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INFORMAÇÕES PARA DIVULGAÇÃO DO LEILÃO POR INICIATIVA PARTICULAR
E INTIMAÇÃO
1º E 2º PREGÕES
ORIGEM:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MS
2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EMBARGOS E DEMAIS INCIDENTES
JUIZ: DRA. VANIA DE PAULA ARANTES
AUTOS Nº 0823847-97.2014.8.12.0001
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
EXECUTADO: LEDA GOMES DE OLIVEIRA.
DA INTIMAÇÃO:
Para conhecimento do Exequente KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO, da Executada LEDA GOMES DE OLIVEIRA;
DO GESTOR PÚBLICO:
Conforme decisão de fls. 265 – 269, prolatada pelo DRA. VANIA DE PAULA ARANTES dos autos da execução acima indicada, com amparo no Art. 881 e seguintes do Código de Processo Civil, Resolução nº 236, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, nas datas e horários adiante especificados, serão levados a público leilão de venda e arrematação por iniciativa particular os bens imóveis em frente identificados, por intermédio do portal www.megaleiloesms.com.br, conduzido pela Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, Leiloeiro Pública Oficial, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS -, na modalidade eletrônica.
DO 1º PREGÃO:
Com início às 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 29 DE SETEMBRO DE 2025, com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 03 DE OUTUBRO DE 2025, ocasião em que o(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s) será(ão) entregue(s) a quem mais der e melhor lançe oferecer em valor igual ou superior ao da avaliação.
DO 2º PREGÃO:
Caso comprovadamente não haja oferta de proposta ou, na hipótese de que os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação no primeiro pregão, sem interrupção, um segundo pregão será imediatamente aberto para lances com encerramento previsto para as 15:30 horas (horário de Brasília) do dia 10 DE OUTUBRO DE 2025, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der e melhor lanço oferecer não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Todos os horários assinalados atenderão ao fuso horário de Brasília-DF.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA:
O pagamento do preço poderá ser feito à vista ou de forma parcelada. Na hipótese de venda parcelada, deverá ser feito um depósito inicial de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais, as quais serão acrescidas de correção monetária pelo INPC. Se a venda for concretizada a prazo, na carta de alienação deverá constar o débito remanescente, que será necessariamente garantido por hipoteca do(s) próprio(s) imóvel(eis) por ocasião do registro. A presente alienação será fomalizado por termo no autos do processo. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo Juízo do processo, se o proponente provar nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; e nso casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC.
DA COMISSÃO DA GESTORA:
A Leiloeira Pública Oficial fará jus a percepção da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação e será suportada pelo proponente adquirente, cujo montante deverá ser pago mediante transferência ou depósito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489, CONTA CORRENTE 3417-7.
DOS BENS IMÓVEIS OFERTADOS:
Auto de Penhora de fls. 168-169: 50% (cinquenta por cento) do "LOTE DE TERRENO DETERMINADO PELO Nº 03 (TRÊS) da quadra 34 (trinta e quatro) situado no loteamento denominado CIDADE ANHANDUI.
DAS AVALIAÇÕES:
Fls. 250-251 – R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a leilão irá apenas a fração ideal de 50%, equivalente a R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em março de 2024.
DOS ÔNUS:
LOTE - MATRÍCULA Nº 44.253 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS - IMÓVEL: CASA DO TIPO "C.Z." SITUADA NA RUA GUANANDI, Nº 207, com 45,38 metros quadrados de área construída. Edificada no LOTE DE TERRENO DETERMINADO SOB Nº 22 (VINTE E DOIS), DA QUADRA Nº 21 (VINTE E UM), DO CONJUNTO RESIDENCIAL COOPHATRABALHO, nesta Capital, perfazendo a área total de 250,00 metros quadrados, medindo e confrontando-se: 10,00 metros de frente para a Rua Guanandi; do lado direito de quem dessa rua olha para o lote mede 25,00 metros confrontando com o lote nº 21; do lado esquerdo, na mesma posição mede 25,00 metros confrontando com o lote nº 23 e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote nº 05.
AÇÕES CÍVEIS:
LEDA GOMES DE OLIVEIRA, portadora do CPF: 070.472.401-44.
CAMPO GRANDE » Vara de Campo Grande - Execução Fiscal. Processo: 0270915-10.2005.8.12.0001 (Julgado) (001.05.270915-0). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Tributário. Data: 02/12/2005. Reqte: Município de Campo Grande/MS. » Vara de Campo Grande - Execução Fiscal. Processo: 0917490-02.2020.8.12.0001(Julgado). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 29/01/2020. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. » Vara de Campo Grande - Execução Fiscal. Processo: 0934487-75.2011.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 13/12/2011. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. » 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes. Processo: 0823847-97.2014.8.12.0001. Ação: Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Contratos Bancários. Data: 17/08/2021. Exeqte: Kirton Bank S.A. – Banco Multiplo. Certifico também que, em razão da inexistência de elementos de identificação pessoa l na base de dados, verifiquei CONSTAR as seguintes distribuições, que poderão referir-se a homônimos: CAMPO GRANDE » Vara de Campo Grande - Execução Fiscal. Processo: 0033710-04.2000.8.12.0001 (Julgado) (001.00.033710-2). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 19/06/2001. Reqte: Município de Campo Grande/MS. » Vara de Campo Grande - Execução Fiscal. Processo: 0044669-92.2004.8.12.0001 (Julgado) (001.04.044669-8). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 30/10/2004. Exeqte: Município de Campo Grande/MS.
DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMANTE:
Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como, ITBI, Certidões, Baixa de Gravames, Registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que possuam natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação (art. 130, “caput” e parágrafo único do C.T.N).
DA ARREMATAÇÃO:
Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica (Art. 18 do Prov. nº 375/2016 – CSM/TJMS);
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:
No escritório da Leiloeira Oficial, MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723, sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site www.megaleiloes.com.br/ms.
Campo Grande (MS), 12 de setembro de 2025.
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO
Leiloeira Pública Ofícial
Matrícula nº 039-JUCEMS