 metros e E 562.194,70 metros; 281°39'16" e 15,11 metros até o vértice AT2‑P‑3032, de coordenadas N 7.631.032,33 metros e E 562.179,91 metros; 215°25'04" e 47,04 metros até o vértice AT2‑P‑3033, de coordenadas N 7.631.015,19 metros e E 562.167,71 metros; 251°21'27" e 44,99 metros até o vértice AT2‑P‑3034, de coordenadas N 7.631.000,76 metros e E 562.125,73 metros; 248°26'27" e 36,74 metros até o vértice AT2‑P‑3035, de coordenadas N 7.630.987,26 metros e E 562.091,56 metros; 243°30'13" e 30,47 metros até o vértice AT2‑P‑3036, de coordenadas N 7.630.973,67 metros e E 562.064,22 metros; 221°38'00" e 38,43 metros até o vértice AT2‑P‑3037, de coordenadas N 7.630.944,95 metros e E 562.038,76 metros; 216°30'40" e 26,37 metros até o vértice AT2‑P‑3038, de coordenadas N 7.630.923,75 metros e E 562.023,07 metros; 241°12'08" e 16,48 metros até o vértice AT2‑P‑3039, de coordenadas N 7.630.915,82 metros e E 562.008,63 metros; 295°35'55" e 12,72 metros Até o vértice AT2‑P‑3040, de coordenadas N 7.630.921,31 metros e E 561.997,16 metros; 343°59'06" e 30,83 metros até o vértice AT2‑P‑3041, de coordenadas N 7.630.950,94 metros e E 561.988,65 metros; 298°39'31" e 32,71 metros até o vértice AT2‑P‑3042, de coordenadas N 7.630.966,63 metros e E 561.959,96 metros; 271°03'00" e 34,70 metros até o vértice AT2‑P‑3043, de coordenadas N 7.630.967,27 metros e E 561.925,26 metros; 262°28'40" e 35,65 metros até o vértice AT2‑P‑3044, de coordenadas N 7.630.962,68 metros e E 561.890,51 metros; 259°58'55" e 46,12 metros até o vértice AT2‑P‑3045, de coordenadas N 7.630.954,65 metros e E 561.845,09 metros; 227°22'14" e 19,83 metros até o vértice AT2‑P‑3046, de coordenadas N 7.630.941,19 metros e E 561.830,47 metros; 205°43'37" e 30,68 metros até o vértice AT2‑P‑3047, de coordenadas N 7.630.913,56 metros e E 561.817,73 metros; 205°32'59" e 42,26 metros até o vértice AT2‑P‑3048, de coordenadas N 7.630.875,43 metros e E 561.799,92 metros; 213°56'33" e 41,83 metros até o vértice AT2‑P‑3049, de Coordenadas N 7.630.840,72 metros e E 561.775,56 metros; 205°36'04" e 43,53 metros até o vértice AT2‑P‑3050, de coordenadas N 7.630.801,84 metros e E 561.756,75 metros; 236°17'43" e 18,54 metros até o vértice AT2‑P‑3051, de coordenadas N 7.630.791,17 metros e E 561.741,33 metros; 297°07'03" e 21,82 metros até o vértice AT2‑P‑3052, de coordenadas N 7.630.801,12 metros e E 561.721,91 metros; 269°35'39" e 29,11 metros até o vértice AT2‑P‑3053, de coordenadas N 7.630.800,91 metros e E 561.692,80 metros; 244°07'09" e 24,18 metros até o vértice AT2‑P‑3054, de coordenadas N 7.630.790,36 metros e E 561.671,05 metros; 220°01'51" e 42,51 metros até o vértice AT2‑P‑3055, de coordenadas N 7.630.757,81 metros e E 561.643,70 metros; 202°28'48" e 27,78 metros até o vértice AT2‑P‑3056, de coordenadas N 7.630.732,13 metros e E 561.633,08 metros; 155°46'09" e 53,43 metros até o vértice AT2‑P‑3057, de coordenadas N 7.630.683,41 metros e E 561.655,01 metros; 238°04'51" e 30,44 metros até o vértice AT2‑P‑3058, de coordenadas N 7.630.667,31 metros e E 561.629,17 metros; 236°45'45" e 25,66 metros até o vértice AT2‑P‑3059, de coordenadas N 7.630.653,25 metros e E 561.607,70 metros; 215°09'43" e 10,85 metros até o vértice AT2‑P‑3060, de coordenadas N 7.630.644,38 metros e E 561.601,45 metros; 151°16'02" e 25,68 metros até o vértice AT2‑P‑3061, de coordenadas N 7.630.621,86 metros e E 561.613,80 metros; 124°43'18" e 59,09 metros até o vértice AT2‑P‑3062, de coordenadas N 7.630.588,20 metros e E 561.662,36 metros; 181°59'08" e 21,28 metros até o vértice AT2‑P‑3063, de coordenadas N 7.630.566,93 metros e E 561.661,63 metros; 226°20'34" e 21,58 metros até o vértice AT2‑P‑3064, de coordenadas N 7.630.552,03 metros e E 561.646,01 metros; 236°44'51" e 36,51 metros até o vértice AT2‑P‑3065, de coordenadas N 7.630.532,01 metros e E 561.615,48 metros; 240°21'20" e 42,48 metros até o vértice AT2‑P‑3066, de coordenadas N 7.630.511,00 metros e E 561.578,56 metros; 181°52'05" e 39,55 metros até o vértice AT2‑P‑3067, de coordenadas N 7.630.471,48 metros e E 561.577,27 metros; 202°15'27" e 43,32 metros até o vértice AT2‑P‑3068, de coordenadas N 7.630.431,39 metros e E 561.560,86 metros; 269°06'47" e 33,68 metros até o vértice AT2‑P‑3069, de coordenadas N 7.630.430,87 metros e E 561.527,19 metros; 256°26'20" e 44,29 metros até o vértice AT2‑P‑3070, de coordenadas N 7.630.420,48 metros e E 561.484,13 metros; 327°49'45" e 39,30 metros até o vértice AT2‑P‑3071, de coordenadas N 7.630.453,75 metros e E 561.463,21 metros; 332°59'39" e 82,95 metros até o vértice AT2‑P‑3072, de coordenadas N 7.630.527,65 metros e E 561.425,54 metros; 275°47'53" e 68,06 metros até o vértice AT2‑P‑3073, de coordenadas N 7.630.534,53 metros e E 561.357,83 metros; 290°30'39" e 39,12 metros até o vértice AT2‑P‑3074, de coordenadas N 7.630.548,23 metros e E 561.321,19 metros; 299°23'30" e 37,12 metros até o vértice AT2‑P‑3075, de coordenadas N 7.630.566,45 metros e E 561.288,84 metros; 349°17'37" e 74,51 metros até o vértice AT2‑P‑3076, de coordenadas N 7.630.639,66 metros e E 561.275,00 metros; 334°58'55" e 18,66 metros até o vértice AT2‑P‑3077, de coordenadas N 7.630.656,57 metros e E 561.267,11 metros; 283°24'04" e 32,97 metros até o vértice AT2‑P‑3078, de coordenadas N 7.630.664,21 metros e E 561.235,04 metros; 232°07'05" e 16,17 metros até o vértice AT2‑P‑3079, de coordenadas N 7.630.654,28 metros e E 561.222,28 metros; 202°10'57" e 64,08 metros até o vértice AT2‑P‑3080, de coordenadas N 7.630.594,94 metros e E 561.198,09 metros; 220°42'11" e 21,49 metros até o vértice AT2‑P‑3081, de coordenadas N 7.630.578,65 metros e E 561.184,07 metros; 223°52'32" e 45,27 metros até o vértice AT2‑P‑3082, de coordenadas N 