Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 28 de novembro de 2025, às 15:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira
CONDIÇÕES DE VENDA
1. Dos procedimentos gerais de participação e realização do leilão
1.1. Os imóveis serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo
estipulado para cada imóvel, reservando-se ao Vendedor o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado,
bemcomo retirar, desdobrarou reunirosimóveis emlotes de acordo com seu critério ou necessidade, porintermédio do
Leiloeiro.
1.2. Ao ofertaro lance, o interessado ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos
do edital e condições de vendadisponibilizadas pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas
de cada imóvel. Eventuais alteraçõesnas descrições dosimóveis, ou emsuasrespectivas condiçõesde venda, ocorridasaté
a data de realização do leilão, serão, a critério do Vendedor, noticiadas por meio dos sites dos Leiloeiros que estiverem
realizando o leilão, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.
1.3. O Vendedorse reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de vendado imóvel, de anular no
todo ou emparte, aditar ou revogar este edital, ao seu exclusivo critério, semque caiba ao interessado direito a qualquer
indenização ou compensação de qualquernatureza, bemcomo de não concluir a venda ao Arrematante/Comprador,sem
a obrigatoriedade de justificar os motivos ensejadores de tal decisão.
1.4. Ointeressado,sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópiade seus documentos de identificação (CPF, RG e
Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação
pertinenteaospoderes de representação, tal como cópiado contrato social, ata de eleição de diretoria e/ouestatuto social,
conforme o caso, e o cartão do CNPJ. No caso de SLU, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo
ato constitutivo. Não serão efetuadasvendas para empresasindividuais que não sejamde responsabilidade Limitada. Fica
esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou
assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros somente poderão adquirir imóveis urbanos, cumpridos os requisitos
previstos nas instruções normativas e resoluções da Receita Federal e no caso de imóveis rurais nos termos da Lei
5.709/1971 e suas alterações. O interessado, desdejá, fica ciente de que o Leiloeiro e/ou o Vendedorpoderá(ão), ainda,
solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários.
2. Das visitas prévias aos imóveis
2.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem
visita prévia à realização do leilão, inclusive para a identificação do imóvel no local com a foto divulgada.
3. Das condições de participação, habilitação e leilão por meio eletrônico - online
3.1. Serão aceitos lances via internet, com participação on line dos interessados, por meio de acesso identificado e
fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos
integralmente às condições dispostas neste edital de leilão.
3.2. Ao efetuar o cadastramento, o interessadodeverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as
responsabilidades e obrigações constantes nas condições dispostas no edital de leilão.
2
3.3. Para participação no leilão por meio eletrônico - online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do
Leiloeiro, enviar a documentação necessária bemcomo anuir àsregras de participação dispostas no site do Leiloeiro para
obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital.
3.4. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertarlances no leilão por meio eletrônico -
online no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo
lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto parao encerramento do lote, serãoconcedidos mais 2(dois)
minutos, paraque todos os usuáriosinteressadostenhamaoportunidade de ofertar novoslances.Oenvio de lances para
cada lote será encerrado caso este não receba lances durante os 2 (dois) minutosfinais, ficando como vencedor o último
lance ofertado.
3.5. A concretização da arrematação,mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Comprae Venda
ou Escritura Pública, somente será realizada emnome da pessoaque efetuou o cadastro prévio no site do Leiloeiro, não
sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Se há a intenção de
compra emcopropriedade, essa informação deverá serregistrada quando do cadastro e habilitação, com a identificação
das pessoas físicas ou jurídicas que irão efetuar a aquisição em condomínio, bem como informado o percentual de
copropriedade de cada uma delas e juntada a documentação dos demais participantes na aquisição.
3.5.1. Caso não seja informada a aquisição em copropriedade no momento do cadastro e habilitação, fica a exclusivo
critério do Vendedor:
(i) aprovar a venda, devendo as frações ideais serem em igual proporção;
(ii) aprovar a venda em que as frações ideais não sejam em igual proporção, devendo, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) da copropriedade constar em nome do Arrematante/Comprador no leilão;
(iii) não aprovar a venda, sendo reservado ao Vendedor o direito de não divulgar os motivos ensejadores de eventual
recusa.
3.5.2. Todos os Arrematantes/Compradores estão sujeitos à análise constante no item 4.1 abaixo.
3.6. Os lances oferecidos no leilão por meio eletrônico - online não garantem direitos ao
Proponente/Arrematante/Comprador emcaso de recusado Leiloeiro ou porqualqueroutraocorrência,tais como, queda
ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto
que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, quesão assumidoscomexclusividadepelo interessado quando da suaparticipação, não sendo
cabível qualquer reclamação a respeito.
