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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001802-43.2019.5.02.0204
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Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 24/10/2019
Valor da causa: R$ 1.578.928,66
Partes:
RECLAMANTE: ANA PAULA SILVA MORENO ADVOGADO: SIDNEY APARECIDO ALCASSA
ADVOGADO: PAULA NATALEN FARIAS DE MORAES MULLER
RECLAMADO: SAVIANO IMOVEIS S/C LTDA
ADVOGADO: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENCO
RECLAMADO: CRISTOFARO SAVIANO
ADVOGADO: LISLIE DE OLIVEIRA SIMOES LOURENCO RECLAMADO: JUSIRLEI DIAS DE LIMA SAVIANO TERCEIRO INTERESSADO: SILVANO LUCIO CLEMENTE ADVOGADO: JOAO BOSCO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI
ATOrd 1001802-43.2019.5.02.0204 RECLAMANTE: ANA PAULA SILVA MORENO
RECLAMADO: SAVIANO IMOVEIS S/C LTDA E OUTROS (2)
PARTICULAR
43.2019.5.02.0204
EDITAL DE ALIENAÇÃO
Processo 1001802-
ANNA CAROLINA MARQUES
GONTIJO, Juíza do Trabalho substituta da 04° Vara do Trabalho de Barueri, F AZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1001802-43.2019.5.02.0204, ação trabalhista movida por ANA PAULA SILVA MORENO, em face de SAVIANO IMOVEIS S/C L TDA E OUTROS (2), por determinação deste juízo, conformedespacho id 8c6 467b, de 13/06/2025, faz-se saber, A QUEM POSSA INTERESSAR, que o imóvel de matrícula nº 29.340 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, INSCRIÇÕES FISCAIS números 24362.42.47.0191.00.000 e
24362.42.47.0194.00.000 da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba
/SP., foi encaminhado para ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, por
meio dos leiloeiros cadastrados neste Regional. O imóvel possui as seguintes características extraídas da CRI: “o LOTE Nº 34 da QUADRA Nº 25 do Loteamento denominado Parque Santana, situado no perímetro urbano do distrito e município de Santana de Parnaíba, comarca de Barueri/SP, medindo 10,00m de frente para a Rua das Ameixeiras, 25,00m do lado direito confrontando com o lote nº 35; 25,00m do lado esquerdo, confrontando com o lote nº 33, e finalmente 10,00m nos fundos, confrontando com o lote nº 21, todos da mesma Quadra, encerrando a área total de 250,00m², e suas respectivas BENFEITORIAS. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.b326666): "...Benfeitorias não constantes na matrícula: 2 imóveis em alvenaria, de 3 pavimentos, sendo um deles subsolo, sendo o de numeração 77 com 332 m², e o de numeração 83 com 246m², totalizando 578 m², conforme informação da Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba/SP, composto, por inferência, de 3 unidades domiciliares cada um deles, totalizando 6 unidade domiciliares..." e "...Ocupação Atual: Não foi possível verificar, pois não foi
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encontrado moradores nas diligências realizadas, e não houve respostas aos avisos deixados...” OBSERVAÇÕES: 1) Conformeaverbação Av. 7, no loteamento foram impostas restrições convencionais (normas e regulamentos) no tocante às edificações e urbanísticas, quanto ao suo do solo, minuciosamente especificadas no contrato padrão que integra o proce sso do loteamento; 2) Imóvel objetode PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; Imóvel AVALIADO em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
A oferta dos bens ocorrerá por meio dos sítios dos leiloeiros na internet, nos mesmos moldes em que publicados por ocasião do leilão judicial, com apresentação de propostas, nos autos, no PRAZO QUE SE INICIA EM 21/07/2025 a 20/08/2025.Restou fixado por este Juízo o preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação realizada pelos Oficiais de Justiça. Ressalta-se que somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta e o restante em, no máximo, 30 (trinta) prestações mensais, devidamente corrigidas pela SELIC, na forma do art. 895, § 1º do CPC. Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A fim de garantir o sigilo das propostas, estas deverão ser juntadas sob sigilo e terão o sigilo retirado apenas após o término do prazo descrito. Registro que a apresentação de proposta vincula proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da omissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP). Fixada a comissão de corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada. Ressalte-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data.
Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital.
A íntegra dos despachos encontra-se disponível para consulta nos autos e também disponível na internet, no site deste Tribunal.
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BARUERI/SP, 13 de junho de 2025.
KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS
Servidor
Documento assinado eletronicamente por KRISTIMEINE CRISTINA CUNHA DIAS, em 13/06/2025, às 15:20:43 - 22bf101 https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25061315202792700000405629737?instancia=1
Número do processo: 1001802-43.2019.5.02.0204
Número do documento: 25061315202792700000405629737
SUMÁRIO
Documentos
Id. Data da Assinatura Documento Tipo
22bf101
13/06/2025 15:20
Edital de Alienação Particular
Edital