Valor inicial
R$ 1.275.000,00
Extrajudicial
Leilão
ML33946
Código Lote
X124937
Visitas
98
Habilitados
0
Lances
0

Apartamento 142 m² (02 vagas) - Adrianópolis - Manaus - AM

Área
142 m2
Vagas
2
Localização
Rua Teresina, 243, Adrianópolis, Manaus, AM
Comitente
BANCO TRIÂNGULO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira
JUCESP Nº 844 - Leiloeiro Oficial no Estado de São Paulo
JUCEMG Nº 1192 - Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Manaus/AM – Apartamento com a área privativa de 142,17m² e 02 vagas de garagens sob os nºs 01 e 02 com 25,00m², situado na Rua Terezina, nº 243 – Apartamento nº 503, localizado no 5º pavimento do Condomínio Residencial Castello da Villa, Adrianópolis – Manaus/AM. Matrícula nº 70.681 do CRI local. Obs.: (i) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii) Regularizações de eventuais divergências das áreas entre a real privativa e a cadastrada na prefeitura e na matrícula assumindo providências, seus custos e eventuais tributos cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do Arrematante; (iii) Consta na AV.9 da matrícula supramencionada averbação premonitória, da qual a baixa será de responsabilidade do Comprador.

Lance Mínimo/Inicial: R$ 1.275.000,00

  • Pagamento somente à vista.