7.630.546,02 metros e E 561.152,70 metros; 255°24'25" e 37,72 metros até o vértice AT2‑P‑3083, de coordenadas N 7.630.536,51 metros e E 561.116,20 metros; 305°01'51" e 28,16 metros até o vértice AT2‑P‑3084, de coordenadas N 7.630.552,68 metros e E 561.093,14 metros; 345°15'16" e 23,23 metros até o vértice AT2‑P‑3085, de coordenadas N 7.630.574,93 metros e E 561.086,47 metros; 317°05'36" e 37,01 metros até o vértice AT2‑P‑3086, de coordenadas N 7.630.602,04 metros e E 561.061,24 metros; 222°40'08" e 31,95 metros até o vértice AT2‑P‑3087, de coordenadas N 7.630.578,55 metros e E 561.039,59 metros; 170°19'13" e 61,39 metros até o vértice AT2‑P‑3088, de coordenadas N 7.630.518,03 metros e E 561.049,91 metros; 241°14'06" e 32,73 metros até o vértice AT2‑P‑3089, de coordenadas N 7.630.502,28 metros e E 561.021,23 metros; 266°45'09" e 24,16 metros até o vértice AT2‑P‑3090, de coordenadas N 7.630.500,92 metros e E 560.997,10 metros; 272°21'13" e 25,23 metros até o vértice AT2‑P‑3091, de coordenadas N 7.630.501,95 metros e E 560.971,89 metros; 301°46'31" e 34,91 metros até o vértice AT2‑P‑3092, de coordenadas N 7.630.520,33 metros e E 560.942,22 metros; 250°25'14" e 24,02 metros até o vértice AT2‑P‑3093, de coordenadas N 7.630.512,28 metros e E 560.919,59 metros; 215°07'37" e 34,11 metros até o vértice AT2‑P‑3094, de coordenadas N 7.630.484,39 metros e E 560.899,97 metros; 192°25'56" e 25,66 metros até o vértice AT2‑P‑3095, de coordenadas N 7.630.459,33 metros e E 560.894,44 metros; 173°13'05" e 42,14 metros até o vértice AT2‑P‑3096, de coordenadas N 7.630.416,89 metros e E 560.899,49 metros; 112°06'40" e 32,52 metros até o vértice AT2‑P‑3097, de coordenadas N 7.630.404,72 metros e E 560.929,48 metros; 67°15'22" e 31,82 metros até o vértice AT2‑P‑3098, de coordenadas N 7.630.416,91 metros e E 560.958,83 metros; 154°03'33" e 16,02 metros até o vértice AT2‑P‑3099, de coordenadas N 7.630.402,50 metros e E 560.965,84 metros; 173°47'41" e 51,21 metros até o vértice AT2‑P‑3100, de coordenadas N 7.630.351,59 metros e E 560.971,37 metros; 182°52'51" e 45,48 metros até o vértice AT2‑P‑3101, de coordenadas N 7.630.306,23 metros e E 560.969,09 metros; 197°29'28" e 46,24 metros até o vértice AT2‑P‑3102, de coordenadas N 7.630.262,06 metros e E 560.955,19 metros; 222°58'59" e 135,33 metros até o vértice AT2‑P‑3103, de coordenadas N 7.630.163,06 metros e E 560.862,92 metros; 254°29'15" e 85,05 metros até o vértice AT2‑P‑3104, de coordenadas N 7.630.140,32 metros e E 560.780,97 metros; 226°20'46" e 77,20 metros até o vértice AT2‑P‑3105, de coordenadas N 7.630.087,02 metros e E 560.725,11 metros; 247°11'02" e 71,75 metros até o vértice AT2‑P‑3106, de coordenadas N 7.630.059,20 metros e E 560.658,98 metros; 264°26'53" e 30,71 metros até o vértice AT2‑P‑3107, de coordenadas N 7.630.056,23 metros e E 560.628,42 metros; 220°53'30" e 69,35 metros até o vértice AT2‑P‑3108, de coordenadas N 7.630.003,80 metros e E 560.583,02 metros; 197°02'06" e 160,23 metros até o vértice AT2‑P‑3109, de coordenadas N 7.629.850,61 metros e E 560.536,08 metros; 273°34'31" e 145,01 metros até o vértice AT2‑P‑3110, de coordenadas N 7.629.859,65 metros e E 560.391,35 metros; 223°21'25" e 27,70 metros até o vértice AT2‑P‑3111, de coordenadas N 7.629.839,51 metros e E 560.372,33 metros; 284°09'42" e 106,69 metros até o vértice AT2‑P‑3112, de coordenadas N 7.629.865,52 metros e E 560.269,27 metros; 339°07'39" e 17,32 metros até o vértice AT2‑P‑3113, de coordenadas N 7.629.881,70 metros e E 560.263,10 metros; 31°07'15" e 32,13 metros até o vértice AT2‑P‑3114, de coordenadas N 7.629.909,21 metros e E 560.279,71 metros; 34°26'32" e 32,81 metros até o vértice AT2‑P‑3115, de coordenadas N 7.629.936,27 metros e E 560.298,26 metros; 12°58'33" e 32,94 metros até o vértice AT2‑P‑3116, de coordenadas N 7.629.968,36 metros e E 560.305,66 metros; 308°16'59" e 28,46 metros até o vértice AT2‑P‑3117, de coordenadas N 7.629.985,99 metros e E 560.283,32 metros; 254°13'52" e 159,68 metros até o vértice AT2‑P‑3118, de coordenadas N 7.629.942,60 metros e E 560.129,65 metros; 168°51'18" e 99,60 metros até o vértice AT2‑P‑3119, de coordenadas N 7.629.844,88 metros e E 560.148,90 metros; 225°30'28" e 69,36 metros até o vértice AT2‑P‑3120, de coordenadas N 7.629.796,27 metros e E 560.099,42 metros; 271°16'04" e 12,07 metros até o vértice AT2‑P‑3121, de coordenadas N 7.629.796,54 metros e E 560.087,35 metros; 317°46'24" e 178,27 metros até o vértice AT2‑P‑3122, de coordenadas N 7.629.928,54 metros e E 559.967,55 metros; 298°57'27" e 76,60 metros até o vértice AT2‑P‑3123, de coordenadas N 7.629.965,63 metros e E 559.900,53 metros; 340°28'31" e 47,15 metros até o vértice AT2‑P‑3124, de coordenadas N 7.630.010,07 metros e E 559.884,77 metros; 269°52'39" e 45,57 metros até o vértice AT2‑M‑0125, de coordenadas N 7.630.009,97 metros e E 559.839,20 metros; localizado na margem esquerda do Rio da Prata, segue deste confrontando com a Fazenda Angélica de Sidney de Jesus Amate, com os seguintes azimutes e distâncias: 21°12'47" e 339,11 metros até o vértice AT2‑M‑0124, de coordenadas N 7.630.326,10 metros e E 559.961,90 metros; 19°44'10" e 258,44 metros até o vértice AT2‑M‑0123, de coordenadas N 7.630.569,36 metros e E 560.049,17 metros; 09°00'34" e 234,35 metros até o vértice AT2‑M‑0122, de coordenadas N 7.630.800,82 metros e E 560.085,87 metros; 00°24'51" e 1.782,31 metros até o vértice AT2‑M‑0121, de coordenadas N 7.632.583,09 metros e E 560.098,75 metros; segue deste confrontando com o Rancho do Netinho de Alvaro Boeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 00°32'51" e 215,83 metros até o vértice AT2‑M‑2437, de coordenadas N 7.632.798,90 metros e E 560.100,82 metros; 58°19'58" e 