4. Das condições gerais de aquisição de imóveis e formalização da venda
4.1. A aprovação da venda do imóvel está sujeita à análise pelo Vendedor de documentos, à análise de crédito e à
observância de suas políticas, bemcomo o cumprimento de normativos e da legislação e regulação vigentes, emespecial,
mas não se limitando a, Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, que dispõe sobre a prevenção e combate aos crimes de
“lavagem”ou ocultação de bens, direitos e valores, e está condicionada à aprovação do Vendedor,semque suanegativa
gere obrigação de apresentarjustificativas ou lhe acarrete quaisquer ônus, pretensõesou penalidades, a qualquer título.
4.2. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas
mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das
dimensões constantes do registroimobiliário, isto é, oArrematante/Comprador adquire o imóvel como se apresentacomo
um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por
conseguinte, exigir complemento de área,reclamareventuaismudanças nas disposições internas doscômodos dos imóveis
apregoados, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e
3
localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento do negócio ou
abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.
4.3. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde
estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os entes públicos, obrigando -se o
Arrematante/Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza,
cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham
porobjeto a regularização dosimóveisjunto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas
expensas. De igual modo, o Vendedornão respondepordébitos não apuradosjunto ao INSS dosimóveis comconstrução
em andamento, concluídaou reformada, não averbadano Registro de Imóveis competente, bemcomo quaisqueroutros
ônus, providências ou encargos necessários, inclusive, em relação a questões ambientais.
4.4. O Arrematante/Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e
restrições de uso impostas pela legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à
legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer
natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentesdasconvençõese especificações de condomínio ou imposições
dosloteamentos, quandoforo caso, às quais estaráobrigado a respeitarporforçada arrematação do imóvel, não ficando
o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por
eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
4.5. O Arrematante/Comprador deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria,
perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros anteriores ao Vendedor,
no prazo de até 30 (trinta) dias da aquisição. Eventualmultaque vierser aplicada pelo não cumprimento dos prazoslegais,
ainda que decorrente de transferências anteriores, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador.
4.6. Subsistindo direito de preferência aquisitivaporterceiros emrelação a quaisquerimóveis ofertados,seja emrazão de
locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não
exercício do direito de preferência porseu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo Arrematante/Comprador. A
escriturapública definitiva ou instrumento pertinente,seráoutorgadaou emitida/celebrada, conformeo caso, ematé 60
(sessenta)dias após o decurso do prazo previsto emlei, qualseja, 30 (trinta) dias contados do recebimento danotificação
a serencaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s) após a realização do leilão, adotando -se as demais
condições e ressalvas previstas no item“Da EscrituraPúblicaou Escritura Públicade Compra e Vendade BemImóvel com
Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária”.
4.6.1. O direito de preferência ao locatário somente será observado se houver a averbação do contrato de locação na
matrículado imóvelou se informada a locação ao leiloeiro antes da realização do leilão,mediante comprovaçãode entrega
do respectivo contrato.
4.7. Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, aqualquertempo
e eventualmente, serem objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das
demandas ou baixasserão suportados pelo Vendedor,salvo ressalvanoticiadaou constante nadescrição de divulgação do
imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente porocasião da decisão
judicial definitiva,transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que oVendedornão
tenha tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o
Arrematante/Comprador pleitear o desfazimento da arrematação/contratação, seja a que tempo ou título for. A
indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da
vendado imóvel,sendo o valor pago corrigido da seguinte forma:(i) pagamentoa vista - será considerado omenor valor
4
dentre os índices IGP-M da FGV, IPCA e/ou o índice de correção do TJ, a contar da data do pagamento; (ii) pagamento
parcelado -seráutilizado o mesmo índice de correção daparcela, contado do seu desembolso parceladamente. Emambos
os casosserão considerados a comissão do Leiloeiro e os custos despendidos comescritura e registro dapropriedade, até
o momento em que houver o primeiro acionamento do Vendedor ao Arrematante/comprador para o pleito de
desfazimento da venda, não cabendo, portanto, atualização do valor caso haja inercia do Arrematante/comprador em
sequenciar com o distrato naquele momento. Além disso não será conferido ao Arrematante/Comprador o direito de
pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil
Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não
poderá nem sequer pleitear direito de retenção.
