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1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SP
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário MARCOS ROBERTO FOGACA, inscrito no CPF/MF sob o nº 041.141.989-70; bem como do credor fiduciário CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04; e do interessado CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BOM PASTOR I, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.797.737/0001-07.
O Dr. Ederson Tortelli, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Chapecó/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por JBW CONSTRUÇÕES LTDA em face de MARCOS ROBERTO FOGACA - Processo nº 5008511-38.2019.8.24.0018, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/07/2025 às 14:00 h e se encerrará dia 21/07/2025 às 14:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/07/2025 às 14:01 h e se encerrará no dia 11/08/2025 às 14:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DOS BENS:
LOTE ÚNICO: DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 113.321 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Apartamento 403, do Bloco 03, do Condomínio Residencial Bom Pastor I, sito na Rua João Goulart, Bairro Bom Pastor, na cidade e Comarca de Chapecó/SC. Localizado no Bloco 03, 4º pavimento ou 3º andar, no quadrante sudoeste do bloco. Constituído por: dois dormitórios, sala de estar/jantar, banheiro, circulação, cozinha/lavanderia (conjugados) e sacada com churrasqueira. Possuindo área privativa de 54,91 m², área de uso comum de divisão não proporcional de 8,7884 m² e área de uso comum de divisão proporcional de 1,120 m², perfazendo a área total de 64,8184 m². Correspondendo a uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum e fim proveitoso de 0,008853542. Confrontando-se: ao Norte, com o apartamento 404; ao Sul, com a área descoberta do terreno dando para a calçada de circulação de pedestres e para o Edifício Garagem; ao Leste, com o hall social de circulação do pavimento e com a escadaria; ao Oeste, com a área descoberta do terreno de recuo da edificação junto ao alinhamento da divisa com a Rua Dr. Serafin Enoss Bertaso. Será edificado sobre o lote urbano nº 1 da quadra nº 1974, com área de 2.957,06 m², sito na cidade e Comarca de Chapecó/SC. Confrontando: ao Norte, com terras de José e Nelson de Marco, em 25,94 metros e 26,42 metros; ao Sul, com o lote nº 2, em 52,50 metros; ao Leste, com a Rua João Goulart, em 64,10 metros; e ao Oeste, com a Rua Dr. Serafim Enoss Bertaso, em 49,01 metros e com terras de José e Nelson de Marco, em 14,18 metros. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel está localizado na Rua João Goulart, nº 187-E, Bairro Bom Pastor, no Município e Comarca de Chapecó/SP. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos aquisitivos do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
DIREITOS DA MATRÍCULA Nº 113.397 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC - IMÓVEL: Box 64, do Condomínio Residencial Bom Pastor 1, sito na Rua João Goulart, Bairro Bom Pastor, na cidade e Comarca de Chapecó/SC. Localizado no pavimento térreo da edificação, para estacionamento de um automóvel de pequeno porte, com 12,00 m² de área privativa descoberta (sobre o terreno), 1,42 m² de área de uso comum de divisão não proporcional (referente à área de circulação e manobra da garagem de seu pavimento) e 0,033 m² de área de uso comum de divisão proporcional, perfazendo a área total de 13,453 m². Que corresponde a uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum e fim proveitoso de 0,000255072, com as seguintes confrontações: ao Norte, com o Box 65, com extensão de 4,80 m; ao Sul, com o Box 63, com extensão de 4,80 m; ao Leste, com área de circulação de pedestres (calçada), com extensão de 2,40 m; ao Oeste, com portão de elevação no alinhamento de divisa com a Rua Dr. Serafim Enoss Bertaso, com extensão de 2,40 m. Será edificado sobre o lote urbano nº 01 da quadra nº 1974, com área de 2.957,06 m², sito na cidade e Comarca de Chapecó/SC. Confrontando: ao Norte, com terras de José e Nelson de Marco, em 25,94 metros e 26,42 metros; ao Sul, com o lote nº 02, em 52,50 metros; ao Leste, com a Rua João Goulart, em 64,10 metros; e ao Oeste, com a Rua Dr. Serafim Enoss Bertaso, em 49,01 metros e com terras de José e Nelson de Marco, em 14,18 metros. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel está localizado na Rua João Goulart, nº 187-E, Bairro Bom Pastor, no Município e Comarca de Chapecó/SP. Consta na Av.06 desta matrícula a penhora exequenda dos direitos aquisitivos do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Consta no Evento 102 dos autos o saldo devedor da garantia fiduciária no valor de R$ 144.450,52 (25/07/2023).
Avaliação deste lote: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para janeiro de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Chapecó, 04 de junho de 2025.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Ederson Tortelli
Juiz de Direito