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EDITAL DE LEILÃO SOMENTE ON-LINE
Data: 06 de novembro de 2025, às 20:00 horas
Leiloeiro: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira 
CONDIÇÕES DE VENDA
1. Dos procedimentos gerais de participação e realização do leilão
1.1. Os imóveis serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo 
estipulado para cada imóvel, reservando-se ao Vendedor o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, 
bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do 
Leiloeiro. 
1.2. Ao ofertar o lance, o interessado ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos 
do edital e condições de venda disponibilizadas pelo Leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas 
de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou em suas respectivas condições de venda, ocorridas até 
a data de realização do leilão, serão, a critério do Vendedor, noticiadas por meio dos sites dos Leiloeiros que estiverem
realizando o leilão, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações. 
1.3. O Vendedor se reserva, ainda, a faculdade de cancelar a qualquer tempo a oferta de venda do imóvel, de anular no 
todo ou em parte, aditar ou revogar este edital, ao seu exclusivo critério, sem que caiba ao interessado direito a qualquer 
indenização ou compensação de qualquer natureza, bem como de não concluir a venda ao Arrematante/Comprador, sem 
a obrigatoriedade de justificar os motivos ensejadores de tal decisão.
1.4. O interessado, sendo pessoa física, deverá fornecer ao Leiloeiro cópia de seus documentos de identificação (CPF, RG e 
Certidão de Nascimento e/ou Casamento) e se pessoa jurídica, cópia do respectivo ato constitutivo e documentação 
pertinente aos poderes de representação, tal como cópia do contrato social, ata de eleição de diretoria e/ou estatuto social, 
conforme o caso, e o cartão do CNPJ. No caso de SLU, além do cartão CNPJ, deverá também apresentar o seu respectivo 
ato constitutivo. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais que não sejam de responsabilidade Limitada. Fica 
esclarecido que menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou 
assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros somente poderão adquirir imóveis urbanos, cumpridos os requisitos 
previstos nas instruções normativas e resoluções da Receita Federal e no caso de imóveis rurais nos termos da Lei 
5.709/1971 e suas alterações. O interessado, desde já, fica ciente de que o Leiloeiro e/ou o Vendedor poderá(ão), ainda, 
solicitar outros documentos e/ou informações que entendam ser necessários. 
2. Das visitas prévias aos imóveis
2.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem 
visita prévia à realização do leilão, inclusive para a identificação do imóvel no local com a foto divulgada.
3. Das condições de participação, habilitação e leilão por meio eletrônico - online
3.1. Serão aceitos lances via internet, com participação on line dos interessados, por meio de acesso identificado e 
fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos 
integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. 
3.2. Ao efetuar o cadastramento, o interessado deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as 
responsabilidades e obrigações constantes nas condições dispostas no edital de leilão. 
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3.3. Para participação no leilão por meio eletrônico - online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do 
Leiloeiro, enviar a documentação necessária bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para 
obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. 
3.4. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico -
online no site do Leiloeiro, devendo ser respeitado o horário estipulado para o encerramento de cada lote. Sobrevindo 
lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) 
minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. O envio de lances para 
cada lote será encerrado caso este não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último 
lance ofertado.
3.5. A concretização da arrematação, mediante formalização do recibo de arrematação e Instrumento de Compra e Venda 
ou Escritura Pública, somente será realizada em nome da pessoa que efetuou o cadastro prévio no site do Leiloeiro, não 
sendo permitido a formalização de recibos ou transferência da propriedade em nome de terceiros. Se há a intenção de 
compra em copropriedade, essa informação deverá ser registrada quando do cadastro e habilitação, com a identificação 
das pessoas físicas ou jurídicas que irão efetuar a aquisição em condomínio, bem como informado o percentual de 
copropriedade de cada uma delas e juntada a documentação dos demais participantes na aquisição. 
3.5.1. Caso não seja informada a aquisição em copropriedade no momento do cadastro e habilitação, fica a exclusivo 
critério do Vendedor:
(i) aprovar a venda, devendo as frações ideais serem em igual proporção;
(ii) aprovar a venda em que as frações ideais não sejam em igual proporção, devendo, no mínimo, 50% (cinquenta por 
cento) da copropriedade constar em nome do Arrematante/Comprador no leilão;
(iii) não aprovar a venda, sendo reservado ao Vendedor o direito de não divulgar os motivos ensejadores de eventual 
recusa.
3.5.2. Todos os Arrematantes/Compradores estão sujeitos à análise constante no item 4.1 abaixo.
3.6. Os lances oferecidos no leilão por meio eletrônico - online não garantem direitos ao 
Proponente/Arrematante/Comprador em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda 
ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto 
que são apenas facilitadores de oferta aos interessados, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, 
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado quando da sua participação, não sendo 
cabível qualquer reclamação a respeito.
4. Das condições gerais de aquisição de imóveis e formalização da venda
4.1. A aprovação da venda do imóvel está sujeita à análise pelo Vendedor de documentos, à análise de crédito e à
observância de suas políticas, bem como o cumprimento de normativos e da legislação e regulação vigentes, em especial, 
mas não se limitando a, Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, que dispõe sobre a prevenção e combate aos crimes de 
“lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e está condicionada à aprovação do Vendedor, sem que sua negativa 
gere obrigação de apresentar justificativas ou lhe acarrete quaisquer ônus, pretensões ou penalidades, a qualquer título.
4.2. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas 
mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das 
dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o Arrematante/Comprador adquire o imóvel como se apresenta como 
um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por 
conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis 
apregoados, não podendo, ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e 
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localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear o desfazimento do negócio ou 
abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. 
4.3. Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde 
estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os entes públicos, obrigando-se o 
Arrematante/Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, 
cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham 
por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e demais órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas 
expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção 
em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros 
ônus, providências ou encargos necessários, inclusive, em relação a questões ambientais.
4.4. O Arrematante/Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e 
restrições de uso impostas pela legislação e entes públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante à 
legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer 
natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições 
dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando 
o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por 
eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental. 