5. Das condições específicas para imóveis rurais
5.1. Alémdas condiçõesdevendajá estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, àssuas expensas
e semdireito aqualquerindenização ou apresentarquestionamento dequalquernaturezano futuro: 1) Adotar asmedidas
possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se
houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos
pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou
extrajudiciais que venhama sernecessárias, incluindo ajustesemgeral comos confrontantes e retificação dosregistros,se
for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita
Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e
encargos que sejamapurados, independentemente dadatade seusfatosgeradores; 5) Elaborare entregar as declarações
de Imposto TerritorialRural (ITR), de exercícios vigentes e anteriores, peranteaReceita Federale pagar o ITR respectivo;
6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bemcomo servidões de
qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato
Declaratório Ambiental(ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamentedas exigências e restrições de uso impostas
pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso,
reserva legal, preservação ambiental,saneamento, às quais estaráobrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel.
5.2. O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentosnão autorizados pelos órgãosreguladores
ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo.
5.3. Satisfeitastodas asmedidas necessárias pelo Arrematante/Comprador, para as vendas à vista será lavrada a escritura
pública de Venda e Compra, sendo que na opção de pagamento parcelado, será lavrada escritura pública de Venda e
Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, nos termos dos itens 11.1 e 11.4.
6. Dos procedimentos gerais para pagamento
6.1. O Arrematante/Comprador deverá pagar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da liberação dada pelo Vendedor
decorrente das análises previstas no item 4.1, o seu lance, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a
totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, em pagamentos
separados.
6.2. O pagamento deverá serrealizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador pormeio de débito
em conta de sua titularidade mantida no Banco Bradesco S.A., TED ou PIX (PIX somente para imóveis de Propriedade do
Banco Bradesco S.A.) oriunda de conta de sua titularidade para crédito emconta indicada pelo Vendedor,sendovedado
o pagamento em espécie e cheque.
6.3. Na hipótese de o Arrematante não honrar o pagamento na formaprevista neste edital, ficará a exclusivo critério do
Vendedor,se forde seu interesse, contatarsucessivamenteos demais participantes pelaordemde classificação no leilão
5
para a aquisição do imóvel pelo seu maior lance ofertado, os quais terão os mesmos prazos e condições para honrar o
valor do lance. A aprovação da venda será condicionada a análise contida no item 4.1.
6.4. Opagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valorintegral(vendas à vista) e efetiva realização do negócio
jurídico, fica subordinado à condição resolutiva, pertinente à possibilidade de o Vendedorresolvero negócio jurídico em
razão das análises apontadas neste edital, em especial, mas não se limitando, no que dispõe o item 4.1.
6.5. Tratando-se de imóvel cujo Vendedor seja a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., o pagamento somente
poderá ser feito à vista.
6.6. Não será permitida a utilização de FGTS, consórcios ou cartas de crédito de qualquer natureza para aquisição de
imóveis no leilão.
6.7. Somente poderá serobjetode financiamento imobiliário, imóvelresidencial, desocupadoe semrestrição documental
e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, sendo exigido que o
Arrematante/Compradortenhaprocurado umaAgênciaBradesco para consulta prévia de enquadramento antes dadata
do leilão.
7. Das condições de pagamento
7.1. Do pagamento à vista: para os imóveis arrematados por qualquer valor, será concedido desconto de 10% (dez por
cento).OArrematante/Comprador deverápagar a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro calculado sobre o valor
de arremate do leilão, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.2. Do pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas: independentemente do valor de arremate, será exigido o sinal
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais,
consecutivas e sem acréscimos. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a
ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.3. Paraosimóveis arrematados pelo valorde atéR$100.000,00 (cemmilreais), emque o Arrematante/Compradorqueira
parcelar em 24 (vinte e quatro) parcelas,será exigido o sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante
será acrescidomensalmente da taxadejuros efetivade12% (doze por cento) a.a., calculadapelo Sistemade Amortização
- Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M,se positivo, a serpago em até 24 (vinte
e quatro) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser
pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.4. Paraos imóveis arrematados por valorsuperior a R$ 100.000,00 (cemmil reais),será exigido o sinal mínimo de 30%
(trinta por cento) e o saldo restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a.,
calculada pelo Sistemade Amortização - Tabela Price e correção mensalpelo Índice Geralde Preços de Mercado - IGP-M,
se positivo, a serpago em36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelasmensais. Sobre o valordo arremate, incorrerá
a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendoqualquertipo de
desconto sobre esse valor.
7.5. Em todas as hipóteses, o pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a liberação dada pelo
Vendedor decorrente das análises previstas no item 4.1.
6
8. Do Financiamento de imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental
8.1. Em qualquerdasmodalidades de financiamento a garantia exigida será a alienação fiduciária do imóvel,sendo exigido
que o Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes
da data do leilão, nos termos do item 6.6.