980,60 metros até o vértice AT2‑M‑2438, de coordenadas N 7.633.313,71 metros e E 560.935,42 metros; segue deste confrontando com a Fazenda Santa Maria de Auri Freire dos Santos, Aucir Freire dos Santos e Sérgio Freire dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°22'23" e 788,72 metros até o vértice AT2‑M‑2439, de coordenadas N 7.633.727,30 metros e E 561.607,00 metros; 326°28'22" e 1.293,15 metros até o vértice AT2‑M‑2440, de coordenadas N 7.634.805,31 metros e E 560.892,75 metros; 326°06'18" e 482,29 metros até o vértice AT2‑M‑2441, de coordenadas N 7.635.205,63 metros e E 560.623,78 metros; segue deste confrontando com a Fazenda Santa Maria de Auri Freire dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°46'02" e 776,29 metros até o vértice AT2‑M‑2442, de coordenadas N 7.635.303,36 metros e E 561.393,90 metros; 82°42'09" e 416,91 metros até o vértice AT2‑M‑2443, de coordenadas N 7.635.356,82 metros e E 561.807,43 metros; 125°30'23" e 357,73 metros até o vértice AT2‑M‑2444, de coordenadas N 7.635.149,95 metros e E 562.098,64 metros; 74°47'37" e 527,81 metros até o vértice AT2‑M‑2445, de coordenadas N 7.635.287,00 metros e E 562.607,97 metros; segue deste confrontando com a Fazenda Boa Vista de Helvio Sebastião Carbonaro, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°37'20" e 127,87 metros até o vértice AT2‑M‑2446, de coordenadas N 7.635.185,39 metros e E 562.685,60 metros; 142°35'32" e 35,02 metros até o vértice AT2‑M‑2447, de coordenadas N 7.635.078,19 metros e E 562.767,68 metros; localizado na margem esquerda do Córrego Jacaré, segue deste com 142°45'38" e 6,91 metros até o vértice AT2‑M‑2448, de coordenadas N 7.635.072,68 metros e E 562.771,86 metros; localizado na margem direita do Córrego Jacaré, segue deste córrego abaixo pela referida margem com os seguintes azimutes e distâncias: 88°06'41" e 22,00 metros até o vértice AT2‑P‑3125, de coordenadas N 7.635.073,41 metros e E 562.793,85 metros; 86°34'25" e 15,77 metros até o vértice AT2‑P‑3126, de coordenadas N 7.635.074,35 metros e E 562.809,59 metros; 91°15'58" e 29,29 metros até o vértice AT2‑P‑3127, de coordenadas N 7.635.074,35 metros e E 562.809,47 metros; 91°15'58" e 29,29 metros até o vértice AT2‑P‑3127, de coordenadas N 7.635.073,70 metros e E 562.838,87 metros; 114°16'52" e 22,15 metros até o vértice AT2‑P‑3128, de coordenadas N 7.635.064,60 metros e E 562.859,06 metros; 106°59'09" e 38,20 metros até o vértice AT2‑P‑3129, de coordenadas N 7.635.053,44 metros e E 562.895,60 metros; 72°27'10" e 16,00 metros até o vértice AT2‑P‑3130, de coordenadas N 7.635.058,26 metros e E 562.910,85 metros; 108°37'36" e 21,48 metros até o vértice AT2‑P‑3131, de coordenadas N 7.635.051,40 metros e E 562.931,21 metros; 40°16'13" e 23,58 metros até o vértice AT2‑P‑3132, de coordenadas N 7.635.069,39 metros e E 562.946,45 metros; 102°49'05" e 9,92 metros até o vértice AT2‑M‑2449, de coordenadas N 7.635.067,19 metros e E 562.956,12 metros; localizado na margem direita do Córrego Jacaré, segue deste com 36°01'19" e 19,97 metros até o vértice AT2‑M‑2450, de coordenadas N 7.635.053,56 metros e E 562.967,86 metros; localizado na margem esquerda do Córrego Jacaré, segue deste confrontando com Fazenda Boa Vista de Helvio Sebastião Carbonaro com os seguintes azimutes e distâncias: 37°58'48" e 76,93 metros até o vértice AT2‑M‑2451, de coordenadas N 7.635.301,62 metros e E 563.138,28 metros; 357°37'45" e 452,55 metros até o vértice AT2‑M‑2452, de coordenadas N 7.635.753,73 metros e E 563.118,25 metros; 39°19'04" e 787,69 metros até o vértice AT2‑M‑2453, de coordenadas N 7.636.363,12 metros e E 563.617,34 metros; 306°37'02" e 1.007,21 metros até o vértice AT2‑M‑2454, de coordenadas N 7.636.963,88 metros e E 562.808,92 metros; 306°36'17" e 1.255,26 metros até o vértice AT2‑M‑2455, de coordenadas N 7.637.712,38 metros e E 561.801,24 metros; 290°06'46" e 59,27 metros até o vértice AT2‑M‑2456, de coordenadas N 7.637.732,76 metros e E 561.745,58 metros; 253°41'59" e 25,90 metros até o vértice AT2‑M‑2457, de coordenadas N 7.637.725,49 metros e E 561.720,72 metros; 349°34'46" e 18,35 metros até o vértice AT2‑M‑0869, de coordenadas N 7.637.743,54 metros e E 561.717,40 metros; segue deste confrontando com a Fazenda Brauninha de Seroni Petry, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°10'09" e 1.233,79 metros até o vértice AT2‑M‑0868, de coordenadas N 7.638.100,78 metros e E 562.898,34 metros; 103°33'53" e 867,39 metros até o vértice AT2‑M‑0867, de coordenadas N 7.637.897,33 metros e E 563.741,54 metros; 43°37'53" e 63,46 metros até o vértice AT2‑M‑0866, de coordenadas N 7.637.943,26 metros e E 563.785,32 metros; localizado na margem direita do Córrego Brauninha, segue deste córrego abaixo pela referida margem com os seguintes azimutes e distâncias: 88°51'15" e 51,96 metros até o vértice AT2‑P‑3133, de coordenadas N 7.637.944,30 metros e E 563.837,28 metros; 83°38'39" e 20,95 metros até o vértice AT2‑P‑3134, de coordenadas N 7.637.946,62 metros e E 563.858,10 metros; 115°00'35" e 37,89 metros até o vértice AT2‑P‑3135, de coordenadas N 7.637.930,60 metros e E 563.892,44 metros; 43°29'25" e 18,46 metros até o vértice AT2‑P‑3136, de coordenadas N 7.637.944,00 metros e E 563.905,15 metros; 111°22'31" e 44,27 metros até o vértice AT2‑P‑3137, de coordenadas N 7.637.927,86 metros e E 563.946,38 metros; 117°29'59" e 40,73 metros até o vértice AT2‑P‑3138, de coordenadas N 7.637.909,06 metros e E 563.982,50 metros; 106°10'51" e 29,93 metros até o vértice AT2‑P‑3139, de coordenadas N 7.637.900,72 metros e E 564.011,25 metros; 162°12'30" e 23,98 metros até o vértice AT2‑P‑3140, de coordenadas N 7.637.877,88 metros e E 564.018,57 metros; 107°04'31" e 