* Vide condições completas no Edital do Leilão.
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE IMÓVEIS
O BANCO TRIÂNGULO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob
nº 17.351.180/0001-59, com sede administrativa na Avenida Cesário Alvim, 2209,
Uberlândia/MG, Cep: 38400-696 (doravante, “COMITENTE VENDEDOR”), leva ao
conhecimento dos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, por intermédio do
Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, regularmente inscrito na
Junta Comercial do Estado de São Paulo/SP nº 844, sediado à Alameda Santos, nº 787 –
Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01419-001 para venda do bens
imóveis abaixo descritos, pelas condições estabelecidas neste Edital.
1. CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus”, conforme
previsto no item 5.4 deste Edital, no estado em que se encontram, levando-se em conta
as descrições relacionadas a cada um deles;
1.2 Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou
ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação correrá
exclusivamente por conta do Arrematante, que assumirá todas as medidas, encargos e
ônus, isentando o Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquer responsabilidades,
em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas
com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos
para tal.
1.3 Os bens relacionados no anexo I deste Edital serão vendidos um a um, a quem maior
lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel,
reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de liberar ou não o bem pelo maior
preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo
com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro, sem que nenhuma
indenização seja devida ao interessado. Ao ofertar o lance, o participante estará
ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do
edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às
condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições
dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização
do leilão, serão, a critério do COMITENTE VENDEDOR, noticiadas por meio do site
www.megaleiloes.com.br, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar-se das
referidas alterações
1.4 O vendedor não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá
lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
2. OBJETO
2.1 Alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
3. HABILITAÇÃO
3.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao
local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
3.2 Os interessados em participar do leilão através de lances online deverão cadastrar
se previamente ao site www.megaleiloes.com.br , solicitar habilitação para o referido
leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos
estabelecidos, bem como estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita
Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização
na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações
Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lances poderão ser ofertados através do
site www.megaleiloes.com.br. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um
mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O valor atribuído para o
lance inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lance
ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem. Os lances serão recebidos
em igualdade de condições para com o participante presencial.
3.3 O leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR poderão, a qualquer tempo e em qualquer
âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.
4. LANCES ONLINE
4.1 O envio de lances online se dará exclusivamente através do site
www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo
estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do
leilão presencial, na disputa pelos lotes do referido leilão.
4.2 O proponente vencedor por meio de lance online terá prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e
aprovação da venda para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor
do COMITENTE VENDEDOR, bem como efetuar o pagamento da comissão de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital.
No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará
o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos,
importando, ainda, na sua renúncia à arrematação de referido bem imóvel.
5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1 Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos na forma
condicional, a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo
presencial e online, obedecidas às condições deste edital.
5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura
Definitiva de Compra e Venda ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente
dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do COMITENTE
VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lances condicionais
é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.
5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances,
deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como
verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer
desconhecimento acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos
imóveis adquiridos.
5.4 OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER “AD CORPUS”, - A venda do(s) imóvel(is)
será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra(m),
sendo de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas
necessárias relativas a aquisição do(s) imóvel(is) no leilão, despesas com a regularização
do(s) imóvel(is) junto a Prefeitura, matrícula, averbação de área de reserva legal, se
necessário, à transferência para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de
transmissão, foro, laudêmio, escritura pública, emolumentos cartorários, registro e
averbação de qualquer natureza, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários,
registrários, desocupações e demais que por ventura possam ocorrer, não podendo o
arrematante alegar desconhecimento das condições, estado de conservação,
características, localização e documentações do(s) imóvel(is). As áreas/itens
mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo
cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de
preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
descrição do(s) imóvel(is).
5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data
posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva
responsabilidade do arrematante.
5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela
legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às
restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos,
decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às
quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
5.7 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições
deste Edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas,
regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
5.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação
(RG e CPF e comprovante de endereço). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum
imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.
5.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas
do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de
representação da empresa.
5.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR, para fins
de concretização da transação.
5.11 A representação por terceiros deverá ser feita por procuração, com poderes
especiais para o ato.
5.12 O pagamento do valor arrematado deverá ser feito por meio de TED diretamente
na conta do COMITENTE VENDEDOR a saber: Banco 634 – Banco Triângulo S/A, Ag 001,
CC 497-9, valendo o comprovante da TED como recibo de quitação.
5.13 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela
legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do
Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo
de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo
Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa
física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a
ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente
negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja
qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.
5.14 O vendedor reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa,
comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente, em
qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de
julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses,
o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de
qualquer espécie.
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 Os imóveis arrematados serão pago à vista, em moeda corrente nacional,
diretamente ao COMITENTE VENDEDOR no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após
a arrematação. Poderá ser aceito parcelamento do valor da arrematação, sob pré
análise e a critério exclusivo do COMITENTE VENDEDOR, considerando o seguinte
formato: - Entrada mínima de 20% (vinte por cento) do preço; - máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais acrescidas de juros de 1% a.m..
6.2 O COMITENTE VENDEDOR terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para providenciar
os documentos para escritura. Caso haja a necessidade de regularização de
documentos, o prazo começa a contar após a devida regularização.
6.3. A posse ao arrematante ocorrerá após o pagamento do preço ao COMITENTE
VENDEDOR e a comissão do leiloeiro. Em caso de pagamento parcelado, aprovado pelo
COMITENTE VENDEDOR, a posse precária poderá ser autorizada ao arrematante a partir
do pagamento das arras.
6.4 Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer das parcelas da arrematação, o
arrematante incidirá em multa moratória no valor equivalente a 2% (dois por cento) da
parcela inadimplida, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro
rata die” e correção monetária com base na variação do IGP-M/ FGV (ou em caso de sua
extinção, pelo indexador de preço que substituí-lo), verificada naquele período, se o
COMITENTE VENDEDOR não preferir a rescisão do negócio, presumindo-se a
renúncia do arrematante ao bem adquirido.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação
pagará ao leiloeiro a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do
arremate, a título de comissão, sem desconto ou compensação com o valor da
arrematação.
7.2 O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de TED (transferência eletrônica
disponível) ou depósito bancário.
8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO
8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de
Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de
Venda e Compra emitido exclusivamente pelo COMITENTE VENDEDOR.
8.2. As partes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da aprovação da
venda, se não houver pendência documental de responsabilidade das partes, para
protocolizar o pedido de registro da venda no cartório competente.
8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome
constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição com prévia
análise e aprovação expressa por parte do COMITENTE VENDEDOR.
8.4. O COMITENTE VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes a ficha de
matrícula dos imóveis atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.
8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas
necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI -
Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões,
alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha
do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública de compra e venda,
caberá exclusivamente ao COMITENTE VENDEDOR.
8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir
responsabilidade de transferência e pagamento do adquirente todos os impostos e
taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer
natureza incidentes sobre o imóvel adquirido, obrigando-se ele a fornecer ao
COMITENTE VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes
de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e
venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.
9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ocorrendo a rescisão da aquisição do imóvel por culpa do adquirente, bem como
desistência ou arrependimento do lance ou proposta, desfar-se-á a venda e o
arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate ao
COMITENTE VENDEDOR a título de multa não compensatória, bem como a Comissão
devida o leiloeiro, que será cobrada por via executiva, como dívida líquida, certa e
exigível, corrigida monetariamente pelos índices previstos no item 6.4 supra até o
efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas e danos, além de outras medidas
porventura cabíveis.
9.2. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores,
encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da
execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32.
9.3. A falta de utilização pelo COMITENTE VENDEDOR, de quaisquer direitos ou
faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera
tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou
oportunidade.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do
leiloeiro, bem como, no site www.megaleiloes.com.br
10.2 Os lances ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por
todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lances não poderão ser
anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação,
das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de
eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes junto ao C.R.I.
competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como
existência de eventuais ônus.
10.4 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais
pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou
desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito,
possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.
10.5 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis nos sites
www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos
expostas no(s) site(s) são meramente ilustrativas.
10.6 O site www.megaleiloes.com.br, poderá cancelar qualquer lance a seu único e
exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do
interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos
editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.
10.7 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lance
efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) de participar(em) de quaisquer
outros leilões no site www.megaleiloes.com.br, bem como ficarão sujeitos às
penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e
regulamento geral do leilão.
10.8 As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos
arrematantes somente após a liberação por parte do COMITENTE VENDEDOR.
10.9 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I (arquivo
completo disponível neste site a partir de 20/05/2025)
10.10 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11)
3149-4600, ou por escrito, através do contato@megaleiloes.com.br
10.11 O leiloeiro é meramente mandatário do COMITENTE VENDEDOR, não se
responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados
em leilão.
10.12 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de
outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de
fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
10.13 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.
OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter
ocorrido, a qualquer momento.
ANEXO I
Lote
Descrição
1
Manaus/AM – Apartamento com a área privativa de 142,17m² e 02 vagas de garagens
sob os nºs 01 e 02 com 25,00m², situado na Rua Terezina, nº 243 – Apartamento nº
503, localizado no 5º pavimento do Condomínio Residencial Castello da Villa,
Adrianópolis – Manaus/AM. Matrícula nº 70.681 do CRI local. Obs.: (i) Ocupado.
Desocupação por conta do Arrematante, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97; (ii)
Regularizações de eventuais divergências das áreas entre a real privativa e a cadastrada
na prefeitura e na matrícula assumindo providências, seus custos e eventuais tributos
cobrados retroativamente pelo órgão, ficarão a cargo do Arrematante; (iii) Consta na
AV.9 da matrícula supramencionada averbação premonitória, da qual a baixa será de
responsabilidade do Comprador.
Lance Mínimo/Inicial: R$ 1.275.000,00
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Incremento
R$ 50.000,00
Aberto para lances
Início: 22/05/2026 às 15:00 Data: 22/06/2026 às 15:00 R$ 1.275.000,00

Leilão termina em

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