8.2. Somente poderá serobjetode financiamento imobiliário, imóvelresidencial, desocupado e semrestrição documental
e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, nos termos do item 6.6.
8.3. Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br ossimuladores, nos quais osinteressadosno financiamento poderão
obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no esclarecimento de dúvidas, bem como
a relação dos documentos necessários a serem apresentados, no entanto, é indispensável o contato prévio com uma
Agência Bradesco para consultar o enquadramento, nos termos dos itens 6.6 e 8.1.
8.4. A posse direta do imóvel será transferida ao Arrematante/Comprador somente após a liberação do financiamento
pela Instituição Financeira que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, observado o disposto no item 8.1.
8.4.1. OArrematante/Comprador deverádarumsinalde nomínimo de 25% (vinte por cinco),mais comissão de 5% (cinco
por cento) ao Leiloeiro e o saldo restante será financiado de acordo com as condições previamente aprovadas,conforme
disposto no item 8.1 e 8.4 deste edital.
9. Dos impedimentos paraaquisição com opção de pagamento a prazo
9.1. É vedada a alienação comopção para pagamento aprazo, emqualquermodalidade,paraArrematantes/Compradores
com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras instituições financeiras, ou, ainda, que figurem no
cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não se limitando a, Serasa e SPC.
9.2. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvelserá reconduzido a pregão, a
critério exclusivo doVendedor. Casoa constatação ocorra após o encerramento do evento, a vendapoderá ser considerada
sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor informar ao
Arrematante/Comprador as restrições existentes, ficando a seu critério a conclusão ou não da venda.
10. Das condições parapagamentos a prazo
10.1. As vendas, inclusive, mas não se limitando, àquelas a prazo estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor, bem
como às demais condições previstas neste edital, em especial, no item 4.1.
10.2. Ovencimento da1ª (primeira) parcela será em30 (trinta) dias após a data do leilão e as demais parcelas emigualdia
dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse, quando for o caso, e assinatura da Escritura
Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. Considerando que a
liberação da venda somente ocorrerá apóssuperada as análises previstas nesteedital, poderáocorrero pagamentoda1ª
parcela em um prazo inferior a 30 (trinta) dias da data do leilão.
10.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquerparcelado preço, inclusive antes do registro da escritura na matrícula
do imóvel, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção
monetáriapelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento)sobre o valor da dívida alémdas medidas de execução da escritura
nos termos da Lei 9.514/97.
7
11. Da Escritura Públicapara vendas à vista e Escritura Públicade Compra e Vendade Bem Imóvel comPacto Adjeto de
Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas
11.1 Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bemcomo as condições específicas para os imóveisrurais, nas
vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra, e nas vendas a prazo, será celebrada escritura
pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, ambas em até 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do recibo, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas
descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário, com
eventualnecessidadede renovação das certidões do INSS e da Receita Federal/Procuradoria, bemcomo que dependam
de outras regularizações documentais a serem efetuadas.
11.2. As escrituras deverão serregistradas namatrículado imóvelpeloArrematante/Comprador e este deverá apresentar
ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro
perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
11.3. O Compradordeverá apresentar ao vendedor cópia da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios
quanto à responsabilidade da transferência portributos e encargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo registroda
escritura na matrícula. O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará as penalidades previstas no item 21.5.
11.4. As escrituras públicas serão lavradas obrigatoriamente perante o Tabelionato de Notas indicado pelo Vendedor.
11.5. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Arrematante/Comprador,
ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser
responsabilizado no caso de atraso.
12. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
12.1. Nahipótese de ocorrerqualquerpendênciadocumentalque obstea imediata lavraturadaescriturapública, nos casos
de pagamento à vista ou parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de
Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O Arrematante/Compradorficaráobrigado a firmar a escritura
pública e registro, no prazo de 60 (sessenta) dias,tão logo concluídastodas as regularizações e providências necessárias.
13. Das despesas com a transferência dos imóveis
13.1. Serão de responsabilidade doArrematante/Compradortodas as providências e despesas necessárias à transferência
dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, certidões em
nome do Vendedor, outorgade escrituras públicas, emolumentos cartorários,registros, averbações de qualquernatureza
e qualqueroutro documento necessário parao ato, inclusive o recolhimento, e qualquertipo de regularização de foro, de
laudêmio e multas, independente dadatado fato gerador, das passagens de regularização, aindaque lançados/cobrados
emnome do Vendedor ou de terceiros e obtenção de certidões autorizativas, aindaque relativo a hipóteses de situações
enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
14. Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis vendidos na condição de desocupado
14.1. Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao Arrematante/Comprador em até 72 (setenta e duas) horas
após comprovada a compensação bancária do valorintegraldo lance, enquanto nas vendasparceladas, a possedos imóveis
será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da
matrícula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias,
no caso de pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações
incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao Arrematante/Comprador
8
providenciarseu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvelperante a
agência indicada na descrição do bem.
15. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis vendidos na condição de ocupado
15.1. Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valorintegralrelativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal
(vendas a prazo), serão transferidos ao Arrematante/Comprador os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem,
por força desta cláusula.
15.2. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados aqualquertítulo, correrão por
conta exclusiva do Arrematante/Comprador.
15.3. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de
ocupados. Nessa hipótese,o Vendedor responderá tão somente pelos honorários advocatícios contratuais,já despendidos
para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, sub-rogando-se o
Arrematante/Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou
outros atossuplementares eventualmente necessáriosà retomadado bem,devendo oArrematante/Comprador constituir
advogado a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual,se possível, ou a intervenção na condição de
assistente, não podendo o Arrematante/Comprador efetuarqualquertipo de reclamação do Vendedor caso não tome as
providências necessárias para a composição da lide.
16. Dos imóveis vendidos na condição de ocupado, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação
fiduciária em garantia
16.1. O art. 30 da Lei nº 9.514/97 assegura ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel
por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração naposse do imóvel, que será concedida
liminarmente, para desocupação em (60) sessenta dias. Desta forma, aos Arrematantes/Compradores dos imóveis
identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por ex-fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a
possibilidade de buscarem, às suas expensas e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquermodo,
como exclusivosresponsáveis portodas as providências e encargosnecessáriosà efetivadesocupação do imóvel, eximindo
o Vendedor de qualquerresponsabilidade, notadamente quanto a eventualdecisão judicial desfavorável, seja qualforo
seu fundamento.
17. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
17.1. Todos os débitos, lançados/cobradosemnomedoVENDEDORoude terceiros, pendentesde pagamento, informados
nadescrição do imóvelrelativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo
e outros encargos, vencidas ou vincendas(após o citado levantamento,ou seja, durante o período de divulgação do leilão
ou acréscimos emdecorrência de atualizações)serãode responsabilidadedo Arrematante/Comprador, inclusive os débitos
lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentementedadatados fatos geradores dos respectivosdébitos,
devendoserquitadosjunto aosrespectivos credores até adatade outorgadaescriturapública, ou seja ematé 60(sessenta)
dias, contados apartir dadata da assinatura do recibo, conforme o caso,semdireito aqualquerressarcimento.Os débitos
originados após a data da arrematação, independentemente da situação de ocupação e/ou transferência de posse,serão
de responsabilidade do comprador.
17.2. Os valoresindicados nos editais de divulgação de vendado imóvelnão eximemo Arrematante/Comprador quanto à
responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos credores antes da aquisição, não podendo
posteriormente requerer do Vendedor eventual diferença de valores.
17.3. Os valores lançados e não pagos pelo Arrematante/Comprador após a compra do imóvel que eventualmente
estiverem em nome do Vendedor e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro
9
procedimento, devemserressarcidaspelo Arrematante/Comprador emfavordoVendedorou serão objeto de notificação
e/ou ação de regresso contra o Arrematante/Comprador.
17.4. Caso o VENDEDOR incorra e pague despesas do imóvel, que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este
deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, ressarcir o valor despendido pelo Vendedor,
atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a data do desembolso pelo
VENDEDOR até o efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR. Passado o prazo de 15 (quinze) dias e não realizado o
ressarcimento ao VENDEDOR, será aplicada a penalidade prevista no item 21.4.
18. Da não configuração de novação ou renúnciade direitos
18.1. A omissão ou tolerância do Vendedor em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e /ou
instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
19. Das exigências legais e de prestação de informações ao COAF
19.1. O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente,
especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
19.2. O Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso hajaqualquer
alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do
Arrematante/Comprador em relação à veracidade de suas declarações.
19.3. OArrematante/Comprador declara serlícita a origemdo crédito, bemcomo ter ciência do previsto no art. 11, inciso
II da Lei nº 9613/98, com as alterações posterioresintroduzidas,inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bemcomo o
previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal.