37,09 metros até o vértice AT2‑P‑3141, de coordenadas N 7.637.866,99 metros e E 564.054,03 metros; 156°00'47" e 14,19 metros até o vértice AT2‑P‑3142, de coordenadas N 7.637.854,03 metros e E 564.059,80 metros; 65°12'38" e 10,49 metros até o vértice AT2‑P‑3143, de coordenadas N 7.637.858,43 metros e E 564.069,32 metros; 108°12'29" e 35,97 metros até o vértice AT2‑P‑3144, de coordenadas N 7.637.847,19 metros e E 564.103,50 metros; 41°19'31" e 22,63 metros até o vértice AT2‑P‑3145, de coordenadas N 7.637.864,19 metros e E 564.118,44 metros; 141°41'34" e 40,42 metros até o vértice AT2‑P‑3146, de coordenadas N 7.637.832,47 metros e E 564.143,50 metros; 107°22'26" e 10,73 metros até o vértice AT2‑P‑3147, de coordenadas N 7.637.829,26 metros e E 564.153,74 metros; 109°39'36" e 31,36 metros até o vértice AT2‑P‑3148, de coordenadas N 7.637.818,70 metros e E 564.183,27 metros; 35°40'09" e 21,90 metros até o vértice AT2‑P‑3149, de coordenadas N 7.637.836,43 metros e E 564.196,05 metros; 106°18'07" e 28,40 metros até o vértice AT2‑P‑3150, de coordenadas N 7.637.828,53 metros e E 564.223,30 metros; 155°12'30" e 10,76 metros até o vértice AT2‑P‑3151, de coordenadas N 7.637.818,76 metros e E 564.227,81 metros; 79°09'27" e 37,53 metros até o vértice AT2‑P‑3152, de coordenadas N 7.637.825,82 metros e E 564.264,68 metros; 139°00'54" e 18,93 metros até o vértice AT2‑P‑3153, de coordenadas N 7.637.811,54 metros e E 564.277,09 metros; 81°59'01" e 28,70 metros até o vértice AT2‑P‑3154, de coordenadas N 7.637.815,54 metros e E 564.305,51 metros; 95°28'15" e 26,17 metros até o vértice AT2‑P‑3155, de coordenadas N 7.637.813,14 metros e E 564.330,56 metros; 155°02'00" e 29,75 metros até o vértice AT2‑P‑3156, de coordenadas N 7.637.786,17 metros e E 564.343,12 metros; 191°33'42" e 76,18 metros até o vértice AT2‑P‑3157, de coordenadas N 7.637.796,59 metros e E 564.355,50 metros; 109°18'07" e 18,02 metros até o vértice AT2‑P‑3158, de coordenadas N 7.637.790,63 metros e E 564.372,54 metros; 67°26'41" e 18,05 metros até o vértice AT2‑P‑3159, de coordenadas N 7.637.797,55 metros e E 564.389,17 metros; 92°04'09" e 27,58 metros até o vértice AT2‑P‑3160, de coordenadas N 7.637.796,56 metros e E 564.416,74 metros; 148°16'43" e 20,53 metros até o vértice AT2‑P‑3161, de coordenadas N 7.637.779,56 metros e E 564.427,53 metros; 48°34'17" e 15,52 metros até o vértice AT2‑P‑3162, de coordenadas N 7.637.790,36 metros e E 564.439,16 metros; 108°29'31" e 51,90 metros até o vértice AT2‑P‑3163, de coordenadas N 7.637.772,90 metros e E 564.488,38 metros; 153°04'40" e 20,67 metros até o vértice AT2‑P‑3164, de coordenadas N 7.637.754,47 metros e E 564.497,74 metros; 104°52'31" e 35,34 metros até o vértice AT2‑P‑3165, de coordenadas N 7.637.745,40 metros e E 564.531,90 metros; 141°57'20" e 40,59 metros até o vértice AT2‑P‑3166, de coordenadas N 7.637.713,43 metros e E 564.556,92 metros; 143°35'29" e 11,34 metros até o vértice AT2‑P‑3167, de coordenadas N 7.637.704,30 metros e E 564.563,65 metros; 26°21'15" e 11,90 metros até o vértice AT2‑P‑3168, de coordenadas N 7.637.715,03 metros e E 564.569,00 metros; 97°18'11" e 32,97 metros até o vértice AT2‑P‑3169, de coordenadas N 7.637.710,84 metros e E 564.601,70 metros; 108°24'40" e 27,26 metros até o vértice AT2‑P‑3170, de coordenadas N 7.637.719,20 metros e E 564.627,65 metros; 150°32'49" e 23,89 metros até o vértice AT2‑P‑3171, de coordenadas N 7.637.698,39 metros e E 564.639,40 metros; 76°46'11" e 30,54 metros até o vértice AT2‑P‑3172, de coordenadas N 7.637.705,38 metros e E 564.669,12 metros; 142°24'31" e 15,28 metros até o vértice AT2‑P‑3173, de coordenadas N 7.637.693,27 metros e E 564.678,45 metros; 116°54'41" e 26,23 metros até o vértice AT2‑P‑3174, de coordenadas N 7.637.681,40 metros e E 564.701,84 metros; 105°08'39" e 31,53 metros até o vértice AT2‑P‑3175, de coordenadas N 7.637.673,16 metros e E 564.732,27 metros; 87°55'51" e 35,88 metros até o vértice AT2‑P‑3176, de coordenadas N 7.637.674,46 metros e E 564.768,13 metros; 36°38'20" e 23,38 metros até o vértice AT2‑P‑3177, de coordenadas N 7.637.693,22 metros e E 564.782,08 metros; 99°41'18" e 28,79 metros até o vértice AT2‑P‑3178, de coordenadas N 7.637.688,37 metros e E 564.810,46 metros; 344°37'36" e 21,03 metros até o vértice AT2‑P‑3179, de coordenadas N 7.637.708,65 metros e E 564.804,88 metros; 48°18'56" e 55,47 metros até o vértice AT2‑P‑3180, de coordenadas N 7.637.745,54 metros e E 564.846,31 metros; 139°34'09" e 18,28 metros até o vértice AT2‑P‑3181, de coordenadas N 7.637.731,63 metros e E 564.858,16 metros; 61°24'42" e 17,46 metros até o vértice AT2‑P‑3182, de coordenadas N 7.637.739,98 metros e E 564.873,49 metros; 53°43'12" e 25,95 metros até o vértice AT2‑P‑3183, de coordenadas N 7.637.755,34 metros e E 564.894,42 metros; 115°50'58" e 24,19 metros até o vértice AT2‑P‑3184, de coordenadas N 7.637.744,79 metros e E 564.916,18 metros; 10°27'43" e 25,88 metros até o vértice AT2‑P‑3185, de coordenadas N 7.637.770,24 metros e E 564.920,88 metros; 120°57'09" e 12,62 metros até o vértice AT2‑P‑3186, de coordenadas N 7.637.763,75 metros e E 564.931,71 metros; 31°47'11" e 26,60 metros até o vértice AT2‑P‑3187, de coordenadas N 7.637.786,35 metros e E 564.945,72 metros; 86°24'34" e 14,12 metros até o vértice AT2‑P‑3188, de coordenadas N 7.637.787,24 metros e E 564.959,81 metros; 169°03'06" e 15,53 metros até o vértice AT2‑P‑3189, de coordenadas N 7.637.771,99 metros e E 564.962,76 metros; 95°32'28" e 13,93 metros até o vértice AT2‑P‑3190, de coordenadas N 7.637.770,64 metros e E 564.976,63 metros; 54°57'21" e 14,66 metros até o vértice AT2‑P‑3191, de coordenadas N 7.637.779,06 metros e E 564.988,63 metros; 68°44'18" e 23,32 metros até o