Auto de Penhora de f.222: Lote 09 – Um lote de terreno urbano, situado no Novo Distrito Industrial, de forma irregular, com a área superficial de 898,10 M², objeto da Matrícula nº 22.814 do Serviço Registral Imobiliário da Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cassilândia -MS. Benfeitorias: Imóvel urbano no distrito industrial de 281 m2 na margem da matrícula, 212 m2 não registrado, com escritório com duas salas e um banheiro, uma sala de torno, um laboratório de 26 m2, com um banheiro e cobertura metálica.
MATRÍCULA Nº 22.814 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CASSILÂNDIA/MS - IMÓVEL: LOTE 09 – Um lote de terreno urbano, nesta cidade, situado no “NOVO DISTRITO INDUSTRIAL”, de forma irregular, com área superficial de OITOCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E DEZ DECÍMETROS QUADRADOS (898,10 M2), medindo dezenove metros e vinte e quatro centímetros (19,24) de frente, ao Sul, para a Rua Adilson Romano; seis metros e quarenta e dois centímetros (6,42) na linha dos fundos, onde divide com José Barbosa Dias; setenta (70) metros ao Poente, onde divide com o lote número oito (08); e setenta e dois metros e setenta e seis centímetros (72,76) ao Nascente, onde divide com Jerônimo Nunes de Freitas; distante 220,40 metros da divisa Cibrazem.
Consta na Av.04 desta matrícula a construção de um prédio comercial em alvenaria, com 281,00 m2 de área construída, que recebeu o nº 170 da Rua Adilson Romano. Consta na R.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0800959-14.2017.8.12.0007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS, requerida por Banco do Brasil S.A. contra Queiroz & Mendes Ltda ME e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na R.06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada. Consta na R.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801830-78.2016.8.12.0007, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia/MS, requerida por HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo contra Queiroz & Mendes Ltda ME, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário a executada.