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Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
1000608-14.2017.5.02.0063
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 11/04/2017
Valor da causa: R$ 150.000,00
Partes:
RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA SEMACO
ADVOGADO: ALBERTA CRISTINA LOPES CHAVES CORREA JAEGER
RECLAMADO: NUCLEO OASIS PREMIUM SEED AND FOOD LTDA - ME
ADVOGADO: JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES
ADVOGADO: FLAVIO DE FREITAS EMILIANO
REPRESENTANTE: SIDNEI AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
RECLAMADO: NUCLEO OASIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO: FLAVIO DE FREITAS EMILIANO
REPRESENTANTE: MARIA BEATRIZ GUIMARAES SANTOS
RECLAMADO: NUCLEO OASIS ALIMENTACAO COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO: FLAVIO DE FREITAS EMILIANO
REPRESENTANTE: SIDNEI AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
RECLAMADO: MARIA BEATRIZ GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO: ALESSANDRO HENRIQUE FERREIRA
RECLAMADO: SIDNEI AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
RECLAMADO: MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ADELSON MARTINS DA COSTA
TERCEIRO INTERESSADO: EDIFÍCIO ECIFAR
TERCEIRO INTERESSADO: VARA DO TRABALHO DE ITU
TERCEIRO INTERESSADO: UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL III DO FORO
CENTRAL DE SÃO PAULO
TERCEIRO INTERESSADO: 43ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO
TERCEIRO INTERESSADO: 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE JABAQUARA
TERCEIRO INTERESSADO: SURAMA ELIAS
ADVOGADO: JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RAFAEL DE ASSIS
DESPACHO
ID 5598ed0
Vistos.
Tendo em vista que pela terceira vez houve arrematação do imóvel de matrícula nº 123 do 4º CRI de São Paulo/SP (Nº CONTRIBUINTE: 009.007.0086-6), porém, sem quitação das guias de pagamento, causando estranheza à este Juízo o reiterado fato, em respeito ao Princípio da Celeridade Processual, e ante a devolução do mandado de reavaliação do imóvel em ID acfb53c, determino a realização de alienação por iniciativa particular.
Desta forma, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2020, devendo observar-se os seguintes requisitos:
- Apresentação de propostas nos autos no prazo de 30 dias (início em 26/02/2026).
- Oferta do bem através dos sítios dos leiloeiros na internet, com apresentação das propostas em sigilo nos autos apenas após o término do prazo
descrito. - Preço mínimo: 50% do valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (Total da avaliação: R$400.000,00), conforme realizada pelo Oficial de Justiça (Id acfb53c).
- Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à
vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, §1º do Provimento GP/CR Nº 04/2020.
- A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP /CR Nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).
- Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
- Registre-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, nos termos do art. 6º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2020. Para garantir a publicidade dos atos, expeça-se edital de alienação por iniciativa particular, o qual será publicado pela imprensa oficial com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas. Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, por meio de mandado, edital, carta ou
outro meio eficaz.
Intimem-se, conforme o caso, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da abertura do prazo de apresentação das propostas, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, bem como eventuais interessados que integrem o rol estabelecido no art. 889 do CPC.
Intimem-se, por fim, os leiloeiros judiciais credenciados neste Regional para as providências necessárias, conforme art. 4º do Provimento GP/CR nº 04 /2020.
SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025.
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular