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1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação dos executados e depositários DENILSON DUMKE, inscrito no CPF/MF sob o nº 582.527.629-72; e MARIA DAS NEVES SILVA DUMKE, inscrito no CPF/MF sob o nº 522.435.599-00; bem como dos coproprietários DILMOR DUNCKE, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.561.959-91; e sua mulher ENI FRANCISCO DUNCKE, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.008.579-42; DENISE DUMKE DE MEDEIROS, inscrito no CPF/MF sob o nº 701.884.759-15; e seu marido LUIZ HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS; DELMO DUMKE, inscrito no CPF/MF sob o nº 031.135.319-34; DALMIR JOSÉ DUMKE, inscrito no CPF/MF sob o nº 417.215.199-04; e sua mulher LANNY LOESCHNER OLINGER, inscrito no CPF/MF sob o nº 704.549.069-00; e do interessado CONDOMINIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL TAMARA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.310.652/0001-58
O Dr. Claudio Barbosa Fontes Filho, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Balneário Camboriú/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Cumprimento de Sentença ajuizada por MARA INES GONZAGA PEREIRA em face de DENILSON DUMKE e outra - Processo nº 5000405-68.2015.8.24.0005, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/06/2025 às 16:00 h e se encerrará dia 26/06/2025 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/06/2025 às 16:01 h e se encerrará no dia 17/07/2025 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial atualizada.
DA PREFERÊNCIA – Nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC, a quota parte da coproprietária/cônjuge alheia a execução recairá sobre o produto da alienação do bem, sendo que o mesmo terá a preferência na arrematação, devendo concorrer no leilão, em igualdade de condições, visando possibilitar a livre concorrência. Cumpre informar que o percentual de 2º leilão garante que os coproprietários DILMOR DUNCKE e sua mulher ENI FRANCISCO DUNCKE (10%), DENISE DUMKE DE MEDEIROS e seu marido LUIZ HENRIQUE ALVES DE MEDEIROS (10%), DELMO DUMKE (10%), DALMIR JOSÉ DUMKE e sua mulher LANNY LOESCHNER OLINGER (10%), recebam seus valores calculados a partir da avaliação do imóvel. O direito de preferência é conferido ao coproprietário, nos termos do artigo 843, § 1º, do CPC para a aquisição do bem, devendo se habilitar para participar do leilão, em igualdade e condições perante outros licitantes. Existindo disputa, o coproprietário poderá solicitar ao Leiloeiro (através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br, antes do início do certame) exercer o seu direito de igualar o lance de terceiro através de ícone IGUALAR LANCE, nos termos previsto do artigo 892, § 2º do CPC.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão sub-rogados no preço da arrematação, conforme Art. 908, § 1°, do CPC.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo o mesmo ser analisado pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no CPC e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: MATRÍCULA Nº 73.518 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC - IMÓVEL: Uma área ideal de 2,831%, correspondente ao terreno com área total de 506,00 m², situado na Rua 1500, nesta cidade e Comarca. Sobre o qual se encontra construído, em condomínio, o Edifício Residencial Tamara e o Apartamento Nº 703, localizado na mencionada edificação. O apartamento corresponde à área ideal de terra acima citada, com área total de 94,010 m², conforme características e dimensões constantes da planilha de área do processo de condomínio. Consta na R.02 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0016079-45.2013.8.24.0005/01, em trâmite na 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú/SC, requerida por MARA INÊS GONZAGA PEREIRA contra DENILSON DUNKE e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00031146020145120045, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de DALMIR JOSÉ DUMKE. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0002822-12.2013.5.12.0045, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, foi decretada a indisponibilidade de bens de DALMIR JOSÉ DUMKE. Consta no Evento 169 dos autos que o apartamento possui uma suíte e um dormitório, cozinha com pequena área de serviço na sequência, um ambiente para sala de jantar e de estar, uma sacada e um banheiro. De forma geral, o imóvel está em estado de conservação ruim. O chão está revestido com piso antigo de peças pequenas com fuga de cor preta. Na cozinha/lavanderia há azulejos antigos em uma das paredes apenas, o teto apresenta mofo, a lavanderia não possui porta, a pintura das paredes está em péssimo estado e há aparentemente oito cerâmicas quebradas e/ou soltas no chão. Na sala de estar/jantar há aparentemente nove cerâmicas quebradas e/ou soltas no chão, a parede e o teto apresentam rachaduras finas e algumas perfurações e a porta que dá acesso à sacada tem um vidro trincado. Na sacada há perfurações na parede que foram feitas para a instalação de uma antena. Na suíte há aparentemente seis cerâmicas soltas e/ou quebradas no chão, a porta de acesso apresenta pequenas danificações e a vista possui rachaduras, as paredes apresentam rachaduras e mofo, o teto também apresenta mofo e a quina da parede apresenta danificações. O teto do banheiro da suíte (forrado com PVC) apresenta mofo. O quarto tem a porta danificada (perfurada) e a vista tem rachaduras, as paredes e o teto tem mofo. Há um pequeno espaço no apartamento que dá acesso ao quarto, ao banheiro e à suíte que tem o teto quebrado, com rachaduras e mofo e paredes com perfurações. Os ambientes do apartamento possuem rodapé antigo de madeira escura.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) para maio de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Débito desta ação no valor de R$ 91.514,87 (abril/2024).
Balneário Camboriú, 28 de abril de 2025.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Claudio Barbosa Fontes Filho
Juiz de Direito