vértice AT2‑P‑3192, de coordenadas N 7.637.787,51 metros e E 565.010,36 metros; 86°13'21" e 27,73 metros até o vértice AT2‑P‑3193, de coordenadas N 7.637.789,34 metros e E 565.038,03 metros; 121°11'35" e 21,25 metros até o vértice AT2‑P‑3194, de coordenadas N 7.637.778,34 metros e E 565.056,21 metros; 68°42'32" e 36,25 metros até o vértice AT2‑P‑3195, de coordenadas N 7.637.791,50 metros e E 565.089,99 metros; 65°30'13" e 28,70 metros até o vértice AT2‑P‑3196, de coordenadas N 7.637.803,40 metros e E 565.116,11 metros; 90°16'02" e 17,06 metros até o vértice AT2‑P‑3197, de coordenadas N 7.637.803,32 metros e E 565.133,17 metros; 296°44'40" e 15,13 metros até o vértice AT2‑P‑3198, de coordenadas N 7.637.810,13 metros e E 565.119,66 metros; 348°05'29" e 17,10 metros até o vértice AT2‑P‑3199, de coordenadas N 7.637.826,86 metros e E 565.116,13 metros; 85°24'38" e 27,49 metros até o vértice AT2‑P‑3200, de coordenadas N 7.637.829,06 metros e E 565.143,53 metros; 129°16'20" e 35,92 metros até o vértice AT2‑P‑3201, de coordenadas N 7.637.806,32 metros e E 565.171,34 metros; 22°36'50" e 12,37 metros até o vértice AT2‑P‑3202, de coordenadas N 7.637.817,74 metros e E 565.176,10 metros; 89°07'40" e 39,98 metros até o vértice AT2‑P‑3203, de coordenadas N 7.637.818,35 metros e E 565.216,07 metros; 139°08'01" e 21,71 metros até o vértice AT2‑P‑3204, de coordenadas N 7.637.801,93 metros e E 565.230,28 metros; 24°59'10" e 35,47 metros até o vértice AT2‑P‑3205, de coordenadas N 7.637.834,08 metros e E 565.245,26 metros; 119°11'46" e 31,50 metros até o vértice AT2‑P‑3206, de coordenadas N 7.637.818,72 metros e E 565.272,75 metros; 54°04'04" e 38,17 metros até o vértice AT2‑P‑3207, de coordenadas N 7.637.841,12 metros e E 565.303,66 metros; 63°53'02" e 22,56 metros até o vértice AT2‑P‑3208, de coordenadas N 7.637.851,05 metros e E 565.323,92 metros; 116°03'34" e 67,97 metros até o vértice AT2‑P‑3209, de coordenadas N 7.637.821,19 metros e E 565.384,98 metros; 130°03'26" e 80,03 metros até o vértice AT2‑P‑3210, de coordenadas N 7.637.801,86 metros e E 565.407,96 metros; 32°38'08" e 59,11 metros até o vértice AT2‑P‑3211, de coordenadas N 7.637.798,27 metros e E 565.476,98 metros; 98°15'09" e 48,23 metros até o vértice AT2‑P‑3212, de coordenadas N 7.637.793,05 metros e E 565.524,79 metros; 63°28'06" e 52,35 metros até o vértice AT2‑P‑3213, de coordenadas N 7.637.816,43 metros e E 565.571,76 metros; 38°55'06" e 55,76 metros até o vértice AT2‑P‑3214, de coordenadas N 7.637.859,82 metros e E 565.606,79 metros; 83°26'46" e 83,89 metros até o vértice AT2‑P‑3215, de coordenadas N 7.637.869,39 metros e E 565.690,13 metros; 96°30'46" e 109,00 metros até o vértice AT2‑P‑3216, de coordenadas N 7.637.873,01 metros e E 565.798,43 metros; 101°08'38" e 50,27 metros até o vértice AT2‑P‑3217, de coordenadas N 7.637.862,77 metros e E 565.847,75 metros; 119°12'00" e 19,52 metros até o vértice AT2‑P‑3218, de coordenadas N 7.637.837,79 metros e E 565.864,79 metros; 143°07'29" e 27,78 metros até o vértice AT2‑P‑3219, de coordenadas N 7.637.815,57 metros e E 565.881,46 metros; 93°51'39" e 43,74 metros até o vértice AT2‑P‑3220, de coordenadas N 7.637.812,62 metros e E 565.925,10 metros; 125°54'39" e 83,71 metros até o vértice AT2‑P‑3221, de coordenadas N 7.637.763,52 metros e E 565.992,91 metros; 109°20'41" e 102,64 metros até o vértice AT2‑P‑3222, de coordenadas N 7.637.729,52 metros e E 566.089,75 metros; 81°33'31" e 99,77 metros até o vértice AT2‑P‑3223, de coordenadas N 7.637.736,83 metros e E 566.138,98 metros; 27°52'30" e 40,82 metros até o vértice AT2‑P‑3224, de coordenadas N 7.637.745,34 metros e E 566.177,88 metros; 90°04'18" e 71,42 metros até o vértice AT2‑P‑3225, de coordenadas N 7.637.733,26 metros e E 566.248,30 metros; 119°25'02" e 78,71 metros até o vértice AT2‑P‑3226, de coordenadas N 7.637.694,60 metros e E 566.316,82 metros; 45°36'55" e 26,19 metros até o vértice AT2‑P‑3227, de coordenadas N 7.637.712,92 metros e E 566.335,54 metros; 82°50'38" e 61,08 metros até o vértice AT2‑P‑3228, de coordenadas N 7.637.720,52 metros e E 566.396,14 metros; 112°55'29" e 27,70 metros até o vértice AT2‑P‑3229, de coordenadas N 7.637.709,74 metros e E 566.421,65 metros; 117°11'24" e 42,19 metros até o vértice AT2‑P‑3230, de coordenadas N 7.637.690,46 metros e E 566.459,17 metros; 62°17'48" e 32,80 metros até o vértice AT2‑P‑3231, de coordenadas N 7.637.705,71 metros e E 566.488,22 metros; 107°19'29" e 46,22 metros até o vértice AT2‑P‑3232, de coordenadas N 7.637.691,95 metros e E 566.532,34 metros; 89°27'59" e 44,94 metros até o vértice AT2‑P‑3233, de coordenadas N 7.637.692,36 metros e E 566.577,28 metros; 125°58'53" e 57,33 metros até o vértice AT2‑P‑3234, de coordenadas N 7.637.658,68 metros e E 566.623,67 metros; 68°40'48" e 58,99 metros até o vértice AT2‑P‑3235, de coordenadas N 7.637.680,13 metros e E 566.678,63 metros; 64°26'51" e 62,77 metros até o vértice AT2‑P‑3236, de coordenadas N 7.637.707,21 metros e E 566.735,26 metros; 90°30'32" e 98,22 metros até o vértice AT2‑P‑3237, de coordenadas N 7.637.706,33 metros e E 566.833,47 metros; 102°10'18" e 172,44 metros até o vértice AT2‑P‑3238, de coordenadas N 7.637.669,98 metros e E 567.002,03 metros; 84°44'05" e 40,48 metros até o vértice AT2‑P‑3239, de coordenadas N 7.637.673,69 metros e E 567.042,34 metros; 359°19'54" e 10,89 metros até o vértice AT2‑P‑3240, de coordenadas N 7.637.684,58 metros e E 567.042,21 metros; 86°34'17" e 18,93 metros até o vértice AT2‑P‑3241, de coordenadas N 7.637.685,71 metros e E 567.061,11 metros; 130°13'56" e 24,38 metros até o vértice AT2‑P‑3242, de coordenadas N 7.637.669,96 metros e E 567.079,72 metros; 37°09'42" e 35,83 metros até o vértice AT2‑P‑3243, de