Valor inicial
R$ 200.000,00
Judicial
Leilão
ML32883
Código Lote
J119197
Visitas
14
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 74 m² - Bela Vista - São Paulo - SP

Localização
Rua Conselheiro Ramalho, 543, Bela Vista, São Paulo, SP
Vara
63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Forum
63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
CAMILA OLIVEIRA SEMACO
Réu
NUCLEO OASIS PREMIUM SEED AND FOOD LTDA - ME E OUTROS (5)
Valor de Avaliação
R$ 400.000,00 ( Quatrocentos mil reais) em 11/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Matrícula: nº 123 do 4º CRI/SP, Apartamento n° 11, no 1° andar do Edifício Ecifar, à rua Conselheiro Ramalho, n° 543, no 17° subdistrito - Bela Vista, com a área construída total de 85,665 m2, sendo 74,25 m2 a área construída da unidade autônoma e 11,415 m2 a quota parte ideal respectiva nas áreas comuns do condomínio, cabendo-lhe ainda uma parte ideal de 14,00 m2 nas partes inalienáveis e indivisíveis do condomínio e no terreno em que se assenta o edifício.
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
1000608-14.2017.5.02.0063
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 11/04/2017
Valor da causa: R$ 150.000,00
Partes:
RECLAMANTE: CAMILA OLIVEIRA SEMACO
ADVOGADO: ALBERTA CRISTINA LOPES CHAVES CORREA JAEGER
RECLAMADO: NUCLEO OASIS PREMIUM SEED AND FOOD LTDA - ME
ADVOGADO: JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES
ADVOGADO: FLAVIO DE FREITAS EMILIANO
REPRESENTANTE: SIDNEI AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
RECLAMADO: NUCLEO OASIS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS PARA
RESTAURANTES EIRELI
ADVOGADO: FLAVIO DE FREITAS EMILIANO
REPRESENTANTE: MARIA BEATRIZ GUIMARAES SANTOS
RECLAMADO: NUCLEO OASIS ALIMENTACAO COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO: FLAVIO DE FREITAS EMILIANO
REPRESENTANTE: SIDNEI AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
RECLAMADO: MARIA BEATRIZ GUIMARAES SANTOS
ADVOGADO: ALESSANDRO HENRIQUE FERREIRA
RECLAMADO: SIDNEI AUGUSTO DOS SANTOS SOUZA
RECLAMADO: MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO: ADELSON MARTINS DA COSTA
TERCEIRO INTERESSADO: EDIFÍCIO ECIFAR
TERCEIRO INTERESSADO: VARA DO TRABALHO DE ITU
TERCEIRO INTERESSADO: UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL III DO FORO
CENTRAL DE SÃO PAULO
TERCEIRO INTERESSADO: 43ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO
TERCEIRO INTERESSADO: 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE JABAQUARA
TERCEIRO INTERESSADO: SURAMA ELIAS
ADVOGADO: JOSEANE QUITERIA RAMOS ALVES
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
RAFAEL DE ASSIS
DESPACHO
ID 5598ed0
Vistos.
Tendo em vista que pela terceira vez houve arrematação do imóvel de matrícula nº 123 do 4º CRI de São Paulo/SP (Nº CONTRIBUINTE: 009.007.0086-6), porém, sem quitação das guias de pagamento, causando estranheza à este Juízo o reiterado fato, em respeito ao Princípio da Celeridade Processual, e ante a devolução do mandado de reavaliação do imóvel em ID acfb53c, determino a realização de alienação por iniciativa particular.
Desta forma, prossiga-se nos termos do Provimento GP/CR nº 04/2020, devendo observar-se os seguintes requisitos:
- Apresentação de propostas nos autos no prazo de 30 dias (início em 26/02/2026).
- Oferta do bem através dos sítios dos leiloeiros na internet, com apresentação das propostas em sigilo nos autos apenas após o término do prazo
descrito. - Preço mínimo: 50% do valor da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça (Total da avaliação: R$400.000,00), conforme realizada pelo Oficial de Justiça (Id acfb53c).
- Em caso de igualdade no valor ofertado terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A proposta parcelada se dará mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à
vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil e nos termos do art. 3º, §1º do Provimento GP/CR Nº 04/2020.
- A apresentação de proposta vincula o proponente. Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante refratário: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas públicas neste Regional, nos termos do art. 5º, do Provimento GP /CR Nº 04/2020, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime (artigo 358 do CP).
- Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
- Registre-se que a aquisição de bem imóvel em processo judicial é originária, razão pela qual não há que se falar em responsabilidade do adquirente pelos débitos tributários que recaiam sobre ele até a presente data, nos termos do art. 6º do PROVIMENTO GP/CR Nº 04/2020. Para garantir a publicidade dos atos, expeça-se edital de alienação por iniciativa particular, o qual será publicado pela imprensa oficial com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura do prazo de apresentação das propostas. Intimem-se as partes da alienação por iniciativa particular por intermédio de seus advogados ou, quando não constituídos, por meio de mandado, edital, carta ou
outro meio eficaz.
Intimem-se, conforme o caso, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da abertura do prazo de apresentação das propostas, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, bem como eventuais interessados que integrem o rol estabelecido no art. 889 do CPC.
Intimem-se, por fim, os leiloeiros judiciais credenciados neste Regional para as providências necessárias, conforme art. 4º do Provimento GP/CR nº 04 /2020.
SAO PAULO/SP, 05 de dezembro de 2025.
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juíza do Trabalho Titular
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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Início: 26/02/2026 às 18:00 Data: 27/03/2026 às 18:00 R$ 200.000,00

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