4.5. O Arrematante/Comprador deverá apurar a situação enfitêutica e, sendo foreiro, providenciar por conta própria, 
perante o senhorio, a transferência de titularidade, ainda que cadastrado em nome de terceiros anteriores ao Vendedor,
no prazo de até 30 (trinta) dias da aquisição. Eventual multa que vier ser aplicada pelo não cumprimento dos prazos legais,
ainda que decorrente de transferências anteriores, será de exclusiva responsabilidade do Arrematante/Comprador. 
4.6. Subsistindo direito de preferência aquisitiva por terceiros em relação a quaisquer imóveis ofertados, seja em razão de 
locação, condomínio, arrendamento rural ou qualquer outra previsão legal, a arrematação ficará condicionada ao não 
exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo Arrematante/Comprador. A 
escritura pública definitiva ou instrumento pertinente, será outorgada ou emitida/celebrada, conforme o caso, em até 60 
(sessenta) dias após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação 
a ser encaminhada pelo Vendedor ao(s) locatário(s) ou condômino(s) após a realização do leilão, adotando-se as demais 
condições e ressalvas previstas no item “Da Escritura Pública ou Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com 
Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária”. 
4.6.1. O direito de preferência ao locatário somente será observado se houver a averbação do contrato de locação na 
matrícula do imóvel ou se informada a locação ao leiloeiro antes da realização do leilão, mediante comprovação de entrega 
do respectivo contrato.
4.7. Os imóveis disponibilizados à venda, não sendo originários dos ativos de uso do Vendedor, podem, a qualquer tempo 
e eventualmente, serem objeto de reivindicação judicial ou gravames (administrativos ou judiciais), cujos resultados das 
demandas ou baixas serão suportados pelo Vendedor, salvo ressalva noticiada ou constante na descrição de divulgação do 
imóvel. Fica esclarecido que, no tocante às demandas judiciais, o Vendedor responderá somente por ocasião da decisão 
judicial definitiva, transitada em julgado, não constituindo as referidas demandas, inclusive, aquelas que o Vendedor não 
tenha tido conhecimento da ação judicial no momento da divulgação da venda, em qualquer situação, motivo para o 
Arrematante/Comprador pleitear o desfazimento da arrematação/contratação, seja a que tempo ou título for. A 
indenização por evicção (perda da coisa por força de sentença judicial) corresponderá somente até o limite do preço da 
venda do imóvel, sendo o valor pago corrigido da seguinte forma: (i) pagamento a vista - será considerado o menor valor 
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dentre os índices IGP-M da FGV, IPCA e/ou o índice de correção do TJ, a contar da data do pagamento; (ii) pagamento 
parcelado - será utilizado o mesmo índice de correção da parcela, contado do seu desembolso parceladamente. Em ambos 
os casos serão considerados a comissão do Leiloeiro e os custos despendidos com escritura e registro da propriedade, até 
o momento em que houver o primeiro acionamento do Vendedor ao Arrematante/comprador para o pleito de 
desfazimento da venda, não cabendo, portanto, atualização do valor caso haja inercia do Arrematante/comprador em 
sequenciar com o distrato naquele momento. Além disso não será conferido ao Arrematante/Comprador o direito de 
pleitear quaisquer outros valores indenizatórios a exemplo daqueles estipulados nos artigos 448 e 450 do Código Civil 
Brasileiro e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não 
poderá nem sequer pleitear direito de retenção. 
5. Das condições específicas para imóveis rurais
5.1. Além das condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Arrematante/Comprador, às suas expensas 
e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: 1) Adotar as medidas 
possessórias necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se 
houver; 2) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos 
pertinentes; 3) Apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou 
extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros, se 
for exigido; 4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita 
Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e 
encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; 5) Elaborar e entregar as declarações 
de Imposto Territorial Rural (ITR), de exercícios vigentes e anteriores, perante a Receita Federal e pagar o ITR respectivo; 
6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos, bem como servidões de 
qualquer natureza, inclusive de passagem; 7) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato 
Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; 8) Cientificar-se previamente das exigências e restrições de uso impostas 
pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante a restrição de uso, 
reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do imóvel. 
5.2. O Vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores 
ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo, ocorridos em qualquer tempo. 
5.3. Satisfeitas todas as medidas necessárias pelo Arrematante/Comprador, para as vendas à vista será lavrada a escritura 
pública de Venda e Compra, sendo que na opção de pagamento parcelado, será lavrada escritura pública de Venda e 
Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, nos termos dos itens 11.1 e 11.4.
6. Dos procedimentos gerais para pagamento
6.1. O Arrematante/Comprador deverá pagar em até 5 (cinco) dias úteis, contados da liberação dada pelo Vendedor 
decorrente das análises previstas no item 4.1, o seu lance, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a 
totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro, em pagamentos 
separados. 
6.2. O pagamento deverá ser realizado diretamente e exclusivamente pelo Arrematante/Comprador por meio de débito 
em conta de sua titularidade mantida no Banco Bradesco S.A., TED ou PIX (PIX somente para imóveis de Propriedade do 
Banco Bradesco S.A.) oriunda de conta de sua titularidade para crédito em conta indicada pelo Vendedor, sendo vedado 
o pagamento em espécie e cheque. 
6.3. Na hipótese de o Arrematante não honrar o pagamento na forma prevista neste edital, ficará a exclusivo critério do 
Vendedor, se for de seu interesse, contatar sucessivamente os demais participantes pela ordem de classificação no leilão 
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para a aquisição do imóvel pelo seu maior lance ofertado, os quais terão os mesmos prazos e condições para honrar o 
valor do lance. A aprovação da venda será condicionada a análise contida no item 4.1.
6.4. O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral (vendas à vista) e efetiva realização do negócio 
jurídico, fica subordinado à condição resolutiva, pertinente à possibilidade de o Vendedor resolver o negócio jurídico em 
razão das análises apontadas neste edital, em especial, mas não se limitando, no que dispõe o item 4.1.
6.5. Tratando-se de imóvel cujo Vendedor seja a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., o pagamento somente 
poderá ser feito à vista.
6.6. Não será permitida a utilização de FGTS, consórcios ou cartas de crédito de qualquer natureza para aquisição de 
imóveis no leilão. 
6.7. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição documental 
e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, sendo exigido que o 
Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes da data 
do leilão.
7. Das condições de pagamento
7.1. Do pagamento à vista: para os imóveis arrematados por qualquer valor, será concedido desconto de 10% (dez por 
cento). O Arrematante/Comprador deverá pagar a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro calculado sobre o valor 
de arremate do leilão, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.2. Do pagamento parcelado em até 12 (doze) parcelas: independentemente do valor de arremate, será exigido o sinal 
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante deverá ser pago em 12 (doze) parcelas mensais, iguais, 
consecutivas e sem acréscimos. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a 
ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.3. Para os imóveis arrematados pelo valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), em que o Arrematante/Comprador queira 
parcelar em 24 (vinte e quatro) parcelas, será exigido o sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante 
será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a., calculada pelo Sistema de Amortização 
- Tabela Price e correção anual pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 (vinte 
e quatro) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser 
pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de desconto sobre esse valor.
7.4. Para os imóveis arrematados por valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), será exigido o sinal mínimo de 30% 
(trinta por cento) e o saldo restante será acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% (doze por cento) a.a., 
calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, 
se positivo, a ser pago em 36 (trinta e seis) ou 48 (quarenta e oito) parcelas mensais. Sobre o valor do arremate, incorrerá 
a comissão de 5% (cinco por cento) ao Leiloeiro a ser pago pelo Arrematante/Comprador, não cabendo qualquer tipo de 
desconto sobre esse valor.
7.5. Em todas as hipóteses, o pagamento deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a liberação dada pelo 
Vendedor decorrente das análises previstas no item 4.1.
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8. Do Financiamento de imóveis residenciais, desocupados e sem restrição documental
8.1. Em qualquer das modalidades de financiamento a garantia exigida será a alienação fiduciária do imóvel, sendo exigido 
que o Arrematante/Comprador tenha procurado uma Agência Bradesco para consulta prévia de enquadramento antes 
da data do leilão, nos termos do item 6.6.
8.2. Somente poderá ser objeto de financiamento imobiliário, imóvel residencial, desocupado e sem restrição documental 
e que tenha sido adquirido pelo Vendedor por meio de dação em pagamento, nos termos do item 6.6.
8.3. Estão disponíveis no site www.bradesco.com.br os simuladores, nos quais os interessados no financiamento poderão 
obter as planilhas demonstrando a evolução da dívida e gráficos que irão auxiliar no esclarecimento de dúvidas, bem 
como a relação dos documentos necessários a serem apresentados, no entanto, é indispensável o contato prévio com 
uma Agência Bradesco para consultar o enquadramento, nos termos dos itens 6.6 e 8.1.
8.4. A posse direta do imóvel será transferida ao Arrematante/Comprador somente após a liberação do financiamento 
pela Instituição Financeira que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, observado o disposto no item 8.1.
8.4.1. O Arrematante/Comprador deverá dar um sinal de no mínimo de 25% (vinte por cinco), mais comissão de 5% (cinco 
por cento) ao Leiloeiro e o saldo restante será financiado de acordo com as condições previamente aprovadas, conforme 
disposto no item 8.1 e 8.4 deste edital.
9. Dos impedimentos para aquisição com opção de pagamento a prazo
9.1. É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para Arrematantes/Compradores 
com restrições cadastrais ou em mora perante o Vendedor ou outras instituições financeiras, ou, ainda, que figurem no 
cadastro de órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não se limitando a, Serasa e SPC. 
9.2. Constatando-se qualquer uma das situações durante a realização do evento, o imóvel será reconduzido a pregão, a 
critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada 
sem efeito a critério do Vendedor. Em qualquer situação não há obrigação do Vendedor informar ao 
Arrematante/Comprador as restrições existentes, ficando a seu critério a conclusão ou não da venda.
10. Das condições para pagamentos a prazo
10.1. As vendas, inclusive, mas não se limitando, àquelas a prazo estarão sujeitas à análise de crédito pelo Vendedor, bem 
como às demais condições previstas neste edital, em especial, no item 4.1.
10.2. O vencimento da 1ª (primeira) parcela será em 30 (trinta) dias após a data do leilão e as demais parcelas em igual dia 
dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse, quando for o caso, e assinatura da Escritura 
Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia. Considerando que a 
liberação da venda somente ocorrerá após superada as análises previstas neste edital, poderá ocorrer o pagamento da 1ª 
parcela em um prazo inferior a 30 (trinta) dias da data do leilão. 
10.3. Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, inclusive antes do registro da escritura na matrícula
do imóvel, sobrevirá o acréscimo imediato de juros de mora à razão de 12% a.a. (doze por cento ao ano), correção 
monetária pelo IGP-M e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da dívida além das medidas de execução da escritura
nos termos da Lei 9.514/97. 
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11. Da Escritura Pública para vendas à vista e Escritura Pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de 
Alienação Fiduciária em Garantia para vendas parceladas
11.1 Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, bem como as condições específicas para os imóveis rurais, nas 
vendas à vista, será formalizada a escritura pública de venda e compra, e nas vendas a prazo, será celebrada escritura 
pública de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, ambas em até 60
(sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do recibo, exceto os imóveis com ressalvas apontadas em suas 
descrições, que estejam em procedimento de atualização de atos societários do Vendedor no Registro Imobiliário, com 
eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da Receita Federal/Procuradoria, bem como que dependam 
de outras regularizações documentais a serem efetuadas.
11.2. As escrituras deverão ser registradas na matrícula do imóvel pelo Arrematante/Comprador e este deverá apresentar 
ao Vendedor, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura dos Instrumentos, a comprovação do registro 
perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
11.3. O Comprador deverá apresentar ao vendedor cópia da alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios 
quanto à responsabilidade da transferência por tributos e encargos, no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo registro da 
escritura na matrícula. O não cumprimento do prazo estabelecido acarretará as penalidades previstas no item 21.5.