20. Da cláusula resolutiva, do descumprimento e consequências
20.1. As vendas dos imóveis são realizadas em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência do
Arrematante/Comprador com relação aos prazos e pagamentos constantes deste Edital, nos itens 4.1, 6.1, 6.4, 10.3, 11,
11.1, 11.2, 11.3, 12.1, 17.1, quando a rescisão se operará, nos termos do art. 474 do Código Civil. O Comprador será
notificado porescrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para sanaro descumprimento, sem
prejuízo das multas e perdas e danos, sendo que o silêncio acarretará a resolução da venda de pleno direito.
20.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o
COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
20.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também, após transcorrido o prazo da notificação mencionada no
item 20.1 acima, o COMPRADOR que não comparecer para a assinatura de qualquerdos documentosrelacionados à
venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação e do instrumento mencionado no item 12.
20.4. Ocorrendo o desfazimento da venda motivada pelo COMPRADOR, nos termos do item 20.1, será retido pelo
Vendedoro percentualde 30% (trinta por cento) dos valores efetivamente pagos pelo Comprador, a título de
10
perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito e o COMPRADOR perderá, automaticamente,
qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
20.5. O disposto no item 6.3implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentementede notificação,
não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor,
ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato.
20.6. Oslances declarados vencedoresnão comportamarrependimento unilateral, portanto, apósrealizada a aprovação a
que se refere a cláusula 4.1, realizado o pagamento do preço da venda, e antes da assinatura da escritura pública, na
hipótese do Arrematante/Comprador desistir do negócio, perderá este em proveito do Vendedor o equivalente a 30%
(trintapor cento) domontante dos valoresjápagos nomomentodo desfazimento,incluindo as arras, independentemente
de qual tenha sido o motivo alegado para o rompime nto do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o
Vendedor dos prejuízos pelos direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do
Arrematante/Comprador no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos relacionados à
compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda.
20.7. Nahipótese danão conclusão do negócio e/ou seurompimento,emrazão de iniciativa doVendedor, ou implemento
de cláusula resolutiva prevista nesse Edital, seja por qual motivo for, o valor eventualmente já pago pelo
Arrematante/Comprador ao Vendedor será devolvido mediante depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de
titularidade do Arrematante/Comprador, originária do pagamento feito ao Vendedor e/ou por meio consignação em
pagamento, quando a contado comprador estiverimpossibilitada de receber valores ou não forlocalizado nos endereços
constantes do seu cadastro que possui perante o Vendedor.
20.8. Salvo o disposto no item 4.7, o Arrematante/Comprador fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada
líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, em qualquer
circunstância.
20.9. As Partes estabelecem, ainda, que o comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento
comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos.
20.10. Caso o COMPRADOR tenha sido imitido na posse e ocorrendo o desfazimento da venda, por qualquer motivo, o
VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação
devolvao imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá serrestituído em estado de conservação compatível com o recebido,
com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado
de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do
COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
20.11. A não restituição do imóvel no prazo e forma prevista na cláusula anterior, caracterizará esbulho possessório e
implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamentomensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a2% (dois porcento) do preço do imóvel, devidamenteatualizado de acordo com a variação do
IPCA – IBGE, ou qualqueríndice que venhao substituir, semprejuízo daadoção de demaismedidas aplicáveis e apuração
de perdas e danos.
21. Das Penalidades
21.1. O descumprimento do contido no item6.1, configurarádesistência por parte do arrematante. O arrematante ficará
obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e despesas (5% -
cinco por cento) do valor de arremate no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do Leilão. Poderá o Leiloeiro emitir
11
título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o
caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
21.1.1. Caso haja desistência doArrematante na aquisição do imóvel, descumprimento do contido no item 20.1, além da
multa prevista no item 21.1, o Vendedor e o Leiloeiro bloquearão o cadastro do Arrematante para os leilões futuros do
Vendedor.
21.2. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR dos prazos previstos nas cláusulas 11.1 e 11.2, incidirá multa
moratória de 2% sobre o valor da arrematação e de desfazimento do negócio, nos termos previstos no item 20.1.
21.3. O descumprimento do item 17.1, acarretará multa moratória, cuja incidência será contada a partir da data da
notificação, novalor equivalente a2% (dois porcento) do preço do imóvel, atualizado de acordo coma variação do IPCA –
IBGE, ou outro índice que o substitua,
21.4. O valor pago pelo vendedor, conformedescrito no item17.4, na hipótese de não ressarcimento pelo COMPRADOR,
no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento danotificação, será acrescido de multa moratória de 10% (dez por
cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados sobre o valor da dívida paga pelo VENDEDOR.