coordenadas N 7.637.698,51 metros e E 567.101,36 metros; 81°43'22" e 19,14 metros até o vértice AT2‑P‑3244, de coordenadas N 7.637.701,27 metros e E 567.120,30 metros; 116°01'19" e 11,33 metros até o vértice AT2‑P‑3245, de coordenadas N 7.637.696,30 metros e E 567.130,49 metros; 136°29'09" e 93,03 metros até o vértice AT2‑P‑3246, de coordenadas N 7.637.628,84 metros e E 567.194,54 metros; 56°03'39" e 29,81 metros até o vértice AT2‑P‑3247, de coordenadas N 7.637.645,48 metros e E 567.219,27 metros; 120°10'39" e 21,20 metros até o vértice AT2‑P‑3248, de coordenadas N 7.637.634,82 metros e E 567.237,60 metros; 74°55'26" e 67,39 metros até o vértice AT2‑P‑3249, de coordenadas N 7.637.652,35 metros e E 567.302,68 metros; 116°40'55" e 27,60 metros até o vértice AT2‑P‑3250, de coordenadas N 7.637.639,96 metros e E 567.327,34 metros; 140°05'04" e 66,31 metros até o vértice AT2‑P‑3251, de coordenadas N 7.637.589,10 metros e E 567.369,88 metros; 170°51'28" e 11,67 metros até o vértice AT2‑P‑3252, de coordenadas N 7.637.577,58 metros e E 567.371,74 metros; 110°11'39" e 38,59 metros até o vértice AT2‑P‑3253, de coordenadas N 7.637.564,26 metros e E 567.407,95 metros; 162°10'16" e 9,66 metros até o vértice AT2‑P‑3254, de coordenadas N 7.637.555,07 metros e E 567.410,91 metros; 81°02'51" e 24,96 metros até o vértice AT2‑P‑3255, de coordenadas N 7.637.558,95 metros e E 567.435,56 metros; 17°22'51" e 48,93 metros até o vértice AT2‑P‑3256, de coordenadas N 7.637.605,65 metros e E 567.450,18 metros; 107°18'53" e 11,68 metros até o vértice AT2‑P‑3257, de coordenadas N 7.637.602,17 metros e E 567.461,33 metros; 149°28'34" e 41,13 metros até o vértice AT2‑P‑3258, de coordenadas N 7.637.567,04 metros e E 567.482,22 metros; 98°17'49" e 26,33 metros até o vértice AT2‑P‑3259, de coordenadas N 7.637.562,94 metros e E 567.508,28 metros; 29°23'47" e 12,45 metros até o vértice AT2‑P‑3260, de coordenadas N 7.637.573,78 metros e E 567.514,39 metros; 86°04'32" e 15,78 metros até o vértice AT2‑P‑3261, de coordenadas N 7.637.574,86 metros e E 567.530,13 metros; 90°47'11" e 63,21 metros até o vértice AT2‑P‑3262, de coordenadas N 7.637.574,00 metros e E 567.593,34 metros; 115°32'57" e 60,33 metros até o vértice AT2‑P‑3263, de coordenadas N 7.637.547,97 metros e E 567.647,77 metros; 99°29'45" e 56,89 metros até o vértice AT2‑P‑3264, de coordenadas N 7.637.538,59 metros e E 567.703,89 metros; 100°04'41" e 46,19 metros até o vértice AT2‑P‑3265, de coordenadas N 7.637.531,04 metros e E 567.746,38 metros; 97°00'09" e 35,41 metros até o vértice AT2‑P‑3266, de coordenadas N 7.637.526,62 metros e E 567.781,51 metros; 97°19'06" e 82,84 metros até o vértice AT2‑P‑3267, de coordenadas N 7.637.515,35 metros e E 567.858,68 metros; 85°57'24" e 27,73 metros até o vértice AT2‑P‑3268, de coordenadas N 7.637.517,34 metros e E 567.886,30 metros; 102°44'35" e 40,25 metros até o vértice AT2‑P‑3269, de coordenadas N 7.637.508,47 metros e E 567.926,49 metros; 62°39'49" e 47,83 metros até o vértice AT2‑P‑3270, de coordenadas N 7.637.530,33 metros e E 567.972,98 metros; 84°01'09" e 46,29 metros até o vértice AT2‑P‑3271, de coordenadas N 7.637.535,38 metros e E 568.019,02 metros; 121°32'18" e 47,32 metros até o vértice AT2‑P‑3272, de coordenadas N 7.637.510,30 metros e E 568.059,35 metros; 162°59'44" e 13,65 metros até o vértice AT2‑P‑3273, de coordenadas N 7.637.497,45 metros e E 568.063,34 metros; 90°41'08" e 16,36 metros até o vértice AT2‑P‑3274, de coordenadas N 7.637.497,25 metros e E 568.079,70 metros; 151°27'27" e 11,97 metros até o vértice AT2‑P‑3275, de coordenadas N 7.637.486,73 metros e E 568.085,42 metros; 87°39'00" e 15,67 metros até o vértice AT2‑P‑3276, de coordenadas N 7.637.479,58 metros e E 568.126,59 metros; 18°07'02" e 8,26 metros até o vértice AT2‑P‑3278, de coordenadas N 7.637.487,43 metros e E 568.129,15 metros; 91°06'56" e 13,41 metros até o vértice AT2‑P‑3279, de coordenadas N 7.637.487,17 metros e E 568.142,56 metros; 33°18'21" e 14,83 metros até o vértice AT2‑P‑3280, de coordenadas N 7.637.498,73 metros e E 568.150,75 metros; 20°01'28" e 25,69 metros até o vértice AT2‑P‑3281, de coordenadas N 7.637.493,04 metros e E 568.175,93 metros; 148°23'03" e 41,21 metros até o vértice AT2‑P‑3282, de coordenadas N 7.637.457,95 metros e E 568.196,80 metros; 50°18'18" e 15,80 metros até o vértice AT2‑P‑3283, de coordenadas N 7.637.468,04 metros e E 568.208,95 metros; 128°44'55" e 20,67 metros até o vértice AT2‑P‑3284, de coordenadas N 7.637.455,10 metros e E 568.225,07 metros; 176°41'40" e 14,88 metros até o vértice AT2‑P‑3285, de coordenadas N 7.637.440,25 metros e E 568.225,93 metros; 99°51'21" e 30,93 metros até o vértice AT2‑P‑3286, de coordenadas N 7.637.434,95 metros e E 568.256,40 metros; 134°24'12" e 18,58 metros até o vértice AT2‑P‑3287, de coordenadas N 7.637.421,95 metros e E 568.269,67 metros; 208°07'32" e 12,82 metros até o vértice AT2‑P‑3288, de coordenadas N 7.637.410,65 metros e E 568.263,63 metros; 130°46'14" e 20,55 metros até o vértice AT2‑P‑3289, de coordenadas N 7.637.397,23 metros e E 568.279,19 metros; 172°16'48" e 18,09 metros até o vértice AT2‑P‑3290, de coordenadas N 7.637.379,30 metros e E 568.281,62 metros; 188°34'05" e 27,47 metros até o vértice AT2‑P‑3291, de coordenadas N 7.637.352,14 metros e E 568.277,53 metros; 134°53'10" e 15,05 metros até o vértice AT2‑P‑3292, de coordenadas N 7.637.341,52 metros e E 568.288,19 metros; 213°16'53" e 31,99 metros até o vértice AT2‑P‑3293, de coordenadas N 7.637.314,78 metros e E 568.270,64 metros; 129°43'26" e 24,47 metros até o vértice AT2‑P‑3294, de coordenadas N 7.637.299,14 metros e E 568.289,46 metros; 68°59'13" e 12,40 metros até o vértice AT2‑P‑3295, de coordenadas N 