11.4. As escrituras públicas serão lavradas obrigatoriamente perante o Tabelionato de Notas indicado pelo Vendedor. 
11.5. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública, por culpa do Arrematante/Comprador, 
ficará sob sua responsabilidade, a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser 
responsabilizado no caso de atraso. 
12. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra
12.1. Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública, nos casos 
de pagamento à vista ou parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de 
Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O Arrematante/Comprador ficará obrigado a firmar a escritura 
pública e registro, no prazo de 60 (sessenta) dias, tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias. 
13. Das despesas com a transferência dos imóveis
13.1. Serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador todas as providências e despesas necessárias à transferência 
dos imóveis, tais como, imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, certidões em 
nome do Vendedor, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza
e qualquer outro documento necessário para o ato, inclusive o recolhimento, e qualquer tipo de regularização de foro, de 
laudêmio e multas, independente da data do fato gerador, das passagens de regularização, ainda que lançados/cobrados 
em nome do Vendedor ou de terceiros e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações 
enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação. 
14. Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis vendidos na condição de desocupado
14.1. Nas vendas à vista, a posse do bem será transferida ao Arrematante/Comprador em até 72 (setenta e duas) horas 
após comprovada a compensação bancária do valor integral do lance, enquanto nas vendas parceladas, a posse dos imóveis 
será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da 
matrícula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. Confirmadas as compensações bancárias, 
no caso de pagamento à vista, operar-se-á automaticamente a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações 
incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao Arrematante/Comprador
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providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel perante a 
agência indicada na descrição do bem.
15. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis vendidos na condição de ocupado
15.1. Quanto aos imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal 
(vendas a prazo), serão transferidos ao Arrematante/Comprador os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, 
por força desta cláusula. 
15.2. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por 
conta exclusiva do Arrematante/Comprador. 
15.3. Eventualmente, o Vendedor poderá ter ajuizado ação de imissão de posse dos imóveis alienados na condição de 
ocupados. Nessa hipótese, o Vendedor responderá tão somente pelos honorários advocatícios contratuais, já despendidos 
para distribuição da referida ação, não respondendo, todavia, pelos seus resultados, sub-rogando-se o 
Arrematante/Comprador, as vantagens, despesas/custas judiciais e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou 
outros atos suplementares eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Arrematante/Comprador constituir 
advogado a fim de adotar as medidas objetivando a substituição processual, se possível, ou a intervenção na condição de 
assistente, não podendo o Arrematante/Comprador efetuar qualquer tipo de reclamação do Vendedor caso não tome as 
providências necessárias para a composição da lide.
16. Dos imóveis vendidos na condição de ocupado, adquiridos pelo Vendedor pelo rito da Lei 9.514/97 – alienação 
fiduciária em garantia
16.1. O art. 30 da Lei nº 9.514/97 assegura ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel 
por força do público leilão de que tratam os §§ 1° e 2° do art. 27, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida 
liminarmente, para desocupação em (60) sessenta dias. Desta forma, aos Arrematantes/Compradores dos imóveis 
identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por ex-fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a 
possibilidade de buscarem, às suas expensas e risco, a mencionada concessão liminar, permanecendo, a qualquer modo, 
como exclusivos responsáveis por todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel, eximindo 
o Vendedor de qualquer responsabilidade, notadamente quanto a eventual decisão judicial desfavorável, seja qual for o 
seu fundamento.
17. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis
17.1. Todos os débitos, lançados/cobrados em nome do VENDEDOR ou de terceiros, pendentes de pagamento, informados 
na descrição do imóvel relativos a tributos (IPTU, taxas e outras contribuições), despesas condominiais, contas de consumo 
e outros encargos, vencidas ou vincendas (após o citado levantamento, ou seja, durante o período de divulgação do leilão 
ou acréscimos em decorrência de atualizações) serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador, inclusive os débitos 
lançados em dívida ativa ou em cobrança judicial, independentemente da data dos fatos geradores dos respectivos débitos, 
devendo ser quitados junto aos respectivos credores até a data de outorga da escritura pública, ou seja em até 60 (sessenta) 
dias, contados a partir da data da assinatura do recibo, conforme o caso, sem direito a qualquer ressarcimento. Os débitos 
originados após a data da arrematação, independentemente da situação de ocupação e/ou transferência de posse, serão 
de responsabilidade do comprador. 
17.2. Os valores indicados nos editais de divulgação de venda do imóvel não eximem o Arrematante/Comprador quanto à 
responsabilidade de levantamento real dos valores devidos junto aos credores antes da aquisição, não podendo 
posteriormente requerer do Vendedor eventual diferença de valores.
17.3. Os valores lançados e não pagos pelo Arrematante/Comprador após a compra do imóvel que eventualmente 
estiverem em nome do Vendedor e que por este vier a ser pago para liberação de Certidão Negativa ou outro 
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procedimento, devem ser ressarcidas pelo Arrematante/Comprador em favor do Vendedor ou serão objeto de notificação 
e/ou ação de regresso contra o Arrematante/Comprador.
17.4. Caso o VENDEDOR incorra e pague despesas do imóvel, que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este 
deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, ressarcir o valor despendido pelo Vendedor,
atualizado monetariamente de acordo com a variação do IPCA - IBGE, acumulada desde a data do desembolso pelo
VENDEDOR até o efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR. Passado o prazo de 15 (quinze) dias e não realizado o 
ressarcimento ao VENDEDOR, será aplicada a penalidade prevista no item 21.4.
18. Da não configuração de novação ou renúncia de direitos
18.1. A omissão ou tolerância do Vendedor em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e/ou 
instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que 
poderão ser exercidos a qualquer tempo.
19. Das exigências legais e de prestação de informações ao COAF
19.1. O Vendedor está obrigado a observar e cumprir todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, 
especialmente os normativos do BACEN - Banco Central do Brasil e do COAF - Conselho de Controle de Atividades 
Financeiras, com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, 
conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998. 
19.2. O Arrematante/Comprador, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da 
arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao Vendedor, imediatamente, caso haja qualquer 
alteração nos dados cadastrais fornecidos, sendo certo, em qualquer hipótese a responsabilidade civil e penal do 
Arrematante/Comprador em relação à veracidade de suas declarações.