21.5. O descumprimento do prazo previsto no item 11.3, acarretará multamoratória, no valor equivalente a0,5% (meio
porcento) do preço de arrematação do imóvel, atualizado de acordo com a variação do IPCA – IBGE, ou outro índice que o
substitua.
22. Do foro de eleição
22.1. Fica eleito o Foro daComarcade cada imóvel, para que nelessejamdirimidas quaisquerdúvidas ou questões oriundas
do presente edital.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE SIP UF DESCRIÇÃO VR. MÍNIMO
1 24228 MA Bela Vista do Maranhão-MA. Bairro Centro. Rua do Mercado, nº 18. CASA.
Áreas totais: terr. 267,84m² e constr. 240,54m² (estimada no local
147,00m²). Matr. 327 do RI Local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vierem a ser apuradas no local, com a averbada na
matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do
Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 5.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii)
Ocupada (AF).
12
2 24702 MA Pinheiro-MA. Bairro Miolo Pedrinha dos Fugarças. Rua Projetada, nº 03 –
Lt. 03 – Casa nº 03 (acesso pela MA-006 - Estrada Pinheiro/Pacas e Av.
Principal). CASA. Áreas totais: terr. 126,00m² e constr. 69,00m². Matr.
10.407 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos
competentes de eventual divergência da área construída que vier a ser
apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro
Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de
aprox. R$ 1.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem
direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
3 24168 MA Alto Alegre do Pindaré-MA. Bairro Zona Rural. Área rural com 132,1774ha,
denominado Fazenda Santo Antonio, localizado na Gleba Alto Alegre.
FAZENDA. CCIR 999.954.683.710-6. Matr. 928 do RI Local. Obs.: (i)
Competirá exclusivamente ao arrematante, providenciar às suas
expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel,
perante os órgãos competentes; (ii) Georreferenciamento e demarcação
física do imóvel; (iii) Verificar a existência de reserva legal, adotando as
medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo
ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for
exigido; (iv) Regularizar eventuais edificações verificadas no local e não
averbadas no RI; (v) Cadastro Ambiental (CAR) e Certificado de cadastro
de imóvel rural (CCIR); (vi) Ocupado (AF).
4 24341 PE Recife-PE. Bairro Cordeiro. Rua Bom Pastor, nº 1635. Apto. 302, localizado
no 3º pavimento elevado do Bloco XI - Edifício Limino, do Condomínio
Sonho Dourado Residence. APARTAMENTO. Área de uso privativo
56,30m². Matr. 34.439 do 4º RI Local. Obs.: (i) Débitos de condomínio de
aprox. R$ 65.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem
direito a reembolso; (ii) Ocupado (AF).
5 24582 PR Apucarana-PR. Bairro Centro. Rua Desembargador Clotário Portugal, nº
749 – Lt. LH-REM da Gleba Patrimônio Apucarana. Apto. 602-C no 6º
pavimento da Torre "C", do Condomínio Residencial Alphaville e vaga de
garagem nº 91 no pavimento térreo. APARTAMENTO. Áreas privativas:
106,52m² (apto) e 12,00m² (vaga). Matr. 27.706 e 27.719 do 1º RI local.
Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de
eventual necessidade de averbação do nome da Rua no RI, correrão por
conta do Comprador, sem direito a reembolso;(ii) Vendedor teve o
conhecimento da existência da Ação de Suspensão de Leilão e Anulação
de Consolidação c/c Tutela Provisória de Urgência em trâmite perante a
Vara Cível de Mandaguari/PR, processo nº 0003889-31.2025.8.16.0109,
informando ainda que não foi citado. O Vendedor responde pelo resultado
da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii)
Débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 6.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado
(AF). PAGAMENTO SOMENTE À VISTA COM 10% DE DESCONTOS.
13
6 18294 RS Santana do Livramento-RS. Bairro Parque das Águas. Rua Barão do Cerro
Largo, nº 539 - Lt. 06 da Qd. 35 do Setor 19. CASA. Áreas totais: terr.
370,00m² e constr. 139,18m². Matr. 13.326 do RI Local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vierem a ser apuradas no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por
conta do Comprador; (ii) Consta na AV.20 da citada matrícula,
indisponibilidade do imóvel, que será baixada pelo Vendedor sem prazo
determinado; (iii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 6.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv)
Ocupada (AF).
7 12132 RS Uruguaiana-RS. Zona Rural. Fração ideal de área rural com 38,81ha, no
lugar denominado Imbaá. ÁREA RURAL. Matr. 13.528 (R-10) do RI Local.
