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7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada e depositária TATIANA FATIMA DE LIMA, inscrito no CPF/MF sob o nº 054.112.409-99; bem como da credora fiduciária CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04; e do interessado CONDOMINIO RESIDENCIAL ESTER MENEL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.270.149/0001-56.
O Dr. Fernando Speck de Souza, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por RESIDENCIAL ESTER MENEL em face de TATIANA FATIMA DE LIMA - Processo nº 5000139-74.2018.8.24.0038, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 09/06/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 12/06/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 12/06/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 03/07/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 70.402 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL/SC - IMÓVEL: Apartamento n° 21, Bloco 08, do Residencial Ester Menel, situado nesta cidade, no lado ímpar da Rua 701 - Luiz Sarti Pioneiro, bairro Nereu Ramos, nº 437, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, área construída privativa de 44,1500 m², área construída de uso comum de 5,2285 m², área total construída de 49,3785 m², fração ideal do solo de 0,004437436%, quota do terreno de 66,2676 m², incluída uma vaga de estacionamento nº 169. O Residencial Ester Menel acha-se edificado no terreno situado nesta cidade, no lado ímpar da Rua 701 - Luiz Sarti Pioneiro, Bairro Nereu Ramos, com a área de 14.933,75 m², fazendo frente em duas linhas, a 1ª de 18,28 m e a 2ª de 47,31 m em linha curva, ambas com a Rua 701 - Luiz Sarti Pioneiro, coincidindo com o alinhamento predial, travessão dos fundos em 49,37 m com terras de Mario Zanella, estrema do lado direito em 233,05 m com terras de Mauri Ferrazza, Ivone Kanzler Ferrazza, Marilio Ferrazza e Teresa Mendonça Ferrazza e do lado esquerdo em dez linhas, a 1ª de 50,00 m, sendo 37,30 m com terras de Avelino Gretter e 12,70 m com terras de Avelino Gretter, a 2ª de 6,81 m, sendo 2,58 m com terras de Avelino Gretter e 4,23 m com terras de Virgilio Stolf e Eulália Wolf Stolf, a 3ª de 0,30 m com terras de Virgilio Stolf e Eulália Wolf Stolf, a 4ª de 16,87 m com terras de Virgilio Stolf e Eulália Wolf Stolf, a 5ª de 12,60 m com terras de Marli Wolf, a 6ª de 12,60 m com terras de Lino Voltolini e Ana Socatelli Voltolini, a 7ª de 64,10 m, sendo 12,60 m com terras de Anacleto Pozzan e Maria Pozzan, 12,50 m com terras de José Antonio Lopes Neto e Maria de Araújo Lopes, 13,00 m com terras de Geraldo Pires e Eonice Fagundes Pires, 13,00 m com terras de Vanderlei Zat e Eliane Nogueira Lima Zat e 13,00 m com terras de Matheus Gerent, a 8ª de 41,50 m, sendo 13,50 m com terras de Anderson Carlos Pozzan, 13,50 m com terras de Carlos Eduardo Hreczuk e Márcia Mathedi Hreczuk e 14,50 m com terras de Valter Arcoleze, a 9ª de 29,00 m, sendo 14,50 m com terras de Claudia Vasselai e 14,50 m com terras de Geraldo de Campos Pacheco e Tereza Iablonski Pacheco, a 10ª de 14,60 m com terras de Edemar Rohrbacher e Helga Berner Rohrbacher. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula.
Consta no Evento 63 saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 77.170,42 (21/02/2020).
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para outubro de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Débito desta ação no valor de R$ 95.242,20 (junho/2023).
Joinville, 22 de abril de 2025.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Fernando Speck de Souza
Juiz de Direito