19.3. O Arrematante/Comprador declara ser lícita a origem do crédito, bem como ter ciência do previsto no art. 11, inciso 
II da Lei nº 9613/98, com as alterações posteriores introduzidas, inclusive pelas Leis 12.683/12 e 13.964/19, bem como o 
previsto nos arts. 297, 298 e 299 do Código Penal. 
20. Da cláusula resolutiva, do descumprimento e consequências
20.1. As vendas dos imóveis são realizadas em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência do 
Arrematante/Comprador com relação aos prazos e pagamentos constantes deste Edital, nos itens 4.1, 6.1, 6.4, 10.3, 11, 
11.1, 11.2, 11.3, 12.1, 17.1, quando a rescisão se operará, nos termos do art. 474 do Código Civil. O Comprador será 
notificado por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, para sanar o descumprimento, sem 
prejuízo das multas e perdas e danos, sendo que o silêncio acarretará a resolução da venda de pleno direito.
20.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o
COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
20.3. Estará sujeito às penalidades aqui estipuladas também, após transcorrido o prazo da notificação mencionada no 
item 20.1 acima, o COMPRADOR que não comparecer para a assinatura de qualquer dos documentos relacionados à
venda do imóvel, inclusive Ata de Arrematação e do instrumento mencionado no item 12. 
20.4. Ocorrendo o desfazimento da venda motivada pelo COMPRADOR, nos termos do item 20.1, será retido pelo 
Vendedor o percentual de 30% (trinta por cento) dos valores efetivamente pagos pelo Comprador, a título de
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perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito e o COMPRADOR perderá, automaticamente,
qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
20.5. O disposto no item 6.3 implicará a resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação, 
não gerando qualquer efeito para as partes ou terceiros, sem prejuízo da apuração de perdas e danos pelo Vendedor, 
ficando o imóvel livre para ser alienado, de imediato. 
20.6. Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após realizada a aprovação a 
que se refere a cláusula 4.1, realizado o pagamento do preço da venda, e antes da assinatura da escritura pública, na 
hipótese do Arrematante/Comprador desistir do negócio, perderá este em proveito do Vendedor o equivalente a 30% 
(trinta por cento) do montante dos valores já pagos no momento do desfazimento, incluindo as arras, independentemente 
de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, verba essa que tem a finalidade de ressarcir o 
Vendedor dos prejuízos pelos direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do 
Arrematante/Comprador no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos relacionados à 
compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda. 
20.7. Na hipótese da não conclusão do negócio e/ou seu rompimento, em razão de iniciativa do Vendedor, ou implemento
de cláusula resolutiva prevista nesse Edital, seja por qual motivo for, o valor eventualmente já pago pelo 
Arrematante/Comprador ao Vendedor será devolvido mediante depósito a ser efetuado na mesma conta bancária de 
titularidade do Arrematante/Comprador, originária do pagamento feito ao Vendedor e/ou por meio consignação em 
pagamento, quando a conta do comprador estiver impossibilitada de receber valores ou não for localizado nos endereços 
constantes do seu cadastro que possui perante o Vendedor. 
20.8. Salvo o disposto no item 4.7, o Arrematante/Comprador fica ciente de que a comissão do Leiloeiro é considerada 
líquida e certa, em forma de custas, não cabendo devolução parcial ou integral da referida comissão, em qualquer 
circunstância.
20.9. As Partes estabelecem, ainda, que o comprovante de devolução dos valores pagos, vale como documento 
comprobatório do cancelamento da venda e compra e de mútua quitação entre ambos. 
20.10. Caso o COMPRADOR tenha sido imitido na posse e ocorrendo o desfazimento da venda, por qualquer motivo, o 
VENDEDOR notificará o COMPRADOR, para que no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação 
devolva o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido,
com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente
desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os
esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
20.11. A não restituição do imóvel no prazo e forma prevista na cláusula anterior, caracterizará esbulho possessório e
implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do
IPCA – IBGE, ou qualquer índice que venha o substituir, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis e apuração 
de perdas e danos.
21. Das Penalidades
21.1. O descumprimento do contido no item 6.1, configurará desistência por parte do arrematante. O arrematante ficará 
obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e despesas (5% -
cinco por cento) do valor de arremate no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do Leilão. Poderá o Leiloeiro emitir 
11
título de crédito (Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o 
caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. 
21.1.1. Caso haja desistência do Arrematante na aquisição do imóvel, descumprimento do contido no item 20.1, além da 
multa prevista no item 21.1, o Vendedor e o Leiloeiro bloquearão o cadastro do Arrematante para os leilões futuros do 
Vendedor. 
21.2. Na hipótese de descumprimento pelo COMPRADOR dos prazos previstos nas cláusulas 11.1 e 11.2, incidirá multa 
moratória de 2% sobre o valor da arrematação e de desfazimento do negócio, nos termos previstos no item 20.1.
21.3. O descumprimento do item 17.1, acarretará multa moratória, cuja incidência será contada a partir da data da 
notificação, no valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, atualizado de acordo com a variação do IPCA –
IBGE, ou outro índice que o substitua,
21.4. O valor pago pelo vendedor, conforme descrito no item 17.4, na hipótese de não ressarcimento pelo COMPRADOR, 
no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, será acrescido de multa moratória de 10% (dez por
cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados sobre o valor da dívida paga pelo VENDEDOR.
21.5. O descumprimento do prazo previsto no item 11.3, acarretará multa moratória, no valor equivalente a 0,5% (meio
por cento) do preço de arrematação do imóvel, atualizado de acordo com a variação do IPCA – IBGE, ou outro índice que o 
substitua.
22. Do foro de eleição
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de cada imóvel, para que neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas 
do presente edital.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE SIP UF DESCRIÇÃO VR. MÍNIMO
1 24391 AM Manaus-AM. Bairro Lago Azul. Rua Comendador José Cruz, nº 515. Apto. 403 
no 4º andar do Bloco 28 do Residencial Bem Viver Total Ville - Condomínio 
Liberdade e vaga de garagem. APARTAMENTO. Área privativa real 42,43m². 