7.637.303,59 metros e E 568.301,04 metros; 99°01'01" e 29,72 metros até o vértice AT2‑P‑3296, de coordenadas N 7.637.298,93 metros e E 568.330,38 metros; 37°43'02" e 17,20 metros até o vértice AT2‑P‑3297, de coordenadas N 7.637.312,54 metros e E 568.340,91 metros; 301°39'49" e 5,47 metros até o vértice AT2‑P‑3298, de coordenadas N 7.637.315,41 metros e E 568.336,25 metros; 17°07'14" e 35,24 metros até o vértice AT2‑P‑3299, de coordenadas N 7.637.349,09 metros e E 568.346,62 metros; 125°52'10" e 12,48 metros até o vértice AT2‑P‑3300, de coordenadas N 7.637.341,78 metros e E 568.356,74 metros; 56°41'39" e 14,25 metros até o vértice AT2‑P‑3301, de coordenadas N 7.637.349,60 metros e E 568.368,65 metros; 73°18'55" e 9,01 metros até o vértice AT2‑P‑3302, de coordenadas N 7.637.352,19 metros e E 568.377,28 metros; 118°30'04" e 8,93 metros até o vértice AT2‑P‑3303, de coordenadas N 7.637.347,93 metros e E 568.385,12 metros; 170°20'22" e 8,62 metros até o vértice AT2‑P‑3304, de coordenadas N 7.637.339,42 metros e E 568.386,57 metros; 79°44'23" e 17,10 metros até o vértice AT2‑P‑3305, de coordenadas N 7.637.342,47 metros e E 568.403,40 metros; 70°53'20" e 14,49 metros até o vértice AT2‑P‑3306, de coordenadas N 7.637.347,22 metros e E 568.417,09 metros; 11°59'16" e 17,11 metros até o vértice AT2‑P‑3307, de coordenadas N 7.637.363,95 metros e E 568.420,64 metros; 71°46'16" e 14,54 metros até o vértice AT2‑P‑3308, de coordenadas N 7.637.368,50 metros e E 568.434,46 metros; 34°44'33" e 9,06 metros até o vértice AT2‑P‑3309, de coordenadas N 7.637.375,94 metros e E 568.439,62 metros; 124°56'37" e 12,14 metros até o vértice AT2‑P‑3310, de coordenadas N 7.637.368,99 metros e E 568.449,57 metros; 59°45'06" e 15,19 metros até o vértice AT2‑P‑3311, de coordenadas N 7.637.376,64 metros e E 568.462,70 metros; 116°05'35" e 15,15 metros até o vértice AT2‑P‑3312, de coordenadas N 7.637.369,98 metros e E 568.476,30 metros; 30°19'44" e 13,02 metros até o vértice AT2‑P‑3313, de coordenadas N 7.637.381,21 metros e E 568.482,88 metros; 63°31'00" e 11,27 metros até o vértice AT2‑P‑3314, de coordenadas N 7.637.386,24 metros e E 568.492,96 metros; 322°08'38" e 13,10 metros até o vértice AT2‑P‑3315, de coordenadas N 7.637.396,59 metros e E 568.484,92 metros; 66°00'33" e 19,01 metros até o vértice AT2‑P‑3316, de coordenadas N 7.637.404,32 metros e E 568.502,29 metros; 12°48'11" e 7,51 metros até o vértice AT2‑P‑3317, de coordenadas N 7.637.411,64 metros e E 568.503,95 metros; 124°00'16" e 7,51 metros até o vértice AT2‑P‑3318, de coordenadas N 7.637.407,44 metros e E 568.510,18 metros; 66°42'38" e 17,40 metros até o vértice AT2‑P‑3319, de coordenadas N 7.637.414,32 metros e E 568.526,17 metros; 343°50'55" e 11,23 metros até o vértice AT2‑P‑3320, de coordenadas N 7.637.425,10 metros e E 568.523,05 metros; 44°15'31" e 28,09 metros até o vértice AT2‑P‑3321, de coordenadas N 7.637.445,22 metros e E 568.542,65 metros; 16°00'02" e 26,67 metros até o vértice AT2‑P‑3322, de coordenadas N 7.637.471,06 metros e E 568.550,06 metros; 58°39'25" e 19,45 metros até o vértice AT2‑P‑3323, de coordenadas N 7.637.487,09 metros e E 568.561,07 metros; 76°41'58" e 15,38 metros até o vértice AT2‑P‑3324, de coordenadas N 7.637.490,63 metros e E 568.576,04 metros; 48°52'51" e 18,62 metros até o vértice AT2‑P‑3325, de coordenadas N 7.637.503,59 metros e E 568.589,41 metros; 34°13'17" e 25,77 metros até o vértice AT2‑P‑3326, de coordenadas N 7.637.524,90 metros e E 568.603,90 metros; 137°24'45" e 13,85 metros até o vértice AT2‑P‑3327, de coordenadas N 7.637.514,71 metros e E 568.613,27 metros; 57°44'19" e 11,47 metros até o vértice AT2‑P‑3328, de coordenadas N 7.637.520,83 metros e E 568.622,97 metros; 06°28'39" e 11,43 metros até o vértice AT2‑P‑3329, de coordenadas N 7.637.532,19 metros e E 568.624,26 metros; 43°17'08" e 11,09 metros até o vértice AT2‑P‑3330, de coordenadas N 7.637.540,26 metros e E 568.631,87 metros; 31°20'18" e 20,94 metros até o vértice AT2‑P‑3331, de coordenadas N 7.637.558,15 metros e E 568.642,76 metros; 42°36'31" e 19,16 metros até o vértice AT2‑P‑3332, de coordenadas N 7.637.572,25 metros e E 568.655,73 metros; 53°58'40" e 8,68 metros até o vértice AT2‑P‑3333, de coordenadas N 7.637.577,36 metros e E 568.662,75 metros; 108°04'04" e 15,85 metros até o vértice AT2‑P‑3334, de coordenadas N 7.637.572,44 metros e E 568.677,82 metros; 80°44'27" e 18,49 metros até o vértice AT2‑P‑3335, de coordenadas N 7.637.575,41 metros e E 568.696,06 metros; 56°32'21" e 20,08 metros até o vértice AT2‑P‑3336, de coordenadas N 7.637.586,39 metros e E 568.712,88 metros; 20°45'01" e 10,85 metros até o vértice AT2‑P‑3337, de coordenadas N 7.637.596,53 metros e E 568.716,72 metros; 49°53'56" e 9,21 metros até o vértice AT2‑P‑3338, de coordenadas N 7.637.602,47 metros e E 568.723,77 metros; 49°41'01" e 38,62 metros até o vértice AT2‑P‑3339, de coordenadas N 7.637.627,45 metros e E 568.753,21 metros; 168°05'56" e 12,38 metros até o vértice AT2‑P‑3340, de coordenadas N 7.637.615,33 metros e E 568.755,78 metros; 106°17'10" e 9,32 metros até o vértice AT2‑P‑3341, de coordenadas N 7.637.612,72 metros e E 568.764,73 metros; 37°02'28" e 21,67 metros até o vértice AT2‑P‑3342, de coordenadas N 7.637.630,01 metros e E 568.777,78 metros; 336°12'49" e 14,79 metros até o vértice AT2‑P‑3343, de coordenadas N 7.637.643,54 metros e E 568.771,81 metros; 75°52'51" e 14,97 metros até o vértice AT2‑P‑3344, de coordenadas N 7.637.647,20 metros e E 568.786,34 metros; 31°24'06" e 17,62 metros até o vértice AT2‑P‑3345, de coordenadas N 7.637.662,24 metros e E 568.795,52 metros; 56°15'26" e 11,85 metros até o vértice AT2‑P‑3346, de coordenadas N 7.637.668,82 metros e E 568.805,37 metros; 