Obs.: (i) Competirá exclusivamente ao arrematante, providenciar às suas
expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel,
perante os órgãos competentes; (ii) Georreferenciamento e demarcação
física do imóvel; (iii) Verificar a existência de reserva legal, adotando as
medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo
ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se for
exigido; (iv) Regularizar eventuais edificações verificadas no local e não
averbadas no RI; (v) Cadastro Ambiental (CAR) e Certificado de cadastro
de imóvel rural (CCIR); (vi) Consta na AV.16 da citada matricula hipoteca,
que será baixada pelo Vendedor sem prazo determinado; (v) Ocupado
(AF).
8 13395 RJ Nilópolis-RJ. Bairro Olinda. Rua João Pessoa, nº 519 - Casa 04. CASA. Área
construída 124,44m², área livre, 3,24m², área exclusiva 127,68m² e fração
ideal 20,33/100 do Lt.de terreno 83. Matr. 5.440 do 2º RI Local. Obs.: (i)
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual
divergência da área construída que vierem a ser apuradas no local, com a
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta
do Comprador; (ii) Eventuais débitos de condomínio e Débitos de IPTU de
aprox. R$ 2.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem
direito a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
9 24467 SP Ribeirão Preto-SP. Bairro Ipiranga. Rua Itaguaçu, nº 685 - Parte do Lt. 02
da Qd. 08, do loteamento Vila Espírito Santo. CASA. Áreas totais: terr.
200,00m² e constr. (estimada no local 160,00m²) e (Cadastro Municipal
189,41m²). Matr. 90.721 do 1º RI Local. Obs.: (i) Regularização e encargos
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área
construída que vierem a ser apuradas no local, com a averbada na
matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta do
Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 4.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii)
Ocupada (AF).
14
10 1044 SP Catanduva-SP. Bairro Jardim Souza. Rua Poços de Caldas, s/nº. Chácara 01
da Qd. "H",rua do loteamento Jardim Alpino. CHÁCARA. Área com
5.130,62m². Matr. 10.193 do 1º RI Local. Obs.: (i) Competirá
exclusivamente ao adquirente, se necessário e sem direito a reembolso, a
regularização de eventual necessidade de demarcação/desocupação do
terreno, bem como, regularização de eventual divergência da área de
terreno que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal e averbação da numeração da rua, se
necessário; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 25.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii)
Desocupado.
11 24287 SP Praia Grande-SP. Bairro Vila Tupy. Av. Presidente Sarmiento, nº 253. Apto.
1001, localizado no 10º andar ou 11º pavimento do Condomínio
Residencial Galassi-Matsuda, com direito a 01 vaga de garagem.
APARTAMENTO. Área útil de 307,54m². Matr. 36.766 do RI Local. Obs.: (i)
Débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 140.000,00, deverão ser
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado
(AF)
12 24509 SP São Paulo-SP. Bairro Jardim das Imbuías. Rua José da Cunha Sombra, nº
218 - Lt. 23 da Qd. E-1. CASA. Áreas totais: terr. 308,20m² e constr.
90,00m² (Cadastro Municipal consta 400,00m²). Matr. 265.985 do 11º RI
Local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes
de eventual divergência da área construída que vierem a ser apuradas no
local, com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal,
correrão por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$
100.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito
a reembolso; (iii) Ocupada (AF).
13 24301 SP São José do Rio Preto-SP. Bairro Jardim Simões. Rua Projetada, 01, s/nº -
Lt. 01 da Qd. 01, do loteamento Forlife Norte. TERRENO. Área com
4.935,95m². Matr. 209.750 do 1 RI Local. Obs.: (i) Competirá
exclusivamente ao adquirente, se necessário e sem direito a reembolso, a
regularização de eventual necessidade de demarcação/desocupação do
terreno, bem como, regularização de eventual divergência da área de
terreno que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e
lançada no Cadastro Municipal e averbação da numeração da rua, se
necessário; ii) Consta na AV-05 da citada matricula, Ação de Execução de
Títulos Extrajudicial processo nº 1111953-74.2022.8.26.0100, que será
baixada pelo Vendedor, sem prazo determinado; (iii) Débitos de IPTU de
aprox. R$ 45.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem
direito a reembolso; (iv)(ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 50.000,00,
deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso;
(AF).
São Paulo-SP, 07 de novembro de 2025
15
Banco Bradesco S.A. Fernando José Cerello Gonçalves
CNPJ – 60.746.948/0001-12 LEILOEIRO OFICIAL JUCESP 844
CPF 219.892.418-83
Alameda Santos, nº 787 – 13º andar - Cj. 132
Jardim Paulista - São Paulo – SP CEP 01419-001