Matr. 81.820 do 1º RI local. Obs.: (i) Débitos de IPTU e condomínio de aprox. 
R$ 17.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a 
reembolso; (ii) Ocupado (AF).
63.000,00
2 23657 BA Paripiranga-BA. Bairro Centro. Rua Deocleciano Maynart de Oliveira, n° 191. 
Residência 32 (lançado no Cadastro Municipal consta Apto. 132 - antigo 32),
no 3° pavimento do Edifício Loft Residencial. APARTAMENTO. Área privativa 
coberta 31,93m². Matr. 4.094 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos 
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída 
que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no 
Cadastro Municipal, bem como a averbação do nome do condomínio, 
numeração predial e eventual alteração do número da unidade, se entender 
necessário, correrão por conta do Comprador; (ii) Eventuais débitos de 
condomínio que vierem a ser apurados, deverão ser pagos às expensas do 
comprador, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
32.000,00
3 24394 CE Fortaleza-CE. Bairro de Benfica. Rua Marechal Deodoro, nº 1.365 – Parte da 
Qd. 05. Apto. 216 no 2º pavimento do Bloco "D" do Condomínio Edifício 
86.000,00
12
Monsenhor Vicente Freitas. APARTAMENTO. Área 93,08m² (privativa + 
comum). Matr. 29.131 do RI da 2ª Zona local. Obs.: (i) Eventuais débitos de 
consumo de água e débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 7.000,00, 
deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; 
(ii) Ocupado (AF).
4 24521 GO Goiânia-GO. Bairro Setor Marista. Rua 1.121, s/nº - Lt. 09 da Qd. 216. Apto. 
100 do Condomínio Edifício Jangadeiro com direito a 02 box de garagem. 
APARTAMENTO. Área privativa 250,41m². Matr. 32.870 do RI da 1ª 
Circunscrição local. Obs.: (i) O Vendedor teve o conhecimento da existência 
da Ação de Nulidade de Consolidação de Propriedade e Suspensão de Efeitos 
de Leilões Extrajudiciais C/C Pedido de Tutela de urgência em trâmite 
perante a 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de 
Goiânia/GO, processo nº 5800745-03.2025.8.09.0051, informando ainda que 
não foi citado, bem como consta Ação de Execução de Condomínio em 
trâmite perante a 2ª UPJ das Varas Cíveis e de Arbitragem da Comarca de 
Goiânia/GO, processo nº 5121336-27.2025.8.09.0051. O Vendedor responde 
tão somente pelo resultado da Ação de Nulidade de acordo com os critérios 
e limites estabelecidos no edital; (ii) Eventuais débitos de condomínio e 
débitos de IPTU de aprox. R$ 70.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo 
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
1.050.000,00
5 17600 GO Goiânia-GO. Bairro Parque Amazônia. Av. Padre Orlando Morais, s/nº 
(lançado no Cadastro Municipal consta Rua Expedicionário José Goiano, s/nº 
- Qd. 148 - O Residencial Viva Parque Cascavel está localizado à Rua Niterói 
com Avenida Padre Orlando de Morais e Rua Expedicionário José Goiano, Qd. 
148 - Lt. 01/03-23/25). Apto. 901 na Torre Jatobá do Condomínio Residencial 
Viva Parque Cascavel e boxe de garagem nº 194 no subsolo. APARTAMENTO. 
Áreas privativas: 65,32m² (apto) e 12,50m² (boxe). Matr. 291.384 e 298.207 
do RI da 1ª Circunscrição local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os 
órgãos competentes, para averbação de eventual atualização do nome da 
Rua, se entender necessário, correrão por conta do Comprador; (ii) Consta 
Ação de Execução de Condomínio em trâmite perante a 5ª UPJ das Varas 
Cíveis da Comarca de Goiânia/GO, processo nº 5084555-74.2023.8.09.0051; 
(iii) Débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 80.000,00, deverão ser 
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupada 
(AF).
150.000,00
6 24165 MA• Bela Vista do Maranhão-MA. Bairro Centro. Rua do Mercado, nº 9-A. CASA. 
Áreas totais: terr. 102,00m² e constr. 102,00m². Matr. 271 do RI local. Obs.: 
(i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual 
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a 
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta 
do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 1.500,00, deverão ser 
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada 
(AF).
60.000,00
7 2976 MG Belo Horizonte-MG. Bairro Parque Jardim Leblon. Rua Egito (lançado no 
Cadastro Municipal consta nº 500) - Lt. 14 da Qd. 78-A, no lugar denominado 
Fazenda Olhos D’Água. CASA. Áreas totais: terr. 360,00m² e constr. lançada 
no Cadastro Municipal 115,00m² (estimada no local 300,00m²). Matr. 9.380 
do 9º RI local. Obs.: (i) Construção e numeração predial pendente de 
243.000,00
13
averbação no RI. Regularização e encargos perante os órgãos competentes 
de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, 
com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por 
conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 30.000,00, deverão 
ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) 
Ocupada (AF).
8 24164 MS Campo Grande-MS. Bairro Nova Lima. Rua Manche Catan David, nº 97 - Lt. 
17 da Qd. 20 do Parcelamento Jardim Anache. CASA. Áreas totais: terr. 
378,00m² e constr. 147,96m². Matr. 40.039 do 3º RI local. Obs.: (i) 
Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual 
divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com a 
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta 
do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 5.000,00, deverão ser 
apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada 
(AF).
168.000,00
9 2195 MS Jardim-MS. Bairro Vila Coronel Camisão. Rua Ronaldo Siqueira, nº 388 –
Fração B-2 do Lt. "B" da Qd. 04. CASA. Áreas totais: terr. 525,00m² e constr. 
127,26m² (estimada no local 210,00m² e lançada no Cadastro Municipal
253,00m²). Matr. 17.045 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos 
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída 
que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no 
Cadastro Municipal, bem como a averbação da numeração predial, correrão 
por conta do Comprador; (ii) Débitos de IPTU de aprox. R$ 20.000,00, 
deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; 
(iii) Ocupada (AF).