30°56'07" e 17,62 metros até o vértice AT2‑P‑3347, de coordenadas N 7.637.683,93 metros e E 568.814,43 metros; 136°53'22" e 34,75 metros até o vértice AT2‑P‑3348, de coordenadas N 7.637.658,57 metros e E 568.838,18 metros; 87°27'44" e 7,94 metros até o vértice AT2‑P‑3349, de coordenadas N 7.637.658,92 metros e E 568.846,11 metros; 129°15'42" e 20,08 metros até o vértice AT2‑P‑3350, de coordenadas N 7.637.646,21 metros e E 568.861,66 metros; 83°54'39" e 23,91 metros até o vértice AT2‑P‑3351, de coordenadas N 7.637.648,75 metros e E 568.885,43 metros; 339°00'48" e 12,79 metros até o vértice AT2‑P‑3352, de coordenadas N 7.637.660,69 metros e E 568.880,85 metros; 68°18'24" e 21,59 metros até o vértice AT2‑P‑3353, de coordenadas N 7.637.668,67 metros e E 568.900,91 metros; 00°26'20" e 8,87 metros até o vértice AT2‑P‑3354, de coordenadas N 7.637.677,54 metros e E 568.900,98 metros; 296°12'16" e 15,04 metros até o vértice AT2‑P‑3355, de coordenadas N 7.637.684,18 metros e E 568.887,49 metros; 62°54'00" e 13,85 metros até o vértice AT2‑P‑3356, de coordenadas N 7.637.690,48 metros e E 568.899,81 metros; 353°51'47" e 24,23 metros até o vértice AT2‑P‑3357, de coordenadas N 7.637.714,58 metros e E 568.897,22 metros; 87°23'43" e 19,77 metros até o vértice AT2‑P‑3358, de coordenadas N 7.637.715,48 metros e E 568.916,97 metros; 66°08'22" e 5,63 metros até o vértice AT2‑M‑2458, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta Av.01 desta matrícula Reserva Legal de 20% (vinte por cento) sobre a totalidade do imóvel acima matriculado, destinada a Reposição Florestal, onde não é permitido o corte raso, sendo vedada sua exploração aos atuais proprietários, seus herdeiros ou sucessores. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.10 desta matrícula que o imóvel foi arrolado pela Delegacia da Receita Federal em Sorocaba-SP. Consta no R.13 e 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00115070920165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição dos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1023495-70.2018.8.26.0114, em trâmite na 1ª Vara Cível de Campinas/SP, requerida por N.A. FOMENTO MERCANTIL LTDA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.16 desta matrícula a distribuição da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800423-03.2018.8.12.0028, em trâmite na 2ª Vara Cível de Bonito/MS, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.18 desta matrícula a distribuição da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000830-61.2016.8.26.0624, em trâmite na 1ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00116482820165030027, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.20 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 10038826520168260624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula a distribuição da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1000829-76.2016.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros. Consta na Av.22 e 29 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1078799-75.2016.8.26.0100, em trâmite na 45ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10006072920175020063, em trâmite na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1133258-27.2016.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por BANCO PAULISTA S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005561920175020386, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001935-68.2019.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1098033-43.2016.8.26.0100, em trâmite na 24ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por J&F INVESTIMENTOS S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.30 e 31 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo nº 10006708920238260624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado; bem como foi decretada a indisponibilidade de bens. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10022096820165020070, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00101331720175150082, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de São José do Rio Preto/SP, requerida por MAHICON EDUARDO DA SILVA contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10017614820175020042, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos da Ação Declaratória de Nulidade, Processo nº 1160490-33.2024.8.26.0100, em trâmite na 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi deferida tutela de urgência. Consta no R.39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1000343-34.2017.5.02.0088, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de JOSÉ CARLOS BOLZAN. Consta no R.40 desta matrícula que nos autos da Execução Cível, Processo nº 0002462-03.2020.8.26.0624, em trâmite na 3ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por BANCO DO BRASIL – ASABB contra JOSÉ CARLOS BOLZAN e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.41 desta matrícula que nos autos da Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000916-39.2022.8.26.0624, em trâmite na 2ª Vara Cível de Tatuí/SP, requerida por JRB POLOTTO ADVOGADOS ASSOCIADOS LTDA contra RONTAN ELETRO METALURGICA LTDA e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no Laudo de Avaliação que sobre o terreno há benfeitorias. INCRA nº 9100310041111. Avaliação deste lote: R$ 179.300.000,00 (cento e setenta e nove milhões e trezentos mil reais) para janeiro de 2025, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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1ª Praça: 23/02/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ 251.259.467,78
2ª Praça: 17/03/2026 às 15:00 Horário de Brasília R$ 138.192.707,28

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