184.000,00
10 24396 MS Campo Grande-MS. Bairro Residencial Abaete (Mata do Jacinto). Rua Alzira 
Alves do Amaral, nº 107 – Lt. 01 da Qd. II do loteamento Residencial Abaete. 
Apto. 103 no 1º pavimento do Bloco "A" do Condomínio Residencial Timbury 
e vaga de estacionamento nº 07. APARTAMENTO. Área privativa construída 
48,200m². Matr. 197.489 do RI da 1ª Circunscrição local. Obs.: (i) Débitos de 
IPTU e condomínio de aprox. R$ 25.000,00, deverão ser apurados e pagos 
pelo arrematante, sem direito a reembolso; (ii) Ocupado (AF).
74.000,00
11 24577 MS Paranaíba-MS. Bairro Jardim Brasília. Rua João Dantas Filgueiras, nº 1.185 -
Lt. 02 da Qd. 530. CASA. Áreas totais: terr. 661,06m² e constr. 533,00m² 
(lançado no Cadastro Municipal consta 678,40m²). Matr. 13.917 do RI local. 
Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de 
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com 
a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta 
do Comprador; (ii) Ocupada (AF).
531.000,00
12 24517 PA Belém-PA. Bairro Parque Verde- Distrito Bengui. Rodovia Augusto 
Montenegro, nº 4.400. Apto. 701 no 7º pavimento tipo do Bloco Marselha -
Torre "A", integrante do subcondomínio 1 “Jardim de Provence”, parte do 
Condomínio Parque Jardins e a vaga de garagem nº 78 e 79, no pavimento 
térreo descoberto. APARTAMENTO. Área privativa 113,60m² (já incluídas as 
áreas de 21,60m² da vaga de garagem e 8,390m² do terraço). Matr. 10.140 
do 3º RI local. Obs.: (i) Débitos de IPTU e condomínio de aprox. R$ 16.000,00, 
deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso; 
(ii) Ocupado (AF).
211.000,00
14
13 24524 PB Cabedelo-PB. Bairro Intermares. Rua Clóvis de Holanda Calado, nº 447 – Lt. 
25 da Qd. 19 do loteamento Bela Vista II. Apto. 202 do Condomínio Edifício 
Residencial Corais de Tahiti e vaga de garagem descoberta nº 07, no 
pavimento térreo. APARTAMENTO. Área privativa (principal) 33,18m². Matr. 
41.871 do RI local. Obs.: (i) Consta Ação de Obrigação de Fazer - Quitação do 
Saldo Devedor por Óbito do Mutuário, cumulada com Indenização por Dano 
Moral e Tutela de Urgência em trâmite perante a 3ª Vara Mista da Comarca 
de Cabedelo/PB, processo nº 0802795-19.2025.8.15.0731, bem como 
Agravo de Instrumento em trâmite perante a 2ª Câmara Cível do Tribunal de 
Justiça do Estado da Paraíba/PB, processo nº 0810639-79.2025.8.15.0000. O 
Vendedor responde pelos resultados das Ações de acordo com os critérios e 
limites estabelecidos no edital; (ii) Débitos de IPTU e condomínio de aprox. 
R$ 7.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a 
reembolso; (ii) Ocupado (AF).
131.000,00
14 24522 PE Recife-PE. Bairro Imbiribeira. Rua Le Parc, nº 100 - Lt. 01 (único) da Qd. “I” do 
loteamento Paiol. Apto. 104 no 1º pavimento tipo, Torre 08 - Edifício Eden 
do Condomínio Le Parc Boa Viagem Residential Resort, com direito a 02 vagas 
de garagem nºs 1886 coberta e 1887 descoberta, localizadas no pavimento 
vazado. APARTAMENTO. Área privativa 139,91m². Matr. 116.647 do 1º RI 
local. Obs.: (i) Parte do terreno do Condomínio é foreiro à Marinha. Eventual 
recolhimento de laudêmio quando da consolidação da propriedade ao 
Vendedor, multas e taxa de foro, correrão por conta do Comprador, sem 
direito a reembolso; (ii) O Vendedor teve o conhecimento da existência da 
Ação Anulatória de Procedimento de Execução Extrajudicial C/C Pedido 
Liminar para Suspensão de Leilões Designados em trâmite perante a Seção B 
da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital/PE, processo nº 0081042-
63.2025.8.17.2001, informando ainda que não foi citado. Consta ainda Ação 
de Execução de Condomínio em trâmite perante o 1º Juizado Especial Cível 
e das Relações de Consumo da Comarca da Capital/PE, processo nº 0012261-
13.2025.8.17.8201, Ação de Execução de Condomínio em trâmite perante o 
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca da 
Capital/PE, processo nº 0007902-54.2024.8.17.8201 e Ação de Execução 
Fiscal em trâmite perante a Vara dos Executivos Fiscais Municipais da 
Comarca da Capital/PE, processo nº 0098235-28.2024.8.17.2001. O 
Vendedor responde tão somente pelo resultado da Ação Anulatória de 
acordo com os critérios e limites estabelecidos no edital; (iii) Débitos de IPTU 
e condomínio de aprox. R$ 40.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo 
arrematante, sem direito a reembolso; (iv) Ocupado (AF).
678.000,00
15 23970 PR Cianorte-PR. Bairro Residencial Century Park. Rua Mississipi, s/nº, esquina 
com Rua Indiana (lançado no Cadastro Municipal consta Rua Indiana, nº 171) 
- Data 23/24 da Qd. 12 do loteamento Century Park (acesso ao Condomínio 
pela Praça Rui Barbosa). CASA. Área totais: terr. 798,00m² e constr. 
491,51m². Matr. 23.683 do 1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos 
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída 
que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no
Cadastro Municipal, bem como, a averbação da numeração predial e nome 
do condomínio, se entender necessário, correrão por conta do Comprador; 
(ii) Consta nas AVs-10 e 11 da citada matricula, Ações de Execuções de Títulos 
1.800.000,00
15
Extrajudiciais - Processos 1077539-79.2024.8.260100 e 1129931-
93.2024.8.260100, que serão baixadas pelo Vendedor sem prazo 
determinado; (iii) Consta Ação de Recuperação Judicial em trâmite perante 
3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Maringá/PR processo nº 0028131-
73.2024.8.16.0017; (iv) Débitos aprox. de IPTU e condomínio no valor de R$ 
35.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo Comprador, sem direito a 
reembolso; (v) Ocupado (AF).
16 24512 RO Vilhena-RO. Bairro Setor 20. Av. Benno Luiz Graebim, nº 3.571 – Lt. 14 da Qd. 
36. Apto. 301 do Condomínio Edifício Caparaó, com direito a 02 vagas de 
garagem no pavimento térreo. APARTAMENTO. Área total 114,63m². Matr. 
34.810 do 1º RI local. Obs.: (i) Consta Ação de Execução de Condomínio em 
trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena/RO, processo nº 
7010059-23.2025.8.22.0014; (ii) Débitos aprox. de IPTU e condomínio no 
valor de R$ 60.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo Comprador, sem 
direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
202.000,00
17 24578 RS Uruguaiana-RS. Bairro Centro. Rua Júlio de Castilhos, nº 2.769 - Parte do Lt. 
15 da Qd. 103. CASA. Áreas totais: terr. 151,41m², constr. 117,23m² e fração 
ideal de 0,51703 nas coisas de uso comum e no terreno com área total de 
292,85m². Matr. 42.069 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos 
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída 
que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no 
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Eventuais débitos 
de condomínio e débitos aprox. de IPTU no valor de R$ 7.000,00, deverão ser 
apurados e pagos pelo Comprador, sem direito a reembolso;(iii) Ocupada 
(AF).
117.000,00
18 18974 SC Xanxerê-SC. Bairro Frederico Ferronato. Rua Maranhão, nº 1.251 – Chácara 
nº 318. Apto. 503 no 5º pavimento do Bloco “A” do Condomínio Residencial 
Popular Verde Vale e vaga de estacionamento descoberta nº A503. 
APARTAMENTO. Área privativa 46,3352m² (apto) e 12,00m² (vaga). Matr. 
32.600 do RI local. Obs.: (i) Débitos aprox. de IPTU e condomínio no valor de 
R$ 40.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo Comprador, sem direito a 
reembolso; (ii) Ocupado (AF).
93.000,00
19 2007 RETIRADO
20 24579 SC Içara-SC. Bairro Nossa Senhora de Fátima. Rua Linha Três Ribeirões, nº 822 -
Lt. 02 da Qd. 604 do loteamento Anna Carla. CASA. Áreas totais: terr. 
392,00m² e constr. 69,96m² (lançado no Cadastro Municipal consta 
126,03m²). Matr. 26.787 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos 
perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída 
que vier a ser apurada no local, com a averbada na matrícula e lançada no 
Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF).
409.000,00
21 17867 SP Ribeirão Preto-SP. Bairro Vila Virgínia. Rua Juruá, nº 1.215. Apto. 14 no 1º 
pavimento ou 1º andar da Torre 03 - Bloco B, do Condomínio Vitta Villa 
Virgínia II, com direito de uso de uma vaga de garagem, individual e 
indeterminada. APARTAMENTO. Área real privativa coberta 42,960m². Matr. 
159.843 do 1º RI local. Obs.: (i) O Vendedor teve o conhecimento da 
existência da Ação Anulatória de Consolidação de Procedimento de Execução 
Extrajudicial com Pedido de Tutela de Urgência para Suspensão dos Efeitos 
63.000,00
16
dos Leilões Ocorridos, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de 
Ribeirão Preto/SP, processo nº 1018696-04.2023.8.26.0506. O Vendedor 
responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites 
estabelecidos no edital; (ii) Débitos aprox. de IPTU e condomínio no valor de 
R$ 40.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo Comprador, sem direito a 
reembolso; (iii) Ocupado (AF).
22 24580 SP Ribeirão Preto-SP. Bairro Ipiranga. Travessa Rosseto, nº 71. CASA. Áreas 
totais: terr. 66,25m² e constr. estimada no local 53,00m². Matr. 116.954 do 
1º RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes 
de eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, 
com a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por 
conta do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU no valor de R$ 3.000,00, 
deverão ser apurados e pagos pelo Comprador, sem direito a reembolso; (iii) 
Ocupada (AF).
88.000,00
23 24523 SP Bauru-SP. Bairro Vila Industrial. Rua Domingos Bertoni, nº 3-80 - esquina com 
a Rua Romeu Crivelli – Quarteirão 3 - Parte dos Lts. "J" e "K" da Qd. 129. 
CASA. Áreas totais: terr. 204,00m² e constr. 135,92m². Matr. 81.526 do 1º RI 
local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de 
eventual divergência da área construída que vier a ser apurada no local, com 
a averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal, correrão por conta 
do Comprador; (ii) Débitos aprox. de IPTU no valor de R$ 5.000,00, deverão 
ser apurados e pagos pelo Comprador, sem direito a reembolso; (iii) Ocupada 
(AF).
194.000,00
24 22747 SP Cajamar-SP. Bairro Rosário (Alpes do Araçá). Acesso ao Condomínio pelo Km 
38 da Rodovia Anhanguera - (Internamente Rua Rhodes, nº 125). Unidade 
Residencial 05 do Conjunto Residencial Condomínio Village. TERRENO. Área 
útil 790,39m² e fração ideal de 9,85% no terreno. Matr. 158.734 do 2º RI de
Jundiaí-SP. Obs.: (i) Competirá exclusivamente ao adquirente, se necessário 
e sem direito a reembolso, a regularização de eventual necessidade de 
demarcação/desocupação/demolição do terreno, bem como, eventual 
necessidade de averbação de demolição e regularização de eventual 
divergência da área do terreno que vier a ser apurada no local, com a 
averbada na matrícula e lançada no Cadastro Municipal; (ii) Débitos de IPTU 
e condomínio de aprox. R$ 160.000,00, deverão ser apurados e pagos pelo 
arrematante, sem direito a reembolso; (iii) Ocupado (AF).
100.000,00
 
São Paulo-SP, 29 de outubro de 2025
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